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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a reintegração de posse de três salas comerciais no campus da Pampulha da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Além de se recusar a deixar os imóveis, a empresa tinha uma dívida com a universidade de quase R$ 5,5 mil em aluguéis e taxas de condomínio atrasados
Os imóveis eram ocupados por uma empresa contratada para prestar serviços de reprografia à instituição. No entanto, depois do término do contrato, os proprietários se recusaram a deixar o local alegando irregularidades no processo licitatório para escolha dos novos prestadores de serviço, destaca a AGU.
A empresa tinha até o dia 8 de janeiro para desocupar as instalações, mas, mesmo após receber notificação da UFMG, se recusou a deixar os espaços.
“A atitude da prestadora de serviços estava causando prejuízos à universidade, já que as empresas vencedoras do novo certame estavam impossibilitadas de dar início aos trabalhos, autorizados desde 18 de dezembro do ano passado”, explica a AGU.
Além de se recusar a deixar os imóveis, a empresa tinha uma dívida com a universidade de quase R$ 5,5 mil em aluguéis e taxas de condomínio atrasados.
“Foi então que a AGU acionou a Justiça. A 7ª Vara Federal de Minas Gerais acolheu os argumentos dos procuradores federais e concedeu uma liminar de reintegração de posse. A decisão deu um prazo de cinco dias para os ocupantes deixarem os imóveis, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil por dia de atraso no descumprimento da decisão. O juiz também autorizou o uso da polícia para fazer a desocupação das lojas, se necessário. Após a decisão, as salas foram desocupadas”, informa o órgão.
Prejuízos
A AGU ainda estuda cobrar judicialmente os prejuízos causados pela ocupação irregular. “Essa empresa, inclusive, ajuizou ação em que questiona todo o processo licitatório, não obteve até o momento nenhum tipo de decisão favorável, então ela não tinha nenhum respaldo legal para lá permanecer”, acrescenta o procurador federal que atuou no caso, Tiago Maurelli Jubran de Lima.
A AGU atuou no caso por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e da Procuradoria Federal Especializada junto a UFMG. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 1001913-80.2020.4.01.3800 – Justiça Federal de MG.
“Idosos vão economizar com planos de saúde”, garante deputado Rogério Marinho
Deputado afirma que projeto que muda regras de convênios médicos beneficia quem tem mais de 60 anos, mesmo permitindo aumento de mensalidade para os que estão nessa faixa etária.“Os técnicos estimam que os idosos deixarão de pagar à prestadora R$ 156 mil em 20 anos. Se isso não é bom para o idoso, não sei o que estão pensando”
VERA BATISTA
Relator do Projeto de Lei 7.419/2006, que modifica as regras dos planos de saúde e permite aumento de mensalidades para maiores de 60 anos, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) afirma que a proposta vem sendo criticada injustamente. Segundo ele, estudos de técnicos da Câmara apontam que, na forma proposta pelo texto, a mudança trará uma economia de R$ 156 mil para os idosos, em 20 anos. “Se isso não é bom para o idoso, não sei o que eles pensam. Quem enxergou com muita propriedade essa proteção foram as operadoras de plano de saúde, que unanimemente estão contra a modificação. O que me espanta é que haja uma confluência nas opiniões de órgãos de defesa do consumidor e das operadoras”, criticou o parlamentar.
Marinho disse que está sendo mal-entendido e que o projeto pretende equilibrar as relações entre empresas, consumidores e prestadores de serviços. “As pessoas perderam o foco e se prendem a uma única situação”, lamentou. O deputado considera que o projeto é um importante instrumento para diminuir a judicialização, atacar as fraudes, tornar mais razoáveis as multas aplicadas a operadores e criar nova sistemática de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A apresentação do seu relatório foi adiada para 29 de novembro e o texto recebe forte resistência.
Quase um quarto da população brasileira tem plano de saúde, cerca de 47 milhões de beneficiários. Todos os atores desse processo — prestadores de serviços, consumidores, empresas, médicos — concordam que o sistema está desbalanceado. Propusemos exatamente equalizar, buscar melhor relação com o consumidor, clarificar a lei, deixando-a mais objetiva, para diminuir a judicialização, atacar a máfia das próteses, das redes de órteses, tornar mais razoáveis as multas e criar nova sistemática de ressarcimento do SUS.
E quanto à polêmica sobre o artigo que eleva o valor das mensalidades de beneficiários acima de 60 anos?
Estou sendo mal compreendido. O objetivo foi fazer justiça ao pré-idoso. Aos 59 anos, a contraprestação praticamente dobra, em função do Estatuto do Idoso, que não permite aumento àqueles com mais de 60. Observe que o IBGE aponta que, quem tem mais de 60 anos, vive, pelo menos, até os 82. No ritmo atual dos aumentos, eles terão somente três alternativas: sair do plano, por absoluta falta de condição de pagar, buscar o amparo da família, ou pagar e ficar com o orçamento muito comprimido.
O que define o Projeto de Lei 7419/2006?
A diluição desse aumento ao longo de 20 anos. Os órgãos de defesa do consumidor se irresignaram contra essa inovação. E, surpreendentemente, as empresas também. As operadoras alegam que terão perda financeira muito alta. E as associações entendem que há um precedente no sentido de permitir aumentos para clientes com mais de 60 anos. Do lado das empresas, eu até entendo. Do lado dos consumidores, acho que houve interpretação equivocada.
Eles alegam que se trata de uma possível tentativa de burlar o Estatuto do Idoso.
Não acredito que um instituto de defesa do consumidor, com profissionais nas áreas de direito, economia e contabilidade debruçados sobre a legislação, possa ter interpretação tão equivocada. Hoje, a lei define 10 faixas cronológicas. Nelas, já há um limitador: a mensalidade da última faixa não pode ser seis vezes superior a da primeira faixa. O limitador permanece, o freio está consignado na lei. É impossível modificação no sentido de burlar a legislação vigente.
Existem dados que comprovem que o idoso não será prejudicado?
A ideia é que o aumento seja incorporado em 20%, de quatro em quatro anos, corrigido pela inflação oficial, não a do plano de saúde, que chega a 21%, em média, por ano. Pedi uma avaliação da assessoria da Câmara. Os técnicos estimam que os idosos deixarão de pagar à prestadora R$ 156 mil em 20 anos. Se isso não é bom para o idoso, não sei o que estão pensando. As empresas enxergaram isso com muita propriedade e são unanimemente contra a modificação. O que me espanta é que haja uma confluência de opiniões entre órgãos de defesa do consumidor e operadoras.
No caso do ressarcimento ao SUS, a intenção da Agência Nacional de Saúde é que, na hora em que um contribuinte do plano chegue a um órgão público, seja, imediatamente, levado para um hospital prestador de serviço da operadora.
Estamos propondo transparência, para que toda a sociedade possa fiscalizar. O projeto busca o equilíbrio, sem solapar a saúde suplementar ou tornar inviável a prestação do serviço. Por exemplo, estamos diminuindo o percentual das multas ao SUS. Atualmente, ao valor do serviço, são acrescentados mais 25%. Hoje, todo esse dinheiro vai para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), mas há quase R$ 2 bilhões judicializados. Somente certa de R$ 400 milhões são recolhidos ao FNS. Agora, é bom esclarecer: isso não significa que, pagando a multa, a operadora se desobriga da prestação do serviço.
E as autogestões? Terão tratamento diferenciado? É possível baratear a mensalidade?
Hoje, o idoso vem sendo penalizado com uma majoração absurda. Propomos a diminuição da provisão dos fundos garantidores, em torno de 60 a 70% do que é hoje. As entidades de autogestão vão ficar mais irrigadas financeiramente para dar assistência aos beneficiários. Certamente, baratearão as mensalidades. Mas tomamos cuidado com a sustentabilidade. Por isso, determinamos que as empresas façam auditorias certificadas da sinistralidade, que também é um dos principais indicadores de aumento de mensalidades. Propomos que as operadoras façam programas de estímulo ao parto normal, portabilidade imediata, como acontece hoje com os celulares, comercialização de planos individuais e familiares obrigatoriamente no prazo de 180 dias. O PL é bom. As pessoas perderam o foco. Prendem-se a uma única situação.
E qual a sua expectativa para 29 de novembro?
Propusemos à Comissão Especial de Planos de Saúde — 32 deputados, de todos os partidos — o período de 20 dias para novas propostas de alteração. Se tiver minimamente um consenso, no dia 29, vamos votar. Se não, vamos aguardar.