Juiz só pode se afastar para presidir associação de juízes

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Magistrados somente podem ser afastados do exercício da função de juiz para ocupar a presidência de entidade de classe brasileira. Esse foi o entendimento da maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao analisar pedido de Hugo Cavalcanti Melo Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), com jurisdição em Pernambuco, para presidir a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho. O magistrado solicitava a suspensão da decisão do tribunal trabalhista local, que indeferiu o pedido de afastamento de suas funções.

“É preciso deixar claro que ninguém aqui está votando contra as associações ou contra a atuação das associações, mas garantir que o juiz brasileiro esteja na jurisdição, esse é um direito do cidadão”, afirmou a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia ao proferir o seu voto, após a maioria dos conselheiros ter acompanhado o corregedor, ministro João Otávio de Noronha, em seu voto.

Noronha avaliou que a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho não é uma entidade formada essencialmente por magistrados, o que contraria a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Segundo ele, apesar de reconhecer o caráter cultural dessas entidades, é necessário que os juízes estejam em seus postos de trabalho para garantir a efetividade e a celeridade da Justiça brasileira, no que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

O conselheiro relator, Luiz Cláudio Allemand, havia apresentado outra abordagem para o tema, no que foi acompanhado pelos conselheiros Gustavo Alkmim, Carlos Eduardo Dias e Lelio Bentes. Segundo Allemand, o art. 73, III, da Loman prevê a manutenção de vencimentos e vantagens aos juízes para o exercício da presidência da associação de classe, mas não estabelece critério para o afastamento em relação à natureza, aos fins da associação, ao universo de associados que ela representa ou mesmo a extensão territorial por ela abrangida. “Observa-se apenas a presença dos seguintes requisitos: associação de classe de magistrados e assunção da presidência dessa entidade”, afirmou o relator.

Sindsprev – Governo impede Geap de reduzir reajuste de planos de saúde de 37,55% para 20%

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Por meio de nota, o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social (Sindsprev) informou que o governo Temer, por meio de ação jurídica impetrada pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, conseguiu uma antecipação de tutela suspendendo as alterações no Estatuto da Geap Autogestão e Saúde na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Administração (Conad).

Desde a tarde de terça-feira (14/06), a tutela antecipada, deferida pela 3ª Vara Federal em Brasília, vetou a redução administrativa do aumento dos planos da Geap de 37,55% para 20% e desfez as mudanças do Estatuto do Conad, que permitiu a eleição de um representante dos servidores para presidir o colegiado.

Dessa forma, foi determinada a destituição da direção da Geap e do Conad, inclusive do atual presidente do conselho, Irineu Messias, eleito de forma legítima e democrática, no dia 2 de maio. “Foi um grande golpe contra a Geap, o Conad e todos os servidores que são responsáveis por mais de 70% das receitas da entidade de autogestão. E por isso mesmo, não é possível aceitar que seus representantes não possam presidir o Conselho”, informa a nota.

“Diante desse ato autoritário, o Sindsprev, a Unaslaf e demais entidades integrantes da Geap manifestam repúdio a mais uma afronta do governo Temer contra os interesses e as conquistas dos servidores. As entidades sindicais com assento no Conad já entraram com recursos contra a liminar na Justiça visando reverter esse ataque contra a Geap e seus assistidos” reforça o documento.

 

Confíra ação contra a Geap

http://www.sindsprev.org.br/userfiles/file/PROC%20REU%20GEAP-2.pdf

Definições

Na sexta entidades que representam os associados à Geap, incluindo a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), devem se reunir para definir ações políticas e jurídicas que vão ser tomadas para reverter essa decisão “que prejudica milhares de beneficiários do plano”, segundo a Condsef.

A Confederação lembra que, em alguns estados, determinações judiciais já haviam sido garantidas para que os efeitos do reajuste imposto pelo plano, muito acima da inflação e do praticado no mercado por outros planos, fossem anulados. Como há precedentes de entendimento nessa direção, as entidades devem se valer dessas decisões para questionar a liminar do governo interino. “É inadmissível que o governo interino continue insistindo em prejudicar associados à Geap e seus beneficiários com a imposição de um percentual injusto de reajuste”, destacou a Condsef.

Além disso, o governo interino também conseguiu, analisou a Condsef, reverter decisão que atualiza o Estatuto da Geap e, na prática, assegura que os representantes dos beneficiários da Geap tenham voto de minerva nas decisões do conselho administrativo do plano. Em termos práticos, nas decisões em que o consenso não for possível entre os membros do colegiado, o interesse do beneficiário teria peso diferenciado.