Organização que vende suposta compensação de tributos com títulos públicos “podres” é condenada por improbidade administrativa

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A Receita Federal do Brasil (RFB) tem identificado e combatido inúmeras fraudes envolvendo a tentativa de pagamento, quitação e/ou compensação de tributos com créditos “podres”, atrelados a títulos públicos falsos supostamente emitidos na década de 70, títulos da dívida pública externa brasileira prescritos ou falsos, emitidos no início do século XX, e a ações judiciais referentes a indenização por desapropriação de terras ou por danos provocados por intervenção do governo no domínio econômico etc.

Os agentes dessas fraudes, de modo organizado, vêm arquitetando diversas formas de burlar o Fisco, alternando-se o modus operandi para dificultar a identificação e a ação por parte da RFB.

Nos últimos anos, tem-se observado o surgimento de novos grupos fraudadores que se utilizam de artifícios semelhantes para simular compensação com créditos “podres”, decorrentes de títulos públicos prescritos, falsos ou de supostas indenizações decorrentes de ações judiciais com decisão desfavorável aos exequentes.

Em outras palavras, os fraudadores, normalmente advogados, estão atuando como intermediários entre os contribuintes e a Receita Federal na arrecadação de tributos fazendários e contribuições previdenciárias, ficando com a maior parte dos recursos que seriam da União se não fosse oferecida alternativa ilícita aos seus clientes, contribuintes muitas vezes ludibriados pela falaciosa tese jurídica e pelo poder de convencimento.

Fruto do trabalho desenvolvido pela RFB em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), pessoas ligadas a uma das organizações criminosas e a ex-administradores públicos do município de Muribeca/SE foram condenados em 1ª instância na Justiça Federal de Sergipe pelo crime de improbidade administrativa e a ressarcir o município pelos prejuízos causados em razão da cobrança de ofício realizada pela RFB.

Em recente decisão o Tribunal Regional Federal da 5a. Região (TRF5), manteve a condenação imposta aos agentes envolvidos nos danos causados ao município de Muribeca, demostrando de maneira incontestável a natureza fraudulenta da operação (acordão anexo), inclusive em desfavor do Advogado Paulo Roberto Brunetti, mentor dessa operação, o qual, registre-se, vem a disseminando em outros entes públicos e privados, razão pela qual se deve dar publicidade a tais fatos como forma de defesa da sociedade.

Por fim, a RFB alerta a todos os contribuintes que tenham se envolvido de alguma forma com esse crime de natureza tributária para a necessidade de imediata reparação dos possíveis danos causados aos cofres públicos, sob pena de exigência de ofício do valor devido que poderá ser acrescido de multa de ofício de até 225% sobre o montante principal, sem prejuízo de Representação Fiscal para Fins Penais ao MPF para apuração e aplicação das sanções de natureza criminal.

Farra das passagens: MPF/DF recorre de decisões que rejeitaram ações contra ex-parlamentares

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Políticos foram acusados de usar dinheiro público para emitir passagens aéreas em nome de terceiros

O Ministério Público Federal (MPF/DF) recorreu nesta segunda-feira (4) das decisões de não recebimento de 18 ações penais contra ex-deputados federais acusados de peculato no caso que ficou conhecido como a “farra das passagens”. As denúncias contra os parlamentares, por terem utilizado recursos públicos a que tinham direito em função do cargo para emitir passagens aéreas em nome de terceiros, foram oferecidas inicialmente pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região e, no início do mês de agosto, foram ratificadas pelo MPF em primeira instância. O principal pedido do recurso é para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reverta a decisão do juiz da 12ª Vara Federal em Brasília, Marcus Vinícius Reis Bastos. No entanto, antes de serem enviados ao tribunal, os recursos serão apreciados pelo magistrado que rejeitou as denúncias que, por lei, poderá reconsiderar a decisão.

Ao avaliar a denúncia apresentada pelo MPF/DF, o juiz entendeu não ser razoável dar início ao processo penal, alegando a ausência de interesse de agir. Para ele, quando o processo chegasse ao fim, o crime estaria prescrito, considerando a pena que eventualmente seria aplicada, tese conhecida como prescrição pela pena em perspectiva. Na decisão, o juiz lembrou que os fatos que levaram à denúncia aconteceram há mais de oito anos.

Na manifestação enviada ao Judiciário, o MPF contesta a decisão, alegando que a tese da prescrição pela pena em perspectiva, por si só, não é cabível, já que, além de não ter amparo legal, também contraria o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF. No recurso, o MPF cita a súmula 438 do STJ: “ É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.

Para o Ministério Público, o magistrado não foi coerente ao cogitar a ausência de interesse de agir sem que o caso passasse pela instrução processual, quando são reunidas provas adicionais e ouvidos os réus. “O juízo não teceu ponderações acerca das circunstâncias e do grau de reprovabilidade das condutas de cada um dos denunciados, descritas na denúncia, e aplicou indistintamente a prescrição pela pena em perspectiva, concluindo pela ausência de interesse de agir.”, destaca a procuradora da República Sara Moreira Leite.

O MPF reiterou que, ao elaborar as denúncias, levou em consideração justamente o interesse de agir. Isso porque analisou cada caso concreto dos ex-deputados investigados, considerando diversos aspectos como o número de passagens compradas pelos parlamentares , o valor das despesas, e, também os destinos que, em diversos casos, incluíam bilhetes internacionais, em alguns casos para parentes dos denunciados. Somados os 13,8 mil bilhetes vinculados aos 70 ex-parlamentares denunciados, custaram aos cofres da Câmara R$ 8,3 milhões.

Mais sobre o caso – Em novembro do ano passado, o caso chegou à Justiça por meio de ações penais apresentadas pela Procuradoria Regional da República na 1ª Região (PRR1) contra 443 políticos. No entanto, os inquéritos policiais foram desmembrados e as investigações referentes a cerca de 380 pessoas – que perderam a prerrogativa de foro por função – foram retomadas na Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF). Em parte dos casos, o MPF entendeu que os crimes já estão prescritos e, por isso, se manifestou pela extinção da punibilidade. No demais, foi feita a ratificação das denúncias. Ao todo, foram enviadas à Justiça 44 ações penais. Até o momento, 18 delas foram apreciadas e tiveram os pedidos rejeitados pelo juiz.

 

RFB: Combate à fraude com títulos públicos – estratégia de atuação conjunta

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Grupos de fraudadores usam informações inverídicas de que o Tesouro Nacional validaria créditos “podres” para “quitação”  de tributos, com deságio na venda de 30% do valor devido. Os  usuários  dos créditos fáceis – forjados, prescritos ou falsos – acham que estão levando vantagem. Mas foram enganados e continuam com a mesma dívida no Fisco. Receita alerta que a multa para quem não paga pode chegar 225%, além de representação penal  do  Ministério Público, por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos

Receita Federal e outros órgãos federais (MPF, STN, PGFN, DPF, AGU e Banco Central) definem estratégia conjunta para o combate à fraude com títulos públicos. O objetivo é recuperar créditos tributários e responsabilizar criminalmente  os infratores, inclusive, os consultores que estruturaram a fraude

De acordo com informações da Receita Federal, organizações  criminosas  de  pessoas  jurídicas e físicas estão vendendo créditos “podres”, normalmente atrelados a títulos públicos antigos,  prescritos ou falsos e imprestáveis para pagamento ou compensação com tributos federais.

O  esquema  fraudulento  é executado por diversos intermediários espalhados nos estados e por vezes conta com a participação de contabilistas,  advogados  e  consultores  locais  com  o  intuito  de  dar credibilidade à operação.

Para  atingir  o  objetivo,  segundo a nota divulgada pelo Fisco, os  grupos fraudadores se utilizam de vários artifícios  e informações inverídicas, dentre elas a de que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) validaria a utilização de tais créditos para fins de “quitação”  de tributos. Oferecem a seus clientes uma permanente assessoria jurídica  e oferecem um deságio na venda, em média de 30% do valor devido do tributo.

Assim,  para  supostamente  quitar  um  débito  de  R$  100 mil, as empresas que compram o crédito podre pagam diretamente ao fraudador a quantia de R$ 70 mil, exemplificou a nota.

Os  intermediários,  em  conjunto  com  os  mentores  da fraude, forjam uma comprovação  da quitação para os clientes, incluindo informações inexatas nas  declarações  apresentadas  à Receita. Na maioria dos casos, os contribuintes autorizam os próprios fraudadores a atuarem em seu nome, seja por  procuração  ou  pela  entrega do certificado digital. Outras vezes, os próprios   contribuintes   ou   seus  contabilistas  são  orientados  pelos fraudadores a alterar as declarações.

Os  usuários  destes  créditos imaginam que estão levando vantagem ao pagar aos fraudadores  menos  que  o  tributo  devido,  porém, continuam com a dívida
perante o Fisco.

Em outra forma da fraude, para conseguir seu objetivo os grupos fraudadores se  utilizam  de artifícios e informações inverídicas, dentre elas a falsificação  de  Letras do Tesouro Nacional (LTN), de despachos decisórios emitidos  pela  Receita e  de  ofícios  do Tesouro Nacional.  Com  essa estratégia,  inclusive com a majoração dos valores dos “títulos  podres”  com  base  em premissas falsas, conseguem convencer seus clientes de que o crédito está homologado pela RFB.

“A RFB já identificou diversas outras organizações criminosas que praticam a fraude  com  diferentes “créditos”,  tais como NTN-A, Fies, Gleba  de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação  pelo  INCRA,  processos  judiciais, entre outros, também comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos.”

“O  poder  judiciário  tem,  reiteradamente,  decidido  pela  prescrição dos referidos  títulos  públicos,  que  não  se  prestam ao pagamento de dívida
fiscal, tampouco à compensação tributária.’

“A  Receita  Federal  realiza  rigoroso  levantamento das empresas que estão indevidamente  retificando  as  declarações  para  suprimir  ou  reduzir os débitos  informados ou ainda que não estão informando tais débitos. Orienta os  contribuintes  a regularizarem imediatamente todos os débitos, a fim de evitar  autuação  com  multas  que  podem  chegar  a  225%  e  ainda sofrer Representação  Fiscal  para  Fins  Penais  ao  Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos.”

Em trabalho conjunto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria do  Tesouro  Nacional,  Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público  da  União, foi desenvolvida uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes  sobre  o  perigo  de  serem vítimas de armadilhas envolvendo fraudes  tributárias.  A  cartilha  apresenta  um  breve histórico sobre os títulos  públicos  federais,  a  validade  e a forma de aquisição e resgate desses  títulos;  trata  da fraude tributária e suas consequências; explica aos  contribuintes  como  identificar  e  proceder  diante de propostas que de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional, e apresenta referências eletrônicas e legais.

Conheça a cartilha sobre prevenção à fraude com títulos públicos: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/15ce489ccf5541f9?projector=1

Em 21 de junho, a Secretaria da Receita Federal realizou o seminário “Prevenção   à   Fraude   Tributária   com   Títulos   Públicos, com a intenção de definir  estratégia  de  atuação conjunta, disseminar   informações  e  orientações  acerca  da  prática  indevida  de suspensão ou extinção de débitos tributários.  Além  de representantes  da  RFB  o  evento  teve a participação de autoridades e representantes do MPF – Ministério Público Federal, STN – Secretaria do Tesouro Nacional, PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda  Nacional,  DPF  – Departamento da Polícia Federal, AGU – Advocacia Geral  da  União,  BACEN  –  Banco  Central  do Brasil e membros da Justiça Federal.