Servidores e parlamentares tentam barrar teto salarial duplo para privilegiados

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Iniciativas para barrar os efeitos da portaria do governo que cria o chamado “teto dúplex” estão sendo articuladas no Congresso Nacional e dentro dos ministérios, pelos servidores ativos. Medida vai bombar salários do presidente Bolsonaro e de ministros em até 69% – os ganhos mensais de alguns pode ultrapassar os R$ 66 mil, já a partir de junho. Depois de pago, o dinheiro não retorna aos cofres públicos

 

Foto: CUT/SP

O duplo teto somente beneficia aposentados e pensionistas em cargos comissionado ou de confiança, enquanto está engavetado na Câmara dos Deputados, com risco de ser incluído na pauta a qualquer momento, projetos de tratam dos supersalários para quem ainda está trabalhando. Já existem cinco projetos para derrubar a portaria do “teto dúplex”.

O deputado federal Túlio Gadêlha (PDT) apresentou um deles, na quinta-feira (13), para anular os efeitos da portaria 4.975, do Ministério da Economia que vai bombar os salários do presidente Bolsonaro e ministros em até 69% – os ganhos mensais de alguns pode ultrapassar os R$ 66 mil, já a partir de julho. “Não podemos aceitar que o Executivo federal ignore o cenário atual de contenção de gastos públicos e de pandemia e reajuste seu próprio salário e o dos seus ministros acima do teto constitucional de R$ 39,2 mil por mês”, explicou Gadêlha.

Segundo informações de parlamentares, partidos – de direita, centro e esquerda – se preparam para entrar com ações na Justiça. A tese é de que, embora o Tribunal de Contas da União (TCU) tenha autorizado, alegando que foi determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o assunto não está pacificado na Suprema Corte. “A portaria foi uma estratégia fácil de ser derrubada, porque não há unanimidade, e a permissão do STF era apenas para médicos e professores. O problema é que, depois de pago, o dinheiro, mesmo que seja suspenso, não retorna aos cofres públicos”, disse um servidor.

Supersalários

É preciso, alertam especialistas, não confundir o “teto dúplex” com os supersalários. Essa nova modalidade criada agora pelo Ministério da Economia serve apenas para alguns que, por aposentadoria ou reforma, já estão fora do dia a dia, eventualmente retornam. Os supersalários (Projeto de Lei 6.726/2016) estabelece quais itens ou benefícios ficarão fora do teto, principalmente, nas carreiras típicas de Estado, e do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público. São assuntos diferentes.

O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, lembra que, há 33 anos, a Constituição fixou um teto para os subsídios, que foi sucessivamente driblado por interpretações de interesse corporativo. “Para muitos, o teto virou um piso. Ainda que essas decisões, que criaram uma ‘chaminé’ no teto, possam ter algum amparo legal, são em sua maioria imorais. No Judiciário, por exemplo, decisões com efeitos retroativos geraram um passivo enorme, desovado quando o caixa dos órgãos permite”, assinala Castello Branco.

Fórmula

A portaria muda os cálculos e os procedimentos. “No topo, supersalários e indicação política, na base, salários congelados e reduzidos. Para a alta cúpula, o céu é o limite”, disse Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). Marques explicou que, antes, para verificar o teto constitucional de R$ 39.2 mil, somavam-se as remunerações tanto de ativos quanto de aposentados que ocupassem mais de um cargo. Sobre o que ultrapassava esse valor, era aplicado um redutor, conhecido como abate-teto.

“Agora, os aposentados civis e militares que tiverem outro cargo deixam de somá-los para a aplicação do teto constitucional, pois o teto será verificado cargo a cargo. A medida beneficia, entre outros, o próprio presidente da República, aposentado nas Forças Armadas. Para os servidores da ativa que ocuparem dois cargos, nada mudou, pois a aplicação do teto continua sendo sobre a soma das remunerações de ambos.”

Gil Castello Branco explica que, “na prática, o teto remuneratório deixou de ser teto, porque, em vários casos, incide isoladamente sobre os vínculos”. Ou seja, se a aposentadoria ou reforma é, por exemplo, de R$ 35 mil mensais e o cargo de confiança, de R$ 15 mil (no total de R$ 50 mil) não haverá o abate-teto. Os mais de R$ 10 mil excedentes vão sair dos cofres do Tesouro.

“Em plena pandemia, no momento de graves dificuldades fiscais, o ajuste fiscal será somente em cima do barnabé? A medida é contraditória em relação à propagada proibição de aumentos salariais, à suspensão de contratações, concursos e progressões nas carreiras. Vai na contramão das intenções da reforma administrativa e do fim dos supersalários.”

Relatório da reforma administrativa será lido amanhã, 13 de maio

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O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), deputado Darci de Matos (PSD-SC), confirmou que a leitura do relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está na pauta desta quinta-feira

De acordo com o parlamentar, a reforma vai modernizar o serviço público, sem retirar direitos dos atuais servidores federais, com economia de R$ 300 bilhões, em 10 anos. O texto foi protocolado na segunda-feira, após uma audiência pública, com a participação do ministro da Economia, Paulo Guedes. “Parece, mas não foi rápido, não. Estamos com o texto enviado pelo governo a meses. E fizemos sete audiência. Na reforma da Previdência, por exemplo, foram apenas três”, justificou o deputado.

Ele fez algumas alterações no texto original. Uma delas foi a retirada do poder do presidente da República de extinguir, fundir ou transformar órgãos por decreto. Também acrescentou a permissão para que servidores de cargos típicos de Estado desempenhe outras atividades remuneradas, algo que é vedado no texto original da reforma administrativa.

CPI da Pandemia: o presidente do Senado pode simplesmente recusar a instaurar?

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“Não cabe ao presidente do legislativo – no caso do Senado Federal – verificar a conveniência ou oportunidade de instalar ou não a CPI. No entanto, tenho sérias dúvidas em relação a efetividade da CPI, especialmente quando a base de apoio do Presidente da República compõe a maioria do Senado Federal”

Marcelo Aith*

Em decisão monocrática, exarada na última quinta-feira (8), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o presidente do Senado Federal adote as providências necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Barrosso deferiu a liminar pedida no mandado de segurança impetrado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru. Desta decisão cabe algumas questões: Presentes os requisitos constitucionais, pode o presidente de uma casa de lei, sustentando ser inoportuno e inconveniente, deixar de instalar uma comissão parlamentar de inquérito? Qual o objetivo final de uma CPI, o que ela busca apurar?

Nos termos do artigo 58, §3º, da Constituição, as CPIs, “que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.

Extrai-se do texto constitucional os seguintes requisitos necessários para a instauração de uma CPI: a) requerimento de um terço de seus membros; b) apuração de fato determinado e; c) por prazo certo.

Os impetrantes – senadores da República – sustentaram que em 15 de janeiro de 2021 foi apresentado requerimento de instalação de CPI, por iniciativa do senador Randolfe Rodrigues e subscrito por 30 senadores, mas transcorridos quase dois meses desde a apresentação do requerimento e cerca de 40 dias desde a eleição e posse do atual presidente do Senado, não houve a adoção de nenhuma medida para instalação. Concluem os impetrantes que a conduta omissiva do presidente do Senado afronta a previsão do art. 58, § 3º, da Constituição e viola direito líquido e certo dos impetrantes e dos demais signatários do requerimento.

Em sua decisão, o ministro Barroso pontua, com absoluto acerto, que: “Verifico, nesta primeira análise, a plausibilidade jurídica dos fundamentos da impetração. De acordo com consistente linha de precedentes do STF, a instauração do inquérito parlamentar depende, unicamente, do preenchimento dos três requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição. São eles: (i) o requerimento de um terço dos membros das casas legislativas; (ii) a indicação de fato determinado a ser apurado; e (iii) a definição de prazo certo para sua duração. Significa dizer que a instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário do presidente ou do plenário da casa legislativa. Não pode o órgão diretivo ou a maioria parlamentar se opor a tal requerimento por questões de conveniência e oportunidade políticas. Atendidas as exigências constitucionais, impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito”.

Conforme preconizado pelo ministro Barroso a instalação da comissão parlamentar de inquérito, preenchidos os requisitos constitucionais (art. 58, §3º, da CR), o presidente da casa legislativa está compelido a implementar a CPI, sob pena de crime de prevaricação. O presidente não tem autorização constitucional para decidir se instala ou não a comissão parlamentar de inquérito. Assim, sendo formulado requerimento por um terço dos membros, com escopo de apurar fato determinado e por um período certo, não cabe ao presidente do legislativo – no caso do Senado Federal – verificar a conveniência ou oportunidade de instalar ou não a CPI.

O preceito constitucional busca preservar o direito da minoria, evitando-se, assim, o arbítrio da maioria. Cabe aqui transcrever trecho da decisão do Ministro Barroso que evidencia, com absoluta clareza, a importância da minoria no cenário democrático:

“(…) para que o regime democrático não se reduza a uma categoria político-jurídica meramente conceitual, torna-se necessário assegurar, às minorias, mesmo em sede jurisdicional, quando tal se impuser, a plenitude de meios que lhes permitam exercer, de modo efetivo, um direito fundamental que vela ao pé das instituições democráticas: o direito de oposição.

Há razoável consenso, nos dias atuais, de que o conceito de democracia transcende a ideia de governo da maioria, exigindo a incorporação de outros valores fundamentais, que incluem igualdade, liberdade e justiça. É isso que a transforma, verdadeiramente, em um projeto coletivo de autogoverno, em que ninguém é deliberadamente deixado para trás. Mais do que o direito de participação igualitária, democracia significa que os vencidos no processo político, assim como os segmentos minoritários em geral, não estão desamparados e entregues à própria sorte. Justamente ao contrário, conservam a sua condição de membros igualmente dignos da comunidade política”

Dessa forma, não ingressando na questão da conveniência e oportunidade da instalação da CPI da Pandemia, a decisão do ministro Roberto Barroso está juridicamente correta, não cabendo reparos. No entanto, tenho sérias dúvidas em relação a efetividade da CPI, especialmente quando a base de apoio do Presidente da República compõe a maioria do Senado Federal.

*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD)

Presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública reitera descaso do governo

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Depois da nota de ontem, divulgada pelos profissionais de segurança pública criticando o tratamento dado pelo governo às categorias da área, o deputado federal Capitão Augusto (PL-SP), presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública, por meio de nota, aponta as medidas perpetradas pelo Executivo, que prejudica a tropa, e se compromete a revertê-las na Câmara. Durante as eleições, o capitão chegou a aventar a hipótese de acrescentar “Bolsonaro” em seu nome político

Foto: Giro Político

Veja a nota:

“NOTA DE MOBILIZAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO BRASIL

O PRESIDENTE DA FRENTE PARLAMENTAR DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, EXPRESSA ELEVADA PREOCUPAÇÃO COM O TRATAMENTO QUE TEM SIDO DISPENSADO AOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL.

Primeiramente a Vacinação aos profissionais de segurança pública, segundo a própria ordem escalonada pelo Ministério da Saúde, prevê até mesmo prioridade aos presos, em detrimento da vacinação aos profissionais
de segurança pública.

Posteriormente, o Senado Federal aprovou nesta semana, a Proposta de Emenda à Constituição de nº 186/2019, conhecida como “PEC EMERGENCIAL”, e o Destaque que amenizava a perda de direitos e garantias para os profissionais da segurança pública, que estão diuturnamente empenhados na ordem pública, não foi aprovado, inclusive com posicionamento contrário da própria liderança do Governo no Senado.

Desta forma, não apenas reajustes salariais, mas até mesmo progressões, promoções e outros tantos direitos serão diretamente atingidos.

Na Câmara dos Deputados, já na próxima semana, trabalharemos para reverter esta situação na PEC 186/2019, para amenizar os efeitos aos valorosos profissionais da segurança pública, categoria que mais morre em defesa da sociedade, e que agora é ainda mais vitimada pela exposição constante que sofre.

Não se trata de lutar por qualquer forma de privilégio, mas por mínima e justa contraprestação.

Trabalhemos juntos neste propósito, protegendo aqueles que protegem a sociedade.

Brasília-DF, 05 de março de 2021.

Capitão Augusto – Deputado Federal
Presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública”

CVM finalmente abre processo para analisar informação privilegiada na Petrobras

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Após dias de respostas escorregadias que não comprovavam sua atuação específica no caso de informação privilegiada na demissão de Roberto Castello Branco da presidência da Petrobras, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia responsável pela regulação do mercado, finalmente, confirmou, na manhã de hoje, a abertura de processo administrativo para analisar o ato criminoso

“O assunto objeto de seu questionamento está sendo analisado no Processo Administrativo CVM n° 19957.001646/2021-76. A Autarquia não comenta casos específicos”, divulgou o órgão. O incômodo do mercado com as denúncias de informações privilegiadas (que resultou em lucro irregular de R$ 18 milhões para um restrito grupo de acionistas), foi responsável por mais um dia de boatos e de insegurança entre os agentes financeiros.

Ontem, em uma nova rodada de comentários de bastidores sobre o assunto, notícias dão conta de que a operação suspeita com ações da petroleira, naquele fatídico dia 18 de fevereiro, já era investigada pela Bolsa de Valores (B3), poucos dias após a troca de comando ordenada pelo presidente Jair Bolsonaro. Muitos agentes com larga experiência nas operações dos mercados à vista e futuro confirmaram que já havia mesmo várias pesquisas sobre “movimentos estranhos ligados a negociações nebulosas”, que foram divulgados discretamente tanto pela página na internet da B3 quanto no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Oficialmente, por meio de nota, na quinta-feira, as duas entidades se mantiveram neutras. A B3 informou que “não comenta dados sob sigilo”. E a CVM reiterou o que vem afirmando há dias, de que acompanha e analisa informações e movimentações envolvendo companhias abertas, “tomando as medidas cabíveis, sempre que necessário, mas não comenta casos específicos”.

No entanto, em meio às oscilações na bolsa e no câmbio pelas boas notícias domésticas e devido às preocupantes estatísticas americanas, a quinta-feira foi ainda mais pesada pela enxurrada de ruídos que a cada momento atribuía a culpa pelo vazamento da informação da demissão de Castello Branco a um determinado personagem. “A confusão foi tanta e os nomes foram os mais inusitados possíveis. Mas, a maioria do comentários citava o filho 01, o senador Flávio Bolsonaro, após a compra da cobertura de R$ 6 milhões, e o próprio presidente da República, para testar o mercado. Mas também se dizia que podia ser alguém do Ministério da Economia ou da própria Petrobras. Ou seja, nada fechava”, disse uma fonte.

Vazamento

Mas a questão que agora preocupa o mercado é qual foi o ralo por onde vazou o conteúdo, se na reunião em que foi decidida a defenestração do principal executivo da petroleira estavam apenas autoridades próximas ao presidente Jair Bolsonaro. Fontes do próprio governo ironizaram o fato e afirmaram que “tudo vai acabar em pizza, como de praxe”. Mas há uma pressão dos investidores para que sejam citados nomes e que os culpados sejam punidos.

Há muita dúvida sobre se a pessoa que despejou tão precioso dado estava dentro ou fora da sala onde Bolsonaro se reunia com seus subordinados, se foi de propósito ou apenas um comentário com um amigo esperto. Se partiu dos próprios ministros ou de seus assessores. “Nesse momento, com certeza, a CVM já tem o nome e CPF de quem cometeu o crime. Lógico que não vai ser divulgado agora, porque isso só é feito no final das investigações. Pela importância do fato, a impressão é de não vazou das autoridades, mas não deixa de ser responsabilidade delas, porque não tomaram o devido cuidado. Só não se sabe se há interesse em se chegar mesmo a esse nome”, disse Cesar Bergo, sócio-investidor do Corretora OpenInvest.

O problema, na análise de Bergo, é delicado, porque, como diz o velho ditado, as paredes têm ouvidos. “Já autuei nesse tipo de investigação. É muito complexo. Qualquer comentário em tom de voz mais alto, o pessoal do corredor, que não é surdo, pode reproduzir em cascata. Mas também é possível que a CVM, o Ministério Pública ou a polícia descubram esse elo. Para o bem do mercado de capitais, é importante que tudo seja resolvido”, lembrou o economista. Uma fonte do Palácio do Planalto assinalou que o suposto crime não é de tão difícil solução, já que “o fato foi consumado (a demissão de Castello Branco) minutos depois e, após alguns dias, alguém comprou uma casa de R$ 6 milhões”, ironizou a fonte.

Segundo informações, estavam reunidos com o presidente Jair Bolsonaro, no último dia 18 de fevereiro, os ministros Braga Netto, da Casa Civil, Paulo Guedes, da Economia, Tarcísio Gomes de Freitas, da Infrestrutura, Bento Albuquerque, de Minas e Energia, Luiz Eduardo Ramos, Secretaria de Governo, e Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Todos negaram que tenha sido responsáveis pelo vazamento. E até a hora do fechamento, procurados, apenas a o GSI e o Ministério da Economia responderam – de forma muito parecida.

A Economia informou que “compete à CVM apurar eventuais desvios no mercado de capitais. Quaisquer questionamentos devem ser encaminhados à autarquia”. E a GSI destacou que “os questionamentos em tela devem ser encaminhados à CVM, a quem compete apurar eventuais desvios no mercado de capitais”. Todos os ministros envolvidos negaram o vazamento, segundo a reportagem do jornal O Globo, e defendem profunda investigação do crime, inclusive com atuação policial. A ordem no Palácio do Planalto é “tocar a vida” e deixar a crise para trás.

Reforma administrativa “passa”, mas não como quer o governo

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Servidores garantem que até os aliados de Bolsonaro não aceitam dar “superpoderes” ao presidente. A equipe econômica também não terá sucesso nas mudanças no RJU e provavelmente apenas os professores continuarão com férias de mais de 30 dias

O governo agora dá sinais de que as reformas estruturais vão avançar, principalmente a reforma administrativa que atinge em cheio o funcionalismo público. E com aliados na Câmara e no Senado, as sinalizações começam a surgir para acalmar o mercado, após o fiasco do presidente Jair Bolsonaro, com a ingerência na Petrobras. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), deixou claro, ontem, que o Orçamento e 2021, o auxílio emergencial e a reforma administrativa estão entre os temas prioritários e deverão ser aprovados até março.

Pelo Twitter, Lira citou a reforma administrativa, que ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E publicou: “No plenário, antes do fim do primeiro trimestre”. A intenção, no entanto, não conta com a unanimidade dos analistas financeiros. Alguns economistas não acreditam mais no ajuste fiscal. De acordo com Pedro Paulo Silveira, economista-chefe da Nova Futura Investimentos, Bolsonaro conseguiu tirar 27% do valor de mercado da Petrobras, fazendo simplesmente evaporar o capital da maior empresa do Brasil.

O grande compromisso do ministro da Economia, Paulo Guedes, com o controle das contas pública, parece não ter um futuro muito certo. “Será que alguém consegue fazer ajuste fiscal nesse governo? Acho que não. Se eles não conseguem definir o preço do combustível, não vão conseguir definir quanto um funcionário público tem que ganhar, muito menos quanto de imposto os agentes têm que pagar”, completa.

Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), Nem a PEC Emergencial nem a reforma administrativa vão solucionar o problema econômico-fiscal do país. “Para isso, a economia precisa sair do atoleiro, o que não ocorrerá enquanto o governo federal não levar a sério a necessidade de vacinação de toda a população. Além disso, o Ministério da Economia não foi capaz de apresentar um projeto razoável de retomada do crescimento”.

Sem imunização e retomada da atividade, diz Marques, quaisquer cortes nos gastos públicos terão um efeito inverso ao pretendido, ou seja, aprofundarão ainda mais a crise e aumentarão os problemas sociais. “E nada disso depende da reforma administrativa. Vale dizer: essa não é uma reforma prioritária para o país, é mais uma cortina de fumaça para que não sejam vistos com clareza e enfrentados com responsabilidade os grandes problemas nacionais”, aponta.

Convergências

Especialistas ligados aos servidores, embora acreditem que a matéria vai tramitar rápido na CCJ, apostam que o resultado não será na medida exata dos desejos da equipe econômica. “O texto encaminhado não passa. Nem os aliados de Bolsonaro acreditam nele. Vai ser bastante alterado na Comissão Especial”, disse um técnico. Entre os pontos que “não passam” está a mudança do Regime Jurídico Único (RJU).

Nos bastidores do Congresso já se comenta que há convergências entre os parlamentares sobre um possível espaço para pleitear a supressão do vínculo de experiência e a junção dos cargos por tempo indeterminado e cargo típico de Estado em “cargos efetivos”. Também nas mudanças indicadas para os cargos de liderança e assessoramento, a expectativa é de que sejam mantidas algumas funções exclusivas ou prioritárias para servidores de carreira.

Outro ponto contrário aos pleitos de Bolsonaro é sobre as férias de mais de 30 dias a servidor ou empregado da administração pública direta ou autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista. “Vamos tirar desta regra o magistério (educação básica)”, garantiu o especialista. A proibição de afastamentos legais, com remuneração, em cargo em comissão, liderança e assessoramento, função de confiança, gratificação de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias ou outras não permanentes, também será questionada

Nas escolas de governo, a oposição à reforma administrativa do governo entende que podem ser revogados artigos que proibiam que a participação nos cursos fosse um dos critérios para promoção na carreira – ou seja, continua valendo para a promoção. Outros assuntos, como política remuneratória e impedimento de superpoderes do presidente da República, impedindo-o extinguir ou transformar com uma canetada cargos de ministro de Estado ou ministérios, vão contrariar as expectativas do Palácio do Planalto.

Peritos médicos querem substituição do presidente do INSS

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) destaca que “chegou a hora de Leonardo Rolim sair da Presidência do INSS”, porque, ao completar “um ano à “frente do cargo, o INSS perdeu 365 dias de sua vida”, já que ele não conseguiu reduzir a fila de espera dos aposentados, pensionistas e trabalhadores ativos

A categoria, que votou em massa no presidente Jair Bolsonaro, afirma que Rolim “se cercou de assessores oriundos do governo petista, do qual ele mesmo fez parte por muito tempo, sendo que estes até hoje possuem cargos elevados no Instituto, não podia dar certo mesmo”. Diz, ainda, que “o número de processos represados quando Renato Vieira (ex-presidente) saiu é o mesmo que o número de processos represados da atual gestão de Rolim, ou seja, se tivesse deixado a cadeira vaga não teria feito a menor diferença, mas o INSS não teria tomado os prejuízos com os militares, aposentados e com a Caixa Seguridade”.

Veja a nota:

“Nomeado em janeiro de 2020 com a missão de reduzir as filas e acabar como passivo de mais de 1,5 milhão de processos represados, deixados por seu amigo Renato Vieira, Leonardo Rolim fracassou miseravelmente em sua missão. Mesmo beneficiado com seis meses de agências fechadas em virtude da pandemia, quando teve à disposição todo o efetivo de servidores do seguro social e dos Peritos Médicos Federais em trabalho remoto
para poder enxugar os milhões de processos represados, Rolim se mostrou incapaz de estabelecer um planejamento estratégico capaz de criar um fluxo de redução dos estoques. Tudo ficou estanque. Rolim se mostrou inepto para evoluir com o projeto do INSS Digital, que continua patinando nas APS com internet de meio megabyte, com sistemas arcaicos e instáveis que a toda hora dão problema e saem do ar.

Leonardo Rolim precisa explicar à nação por que contratou quase 3.000 servidores militares e aposentados temporários, no meio da pandemia, comas agências fechadas, para atendimento presencial, sendo que todos estavam em grupos de risco, ou seja, não poderiam atender ao público quando da reabertura das agências, o que de fato aconteceu. Centenas de milhões de reais foram jogados no lixo nesse projeto inútil e foi para justificar essa
insanidade que ele forçou a reabertura precipitada das agências em setembro de 2020.

Leonardo Rolim causou prejuízo aos trabalhadores brasileiros, ao vender a preço de banana a participação do INSS na Caixa Seguros Holding para a Caixa Seguridade. O insípido Presidente do INSS, que prometeu muito no início mas decepcionou a todos, teve seis meses de agências fechadas para conseguir fazer uma grande readequação estrutural nas unidades e equipamentos, porém dormiu em berço esplêndido e nada o fez, com as APS acumulando poeira e mofo no período, sendo necessário até mesmo que o Governo Federal liberasse
uma Medida Provisória para ajudar a equipar as agências. Mesmo assim, passados 120 dias da reabertura, menos da metade das agências originais do INSS estão efetivamente abertas e funcionantes no Brasil, prejudicando milhões de trabalhadores.

O número de processos represados quando Renato Vieira saiu é o mesmo que o número de processos represados da atual gestão de Rolim, ou seja, se tivesse deixado a cadeira vaga não teria feito a menor diferença, mas o INSS não teria tomado os prejuízos com os militares, aposentados e com a Caixa Seguridade.

Resta claro que o gestor, que parece entender bastante de Classificação Internacional de Funcionalidade, se revelou completamente disfuncional à frente da maior autarquia do hemisfério sul. Nada ocorreu até agora e nada ocorrerá com Rolim a frente do cargo. Tudo o que ele tinha para mostrar, já o fez. Seu livro de feitos no INSS é um caderno em branco. Se cercou de assessores oriundos do governo petista, do qual ele mesmo fez parte por muito
tempo, sendo que estes até hoje possuem cargos elevados no Instituto, não podia dar certo mesmo.

Sua má gestão está sufocando os segurados em plena pandemia, onde mais necessitam de uma previdência operante. Sua luta para permanecer à frente do cargo tem que ser imediatamente bloqueada pelo Governo, não dá mais para suportar tamanha paralisia e incompetência. Rolim teve chances únicas para fazer história e as jogou no lixo. Foi retrocesso atrás de retrocesso. Neste momento de renovação na política, está mais que na
hora de revitalizar o INSS e colocar à frente da autarquia alguém que, de fato, faça a casa andar para a frente.

Diretoria da ANMP”

Tempos obscuros surgem no horizonte da Câmara dos Deputados?

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“Poderia o Presidente eleito, monocraticamente, após o início das eleições reformular a decisão de seu antecessor? O procedimento de anulação não respeitou o regramento estabelecido pelo Regimento Interno, atropelando, sem qualquer pejo, a liturgia estabelecida no artigo 95 parágrafos 7º, 8º e 9º. A decisão foi açodada e certamente demonstra o perfil truculento que está a surgir nos horizontes da Câmara dos Deputados. Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a questão quando provocado pelos partidos atingidos”

Marcelo Aith*

Após ser eleito democraticamente e dentro das regras atuais para o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anulou a votação para os demais cargos da Mesa Diretora e determinou a realização de uma nova eleição para a escolha de seus integrantes. A medida foi tomada logo em seguida de seu discurso de posse, que teve um tom conciliatório e de respeito a todos os partidos e forças políticas da Casa. No entanto, minutos após deu, verdadeiramente, o tom de como devem ser os próximos dias no Congresso Nacional.

Certamente, começou uma nova divisão política na Casa e seu ato inicial excluiu praticamente todos os adversários de cargos de comando. A decisão de Lira direciona a eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Importante explicar que, além do cargo de presidente, a cúpula da Câmara é formada por outros seis postos — primeira e segunda vice-presidência; primeira, segunda, terceira e quarta secretarias. Esse colegiado será o responsável por todas as diretrizes administrativas da Câmara e, também, por algumas políticas, como o encaminhamento de representações contra deputados.

São as seguintes as atribuições dos ocupantes de cada um dos cargos da Mesa Diretora da Câmara: primeiro vice-presidente: substitui o presidente e elabora pareceres sobre projetos de resolução; segundo vice-presidente: substitui o presidente ou o primeiro vice e examina os pedidos de ressarcimento de despesa médica dos deputados; primeiro secretário: responsável pelo gerenciamento das despesas da Câmara, aprovando, por exemplo, obras e reformas; segundo secretário: trata de assuntos pertinentes a passaportes diplomáticos; terceiro secretário: autoriza reembolso de passagens aéreas e analisa pedidos de licença e justificativas de faltas; e o quarto secretário: supervisiona a concessão de apartamentos funcionais ou o pagamento de auxílio-moradia aos deputados.

Há que se ressaltar que a decisão de Lira rebaixa os partidos de oposição, como o PT, do terceiro posto mais importante – a primeira-secretaria – para o último – a quarta-secretaria. Já PSDB e Rede, adversários políticos de Lira, perdem os postos na segunda e quarta secretarias.

Cumpre destacar que a definição dos candidatos a vice-presidentes, secretários e suplentes é feita com base em critérios de proporcionalidade entre os blocos partidários formados para a eleição, em um cálculo efetuado pela Secretaria-Geral da Câmara – os maiores blocos ganham prioridade de escolha. Na eleição deste ano, foram formados dois blocos. O de Arthur Lira e o de Baleia Rossi (MDB-SP).

A ação do novo presidente da Câmara para indeferir o registro de candidatura do bloco adversário, de Baleia Rossi, sob alegação de que o PT perdeu por seis minutos o prazo estipulado para registrar no sistema. Tal decisão tomada por Lira tem amparo constitucional, legal e regimental?

O Regimento Interno da Câmara dos Deputados estabelece alguns requisitos para a participação no pleito que escolhe os integrantes da mesa diretivo conforme se vislumbra do artigo 7º, senão vejamos:

“Art. 7º A eleição dos membros da Mesa far-se-á em votação por escrutínio secreto e pelo sistema eletrônico, exigido maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos Deputados, observadas as seguintes exigências e formalidades: I – registro, perante a Mesa, individualmente ou por chapa, de candidatos previamente escolhidos pelas bancadas dos Partidos ou Blocos Parlamentares aos cargos que, de acordo com o princípio da representação proporcional, tenham sido distribuídos a esses Partidos ou Blocos Parlamentares; (…)”

Com efeito, a formalização do registro da candidatura individualmente ou por chapa de candidatos previamente escolhidos pelas bancadas dos partidos ou Blocos Parlamentares aos cargos, deve respeitar o regulamento elaborado com acordo de líderes – Ofício Circular nº 1/2021/SGM/P, o qual estabeleceu que às 14 horas do dia 1º de fevereiro teria início da reunião de líderes, para a escolha dos cargos da Mesa pelos partidos, conforme o critério de proporcionalidade. Às 17 horas do mesmo dia terminava o prazo para registro das candidaturas. Dessa forma, aparentemente, o registro foi intempestivo, mas uma questão há que ser destaca: Poderia o Presidente eleito, monocraticamente, após o início das eleições reformular a decisão de seu antecessor?

Conforme estabelece o §7º, do artigo do 95, RI da Câmara dos Deputados, “o Deputado que quiser comentar, criticar a decisão do Presidente ou contra ela protestar poderá fazê-lo na sessão seguinte, tendo preferência para uso da palavra, durante dez minutos, à hora do expediente”. Em complementação o §8º do mesmo dispositivo dispõe que o “Deputado, em qualquer caso, poderá recorrer da decisão da Presidência para o Plenário, sem efeito suspensivo, ouvindo-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que terá o prazo máximo de três sessões para se pronunciar. Publicado o parecer da Comissão, o recurso será submetido na sessão seguinte ao Plenário”. Por fim há que se destacar que na hipótese do §8º, “o Deputado, com o apoiamento de um terço dos presentes, poderá requerer que o Plenário decida, de imediato, sobre o efeito suspensivo ao recurso”.

A decisão de Rodrigo Maia (DEM-RJ) em admitir, mesmo extemporaneamente, está válida, uma vez que o procedimento de anulação não respeitou o regramento estabelecido pelo Regimento Interno, atropelando, sem qualquer pejo, a liturgia estabelecida no artigo 95 parágrafos 7º, 8º e 9º. A decisão foi açodada e certamente demonstra o perfil truculento que está a surgir nos horizontes da Câmara dos Deputados.

Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a questão quando provocado pelos partidos atingidos.

*Marcelo Aith é advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD)

Diretores da Ford participam de reunião com a presidente do TST

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Em videoconferência com a ministra Maria Cristina Peduzzi, executivos da empresa comunicaram ao TST o encerramento de parte das atividades no país

Representantes da fabricante de automóveis Ford participaram, nesta terça-feira (12), de videoconferência com a presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi. A reunião virtual ocorreu após o anúncio de encerramento, em 2021, das operações brasileiras de manufatura nas plantas de Camaçari (BA), Taubaté (SP) e Troller (Horizonte – CE).

O diretor jurídico da Ford, Luís Cláudio Casanova, disse que a decisão de reestruturação da empresa na América Latina ocorreu após a busca de diversas alternativas, mas os prejuízos anuais foram ampliados durante a pandemia. O advogado enfatizou que a empresa sempre valorizou a negociação coletiva e buscou manter uma postura de composição e de apoio aos parceiros, uma vez que parte da produção seguirá ocorrendo até o último trimestre do ano, e outras atividades continuarão sendo realizadas no Brasil.

A presidente do TST, de acordo com a assessoria do tribunal, lamentou o fechamento das unidades, o consequente desemprego nas respectivas localidades e enfatizou que a Justiça do Trabalho está sempre aberta à interlocução. “Somos instrumento de pacificação, seja pela decisão, seja pela promoção da conciliação e da mediação pré-processual. Esperamos que seja possível resolver os conflitos de forma consensual para satisfazer de maneira efetiva a vontade das partes”, reforçou a ministra Maria Cristina Peduzzi.

 

Covid-19 e vacina: realidade ou proposta política?

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“E qual o suporte que o governo federal tem dado? Promessas e mais promessas, além, é claro, de um incentivo negativo por parte do presidente que afirmou que não irá tomar a vacina. Fica cada vez mais claro que a alta diretiva brasileira ainda não compreendeu a perda de milhares de vidas, de empregos, de recessão, da mudança de comportamento das pessoas, das consequências cotidianas e segue menosprezando o vírus e seu impacto. Até quando?”

Antonio Baptista Gonçalves*

2020 é o ano que constará nos livros de história pela disseminação de uma pandemia mundial, com consequências sanitárias, sociais e econômicas para os países envolvidos. A Covid-19 desvelou as deficiências dos países inapelavelmente. No Brasil, a pandemia mostrou a incapacidade do governo federal e dos governos estaduais em cuidar do isolamento da população de maneira eficaz, ainda que parte desta tenha migrado para o sistema de trabalho via home office. Expliquemos.

Quando a crise sanitária se instalou de maneira irremediável no país, a recomendação, tanto do governo federal, quanto dos governos estaduais e municipais, era da necessidade de isolamento social para evitar a disseminação do vírus e a consequente sobrecarga dos hospitais públicos.

Com a recomendação, as empresas colocaram, quando possível, parte de seus empregados em sistema de trabalho remoto, popularmente conhecido como home office. Transcorridos mais de noves meses da pandemia, temos os seguintes dados:

Em maio, eram 8,709 milhões de trabalhadores remotos no Brasil. Já em junho, o número caiu para 8,4 milhões. Em setembro, houve uma queda de 7,3% em relação a maio – 8,073 milhões. Destes, 4,704 milhões estavam no Sudeste, região que concentra a maior geração de PIB do país. No comparativo, o Norte do Brasil conta com apenas 253 mil em home office, segundo a PNAD Covid-19 do IBGE. Ainda segundo o estudo, somente 10% da população, na média, está em trabalho remoto atualmente. De acordo com os dados do instituto, 40,6% dos trabalhadores nesta condição são profissionais da ciência e intelectuais, enquanto 21,3% são diretores e gerentes.

Se o número de pessoas em trabalho remoto é em torno de 10% da população, é de se esperar que o isolamento social esteja em queda. O mesmo IBGE mostra a redução dos números entre julho e setembro: as pessoas que ficaram rigorosamente isoladas caiu de 23,3% para 16,3%. Os que só saíram de casa em caso de necessidade básica também sofreu diminuição, de 43,6% para 40,3%. Por fim, os que reduziram contato, mas continuam saindo, aumentou de 30,5% para 39,8%.

A verdade é que a economia está em crise e as pessoas tiveram de fazer algum corte nas suas despesas para se manter. Segundo pesquisa do Instituto Locomotiva, 64% dos brasileiros de classe média estão com alguma conta em atraso. E 53% da classe média teve de deixar de pagar ou cortar serviços, como plano de saúde, empregada doméstica ou babá, e mensalidade de escola particular.

Com os recursos escasseando, não há solução outra, senão se colocar em risco e circular para trabalhar e buscar o sustento próprio e da família. Isso se o trabalhador conseguiu escapar ileso das suspensões de contrato ou das reduções e cortes de empregos. Mais pessoas circulando, maior contato, por conseguinte, maior infecção. O resultado é o aumento dos casos, o que popularmente se chamou de “segunda onda”, e o temor de uma disseminação ainda maior por conta das festas de final de ano, mesmo com o Réveillon e a tradicional queima de fogos cancelada nas grandes capitais.

Os números são alarmantes: oitos capitais já possuem mais de 80% de seus leitos de UTI esgotados. No Rio de Janeiro, há fila de espera por um leito. Em algumas regiões, o vírus se propaga de forma mais acelerada do que no ápice da pandemia, em junho. O problema é mundial. Nos Estados Unidos, por exemplo, uma pessoa morre em decorrência da Covid-19 a cada 30 segundos.

Cientes de que recomendar o isolamento já não mais surte o efeito pretendido, os governos federal e estaduais, agora, acenam com a distribuição em massa de vacina a fim de buscar o retorno seguro da vida cotidiana pré-pandemia.

Ambos atribuem à Anvisa a responsabilidade para fixar um prazo para o início da vacinação. Todavia, ainda existem divergências acerca da eficácia das vacinas, de qual será adotada e dos riscos com danos colaterais, o que ensejou-se cogitar a assinatura de um termo de responsabilidade por parte do vacinado. Isso é diametralmente oposto à função do Estado Democrático de Direito, já que o art. 196 da Constituição Federal é claro ao determinar que a saúde é dever do Estado. Ademais, a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelece no art. 3°, III, d que a vacinação é uma medida de combate à pandemia. Portanto, o governo não poderá se eximir da responsabilidade – assinando ou não, deverá fornecer a vacina a todos.

E, afinal, quando começa a vacinação? Eis o que os governantes não dizem e atribuem a responsabilidade à Anvisa. Porém, a liberação depende de fatores outros que não são mencionados: Os governos já entraram em contato com os fabricantes para garantir a disponibilidade da vacina? Os protocolos internacionais para a liberação da comercialização em massa já foram cumpridos? Em caso negativo, quando haverá a liberação? Ainda que haja a aprovação da Anvisa, já se sabe quando a vacina estará disponível e será entregue para armazenamento? Qual será a logística de distribuição entre os Estados? Os mais atingidos, como Rio de Janeiro e São Paulo, terão preferência? Em resposta à exigência de resposta do Supremo Tribunal Federal, o governo estabeleceu que, após cinco dias da aprovação da vacina, começará a imunização: mas de que forma? Quais os critérios? Haverá uma preferência ou prioridade?

Diante de tantas incertezas, a população desconfia. Segundo pesquisa da CNN, 47% da população somente irá tomar a vacina depois do resultado da imunização em outras pessoas. Já segundo a pesquisa Datafolha de 12 de dezembro, 22% dos entrevistados não tomarão a vacina – em agosto, essa taxa era de 9%. Os resultados são um reflexo da falta de clareza do governo federal. Atualmente, não há convicção de quando a vacina estará efetivamente à disposição. Portanto, mais parece uma proposta política para agradar a população e trazer um alento ao cenário presente do que uma realidade concreta.

A população brasileira enfrenta e padece ante a um inimigo invisível – um vírus – que pouco se sabe, nada se controla, mas que tem afetado o destino de todos no planeta. E qual o suporte que o governo federal tem dado? Promessas e mais promessas, além, é claro, de um incentivo negativo por parte do presidente que afirmou que não irá tomar a vacina. Fica cada vez mais claro que a alta diretiva brasileira ainda não compreendeu a perda de milhares de vidas, de empregos, de recessão, da mudança de comportamento das pessoas, das consequências cotidianas e segue menosprezando o vírus e seu impacto. Até quando?

*Antonio Baptista Gonçalves – Advogado, Pós-Doutor, Doutor e Mestre pela PUC/SP e Presidente da Comissão de Criminologia e Vitimologia da OAB/SP – subseção de Butantã