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O Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu à Justiça que converta em preventiva as prisões temporárias da advogada Cláudia Cháter e Edvaldo Pinto. Os dois foram detidos na última quarta-feira (26) na Operação Perfídia, que apura a atuação de uma organização criminosa na prática de crimes como falsificação de documentos, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Para o MPF, a manutenção das prisões é necessária para interromper a ação delituosa do grupo que, pelos indícios reunidos até o momento, apontam para o caráter transnacional da organização. O pedido foi apresentado junto com uma ação penal contra Cláudia e Edvaldo. Neste caso, o MPF pede que eles respondam por falsificação de documentos públicos e particular.
Na denúncia, a procuradora da República, Michele Rangel Vollstedt Bastos descreve os fatos que levaram à constatação de que Cláudia é a líder do esquema, cuja dimensão ainda é investigada mas que – conforme provas já reunidas – inclui a apresentação de requerimento para a concessão de passaporte brasileiro a 64 pessoas estrangeiros de origem árabe. A partir da análise de material apreendido na primeira fase da operação, o MPF e a PF descobriram que todas as solicitações foram feitas com a utilização de dados pessoais de Cláudia Chater e tiveram como base documentos falsos. Eram certidões de nascimento, de casamento, identidades e outros, emitidos em cartórios do Rio de Janeiro, do Piauí e de outros estados a partir da atuação direta de Edvaldo Pinto, identificado como um dos principais parceiros da advogada nas ações criminosas.
Essa é a segunda ação penal proposta pelo MPF no âmbito das investigações envolvendo o esquema de falsificação de documentos. A primeira foi enviada à Justiça, ainda em 2016 e teve origem na prisão em flagrante de Ismail Suleiman Hamdan Al Helalat. O jordaniano foi detido em Brasília ao desembarcar de um voo vindo de Paris. Interrogado, o homem que portava um passaporte brasileiro disse ter pago US$ 20 mil à Cláudia Chater para que providenciasse os documentos. Diligências realizadas após a prisão confirmaram a origem fraudulenta dos documentos. A carteira de identidade e o título de eleitor tinham números que pertenciam a outras pessoas e, além disso, no dia em o passaporte foi emitido (8 de janeiro de 2016) o jordaniano não estava no Brasil.
O aprofundamento das investigações revelou novos nomes de pessoas beneficiadas pelos passaportes conseguidos de forma fraudulenta, bem como o esquema montado por Cláudia e Edvaldo para conseguir os documentos falsos necessários à apresentação dos pedidos. Em um dos trechos da denúncia, o MPF relata que a prática se repetiu pelo menos 72 vezes entre 2014 e agosto de 2016. Além de Suleiman Hamdan, na ação, a procuradora menciona a descoberta de documentos falsos em nome de Mohammed Abdulaer Mahmod, Raad Merzah Hamzah e Abdulfatah Daaboul. No caso de Daaboul, por exemplo, a certidão de nascimento foi emitida no dia 2 de junho de 2014, pelo Cartório de Registro Civil da cidade de Anísio de Abreu, no Piauí.
Como elementos de prova da ligação criminosa entre Cláudia e Edvaldo, o MPF cita a existência de mensagens trocadas entre os dois e que foram apreendidas na primeira fase da Operação Perfídia. Nas “conversas” via celular, é possível identificar o repasse de instruções para a obtenção, confecção e distribuição de documentos públicos falsificados que, como enfatiza a denúncia, seriam, em regra, “utilizados na instrução de pedidos de elaboração de passaportes brasileiros e de outros documentos públicos similares”. Para o MPF, no entanto, é clara a “potencialidade lesiva dos documentos contrafeitos de serem empregados em diversas outras finalidades ilícitas”.
Na ação, MPF sustenta que Cláudia e Edvaldo devem responder pelos crimes tipificados em três artigos do Código Penal. (297, 298 e 299). Como as práticas criminosas se repetiram, em caso de condenação, na dosimetria das penas, devem ser considerados os critérios do chamado crime continuado. Um deles, foi praticado nove vezes e os outros dois, por 64 vezes. Outro pedido é para que a Justiça determine pagamento de indenização como forma de reparar os danos causados pela infração contra a fé pública, possibilidade que também prevê o Código de Processo Penal.
Tanto o pedido de prisão preventiva quanto a ação penal serão submetidos à apreciação do juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal, em Brasília. Foi o magistrado, quem autorizou as medidas cautelares cumpridas na última quarta-feira (26) que incluiu a prisão temporária (por três dias) de Cláudia e Edvaldo.
Criminalistas criticam excesso de prisões e põem promotores na berlinda
A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de cassar a prisão preventiva do ex-vice-presidente do Flamengo, Flávio Godinho, que é investigado nos desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, reacendeu o debate sobre medidas cautelares no país. O ministro afirmou que a prisão não demonstrou que outras medidas cautelares seriam insuficientes para impedir que Godinho atrapalhasse as investigações, conforme alegou o Ministério Público Federal. Advogados criminalistas dizem que, em muitos casos, as medidas cautelares são suficientes e não há necessidade da prisão.
O criminalista Daniel Gerber, sócio do escritório Daniel Gerber Advocacia Penal, afirma que “Gilmar Mendes, com seu posicionamento, escancara o vício que passou a macular as medidas preventivas substitutivas da prisão, que cada vez mais são decretadas como autônomas e desvinculadas dos fundamentos da preventiva apenas porque, ao trazerem menor dano, geram conforto ao Judiciário”.
Para o criminalista Fernando Augusto Fernandes, sócio do Fernando Fernandes Advogados Associados, o país está vivendo uma multiplicação das prisões sem o devido processo. “Quando a lei que estabelece as medidas alternativas às prisões do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) foi editada, já havia 40% de presos provisórios nas penitenciárias. Há uma resistência dos juízes em aplicar as medidas alternativas decretando prisões em massa. Ainda temos 35% de presos provisórios. Na verdade, os juízes desejam ampliar seus poderes. Por isso, simplesmente decretam prisões, hoje com objetivo de antecipação das penas sem processo, extorsão de depoimentos e satisfação de um sentimento de punibilidade contra a Constituição Federal”, explica.
Guilherme San Juan, criminalista e sócio da banca San Juan Advogados Associados, destaca que “a reunião entre advogados para traçar a melhor estratégia de defesa aos clientes não pode ser criminalizada, sob pena de em pouquíssimo tempo se criminalizar o exercício da advocacia”. Para ele, “está na hora de a Ordem dos Advogados colocar o rosto nessa discussão e representar seus membros de forma efetiva. A posição em questão é tão teratológica quanto criminalizar a atuação do acusador que ao final não alcança a condenação do acusado. Me parece que já é chegado o tempo de limitarmos os exageros, sob pena de inviabilizarmos a atuação da acusação e da defesa”, conclui San Juan.
Segundo o advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, a prisão preventiva é medida “gravosa e excepcional”. Isso porque permite a segregação do acusado antes de uma condenação judicial transitada em julgado. “Assim, sua aplicação deve ficar limitada às hipóteses em que a análise dos fatos revele, no caso concreto — prova da materialidade e indícios de autoria do delito —, que outros mecanismos de preservação da investigação não se mostrem aptos a refrear potencial risco à ordem pública. Caso contrário, corre-se o risco de subverter o princípio da presunção da inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, gerando inegável e injustificado sacrífico do direito de liberdade de locomoção do investigado”, conclui Abdouni.
Conceição Aparecida Giori, criminalista e sócia do Oliveira Campos & Giori Advogados, lembra que o CPP há muito tempo determina que a medida de segregação cautelar só pode ser aplicada se demonstrado que outras cautelas não têm eficácia. “O que estarrece é o fato de o STF nem sempre seguir o que o CPP diz”, critica.
Ela enfatiza que se o Supremo enveredar por esse caminho, o direito de defesa não será apenas prejudicado, mas completamente anulado. “Imagine o investigado se tornar novamente investigado porque foi assistido, juntamente com outro investigado, pelo mesmo advogado. Já teremos aí a proibição de um mesmo advogado assistir mais de um réu no mesmo processo, porque toda a orientação jurídica poderá ser interpretada como obstáculo à investigação”, explica.
Administrador provisório gerenciará rede Cascol por mais 180 dias
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em despacho assinado nesta sexta-feira (07/10), prorrogou por mais 180 dias a medida preventiva adotada em face da Cascol Combustíveis para Veículos Ltda. em inquérito administrativo que investiga suposto cartel de combustíveis no Distrito Federal (IA 08012.008859/2009-86). A decisão tem anuência da empresa, que manifestou concordância com a renovação da vigência, que se encerraria no próximo dia 9 de outubro.
Em janeiro deste ano, o Cade determinou a nomeação de um administrador provisório para gerenciar de forma independente os postos de combustíveis de propriedade da Cascol. O profissional escolhido dirige a rede desde abril passado. A decisão de prorrogar o prazo mantém as condições estabelecidas anteriormente. Também permanece no cargo o mesmo administrador.
A renovação da vigência da medida preventiva justifica-se pelo fato de ainda estarem em andamento as investigações conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, bem como a instrução do inquérito no Cade. Entre as diligências que estão em curso, aguarda-se a conclusão da análise, pela Polícia Federal, do material apreendido durante a Operação Dubai, de busca e apreensão.
Nesse contexto, a Superintendência-Geral entendeu ser importante manter as medidas acautelatórias previamente adotadas até que os processos conduzidos pela Polícia Federal, MPDFT e Cade estejam em estágio mais avançado. Isso porque essas medidas resguardam as investigações e promovem a manutenção da concorrência no mercado local.
Além disso, a Superintendência considerou que o processo de transformação na gestão da Cascol promovido pelo administrador provisório ainda está em andamento. Portanto, a alteração da política implementada pela nova administração neste momento poderia causar efeitos incertos tanto no mercado quanto no gerenciamento interno da empresa.
A decisão determinou, por fim, que os dados já coletados sobre o mercado nos últimos meses, bem como os relatórios gerenciais produzidos pelo administrador provisório no período, sejam enviados ao Departamento de Estudos Econômicos do Cade para avaliação mais aprofundada da atual situação concorrencial do setor de combustíveis no Distrito Federal.
Acesse a nota técnica que apresenta as razões da prorrogação da medida preventiva.