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Apesar de ter sido aprovada no Senado com placar folgado, de 50 votos favoráveis e 26 contrários, a reforma trabalhista ainda terá outro embate depois da sanção presidencial.O Ministério Público do Trabalho (MPT) adiantou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova legislação trabalhista, por entender que ela viola a Constituição Federal. A ideia é provocar o Ministério Público Federal (MPF) a entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O MPT listou pelo menos 12 pontos de inconstitucionalidade no texto. “Há a inconstitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, para reduzir a proteção social do trabalhador”, pontuou o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. Além disso, entre os argumentos para ajuizar uma eventual Adin, ele citou a “flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho” e “a violação do direito fundamental a uma jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador”. O procurador também considera inconstitucionais “a violação de direito ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e ao salário equitativo”.
Além de prejudicar direitos sociais, o MPT considera que a reforma facilita e incentiva regimes contratuais alternativos de menor proteção social, como o trabalho temporário e intermitente. Fleury também se colocou contra o enfraquecimento da atuação sindical, questão que não será mudada por medida provisória. A reforma, segundo o MPT, retira dos sindicatos as fontes de financiamento, com o fim do imposto sindical e a proibição de previsão de contribuições em norma coletiva. A nota técnica também argumenta que a lei impedirá a Justiça do Trabalho de exercer plenamente sua função, quase que inviabilizando a aprovação de súmulas de jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nos Tribunais Regionais do Trabalho.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também se posicionou contra a reforma. O presidente da entidade, Guilherme Feliciano, acredita que “a reforma trabalhista, como proposta, não gera empregos, não aumenta a segurança jurídica, não reduz a litigiosidade na Justiça do Trabalho”.
Ontem, Feliciano comentou a aprovação da reforma e reforçou a expectativa de que ainda haja modificações ao texto, por parte do presidente Michel Temer, que minimizem as diversas inconstitucionalidades. “Resta esperar que a Presidência da República honre o acordo celebrado com parte dos senadores”, disse. Ele espera que o presidente modifique o texto quanto ao tabelamento das indenizações por danos extrapatrimoniais; à possibilidade de se negociar grau de insalubridade e jornada 12 por 36 mediante acordo individual e à exposição de gestantes e lactantes a ambiente insalubre, entre outros pontos. (AA)
Senado aprova MP que reajusta salários e institui bônus de eficiência
O plenário do Senado aprovou a pouco a Medida Provisória (MP 765/16) que reajusta salários de oito carreiras de servidores federais e cria cria o bônus de eficiência para auditores fiscais e analistas tributários da Receita Federal e também de auditores do Trabalho. O texto segue agora para sanção presidencial.
Ontem à noite, a MP passou pela Câmara dos Deputados e caso não fosse apreciada hoje no Senado perderia a validade.A votação no Senado só foi possível graças a um acordo entre os líderes partidários e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Todo o processo de análise da MP foi feita às pressas. Mas, apesar do desfecho aparentemente favorável ao funcionalismo, a vitória foi parcial, porque as fontes para o pagamento do benefício (atualmente em R$ 3 mil mensais), que foram retiradas por meio de destaque ontem na Câmara, ainda não foram estabelecidas. E o governo, que vive momento político complicado, não deverá correr o risco gastar mais dinheiro com pagamento de pessoal.
Campanha salarial
A MP 765/16 reajusta os ganhos mensais – até 2019 – dos federais que ficaram de fora da negociação salarial de 2016, quando o governo ofereceu aumento escalonado.
Além de auditores da Receita e do Trabalho e dos analista tributários, a MP inclui os peritos médicos previdenciários; supervisores médico-pericial; especialistas e analistas de infraestrutura; diplomatas; oficiais e assistentes de chancelaria; servidores do plano especial de cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa); do plano especial de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit); e policiais civis dos ex-territórios.