TJDFT determina a extinção da Fundação Universa

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Justiça determina a extinção da Fundação Universa, uma das principais instituições de ensino e de organização de concursos públicos do país. O juiz Luciano dos Santos Mendes, da 3ª Vara Cível do TJDFT julgou procedente, nesta segunda-feira, a ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), movida pela União Brasileira de Educação Católica (UBEC). Somente com um grupo de freiras, a Funiversa tem obrigações não cumpridas e as dívidas ultrapassam R$ 3 milhões

Os promotores sustentam que a Universa não apresenta a prestação de contas anuais desde 2013 e se desviou da finalidade educacional. Investigada por fraudes em concursos, dilapidação patrimonial e desvio de recursos, a fundação não presta contas desde 2008, sendo que os relatórios contábeis foram reprovados pela Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social. Ao determinar a extinção da Funiversa, o juiz ordenou ainda que o patrimônio seja revertido em favor da UBEC.

Os advogados da Universa argumentaram que fundação vem passando por dificuldades financeiras, sobretudo em razão das ações judiciais que enfrenta e da recomendação do MP de deixar de fazer concursos públicos. Alegam também que o sistema de informação da instituição foi invadido por hackers e que as informações contábeis foram bloqueadas, dificultando uma recuperação financeira.

A Universa enfrenta ainda uma disputa milionária com um grupo de freiras. O alvo dessa demanda é um contrato envolvendo uma área de 15 mil m² em um dos lugares mais valorizados de Brasília, no Plano Piloto, região nobre da cidade. A Sociedade de Ensino e Beneficência (SEB), administrada por freiras, é proprietária do imóvel, desde 1971. O terreno abriga as instalações do antigo colégio Educandário Espírito Santo, gerenciado pela congregação religiosa, mas hoje desativado.

Um contrato assinado há 11 anos entre as instituições ajustou que a Funiversa ocuparia o terreno e, em contrapartida, pagaria as prestações de um financiamento com o Banco do Brasil para a construção de um prédio no local, onde funcionavam os cursos de extensão e organização de concursos públicos organizados pela entidade.

A fundação se comprometeu a gerenciar as obras no local, manter as edificações em boas condições, arcar com as taxas e impostos referentes ao terreno, como água, luz e IPTU, e pagar um aluguel, pelo prazo de 15 anos. As obrigações não foram cumpridas e as dívidas deixadas pela Funiversa ultrapassam R$ 3 milhões, que a Sociedade está cobrando na Justiça.

Contadores debatem a participação da mulher na política

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A Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), com apoio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), realizam, no dia 17 de outubro, no Auditório do CFC, em Brasília (DF), mais uma edição do projeto Quintas do Saber que traz o tema “Campanha Eleitoral e Prestações de Contas: uma visão da participação da mulher”

O evento trará à discussão a proposta da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de aplicar ao menos 30% dos recursos públicos de campanha na divulgação das candidaturas de mulheres.

Segundo dados do Cadastro Eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), elas representam a maior parte do eleitorado brasileiro. O número de mulheres que podem votar nas Eleições de outubro é de 77.337.918 mi, o que representa 52,5% do total, que é de mais de 147 milhões.

Mesmo sendo mais da metade do eleitorado, a representação feminina no Congresso Nacional está bem aquém do ideal. Dos 513 deputados, 10,5% são mulheres. Já no Senado, que conta com 81 parlamentares, 16% são mulheres.

O evento é gratuito e os organizadores esperam receber cerca de 200 participantes. Já confirmados os palestrantes vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros; o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho; e a conselheira do CFC, Silvia Mara Leite Cavalcante.

Serviço

Quintas do Saber: “Campanha Eleitoral e Prestações de Contas: uma visão da participação da mulher”

Auditório do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

17 de outubro das 15h às 17h30

Decreto nº 9.507/2018 ameaça profissionalização do serviço público, alerta Anamatra

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Em nota, entidade reitera posição de que a Lei n. 6.019/1974, alterada pela reforma trabalhista, no que tange à prestação de serviços a terceiros, não se aplica à administração pública direta

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de 4 mil juízes do Trabalho de todo o Brasil, a propósito do Decreto n. 9.507/2018, editado pelo Poder Executivo Federal e publicado no Diário Oficial da União em 24.09.2018, vem a público externar o seguinte.

1. A pretexto de regulamentar a terceirização – eufemisticamente chamada de “execução indireta” de serviços – no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, das empresas públicas e das sociedades de economia mista da União, o Decreto n. 9.507/2018  abriu caminho para que as mais usuais práticas de terceirização possam virtualmente se dar em qualquer setor ou órgão dos serviços públicos federais. Ao fazê-lo, ameaça a profissionalização e a qualidade desses serviços, esgarça o patrimônio jurídico conquistado por seus servidores e compromete a própria impessoalidade administrativa que deve reger a gestão da coisa pública, vez que o trepasse de serviços a interpostas empresas poderá concretamente atentar contra o teor do art. 37, II, da Constituição Federal, quando vincula expressa e rigorosamente a investidura em cargos, funções ou empregos públicos à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas somente as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, assim declarado em lei.

2. Inovando em relação ao Decreto n. 2.272/1997, que o precedeu, o Decreto n. 9.507/2018 já não se atém textualmente às atividades de assessoramento e apoio administrativo (conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações), implementando na esfera pública o que a Lei n. 13.467/2018 consumou nas relações de emprego em geral: a utilização indiscriminada de quadros terceirizados em quaisquer atividades do tomador de serviço – inclusive em suas atividades principais -, ainda que a única razão para fazê-lo seja o mero barateamento da mão-de-obra indiretamente contratada.

3. A Anamatra reitera, por oportuno, o seu posicionamento institucional , deliberado na cidade Belo Horizonte (MG), ao tempo do 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, no sentido de que a Lei n. 6.019/1974, alterada pela Lei da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017), no que tange à prestação de serviços a terceiros, não se aplica à administração pública direta, em razão do disposto no art. 37, caput e incisos I e II da Constituição da República. Mesmo a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF n. 324, ao reputar lícita a terceirização das chamadas “atividades-fim”, certamente não sufraga o descarte do conjunto de princípios constitucionais que regem a Administração Pública; tampouco poderá ser pretexto para a fraude, para a precarização ou para a quebra da isonomia constitucional, notadamente no marco do serviço público federal .

4. Fiel a seus preceitos estatutários, a Anamatra encaminhará o inteiro teor do Decreto n. 9.507/2018 à sua Comissão Legislativa, visando o devido estudo e a confecção dos competentes pareceres, a partir dos quais respaldará as ações institucionais cabíveis, pelo sufrágio de suas instâncias decisórias, a tempo e modo.

Brasília, 25 de setembro de 2018.

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente”

Liminar determina que jornalistas de empresa privada devem pagar contribuição sindical

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Para o Sindicato dos Jornalistas de Goiás argumentou, a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a  tal norma da reforma trabalhista deixa a entidade sem recursos financeiros para suas atividades. Segundo a juíza Silene Coelho, a alteração legislativa da CLT causa enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva, ratificada pelo Brasil

A juíza convocada do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Silene Coelho, em liminar ao Sindicato dos Jornalistas de Goiás, determina que a contribuição sindical dos jornalistas do Grupo Jaime Câmara (GJC) seja repassada à entidade. A magistrada entendeu que a supressão da obrigatoriedade dessa contribuição “sem um período de transição, nem contrapartida/cota de solidariedade visando a subsistência financeira dos sindicatos, que há longos anos assentou-se nos repasses tributários da contribuição sindical, fatalmente comprometerá a sua existência”. Segundo ela, isso vai de encontro ao art. 8º da Constituição Federal, especialmente o direito fundamental de defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, não cumprindo a função social para qual foi instituída na CF/88.

O sindicato impetrou mandado de segurança ao Tribunal após a 12ª Vara do Trabalho de Goiânia ter negado a antecipação dos efeitos de tutela (liminar) em ação civil pública do sindicato contra a organização Jaime Câmara para o recebimento no mês de março das contribuições sindicais dos empregados. O sindicato alegou a inconstitucionalidade da Lei 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) em virtude de ter tratado de questão de natureza tributária. Argumentou que a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a aprovação de tal norma deixa a entidade sindical sem recursos financeiros para desempenhar suas atividades.

Ao analisar o caso, a juíza convocada Silene Aparecida Coelho destacou que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 usurpou da competência constitucional legislativa, contrariando disposições previstas em lei complementar (Código Tributário Nacional), “eivando-se de inconstitucionalidade em seu sentido formal”. “A compulsoriedade do tributo em prol do custeio sindical não se desalinha ao aspecto essencial da liberdade sindical promovida pela Constituição de 1988, uma vez que se adotou o modelo semicorporativista”, salientou. Segundo a magistrada, a alteração legislativa promove o enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva e que foi ratificada pelo Brasil.

Por último, a juíza convocada Silene Coelho salientou que há um paradoxo na Lei 13.467/2017, porque, segundo ela, ao mesmo tempo em que a reforma trabalhista estabeleceu a prevalência do negociado sobre o legislado, enfraqueceu, por outro lado, o sindicalismo nacional, “justamente a entidade constitucionalmente responsável pelo pretendido fortalecimento e incentivo às negociações coletivas de trabalho”. Dessa forma, a magistrada concedeu a liminar ao sindicado determinando que a referida empresa faça o recolhimento compulsório da contribuição sindical, independentemente da autorização expressa exigida pela lei.

Fonte: TRT 18

Prestação de serviços de CPF – fim do convênio da Receita com a Caixa

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A Receita Federal acaba de informar que a Caixa Econômica Federal deixou de prestar atendimento ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Nos Correios e no Banco do Brasil, o serviço custará R$ 7,00

A partir de agora, serviços de CPF podem ser solicitados gratuitamente por meio do sítio da Receita Federal na internet ou nos órgãos públicos conveniados. Acesse a lista: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/conveniados-e-parceiros/entidades-publicas-conveniadas

O cidadão também pode solicitar os serviços relativos ao CPF nas unidades de atendimento dos Correios ou do Banco do Brasil, ao custo de R$ 7,00.

Previc – Resoluções do CNPC

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Regras e comitê de auditoria fortalecem as linhas de defesa das entidades, informou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou proposta da Previc para alinhar a prestação de serviços de auditoria independente às melhores práticas do setor. Clique para acessar a Resolução CNPC nº 27.

As medidas têm o objetivo de aumentar o escopo da supervisão e proporcionar maior confiabilidade das informações contábeis. São elas:

·        Criação do Comitê de Auditoria para as Entidades Sistemicamente Importante (ESI);

·        Exigência de certificação profissional e de registro de auditor independente na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

·        Elaboração de relatório sobre as demonstrações contábeis, relatório circunstanciado de controles internos e relatório para propósito específico (apenas para as ESI).

Transações remotas melhoram o atendimento e reduzem os custos dos participantes

O CNPC autorizou a utilização de transações remotas por meio de plataformas digitais no relacionamento das entidades com participantes e assistidos. A medida traz importantes avanços para transparência e segurança jurídica dessas operações. Clique para acessar a  Resolução CNPC nº 26.

Com a edição da norma proposta pela Previc, as fundações poderão oferecer, por meio de aplicativos em websites e dispositivos móveis, serviços como adesão de plano aos proponentes, alteração de condições previstas no regulamento (percentual de contribuição, aporte extraordinário, forma de pagamento do benefício), portabilidade e cancelamento de inscrição.
Recursos do PGA podem ser usados para fomento de planos de benefício

O CNPC estabeleceu novos critérios para constituição e destinação do Fundo Administrativo do Plano de Gestão Administrativa (PGA) das entidades fechadas de previdência complementar. Clique para acessar a Resolução CNPC nº 28.

O Fundo é uma reserva constituída pela diferença entre o custeio e as despesas administrativas realizadas, com o objetivo de cobrir gastos administrativos.

As entidades poderão utilizar os recursos para fomento e prospecção de novos participantes ou planos de benefícios, diminuindo os custos individuais para cobertura das despesas administrativas, com ganhos de escala, desde que aprovados pelo Conselho Deliberativo em regulamento próprio.

A medida vale somente para os fluxos futuros de custeio administrativo, de modo que os recursos hoje existentes no PGA serão preservados para suas finalidades originais.

Regras tornam mais transparente a transferência de gerenciamento de planos

O CNPC aprovou regras para transferência de gerenciamento de planos de benefícios entre entidades fechadas de previdência complementar. Clique para acessar a Resolução CNPC nº 25.

A medida, proposta pela Previc, busca garantir estabilidade de regras, padronização e simplificação de procedimentos, continuidade da relação previdenciária, transparência e segurança jurídica à operação.

De acordo com a norma, o plano de benefícios transferido não será alterado, ou seja, manterá as mesmas regras e condições. Além disso, a transferência, obrigatoriamente, abrangerá a totalidade dos participantes e assistidos e a integralidade de seus ativos e passivos.

A iniciativa da operação é um direito e uma prerrogativa do patrocinador, que deverá notificar formalmente a entidade de origem, indicar a entidade de destino do plano e apresentar uma avaliação dos impactos no custeio administrativo. Caberá, ainda, à entidade de origem comunicar a operação aos participantes e assistidos do plano de benefícios.

Justiça barra tentativa do GDF de tirar legitimidade da greve da assistência social

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Governo tentou tornar a paralisação ilegal. “Com a decisão atual, classe sai fortalecida diante da negligência de Rollemberg”, assinala o Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc). Esta foi a segunda decisão favorável aos servidores da categoria em relação à greve. No último dia 6, o TJDFT já havia aprovado tutela antecipada que veta o desconto no ponto dos trabalhadores e atesta a legalidade da paralisação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou pedido feito pelo governo do Distrito Federal para que a greve dos servidores da Assistência Social fosse declarada ilegal. A decisão faz com que o GDF perca a prerrogativa de cortar o ponto dos servidores que aderiram à paralisação movida pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) em 2 de março.

Com a decisão, explica o sindicato, o movimento ganha mais força para reivindicar o aumento salarial em atraso há 27 meses e protestar contra o tratamento negligente do governador Rodrigo Rollemberg com a prestação do serviço de assistência social no DF. “Nossa greve é legítima e foi causada por conduta ilícita do Executivo ao não cumprir nossa lei de carreira e pela negativa do governador em se reunir com o sindicato para viabilizar o fim da greve”, afirma Clayton Avelar, presidente do Sindsasc.

Reivindicações

A pauta de reivindicações da categoria inclui o acerto retroativo do aumento salarial previsto em lei desde 2015, concurso público para suprir o desfalque de 2.600 trabalhadores da carreira, pagamento de benefícios como vale-alimentação e licenças-prêmio, melhoria das condições de trabalho para os servidores das Unidades de Acolhimento, ajustes no Secat (Setor de Cadastro), quantidade necessária de material de trabalho nos Centros de Convivência, transporte para os servidores e designação correta para o trabalho nos CREAS, que têm assumido a destinação dos Centros Pop.

Apoio fortalecido

A greve da categoria tem ganhado importantes apoios. O CAS, entidade vinculada ao GDF (Governo do Distrito Federal) emitiu uma Moção de Apoio que reconhece a ingerência do governo em relação ao trabalho da assistência social pública no DF. Outra entidade que manifestou respaldo ao movimento foi o CRESS-DF (Conselho Regional de Serviço Social do DF). Além dos apoios institucionais, usuários do serviço e deputados distritais apoiam a ação colegiada.

100 mil famílias sem atendimento

O Sindsasc estima que, devido à falta de negociação imposta por Rodrigo Rollemberg, um total de 100 mil famílias estão sem atendimento de assistência social no DF. A atuação dos servidores da classe é destinada aos beneficiários de programas sociais, mulheres vítimas de violência e em situação de perigo, pessoas em situação de rua e desabrigados, crianças sem guarda ou que estão sob a tutela do Estado, idosos, pessoas com deficiência mental e vítimas de tráfico de pessoas. Apenas o contingente mínimo de 30% de servidores da categoria está em atividade nas unidades de atendimento ininterrupto. Um total de 1.530 trabalhadores, o correspondente a 90% dos sindicalizados, aderiram ao movimento.

Setor de telecomunicações ameaça demitir 160 mil se houver reoneração da folha de pagamento

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A Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicação e Informática (Feninfra) informa que o setor de telecomunicações abriga mais de 15 mil empresas de prestação de serviços no Brasil e emprega mais de um milhão de trabalhadores. “É de vital importância para a economia nacional e representa cerca de 5% do faturamento do PIB. No entanto, o setor – que já paga estratosféricos R$ 60 bilhões em tributos anualmente – poderá demitir até 160 mil empregados se a desoneração da folha de pagamento for revertida , como promete o governo”.

Os tributos cobrados dos serviços de telefonia fixa, internet e celular equivalem a 47% da receita líquida das empresas do setor de telecomunicações, aponta a entidade. “Esta é a maior carga tributária do mundo sobre um serviço essencial. Os impostos de serviços de telefonia fixa, internet e celular inibem a contratação de maior número de profissionais, travando investimentos no setor e atrasando a revolução digital, tão necessária ao país. Como se pode trabalhar assim no país?”, indaga Vivien Mello Suruagy, presidente da Federação.

“Desde 2001, arrecadamos R$ 86 bilhões para os fundos de telecomunicação do governo, além de outros R$ 60 bilhões de outros tributos que pagamos anualmente”, afirma Vivien. Para a empresária, toda essa carga não corresponde à eficiência com que o dinheiro é gasto. O governo investe somente 7% do que arrecada, o que leva as empresas a pedir equilíbrio na balança e maior  simplificação na planilha dos impostos.

Governo prorroga prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural com novo prazo

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O prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) foi prorrogado para 30 de abril de 2018. O PRR permite que dívidas com a Fazenda Nacional dos produtores rurais sejam negociadas em condições especiais, com perdão de juros

A Receita Federal informou que foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1797, de 2018, tratando da regulamentação do Programa de Regularização Tributária Rural PRR. O prazo para adesão ao PRR foi prorrogado para 30 de abril de 2018, por meio da Lei nº 13.630, de 28 de fevereiro de 2018. Antes, o prazo era 28 de fevereiro de 2018.

O PRR foi instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas para com a Fazenda Nacional dos produtores rurais pessoas físicas e dos adquirentes de produção rural de pessoa física que trata o art. 25 da nº Lei nº 8.212, de 1991, e as dívidas dos produtores rurais pessoas jurídicas de que trata o art. 25 da nº Lei nº 8.870, de 1994, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais. No caso, mediante o pagamento, sem reduções, de 2,5% da dívida consolidada, em 2 parcelas, vencíveis, após a alteração promovida pela Lei 13.630, em abril e maio de 2018, e o restante da dívida com redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora, observado o seguinte:

1- se o optante for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela; a prestação mínima é de R$ 100,00;

2 – se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela; a prestação mínima é de R$ 1.000,00.

Gasto pesado com a folha

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Legislativo, Judiciário, Ministério Público (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU) comprometem cerca de 84% das despesas primárias com a folha de pagamento, aponta nota técnica produzida pelo Instituto Fiscal Independente (IFI), do Senado Federal. O documento, elaborado pelo analista Daniel Veloso Couri e pelo diretor adjunto Gabriel Leal de Barros levou em conta salários e benefícios pagos para servidores ativos, inativos e pensionistas.

Segundo eles, eventuais esforços de contenção de gastos nesses órgãos devem envolver a despesa com pessoal, sob pena de inviabilizar o cumprimento do teto de gastos e a prestação de serviços públicos à sociedade.

No Legislativo, a participação dos gastos com pessoal sobre o total das despesas sujeitas ao teto constitucional foi de 82% em 2016. No Judiciário, chegou a 77%, mas na Justiça do Trabalho esse percentual alcançou 84%. A DPU é a que apresenta menor comprometimento com a folha de pagamentos. Isso porque o órgão foi criado em 1994 e ainda não possui despesas elevadas com inativos e pensionistas, que consomem apenas 7% do gasto com pessoal.

No MPU, as despesas com previdência dos servidores também são relativamente baixas e chegaram a 17% do total com pessoal no ano passado. Entretanto, 75% do orçamento do órgão já está comprometido com a folha.

Benefícios

Além das despesas de pessoal, os servidores do Judiciário, do Legislativo, do MPU e da DPU têm direito há uma série de benefícios de natureza indenizatória, como assistência médica, assistência pré-escolar, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-moradia, entre outros. O estudo observa que, embora não sejam classificados no orçamento como tal, esses gastos estão diretamente vinculadas às despesas de pessoal.

No Executivo, os benefícios representam 5,8% da despesa, enquanto no MPU o percentual é de 11,6%, na DPU, de 10,5%, no Judiciário, de 9,1%, e, no Legislativo, de 7,3%. Feita a adição, observa-se que a folha de pagamentos chega a 88% das despesas sujeitas ao limite constitucional no Legislativo, 84% no Judiciário, 81% no MPU e 49% na DPU.

Com a imposição de um limite para o crescimento da despesa, dado pela inflação, eventuais aumentos reais na folha de pagamentos poderão exercer pressão significativa sobre a capacidade de prestação de serviços públicos, explicam Barros e Couri. Eles detalham que esses gastos deverão ser compensados com redução das despesas de funcionamento do órgão, que correspondem a fatia menor do orçamento. “Aumentos na despesa de pessoal podem decorrer não apenas de reajustes salariais, mas também do crescimento vegetativo da força de trabalho, da progressão de servidores dentro das carreiras e/ou do crescimento das despesas com benefícios”, alertam. (AT)