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Previc define taxa real anual de juros para avaliação atuarial de 2019
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) divulgou a Estrutura a Termo de Taxa de juros (ETTJ) média para o exercício de 2019, conforme prevê a Instrução Previc nº 10/2018
As taxas desse ano estão menores que a de 2018, em consequência da queda da Taxa Básica de Juros (Selic). A Previc informou que “são esperadas quedas mais expressivas para os próximos anos, refletindo o movimento de redução do juro real na economia brasileira”. A Portaria 300/2019 dá as regras a serem observadas para definição da taxa de juros atuarial de 2019.
Com as alterações da Resolução CNPC n° 30/2018, as taxas divulgadas correspondem à média dos últimos cinco anos das ETTJ diárias, em vez dos três anos anteriores, e tem por base os títulos públicos federais indexados ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A taxa a ser aplicada pela entidade deve se situar no intervalo definido pelos limites inferior e superior, os quais dependem da duração do passivo do plano de benefícios. As taxas aplicáveis a cada plano, de acordo com a duração do seu passivo, estão na tabela anexa à Portaria.
Por exemplo, um plano com uma duração de 10 anos utilizará uma taxa parâmetro de 5,84%, ante uma taxa de 5,99% em 2018. De maneira geral, houve uma redução nas taxas parâmetro em relação ao ano anterior, e são esperadas quedas mais expressivas para os próximos anos, refletindo o movimento de redução do juro real na economia brasileira.
Clique para acessar a Portaria nº 300/2019, que divulga a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, para o exercício de 2019.
O assunto não é novo e causa reação fortemente negativa entre o funcionalismo público federal. Em nota, o Sindifisco destaca que a incorporação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), embutida de última hora no programa de reestruturação da administração pública do atual governo, tem “contornos sombrios e que frequentemente passam despercebidos por aqueles potencialmente mais afetados: os cidadãos que dependerão no futuro da boa administração de fundos de pensão”
Em evento na terça-feira (30/4), às vésperas do feria do Dia do Trabalhador, os superintendentes da Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) apresentaram o andamento dos trabalhos para a fusão das autarquias, com o propósito de otimizar as estruturas administrativas e de aperfeiçoar a supervisão dos mercados supervisionados, segundo nota divulgada pela Previc.
De acordo com a Previc, as mudanças organizacionais em curso abrangem a racionalização de recursos públicos, a melhoria de serviços prestados e o aproveitamento de sinergias nas atividades de fiscalização de previdência complementar e de seguros privados.
Solange Vieira, superintendente da Susep, enfatizou as vantagens da criação de um supervisor único, atendendo às demandas da sociedade por eficiência na gestão pública. “A união de forças nos torna mais capazes de produzir resultados”, ressaltou Solange.
O diretor-superintendente da Previc, Fábio Coelho, abordou o interesse coletivo na consolidação do projeto. Segundo ele, “haverá ganhos de eficiência com a remoção de estruturas replicadas e com o compartilhamento de modelos de supervisão”.
Os servidores presentes na sede da Previc, em Brasília, tiveram a oportunidade de questionar os executivos, que compartilharam o estágio e próximos passos do projeto, assinalou a nota da Previc.
Previc precisa ser fortalecida, não incorporada
No mesmo dia, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) manifestou insatisfação. Também por meio de nota, a entidade destaca que a possível incorporação da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), embutida de última hora no programa de reestruturação da administração pública do governo federal, tem “contornos sombrios e que frequentemente passam despercebidos por aqueles potencialmente mais afetados: os cidadãos que dependerão no futuro da boa administração de fundos de pensão”.
Segundo interlocutores, afirma o sindicato, o governo estaria tencionando criar, por medida provisória, uma agência única, abarcando as duas entidades. O novo órgão ficaria sob o comando da atual superintendente da Susep, Solange Vieira, e teria a incumbência de regular e fiscalizar toda a área de seguros privados, que é a missão original da Susep, além dos sistemas de previdência complementar aberto e fechado no Brasil.
Veja a continuação da nota do Sindifisco:
“A proposta é um lance de altíssimo risco. Os volumes de recursos envolvidos são gigantescos. Ao ensaiar a jogada, o governo dá um passo perigoso para a governança e a sustentabilidade dos fundos de pensão no Brasil, inclusive para a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), criada há poucos anos como alternativa ao Regime Próprio de Previdência dos servidores da União. A entidade se tornará, num horizonte não muito distante, o maior fundo de previdência complementar da América Latina.
Para se dimensionar os riscos da proposta, é necessário fazer uma breve contextualização. Atualmente, 105 auditores-fiscais da Receita Federal estão cedidos à Previc, com atuação nos diferentes pontos do nosso país. A esses profissionais, de larga experiência e reconhecida expertise, compete – entre outras atribuições – fiscalizar as atividades e as operações das entidades fechadas de previdência complementar. A CPI dos fundos de pensão e as operações Greenfield, Pausare, Fundo Perdido e Circus Maximus, foram todas desencadeadas a partir do trabalho realizado por auditores da Receita Federal na Previc.
A atuação dos auditores-fiscais tem sido essencial para a fiscalização permanente nas entidades de maior risco, para o monitoramento de investimentos e para o combate a fraudes. Além disso, desde a operação Greenfield, os Auditores da Previc têm participado ativamente de forças-tarefa junto à Polícia Federal e ao Ministério Público. Se mais não foi feito, isto se deve a uma legislação leniente, que prevê apenas penalidades administrativas de advertência, inabilitação, suspensão e multa às pessoas físicas e jurídicas responsáveis.
Os fundos de previdência fiscalizados pela Previc possuem um perfil diferenciado em termos de risco para a gestão, sobretudo em razão de terem como patrocinadores entes ou empresas públicas, o que os torna especialmente suscetíveis a interferências políticas e econômicas contrárias aos interesses dos que lá depositam seus recursos ao longo da vida. A atual conjuntura política e econômica torna essa questão ainda mais sensível, dada a notória e propalada intenção do governo no crescimento dos regimes de previdência complementar, o que exigirá do poder público vigilância redobrada.
Nesse cenário, pode-se vislumbrar por que a incorporação da Previc pela Susep ameaça o equilíbrio do sistema: a transferência para outros cargos das atribuições conferidas aos auditores pela Lei 12.154/09, fundamentais para a atividade regulatória e fiscalizatória dos fundos de pensão, não se dará sem evidente comprometimento da qualidade técnica e operacional do trabalho realizado.
Não se tem conhecimento se houve algum estudo elaborado pelo governo sobre os impactos de tais medidas, ou se a ideia decorre de pressões corporativas de servidores da Susep, que há muito tempo intentam encampar a fiscalização da Previc e do Banco Central, apesar das evidentes especificidades de cada área do mercado financeiro.
Diante disso, o Sindifisco Nacional defende não apenas a manutenção das atribuições legais dos auditores-fiscais no âmbito da Previc, mas também o seu fortalecimento. É preciso blindar o órgão de ingerências políticas e reforçar seu aparato técnico, estrutural e legal, incluindo a previsão de punições mais severas contra as ilegalidades cometidas pelas entidades fechadas.
Os milhões de cidadãos dependentes dos fundos de pensão, país afora, não podem ficar à mercê de arranjos promovidos de improviso, sem o necessário cuidado técnico, nem se submeter a interesses incompatíveis com a busca pelo melhor resultado de suas aplicações, sob o risco de, no tempo apropriado, não poderem usufruir dos benefícios previdenciários a que têm direito.
A Direção Nacional do Sindifisco está comprometida com essa causa, que transcende interesses corporativos, e buscará conhecer e debater com o governo os termos de eventual medida provisória, visando resguardar a segurança jurídica dos fundos de previdência complementar no Brasil.”
Previc – Sistema tem recuperação de R$ 12,5 bi no último trimestre de 2018
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) divulga o resultado agregado das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) em 2018. Segundo a entidade, é o melhor resultado dos últimos cinco anos. O saldo agregado negativo caiu de R$ 15,9 bilhões, em setembro, para R$ 3,4 bilhões no final de 2018 – Tabela 1.2.1 do Informe Estatístico Trimestral.
O desempenho satisfatório dos investimentos, de acordo com a Previc, melhorou a solvência do sistema no último trimestre de 2018. “A variação decorreu do aumento do superavit acumulado em R$ 3,5 bilhões e da redução do deficit acumulado em R$ 8,9 bilhões. Os resultados são oriundos da valorização dos ativos financeiros de renda fixa e renda variável, bem como da execução dos planos de equacionamento realizados pelas entidades de importância sistêmica”, revela o informe.
No último trimestre de 2018, os ativos totais do sistema cresceram R$ 30,7 bilhões, para o montante de R$ 904 bilhões (Tabela 1.2.2). Os fundos de investimentos, que correspondem a 66,2% dos ativos totais, foram os ativos que apresentaram maior crescimento, na ordem de R$ 22,7 bilhões.
“A taxa básica de juros exige atenção especial das fundações que administram planos de benefício definido, na medida em que a perspectiva de rentabilidade dos novos investimentos pode ser inferior e incompatível com as taxas de desconto atuarial estabelecidas neste momento”, alerta.
O documento também apresenta, de forma consolidada, os investimentos, as provisões matemáticas, os resultados e os fundos, além dos valores de contribuições, pagamentos de benefícios, receitas e as despesas administrativas.
A análise mais detalhada dos riscos do sistema e a evolução dos indicadores de resultados podem ser encontrados no Relatório de Estabilidade da Previdência Complementar (REP), publicado semestralmente pela Previc.
Previc – Resolução define inscrição de planos de previdência por CNPJ
A Resolução CNPC nº 31/2018, que trata da adoção de CNPJ para os planos de previdência, foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). A medida, proposta pela Previc e aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), permite que cada plano oferecido pelos fundos de pensão tenha um CNPJ próprio.
O documento define o prazo final de 31 de dezembro de 2021 para que cada plano de benefícios operacionalize a medida por meio da inscrição no CNPJ, conforme regulamentação da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
De acordo com o diretor-superintendente da Previc, Fábio Coelho, “O Conselho, de maneira unânime, trouxe fundamental proteção adicional à independência patrimonial de planos de benefícios, o que permitirá ao setor um crescimento em bases sólidas, mitigando riscos de transferência de renda”.
A iniciativa faz parte da ação “Implementar modernização, proporcionalidade regulatória e simplificação normativa” do Plano de Ação 2018-2019 da Previc.
Em decorrência das notícias veiculadas recentemente acerca da provável fusão entre a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e a Superintendência de Seguros Privados(Susep) , a Associação dos Servidores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Asprevic) apresenta o seu parecer ao mercado de previdência complementar e à sociedade em geral
“Cabe inicialmente relembrar que no ano de 2016 vieram à tona notícias aventando a possibilidade de fusão entre as duas autarquias. Tais notícias ganharam força com a transferência da Previc para o Ministério da Fazenda.
Naquela época, a Asprevic já tinha se manifestado publicamente a favor da referida fusão, por meio de Nota publicada em seu sítio eletrônico em 22 de junho de 2016 (http://www.asprevic.com.br/mudan%C3%A7a-da-previc-para-a-fazenda-e-uma-poss%C3%ADv).
De lá pra cá, nosso posicionamento não mudou. Mantemos, assim, nosso apoio à junção das duas autarquias com base nos argumentos anteriormente expostos adicionados do teor desta manifestação.
O embasamento para tais argumentos é diverso e perpassa por aspectos relacionados à eficiência administrativa, sinergia entre os órgãos em termos de macroprocessos, competências correlatas e consonância com os modelos de supervisão organizacionais internacionalmente adotados.
Ressaltamos, contudo, alguns aspectos acerca da autarquia e de seu quadro de pessoal.
A Previc foi criada por meio da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, com a finalidade de atuar como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (art. 1º, parágrafo único).
As entidades fechadas de previdência complementar são constituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil, de natureza privada, sem fins lucrativos, cujas operações se assemelham mais às instituições e entidades supervisionadas pelos demais órgãos supervisores do Sistema Financeiro Nacional (Susep, CVM e Banco Central) e menos ao regime geral e aos regimes próprios de previdência social, sendo estes regimes coerentemente objeto de arrecadação e fiscalização tributária.
Certamente por esse motivo, a lei também criou quadro próprio de servidores para a Previc, a fim de prover a autarquia de pessoal especializado para a supervisão e fiscalização das entidades privadas, divididos entre especialistas em previdência complementar, analistas administrativos e técnicos administrativos.
Aprovados no concurso com conhecimentos específicos em finanças, contabilidade, matemática atuarial, legislação específica da previdência complementar, entre outros, além da experiência acumulada, é inegável que o quadro próprio da Previc é absolutamente versado em todos os requisitos necessários à consecução da finalidade da autarquia, constituindo mão de obra especializada para exercer as atribuições desse órgão que supervisiona recursos da ordem de R$ 870 bilhões, que garantirão parte do sustento de inúmeros núcleos familiares.
Por esses aspectos, vemos como adequada a aproximação com a Susep, uma vez que as suas atividades finalísticas e a sua carreira envolvem similaridades técnicas inegáveis em relação àquelas exercidas pela Previc, representando, assim, a possibilidade de fusão, um ganho efetivo para a sociedade na busca por um Estado mais enxuto e eficiente.”
O sindicato dos servidores da Susep (Sindsusep) enviou carta à equipe de transição do presidente eleito Jair Bolsonaro apoiando a junção dos dois órgãos, incluindo o Banco Central, argumentando que não faz sentido avaliar as condições de solvência das seguradoras e bancos de forma segregada. Em vários países, lembra o sindicado, a supervisão dos setores de seguro, de previdência e bancário é efetuada por um único supervisor”. “No Brasil, as maiores seguradoras pertencem aos mesmos conglomerados financeiros aos quais pertencem os maiores bancos brasileiros. Neste ambiente, qualquer problema enfrentado por um setor afeta diretamente todos os demais setores, o que agrava o risco sistêmico do setor financeiro e, consequentemente, da economia”, destaca.
“Portanto, não faz sentido avaliar as condições de solvência das seguradoras e bancos de forma segregada. O próprio FMI preconiza a avaliação de solvência por grupos econômicos. No entanto, no Brasil, essa avaliação é prejudicada pois os mercados são segregados por autarquias independentes. A união desses supervisores traria maior segurança ao sistema financeiro nacional, assegurando, assim, a aplicação do princípio constitucional da eficiência, pois, desoneraria o Estado em razão da sinergia de trabalhos efetuados por esses supervisores”, ressalta o Sindsusep.
Veja a carta na íntega:
“Srs. membros da equipe de transição,
O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privado (Susep) representa os servidores da autarquia, vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e fiscalização dos setores de seguro, resseguro, previdência privada aberta e capitalização. Nesta condição, apoiamos as medidas veiculadas na imprensa sobre a intenção do novo governo em desaparelhar as estruturas federais, e buscar maior eficiência de gestão por meio de um novo desenho organizacional do Estado.
A Susep conta atualmente com 360 servidores para supervisionar setores cujas receitas representam 3,77% do PIB (razão receitas/PIB) e que administram provisões técnicas no montante de quase R$ 1 trilhão.
Nesse contexto, considerando às atribuições da Susep, gostaríamos de apresentar as seguintes considerações sobre possíveis mudanças estruturais que se encontram em análise pela equipe de transição.
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Fusão da Susep, Previc e Banco Central:
Essa fusão se justifica pelo grande porte, complexidade e interconectividade das instituições supervisionadas pela Susep, Previc e Banco Central. No Brasil, as maiores seguradoras pertencem aos mesmos conglomerados financeiros aos quais pertencem os maiores bancos brasileiros. Neste ambiente, qualquer problema enfrentado por um setor afeta diretamente todos os demais setores, o que agrava o risco sistêmico do setor financeiro e, consequentemente, da economia.
Portanto, não faz sentido avaliar as condições de solvência das seguradoras e bancos de forma segregada. O próprio FMI preconiza a avaliação de solvência por grupos econômicos. No entanto, no Brasil, essa avaliação é prejudicada pois os mercados são segregados por autarquias independentes. A união desses supervisores traria maior segurança ao sistema financeiro nacional, assegurando, assim, a aplicação do princípio constitucional da eficiência, pois, desoneraria o Estado em razão da sinergia de trabalhos efetuados por esses supervisores.
Em vários países, como pode ser visto no quadro abaixo, a supervisão dos setores de seguro, de previdência e bancário é efetuada por um único supervisor:
País |
Supervisor |
Segmentos |
Alemanha |
BAFIN |
Bancos, Sociedades Seguradoras, Mercado de Capitais |
Austrália |
APRA |
Bancos e Sociedades Seguradoras |
Áustria |
FMA |
Bancos, Sociedades Seguradoras e Mercado de Capitais. |
Canadá |
OSFI |
Bancos e Sociedades Seguradoras |
Chile |
SVS |
Sociedades Seguradoras e Mercado de Capitais |
Coréia |
FSS |
Bancos, Sociedades Seguradoras e Mercado de Capitais |
Dinamarca |
FSA |
Bancos e Sociedades Seguradoras |
Finlândia |
FSA |
Bancos e Sociedades Seguradoras |
Holanda |
DNB |
Bancos, Sociedades Seguradoras e Mercado de Capitais |
Hungria |
HFSA |
Bancos, Sociedades Seguradoras e Mercado de Capitais. |
Groelândia |
FME |
Bancos e Sociedades Seguradoras |
Japão |
FSA |
Bancos, Sociedades Seguradoras e Mercado de Capitais. |
Reino Unido |
FSA |
Bancos e Sociedades Seguradoras |
Uruguai |
BCU |
Bancos, Sociedades Seguradoras e Mercado de Capitais. |
-
Fusão da Susep e Previc:
Essa proposta também procede, pois não há razão para a existência de dois supervisores dividindo a competência da supervisão de previdência complementar fechada e previdência complementar aberta. A fusão dos supervisores asseguraria a aplicação do princípio constitucional da eficiência, e desoneraria o erário, pois a união das suas funções e atribuições nitidamente reduziriam a estrutura necessária (físicas e de pessoal) já existentes.
Por fim, desejamos aos senhores muito sucesso e sabedoria na condução do país que tanto necessita de reformas estruturais e maior eficiência na gestão dos recursos públicos.
Agradecemos antecipadamente a atenção dispensada e nos colocamos à disposição da equipe de transição para contribuir com quaisquer esclarecimentos complementares que se façam necessários.
Respeitosamente,
OSIANE ARIEIRA
Presidente.”
A nova Resolução traz critérios e parâmetros que deverão ser adotados pelas entidades, para elaboração dos planos de custeio e de equacionamento de déficit e distribuição de superávit. Também estabelece as condições e os procedimentos na apuração do resultado e os parâmetros mínimos aplicáveis ao passivo atuarial dos plano
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e a Previc atualizaram as normas e procedimentos atuariais para as entidades fechadas de previdência complementar, de acordo com a Resolução CNPC nº 30/2018 e com a Instrução nº 10/2018. As medidas tornam mais ágil e transparente a relação entre órgão supervisor, entidades, patrocinadores, instituidores, participantes, governo e sociedade, uma vez que consolidam as regras atuariais em um único instrumento normativo.
A Resolução CNPC nº 30/2018 dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios, bem como estabelece os principais parâmetros mínimos aplicáveis ao passivo atuarial dos planos.
A norma busca a simplificação regulatória e proporciona mais clareza na definição de parâmetros e termos técnicos, anteriormente previstos nas Resoluções CGPC nº 18 e 26. O texto, mais conciso e assertivo, reduz o custo de observância das fundações e evita ambiguidades.
Já a Instrução nº 10/2018, que detalha operacionalmente a nova Resolução, traz critérios e parâmetros, que deverão ser adotados pelas entidades, para elaboração dos planos de custeio e de equacionamento de déficit e distribuição de superávit.
A Instrução também define procedimentos para outros assuntos atuariais, tais como o cálculo da duração do passivo, da taxa de juros parâmetro e do ajuste de precificação.
A regra também trata dos estudos técnicos a serem elaborados pelas fundações para comprovação da adequação das hipóteses atuariais adotadas nos planos, bem como estabelece parâmetro mínimo para a projeção da longevidade dos participantes.
A iniciativa faz parte da ação “Implementar modernização, proporcionalidade regulatória e simplificação normativa” do Plano de Ação 2018-2019 da Previc.
A respeito das informações divulgadas sobre procedimento investigativo para apurar investimentos realizados por fundos de pensão no FIP BR Educacional, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) esclarece que:
· Os procedimentos de fiscalização da Autarquia decorreram de demanda específica do Ministério Público Federal (MPF), no âmbito do grupo de trabalho da Operação Greenfield.
· A solicitação das informações em questão ocorreu em reunião realizada em 18/9/2018. Os documentos enviados representam subsídios para procedimento investigativo e formação de convicção exclusiva do MPF.
· O envio das informações faz parte de ação rotineira da Previc, em função de sua participação na Operação Greenfield. Nos últimos três anos foram encaminhadas ao MPF mais de 200 comunicações relacionadas a investimentos em fundos de pensão, em sua maioria, relacionados à força-tarefa.
· Os processos de supervisão da Previc seguem rigorosamente os trâmites legais e procedimentais, principalmente no tocante ao sigilo das operações, previsto no parágrafo único do art. 64 da Lei Complementar nº 109/2001, transcrito a seguir: “O sigilo de operações não poderá ser invocado como óbice à troca de informações entre os órgãos mencionados no caput, nem ao fornecimento de informações pelo Ministério Público”.
Portanto, cabe ressaltar que é obrigação legal da Previc atender às demandas e enviar os documentos solicitados pelo MPF. A Autarquia reitera seu propósito de garantir a sustentabilidade do sistema de previdência complementar fechada e proporcionar segurança aos participantes, assistidos e patrocinadores.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) botou três minutas para consultas públicas, sobre normas de consolidação das regras de investimento, contratação de seguros para cobertura de riscos e procedimentos contábeis. O prazo para contribuição é de 30 dias. As minutas podem ser acessadas pelo site www.previc.gov.br
Veja os detalhes:
- Consolidação das regras de investimento
Trata-se de proposta de Instrução Normativa que simplifica e consolida as normas de investimento, de acordo com a Resolução CMN nº 4.661/18. A medida busca tornar a regulação menos complexa e implementar a proporcionalidade regulatória. Clique para acessar o documento.
A minuta estabelece os requisitos mínimos para elaboração das Políticas de Investimentos dos planos de benefícios.
O texto consolida os normativos de cadastro e envio de informações do demonstrativo de investimentos e propõe a extinção da necessidade de autorização prévia para negociações privadas.
Adicionalmente, a proposta determina a necessidade de designar administrador para a gestão de riscos e regulamenta os perfis de investimento.
A Previc também publicou o documento “Perguntas e Respostas sobre Investimentos da Previdência Complementar” para esclarecer detalhes da Resolução CMN nº 4.661/18.
- Contratação de seguros para cobertura de risco
A proposta regulamenta a contratação, pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), de seguro para cobertura de riscos decorrentes de invalidez de participante, morte de participante ou assistido, sobrevivência de assistido e desvio de hipóteses biométricas, de acordo com a Resolução CNPC nº 17/2015. Clique para acessar o documento.
Qualquer pagamento da seguradora para a entidade, que não seja a título de indenização, deve ter previsão contratual e ser destinado ao respectivo plano de benefícios. A entidade deve dar publicidade aos participantes e assistidos sobre condições de seguro, suas formas de acesso e valores destinados ao pagamento do prêmio. A medida tem o objetivo de aumentar a transparência das informações.
- Procedimentos contábeis
A minuta normatiza os procedimentos contábeis das entidades, de acordo com a Resolução CNPC nº 29/2018. O objetivo é simplificar os procedimentos, aumentar o grau de transparência das informações prestadas e alinhar às Normas Brasileiras de Contabilidade. Clique para acessar o documento.
A proposta também aborda a estruturação da planificação contábil padrão e as demonstrações contábeis que devem ser encaminhadas à Previc, bem como estabelece a forma, o meio e a periodicidade do envio das informações.
Previc – Política de Governança unifica ações de controles internos e gestão de riscos
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Portaria nº 376/2018 que define a Política de Governança da Autarquia, com a criação do Comitê de Governança e do Programa de Integridade
O Comitê de Governança, de acordo com a autarquia, busca a harmonização da atuação da Ouvidoria, Corregedoria, Auditoria e Comitê de Ética da Previc, no sentido de unificar as ações de controles internos, gestão de riscos e governança. Será responsável pela implementação de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança, previstos no Decreto nº 9.203 de 22 de novembro de 2017, e pela adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório, do programa de integridade, da política de gestão de riscos, da transparência e do controle interno, dentre outras competências.
O Programa de Integridade contempla as medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio a boa governança.