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Por meio de nota, entidades de servidores públicos federais condenam a intenção do governo de não arcar com os reajustes salariais acordados dentro do prazo
Veja a nota:
“Os Servidores Públicos Federais rechaçam o anúncio do governo federal sobre a possibilidade de postergar o pagamento da parcela de reposição salarial de janeiro de 2018, prevista em lei. O governo tenta, mais uma vez, transferir para os servidores e para o serviço público o peso da encruzilhada econômica do país.
As leis já sancionadas e que garantem reposições salariais a diversas categorias do serviço público federal não caíram do céu, tampouco representam acenos de simpatia e afago aos servidores. São resultado de longas e difíceis negociações, conduzidas pelo próprio governo federal por mais de dois anos, até que fossem concluídas. Não é apenas o “mercado” que exige segurança jurídica para que seus contratos sejam respeitados. Os servidores públicos também exigem tal segurança, para desempenharem com normalidade e regularidade a prestação de serviços de natureza pública, com excelência, com foco no cidadão e nos compromissos do Estado brasileiro.
As categorias envolvidas dedicaram longa jornada perante os poderes Executivo e Legislativo, até a sanção das suas respectivas leis de reestruturação. Assim o fizeram porque têm consciência da importância de terem garantida a devida segurança jurídica que permeia a natureza das funções e atividades por elas desempenhadas, sempre na busca de melhorar a prestação dos serviços públicos, definidores de um Estado Democrático de Direito.
É incompatível com a recuperação fiscal do país o panorama de negação das leis vigentes e demais incertezas plantadas pelo governo na direção do funcionalismo público federal. O governo criou um ambiente de tensão e anormalidade sobre os órgãos envolvidos, tudo o que não se quer num momento em que o Brasil precisa da união de esforços, de todos os servidores públicos, para garantir o efetivo cumprimento de suas obrigações constitucionais e superar toda sorte de dificuldades.
A alegação utilizada para postergar a reposição de janeiro de 2018 tem lastro no famigerado ajuste fiscal. As entidades que representam os servidores federais apresentam alternativas que podem ser adotadas, inclusive com maior eficiência e menor clima de tensão. Um exemplo é a revisão do novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que vai deixar de cobrar dívidas milionárias, beneficiando devedores e sonegadores em detrimento da economia do país. Na medida, o governo federal pretende perdoar cerca de R$ 220,6 bilhões em dívidas tributárias ao longo dos próximos 15 anos. Absurdo! Além dessa, que o governo olhe com maior atenção para os quase 17 mil cargos em comissão (DAS), não ocupados por servidores de carreira, o que certamente chegaria a superar a “economia” pretendida com mais um ataque aos servidores públicos federais concursados.
As entidades signatárias desta Nota Pública levam ao conhecimento de todas as autoridades e da população que não aceitarão a postura do governo de descumprir leis que estão em vigor. Não aceitarão pagar uma conta que já tem sido cobrada, por diversas vias, de todo o funcionalismo público. Entendem que de forma contrária ao que se diz pelas autoridades governamentais, essa iniciativa só tende a piorar a situação fiscal do país, já que são estes servidores os responsáveis pela execução de todas as políticas empreendidas nas esferas de competência da União, inclusive as dedicadas à recuperação fiscal anunciada pelo governo federal.
Brasília-DF, 28 de julho de 2017.
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – SINDIFISCO NACIONAL
Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal – SINDIRECEITA
Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura – ANEINFRA
Associação Nacional dos Oficiais de Chancelaria do Serviço Exterior Brasileiro – ASOF
Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FenaPRF
Governo Federal institui o Programa Especial de Regularização Tributária
Adesões podem ser feitas até 31 de agosto de 2017. O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.
O Ministério do Planejamento informou que o governo federal publicou a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Pelas regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 30 de abril de 2017.
A adesão ao PERT poderá ser feita por requerimento até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.
Ao aderir ao programa o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e a manter a regularidade das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados para compor o PERT, ficando vedado a inclusão do débito em qualquer outra forma de parcelamento posterior, exceto em pedido de reparcelamento ordinário.
O PERT possibilita ao contribuinte optar por uma dentre quatro modalidades:
1 – Exclusiva para débitos na Receita, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com, no mínimo, 20% de entrada e o restante a ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal, sem reduções, podendo parcelar eventual saldo em até 60 meses.
2 – Para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, a opção pode ser pelo parcelamento em 120 prestações, sem reduções, sendo:
· 0,4% da dívida nas parcelas 1 a 12;
· 0,5% da dívida nas parcelas 13 a 24;
· 0,6% da dívida nas parcelas 25 a 36;
· parcelamento do saldo remanescente em 84 vezes, a partir do 37º mês
3 – Também para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, pode ser feita opção pelo pagamento de 20% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante em uma das seguintes condições:
· quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas; ou
· parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou
· parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175.
4 – Por fim, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões no âmbito da Receita e da Procuradoria da Fazenda Nacional, o contribuinte pode optar pelo pagamento de 7,5% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante a ser quitado em uma das seguintes condições, com utilização cumulativa, nesta ordem, de reduções de acréscimos e o aproveitamento de créditos:
· Pagamento integral em janeiro de 2018, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou
· Parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou
· Parcelamento em até 175 parcelas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal.
No caso da PGFN, não se aplica a esta modalidade 4 a utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa, sendo substituída pela possibilidade do oferecimento de bens imóveis para a dação em pagamento.
Nas modalidades em que permitidas, admitem-se créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016:
· próprios ou do responsável tributário ou corresponsável pelo débito;
· de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou
· de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2015, domiciliadas no País, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação.
Os valores dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL serão determinados por meio da aplicação de alíquotas definidas na referida medida provisória.
O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 31 de agosto de 2017.
Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.
O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editarão, em até 30 dias, os atos necessários à execução dos procedimentos do PERT.
Até o fim da tarde de ontem, 17% dos 28,3 milhões de documentos esperados pela Receita ainda não haviam sido entregues. Quem não enviar está sujeito a multa. Receita Federal informou que não vai adiar o prazo
AZELMA RODRIGUES
Especial para o Correio
Termina hoje o prazo para os contribuintes encaminharem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017. A Receita Federal alerta que o serviço de recepção será interrompido às 23h59m59s, horário de Brasília. Um segundo depois e o documento não sairá do lugar. Só poderá ser enviado na manhã da próxima terça-feira, 2 de maio.
Caiu ligeiramente o percentual de contribuintes que deixaram a prestação de contas para esses últimos instantes. Dados da Receita Federal apontam que 17% dos documentos esperados ainda não estavam computados no penúltimo dia, enquanto em 2016 eram 20%. Dos 28,3 milhões de informes aguardados pelo Fisco, 23,46 milhões tinham sido enviados até o fim da tarde de ontem. O contribuinte que perder o prazo fica sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Se tiver IR a pagar, quem deixou para depois pagará, também, multa corrigida pela Taxa Básica de Juros (Selic) sobre a parcela tributária devida.
A funcionária pública Frances Helena Pereira, 54 anos, moradora do Sudoeste está entre os que encaminharam a declaração ainda nos primeiros dias do prazo, em março. Advogada, ela diz que não acha difícil preencher o documento, mas tem uma contadora que, há anos, faz essa tarefa para ela, assim que é aberta a temporada do ajuste fiscal anual.
Já Jucineide Luzia Amarante, publicitária, 39 anos, confessa que tem o informe de IR prontinho desde os primeiros dias de abril, mas só deve enviar hoje, durante o dia, com o objetivo de ficar entre os últimos na fila da restituição do IR. Anualmente, as devoluções são feitas em lotes mensais entre junho e dezembro. Há uma meia dúzia de anos ela adota essa prática, tratando a devolução do tributo como “investimento”, já que quem deixa para o final, recebe a atualização dos valores pela Selic. “Nenhuma aplicação rende tanto”, comenta.
O advogado tributarista Rodrigo Valverde, do escritório paulista Schroeder-Valverde, chama a atenção para o fato de que a legislação permite isenção de IR para pessoas acometidas por doenças graves, tais como: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, entre outras. “Mas, para ter direito a isenção por doença grave, é preciso seguir alguns procedimentos específicos para a comprovação”, comenta, porque o Fisco pode reter o informe na malha fina só para checar atestados e laudos médicos.
Outro destaque do especialista é sobre a possibilidade de compensação do IR devido no Brasil, com impostos pagos em outros países em que haja acordo de reciprocidade assinados pela Receita Federal, como Estados Unidos, Alemanha e Reino Unido.
Gastão Vieira deixou hoje a presidência do FNDE e fez balanço de sua gestão
Ele definiu como os destaques de sua gestão o acesso público à informação, gestão de Prestação de Contas, Fies, liberação de recursos para construção de creches e PDDE
Por meio de nota, a assessoria de imprensa informou que, desde que assumiu o FNDE, o presidente Gastão Vieira – que já conhecia bem a autarquia, seus programas e principais gargalos – traçou um plano de trabalho pautado na transparência e no aperfeiçoamento de processos, com prioridade para a prestação de contas à sociedade de tudo que o Fundo executa. Além de ampla divulgação para todas as ações e tornar o FNDE. Para isso, algumas medidas prioritárias foram tomadas, como o lançamento de Sistema de Transparência Pública para as obras custeadas com recursos do FNDE e o lançamento do Plano de Dados Abertos do FNDE.
Para implantar uma rotina de diálogo efetivo entre o FNDE e prefeitos de todos os cantos do país, Vieira abriu sua agenda para receber todos os que pleitearam audiências. Nesses oito meses de gestão, foram realizados atendimentos para cerca de mil prefeitos de todos os estados brasileiros. Os assuntos tratados e encaminhados foram os mais diversos; desde repasses de obras, até alimentação de sistemas eletrônicos.
Na intenção de se aproximar cada vez mais do Congresso Nacional, já que ali estão as bases que representam e ajudam as cidades mais longínquas euas questões prioritárias, promoveu, pela primeira vez, capacitação para Assessores Parlamentares no FNDE – o que se chamou de FNDE Apoio Parlamentar, que abriu espaço para se aprender os processos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Esse olhar voltado para o Congresso Nacional foi importante na garantia de que todos os estados e municípios estivessem aptos a participar dos mais diversos programas da autarquia.
Um dos maiores gargalos encontrados foi o grande passivo de prestação de contas sem análise conclusiva – No início de 2016 o montante passava de 220 mil processos sem análise. Com a implantação de ações focadas na otimização dos processos, nas estratégias definidas no Comitê de Prestação de Contas e complementadas pela gestão de pessoas, já foram concluídos cerca de 60 mil processos.
Vieira lançou o cartão PDDE – Uma nova ferramenta para facilitar a execução financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e aprimorar o controle sobre a utilização dos recursos. O Cartão PDDE, lque inicialmente está sendo utilizado por 26 unidades executoras do programa, será ampliado, gradualmente. O cartão foi lançado em cerimônia no Palácio do Planalto dia 29 de junho.
No Fies a gestão alcançou uma economia de cerca de R$ 200 milhões
Com sanção do Presidente Michel Temer do projeto de Lei aprovado no Congresso Nacional, que repassa os custos das taxas administrativas do Fies para as instituições de Ensino Superior, a economia para os cofres públicos foi na ordem de R$ 200 milhões. Ainda no FIES, Gastão Vieira recebeu, prêmio de Boas Práticas da CGU pela implementação do SISFA, software de código aberto Fiscaliza Fatura (FisFa), que aperfeiçoou a fiscalização de faturas dos agentes financeiros do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e gerou uma economia de cerca de R$ 60 milhões ao Fundo.
Entregou cerca de 100 ônibus do Caminho da Escola para todo o país.
Foram retomadas também mais de 600 obras de unidades de educação infantil e quadras poliesportivas, a partir da determinação do Presidente Temer. As obras fazem parte do Plano de Ações Articuladas e o FNDE retomou obras que estavam em estágio avançado, porém, inconclusas, visando entregar assim o equipamento público que os municípios necessitam.
Encaminhou Plano de Ação do FNDE ao TCU com previsão de concurso público para cerca de 130 cargos efetivos no FNDE, fortalecendo assim, o diálogo com TCU, MP e Casa Civil sobre os problemas enfrentados pela autarquia, o que resultou em estratégias de otimização dos sistemas e melhoria na gestão de pessoas. O método usado no FNDE será reproduzido, pelo Ministério do Planejamento, em outras instituições do Governo Federal.
PÚBLICA, NOVA CENTRAL DO SERVIDOR, REPUDIA PACOTE DE MALDADES DO GOVERNO
Por meio de nota, a entidade destaca que as medidas trazem prejuízos à prestação de serviços públicos e vão aprofundar a crise econômica e o processo recessivo do país.
“A Pública – Central do Servidor, que representa servidores públicos ativos, aposentados e seus pensionistas, dos Poderes e Órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunais de Contas, das esferas Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, manifesta seu veemente repúdio ao violento ataque contra os trabalhadores do setor público, por meio do PLP nº 257/2016. As medidas, além de trazerem prejuízos incontestes à prestação de serviços públicos, vão aprofundar a crise econômica e o processo recessivo que o país atravessa.
Privatizações. Congelamento salarial. Suspensão de concursos. Demissão de servidores. Imposição de previdência complementar. Elevação da contribuição previdenciária. Limitação de progressões funcionais. Redução de indenizações. Suspensão da política de aumento real do salário mínimo. Essas medidas oportunistas, negociadas pelo governo federal com estados e municípios, em busca de sustentação política – apesar do rótulo de “ajuste fiscal” –, são o retrato de um governo agonizante e desnorteado que, no momento em que mais precisa da classe trabalhadora, repete os mesmos erros do passado: afagar o mercado, buscar apoio de caciques partidários e virar as costas aos movimentos sociais.
Causa indignação à Pública – Central do Servidor, além do envio açodado ao Congresso, o fato de o Projeto não enfrentar o maior problema das contas públicas, a saber, a dívida interna e os elevados juros praticados no Brasil, que deterioram igualmente as finanças de todos os entes federados. Em suma, são medidas de austeridade fiscal que recaem exclusivamente sobre os trabalhadores e que, além de injustas, somente agravarão a crise econômica.
A implementação deste Projeto será combatida pela Pública – Central do Servidor e pelo conjunto dos servidores públicos de todo o país.
Brasília, 24 de março de 2015.
Rudinei Marques
Presidente (em exercício) da Pública – Central do Servidor
RECEITA FEDERAL: NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A E-FINANCEIRA
Sobre algumas notícias que vêm sendo publicadas na imprensa de que a Receita Federal, ao estabelecer uma nova forma de prestação de informações pelas instituições financeiras ao Fisco, estaria por quebrar o sigilo bancário e, por conseguinte, ferir o direito constitucional à privacidade, cabem os seguintes esclarecimentos:
1. A Constituição Federal faculta à Administração Tributária identificar, respeitados os direitos individuais nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes. Tal comando constitucional nada mais é do que garantir meios para que a Missão da Administração Tributária seja efetiva, isto é, de que todos cumpram as leis tributárias.
2. As operações praticadas pelos contribuintes, bem como a situação financeira e patrimonial, devem ser anualmente declaradas à Receita Federal. As informações financeiras, portanto, não revelam informação nova para o Fisco em relação aos contribuintes que declaram e cumprem suas obrigações para com o Estado.
3. Em 2008, com base na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, foi instituída a Declaração de Movimentação Financeira (Dimof), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 811, onde todos os dados sobre movimentação financeira eram transmitidos à Receita Federal. Destaque-se que, mesmo antes da Dimof, as informações sobre os recolhimentos da CPMF
permitiam o monitoramento das operações em conta-corrente bancária dos contribuintes.
4. Dentro de um processo de evolução tecnológica contínua, foi instituída, pela Instrução Normativa nº RFB 1.571, de 2 de julho de 2015, a e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Este instrumento passa a ser o único canal de prestação de informações pelas instituições financeiras à Receita Federal, tendo incorporado além das informações prestadas na antiga Dimof, dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações.
5. A referida Instrução Normativa estabeleceu novos limites mínimos de operações a serem informadas. Pela Dimof, estavam obrigadas a serem informadas movimentações superiores a R$ 5 mil por semestre, no caso de pessoas físicas, ou equivalente a R$ 833 por mês. A parir de agora, esse limite passa a ser de R$ 2 mil mensais, ou seja, reduz-se o volume de informações reportadas, concentrando-se naquelas de maior relevância, o que se aplica também às pessoas jurídicas.
6. Nessa mesma linha, o Brasil, a exemplo de vários outros países, firmou acordo com a Administração Tributária dos Estados Unidos (IRS), em 23 de setembro de 2014, na modalidade de reciprocidade total, que estabelece intercâmbio de informações prestadas pelas instituições financeiras dos respectivos países.
7. Este Acordo decorre da lei denominada Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), que estabelece que entidades financeiras situadas em qualquer país do mundo devem reportar informações, não apenas sobre movimentação financeira, mas, em especial, sobre outros produtos financeiros que demonstrem maior capacidade contributiva, como os investimentos em fundos, ações e títulos de previdência privada, com vistas a assegurar maior controle e efetividade ao combate à evasão tributária. Tal intercâmbio ocorre exclusivamente entre as Administrações Tributárias e observa elevados padrões de proteção e guarda das informações permutadas.
8. A e-Financeira, além de viabilizar a troca de informações com os EUA, possibilitará, também, a partir de 2018, o intercâmbio de informações com aproximadamente 100 países em cumprimento ao Common Reporting Standard (CRS), patrocinado pelos países do G20 no âmbito do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações Tributárias.
9. Destaque-se que tais informações são protegidas pelo sigilo fiscal, nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional. Quebrar sigilo, seja ele bancário ou fiscal, é tornar algo que não poderia ser divulgado em informação pública. A Constituição Federal estabelece que apenas o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito têm esse poder no País. Não há, portanto, como querem fazer crer alguns, quebra de sigilo de qualquer espécie, mas transferência de informações sigilosas, que permanecem protegidas pelo sigilo fiscal, sob pena de o agente público responder penal e administrativamente.
10. Desde 2001, ano da edição da Lei Complementar nº 105, o mundo mudou. Os países perceberam a necessidade de atuar em cooperação global para transparência de informações tributárias. Com o patrocínio inicial dos países do G20 e no âmbito do Fórum Global de Transparência, diversas ações foram implementadas para permitir que as administrações tributárias troquem informações para combater de forma eficaz a sonegação, a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
11. Acreditar que o Fisco brasileiro não possa participar deste processo é admitir que o Brasil se torne um paraíso para recursos ilícitos e seja classificado como uma jurisdição não transparente, com consequências negativas diretas para os investimentos estrangeiros e para a concorrência e livre iniciativa, ensejando prejuízos para a sociedade brasileira.