A “recriação” do Ministério do Trabalho: avanço ou retrocesso

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“Não há dúvida que as relações de emprego e trabalho evoluem a cada dia, mas sem um órgão que fiscalize e regulamente estas relações, tanto empregado quanto empregador serão os maiores prejudicados. Portanto, a “recriação” do Ministério do Trabalho não significa necessariamente um avanço ou retrocesso, pois a sua extinção nunca ocorreu e ainda que ela ocorra a proteção dos direitos sociais foi consolidada há tempos no nosso país”

Henrique Tunes Massara* 

Em 18 de junho de 2019, a Lei nº 13.844 entrou em vigor e estabeleceu uma nova organização dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. A providência mais polêmica foi a incorporação do Ministério do Trabalho na estrutura do Ministério da Economia, segundo o que consta na própria lei em seu art. 57, I, da Lei 13.844 de 2019.

A mencionada Lei usou o termo “transformação”, que significou, na verdade, a transferência da estrutura do Ministério do Trabalho para o Ministério da Economia, que ainda incorporou os Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

À época o Ministério do Trabalho já possuía Superintendências Regionais espalhadas por todo o país com regimento interno próprio e funções como execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas a políticas públicas de Trabalho e Emprego nos estados.

E de acordo com o Decreto nº 8.894/2016, que foi revogado pelo Decreto nº 9.745/2019, competia ao “extinto” Ministério do Trabalho as políticas e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho; fiscalização do trabalho, aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho.

As referidas atribuições, em tese, deveriam ser absorvidas pelo Ministério da Economia que contaria unicamente com uma Secretaria Executiva do Trabalho para cuidar dos assuntos trabalhistas, além de suas diversas outras atribuições. Mas, na prática, é óbvio que foi tudo muito diferente das previsões da “letra fria” das normas em relação a essa suposta “extinção” do Ministério do Trabalho.

A complexa organização do Ministério do Trabalho, incluindo toda a sua estrutura e atuação especializada na esfera trabalhista, não poderia ser simplesmente absorvida pelo Ministério da Economia, pasta que também já envolve inúmeras outras pautas de extrema relevância para o país.

Sabe-se que apenas o setor de fiscalização recebeu maior apoio orçamentário por estar inserido no âmbito do Ministério da Economia, informação esta que muitos duvidariam, mas de fato ocorreu.

Falava-se ainda na criação de uma agência reguladora para as relações de trabalho, o que não evoluiu, mas poderia ser uma ótima iniciativa, considerando a experiência com as que já existem no país.

De qualquer maneira, a Lei nº 13.844/2019 nasceu com uma séria dificuldade em “sair do papel”, pois as pessoas que vivenciam o cotidiano relacionado ao mundo das relações de emprego tinham a certeza de que a absorção do Ministério do Trabalho por outro Ministério não seria uma medida viável do ponto de vista organizacional, bem como do ponto de vista de gestão e eficiência.

Ainda que se pense que a providência teve um viés político, o que nem é o objeto deste artigo, certamente não houve uma análise sobre a viabilidade dessa mudança. Aliás, a falta de viabilidade é comprovada pela ausência de uma mudança real da estrutura organizacional e da quantidade de funcionários, dentre outras questões, as quais trariam um sentido para a alteração proposta na legislação.

Portanto, ainda sob a visão daqueles que defendem ou condenam o Ministério do Trabalho, fato é que a alteração legislativa ocorreu no papel sem o devido planejamento. E nesse sentido que é preciso se ter um olhar crítico sobre as legislações no país, que são elaboradas sem o devido planejamento, rigor técnico e viabilidade de execução.

A prova dessa afirmação é a própria “recriação” do Ministério do Trabalho, que, na verdade, nunca deixou de existir.  Independentemente da intenção do legislador, a “recriação” demonstra que, se houve uma tentativa de acabar, sucatear ou reduzir a autonomia da pasta, esse ato não foi bem-sucedido, até porque independentemente de preferências ideológicas, o Ministério do Trabalho é uma instituição muito forte e consolidada pela importância de sua função na garantia dos direitos sociais.

E o Ministério do Trabalho tem atribuições básicas e essenciais como fiscalização de trabalho escravo, trabalho infantil e normas de segurança e medicina do trabalho. A título de exemplo, a entidade garante direitos básicos e essenciais ao trabalhador, como ocorreu, no ano de 2018, quando conseguiu recolher R$ 4,1 bilhões para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio de autuações realizadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Portanto, o debate meramente ideológico sobre a existência ou extinção do Ministério do Trabalho pode existir infinitamente, mas as atribuições essenciais serão mantidas eternamente, tendo em vista a sua consolidação em nosso país com a devida garantia dos direitos sociais.

Se parte da população concorda ou discorda com a forma de atuação do Ministério do Trabalho, tal fato não significa que o órgão é uma instituição que mereça apenas elogios ou críticas, mas certamente exige evolução e melhorias.

Sendo assim, a melhoria da entidade exige que ela seja valorizada e que as pessoas entendam as funções e o papel do Ministério do Trabalho e Emprego, para colaborar com a evolução do órgão.

Não há dúvida que as relações de emprego e trabalho evoluem a cada dia, mas sem um órgão que fiscalize e regulamente estas relações, tanto empregado quanto empregador serão os maiores prejudicados.

Portanto, a “recriação” do Ministério do Trabalho não significa necessariamente um avanço ou retrocesso, pois a sua extinção nunca ocorreu e ainda que ela ocorra a proteção dos direitos sociais foi consolidada há tempos no nosso país.

*Henrique Tunes Massara – Especialista em direito empresarial, trabalhista e cível do Cunha Pereira & Massara Advogados Associados

Adélio Bispo não pode ser punido pela Justiça no caso do atentado a Bolsonaro

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O autor da facada no então candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro, em 2018, por sofrer de transtorno mental delirante persistente, é considerado inimputável. Como não há vagas no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz, o único de Minas Gerais, a Justiça o encaminhou à Penitenciária de Campo Grande, que tem Unidade Básica de Saúde e atendimento de médicos, inclusive psiquiatras

Em acórdão publicado no dia 4 de maio, por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que Adélio Bispo de Oliveira, autor do atentado contra o então candidato à Presidência da República Jair Messias Bolsonaro, não pode responder a procedimento administrativo disciplinar de caráter punitivo enquanto estiver cumprindo a medida de segurança na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). A decisão segue entendimento do Ministério Público Federal (MPF).

Adélio foi considerado inimputável por sofrer de transtorno mental delirante persistente.. Por isso, foi aplicada a medida de segurança de internação por prazo indeterminado, enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica. Pela ausência de vagas no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz, o único de Minas Gerais, a Justiça determinou seu encaminhamento à Penitenciária de Campo Grande, unidade federal que conta com Unidade Básica de Saúde e atendimento de médicos, inclusive psiquiatras, estrutura que vem atendendo Adélio.

Em outubro de 2019, a administração da penitenciária instaurou Procedimento Disciplinar Interno (PDI) para apurar eventual responsabilidade de Adélio em episódio em que ele se recusou a cumprir ordens dos agentes penitenciários, e os agrediu com gestos e xingamentos. A Defensoria Pública da União então ajuizou a ação, em que questiona se é possível submeter Adélio a sanções punitiva, uma vez que ele foi considerado inimputável pelo atentado de 2018.

O caso chegou ao TRF3 por Remessa Necessária após a Justiça Federal de primeira instância extinguir o procedimento disciplinar e determinar que, enquanto estiver cumprindo medida de segurança, Adélio não pode ser autuado por qualquer tipo de sanção disciplinar de caráter punitivo, “salvo se voltado para o tratamento da sua doença mental, devidamente atestada e solicitada por profissional de saúde especializado”.

Parecer do MPF

A procuradora regional da República Janice Ascari concordou em parte com a sentença. Em seu parecer, ela lembra que sanções disciplinares são exclusivamente para condenados à pena privativa de liberdade, restritiva de direitos e ao preso provisório. Nenhuma destas situações se aplica ao caso de Adélio Bispo. “Se na data daquele fato Adélio não foi capaz de entender o caráter ilícito de uma tentativa de homicídio contra o então candidato à presidência da República, não é admissível que poderia, no momento atual, compreender o caráter transgressor de comportamentos inadequados que constituem infrações disciplinares, sem tratamento específico para sua patologia”.

No entanto, a procuradora considera que não se deve proibir que as autoridades penitenciárias possam aplicar outras medidas, não-punitivas, para conter Adélio em casos em que ele possa se mostrar violento. “Impedir que a autoridade impetrada tome medidas disciplinares neste momento resultaria num temerário salvo conduto para que o reeducando pudesse agir sem filtros, ou que atentasse contra a integridade física de outros detentos e funcionários”, argumentou.

Para ela, a solução que melhor se aplica à situação peculiar de Adélio é aquela que prevê a proibição de sanções administrativas, mas admite que, se for preciso, seja decretada medida cautelar de isolamento para contenção até que o tratamento seja assumido por profissional de saúde. Desta forma, conclui, equilibra-se “o direito do recluso de não ser submetido a regime disciplinar não previsto para medida de segurança e, ao mesmo tempo, garante ao diretor do presídio meios para que faça valer a garantia da ordem e, principalmente, a integridade física do interno, dos servidores e dos demais custodiados”.

O desembargador Fausto De Sanctis seguiu o entendimento do MPF. Para ele, é impossível indicar como sujeito ativo de uma infração disciplinar um indivíduo que foi absolvido impropriamente e para o qual houve a imposição do cumprimento de medida de segurança. “Não haveria qualquer sentido em aplicar a uma pessoa, (…) uma sanção com caráter eminentemente punitivo-retributivo se ela sequer tinha condições de entender que cometeu uma infração penal à luz da doença mental que a acometia”, constatou.

Em seu voto, De Sanctis advertiu que deve ser assegurada a possibilidade de que os agentes penitenciários possam agir para debelar situações de risco até que equipe médica que poderá melhor administrar a situação chegue ao local.

O caso foi julgado pela 11ª Turma do TRF3 que, por unanimidade, confirmou que Adélio Bispo não pode ser submetido a sanções disciplinares punitivas, mas permitiu que os agentes da Penitenciária Federal de Campo Grande possam agir para conter algum surto psicótico ou psicomotor.

Processo nº: 5009038-07.2019.4.03.6000

Consulta processual

Entidades da saúde pressionam STF por lockdown nacional

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Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 822 (ADPF/822) diversas entidades do setor responsabilizam o Executivo pelo atual estado de calamidade e solicitam que o Supremo Tribunal Federal (STF) instrua pela restrição total das atividades não essenciais por 21 dias e aplique medidas protetivas, O Executivo tem até o dia 28 para se manifestar. As entidades farão um ato amanhã (27), às 15 horas, com transmissão ao vivo pela TV Abrasco

Veja a nota:

“A pandemia está descontrolada. Movidas pelos sensos de responsabilidade e de indignação, a Abrasco e demais entidades da Frente Pela Vida provocam o STF a se manifestar sobre a gravíssima crise sanitária vivida pelo país. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 822 (ADPF/822) responsabiliza o Executivo pelo atual estado de calamidade e solicita que o STF instrua pela restrição total das atividades não essenciais por 21 dias e aplicação de medidas protetivas.

Ato Ação Lockdown no Pleno do STF: como andamento da ação, a Presidência da República tem até a quarta-feira, 28, para se manifestar. A fim de ampliar a mobilização e salvar vidas, as entidades signatárias da ADPF convocam toda a sociedade para o ato Ação do Lockdown no Pleno do STF, nesta terça, 27, às 15 horas, com transmissão pela TV Abrasco.

O que solicita a ADPF: A ação pede ao Supremo que exija do governo federal a aplicação de lockdown nacional de, pelo menos, 3 semanas (21 dias) para redução da circulação de pessoas com intuito de reduzir a transmissão do coronavírus. Solicita também o restabelecimento de medidas de proteção social, como auxílio emergencial adequado e ações de manutenção do emprego e da renda.

A ADPF cobra também que o Executivo federal exerça o papel central no planejamento e na coordenação das ações governamentais em prol da saúde pública, em diálogo com Estados e Municípios, promovendo uma comunicação clara com a população. Mais do que nunca, é necessária mobilização social para que a pauta ganhe espaço no debate nacional e junto a todos os setores da sociedade brasileira.

Ato Ação do Lockdown no Pleno do STF

Data: 27 de abril, terça-feira
Horário: 15 horas (Horário de Brasília)

Transmissão: Youtube/TV Abrasco

Movimentação da ADPF: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6150239


Entidades requerentes da ADPF/822:

Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco)

Associação Brasileira da Rede Unida

Associação Brasileira de Enfermagem (Aben)

Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong)

Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)

Central Única dos Trabalhadores (CUT)

Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes)

Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT)

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS/CUT)

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS)

Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT)

Confederação Nacional dos Trabalhadores Públicos Municipais (Conatram)

Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar)

Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan)

Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)

Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (Unasus Sindical)

União Geral dos Trabalhadores (UGT)”

Governo transfere feriado do Dia do Servidor para 30 de outubro

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O comunicado foi enviados aos servidores federais, pela Secretaria Geral da Presidência da República (SGP), às 18h22, quando muitos dos órgãos já tinham dispensado os funcionários

No texto, a Coordenação Geral de Administração e Atendimento aponta que, por ordem do presidente da República, o ponto facultativo foi transferido para 30 de outubro e que amanhã as atividades devem ser “desenvolvidas normalmente”.

“Destaca-se que os trâmites de publicação da portaria, pelo Ministério da Economia, estão em andamento e será publicada com a maior brevidade possível. Solicito ampla divulgação dentro das suas unidades, incluindo o e-mail institucional e outros meios de comunicação utilizados internamente”, diz o comunicado.

Fenapef divulga nota sobre a troca no comando da Superintendência da PF no RJ

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De acordo com a Fenapef, como Carlos Henrique Oliveira, do RJ, “foi escolhido à época pelo então diretor-geral Maurício Valeixo, sua indicação vai em sentido contrário ao que poderia se configurar como um ato de intervenção política da Presidência da República”

Veja a nota:

“A respeito da substituição no comando da Superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) considera dentro na normalidade o convite do novo diretor-geral, Rolando de Souza, a Carlos Henrique Oliveira para ser seu diretor executivo.

Oliveira é um quadro técnico preparado para assumir a função. Apesar de a troca, neste momento, suscitar dúvidas e desconfianças sobre a possibilidade de interferência na PF do Rio de Janeiro, o atual superintendente foi alçado à posição de segundo cargo mais importante na hierarquia do órgão. Como ele foi escolhido à época pelo então diretor-geral Maurício Valeixo, sua indicação vai em sentido contrário ao que poderia se configurar como um ato de intervenção política da Presidência da República.

Os policiais federais aguardam a indicação do novo nome para chefiar a Superintendência do Rio de Janeiro com atenção e estão confiantes de que o governo federal vai cumprir a promessa de não tentar interferir nas investigações da Polícia Federal.

05 de maio de 2020
Federação Nacional dos Policias Federais”

Conacate promete acompanhar atentamente o desdobramento das denúncias de Moro

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A Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) destaca que “enormidade de acusações exigirão profundas investigações que certamente irão remontar a fatos do passado recente da nossa história”

Veja a nota:

“É dever da Conacate se posicionar firmemente pela legalidade e institucionalidade.

Uma análise de mérito deverá ser desenvolvida com mais vagar e acuidade necessárias ao gigantesco contexto histórico. No momento explode uma cronologia de difícil organização que nos faz começar e parar, por enquanto, pela oficial:

Foi publicada uma exoneração A PEDIDO, que não existiu, assinada pelas autoridades necessárias ao documento oficial, QUE NÃO ASSINARAM e sequer dele tinham conhecimento. Pior, consta terem sido confirmados como legítimos pela SECOM da Presidência da República

A enormidade de acusações exigirão profundas investigações que certamente irão remontar a fatos do passado recente da nossa história.

A Conacate reafirma sua defesa do estado democrático de direito, das instituições republicanas e das atividades e carreiras de Estado, da apuração independente e autônoma de qualquer irregularidade administrava ou penal cometida, da importância das instituições da Republica na defesa da democracia, da independência dos Poderes, dos princípios constitucionais preciosos da legalidade, impessoalidade e da moralidade em todas as esferas e Poderes.

Não coadunamos com qualquer irregularidade e por isso, haveremos de acompanhar atentamente os desdobramentos de todas as denúncias e apuração de irregularidades cometidas por qualquer agente político.

Mais, por muito que se possa acrescentar, não comporta o momento, dada a velocidade dos fatos que se sucedem e que tendem a alterar ou aprofundar substancialmente o quadro.

A diretoria”

Sinagências alerta Presidência sobre falta de servidores na fiscalização endemias e epidemias

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Mesmo com o risco iminente de contaminação pelo coronavírus, no aeroporto de Guarulhos hoje há apenas um servidor plantonista. Maior complexo aeroportuário e o mais movimentado da América do Sul, pela quantidade de passageiros diários, lá é extremamente necessário e relevante o combate a endemias e epidemias de doenças contagiosas, tal como a atual coronavírus. O Sinagências destaca a importância de concurso público, para suprir a lacuna de pessoal em portos, aeroportos e fronteiras

Em ofício enviado à Presidência da República, o Sindicato Nacional dos Funcionários das Agências Reguladoras (Sinagências) alerta sobre a ausência de servidores nas fiscalizações das Agências Nacionais de Regulação e pede uma audiência para tratar sobre a fiscalização da Vigilância Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no âmbito das coordenações de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do país.

No documento, a entidade exemplifica que certas situações são gravíssimas, como no aeroporto de Guarulhos onda há apenas um servidor plantonista neste setor. Guarulhos é o maior complexo aeroportuário e o mais movimentado da América do Sul, pelo quantitativo de passageiros todos os dias se faz extremamente necessário e relevante o combate a endemias e epidemias de doenças contagiosas, tal como a atual coronavírus.

Neste sentido, a entidade alerta que se dê a devida importância para o contingente de pessoal que atua nestas áreas em todo o país e da relevância de seu trabalho para a defesa da saúde do povo brasileiro.

Destaca ainda, que se faz necessário em caráter de urgência, a realização de concurso público para Anavisa, com edital específico para a atuação de forma abrangente e regional onde estão localizados aeroportos, portos e fronteiras do país.

Por fim, a entidade reitera que a falta de servidores para atuar na fiscalização das Agências é um tema recorrente e infelizmente ocorre nas demais Agências, em especial também na ANM, quando se trata de fiscalização de barragens brasileiras e o setor precisa ser visto com mais atenção pelo governo. Após protocolado (vide ofício anexo), a entidade aguarda resposta ao ofício e uma data para tratar sobre o tema.

Judiciário tem os melhores índices de aprovação entre os Poderes

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O “Estudo da Imagem do Poder Judiciário” será apresentado em seminário, às 9h30, na FGV-Rio, com a presença do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, da presidente eleita, Renata Gil, e dos ministros Luis Felipe Salomão e Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o estudo, entre os três Poderes, o Judiciário tem os melhores índices de confiança e aprovação. Para 33% dos entrevistados o Judiciário é o poder que melhor cumpre o seu papel, enquanto apenas 9% escolhem o Legislativo e 8% o Executivo. O Judiciário também é o único em que mais da metade dos entrevistados, o equivalente a 52%, disse confiar. A Presidência da República conta com a confiança de 34% dos entrevistados, e o Congresso Nacional, 19%.

“O estudo é um marco histórico, que apresenta o diagnóstico da imagem da Justiça brasileira baseado nas funções do Judiciário, na percepção da sociedade e na oportunidade de melhoria da comunicação com a população”, explicou o presidente Jayme de Oliveira.

A pesquisa foi feita no período de agosto de 2018 a agosto de 2019, com a utilização articulada de metodologias e técnicas qualitativas e quantitativas, e abrangeu diversos segmentos de público: sociedade (usuários e não usuários dos serviços da Justiça); advogados, defensores públicos e formadores de opinião. Para tornar o estudo ainda mais completo, também foi investigada a imagem do Judiciário brasileiro nas redes sociais e na mídia internacional.

A coordenação da pesquisa é do ministro Marco Aurélio Bellizze e subcoordenação da presidente eleita da AMB, Renata Gil.

Sinditamaraty – Nota oficial

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Em nota, o Sinditamraty manifesta preocupação sobre a exoneração do diplomata Aldo Faleiro, quatro dais após ter sido nomeado chefe da divisão de Europa I

“Ressaltamos que o Serviço Exterior Brasileiro se constitui de um corpo de servidores capacitados, profissionalmente, pra executar a política externa definida pela Presidência da República, conforme os princípios estabelecidos no art. 4º da Constituição Federal”, diz a nota.

O documento destaca, ainda, que a atuação em governos anteriores não é impedimento para que servidores técnicos possam exercer cargos de confiança em outra administração. “A premissa não se alinha com os preceitos de liberdade individual do servidor e impacta, diretamente, o ambiente de trabalho do Ministério de Relações Exteriores (MRE)”, reitera o texto do Sinditamaraty.

Abuso de autoridade: associações de juízes e membros do MP falam sobre contestação da lei no STF

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A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) também divulgará carta aberta

Nesta quinta-feira (10/10), às 9h30, as entidades da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) vão explicar detalhes da Lei nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade.

Na ocasião, os dirigentes das associações falarão sobre a decisão de contestar a Lei nº 13.869/2019 por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). O grupo, que congrega mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, também divulgará uma Carta Aberta para adesão da sociedade.

A Lei nº 13.869/2019 foi sancionada, com vetos, no início de setembro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. No último dia 24, contudo, as mudanças foram derrubadas pelo Congresso Nacional. Os parlamentares restauraram ao texto 15 condutas tipificadas como crime de abuso de autoridade, que preveem a perda de cargo público e até prisão de servidores.

Serviço:
O que? Coletiva de imprensa da Frentas sobre a Lei nº 13.869/2019
Quando? Dia 10 de outubro, às 9h30
Onde? Sede da Anamatra (SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A – Salas 602 a 608 – Ed. Business Center Park Brasil 21)