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Sindaf/SP recebe auditores-fiscais do Brasil inteiro para o Fórum Fisco Municipal
O encontro pretende debater a reforma tributária e discutir um sistema tributário justo e adequado à sociedade
Nos dias 07 e 08 de junho, o Sindicato dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de São Paulo (Sindaf-SP) receberá entidades representativas de diversos municípios do Brasil, entre eles o de Curitiba, Florianópolis e Recife, em sua sede, para debaterem temas de interesse da categoria diante da reforma tributária em pauta no Congresso.
Preocupadas com propostas que pretendem reduzir a autonomia financeira dos municípios e sua capacidade de fiscalização de impostos sobre o consumo, as entidades criaram o fórum a fim de discutir um modelo de federalismo e sistema tributário justo e adequado às necessidades dos municípios.
Durante os dias do encontro, haverá uma reunião ordinária preliminar com os atuais membros do Fórum do Fisco Municipal, recepção dos auditores-fiscais representantes dos novos municípios que o integrarão, debates, palestras e proposições de ações em defesa da autonomia municipal e da categoria.
Alvaro Maimoni, sócio da Hold Assessoria Legislativa, irá propor um debate sobre os mecanismos de acompanhamento dos projetos que tramitam no legislativo e estratégias para apresentação de emendas com pontos de interesse comum entre a sociedade e o Fisco. Além dele, o advogado especializado em direito público, Cláudio Farag, falará sobre os aspectos jurídicos no interesse das carreiras como defesa de prerrogativas, constitucionalidade de determinados atos, entre outros temas.
“No atual momento em que o pacto federativo e a Reforma Tributária estão postos na agenda, esse encontro é muito importante para que o Fisco municipal coloque o tema em debate e possa fazer suas contribuições de forma técnica e propositiva”, avalia o presidente do Sindaf-SP, Hélio Campos Freire.
Na opinião de Cássio Vieira, diretor jurídico do Sindaf/SP, “o movimento busca abrir o diálogo entre os diversos atores diretamente envolvidos, visando afastar ameaças inerentes a um projeto de reforma tributária que possam afetar os interesses dos municípios, nos quais, efetivamente, são prestados os serviços que interessam à população”.
Um primeiro encontro foi realizado em Curitiba, em 26 de abril, onde as entidades ali presentes aprovaram a criação deste fórum que pretende ter atuação permanente, com interlocução junto aos atores envolvidos na reforma tributária e em temas relativos à responsabilidade fiscal, participando e definindo propostas alinhadas com a valorização e interesses das administrações tributárias e das finanças municipais.
Delegados da PF são contra a mudança da atual jurisprudência do STF de prisão em segunda instância
Veja a manifestação oficial da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) sobre o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que vai decidir sobre a prisão a partir da condenação em segunda instância
“Em face do julgamento nesta quarta-feira, 4, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que pode rever a prisão após condenação em segunda instância, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) se manifesta favoravelmente à preservação da jurisprudência da Suprema Corte no que se refere à possibilidade de execução da pena a partir da condenação em segunda instância.
Desde a Constituição de 1988 até 2009, prevaleceu no Supremo a jurisprudência com o entendimento de que a prisão após a condenação em segunda instância não afrontava preceitos constitucionais. A mudança veio em 2009, em paralelo ao julgamento da Ação Penal 470, conhecida como “Mensalão”. A volta ao entendimento inicial se deu em meados de 2016, após elevado aumento dos índices de violência urbana e descoberta do maior esquema de corrupção da história brasileira até então.
Portanto, causa preocupação aos delegados de Polícia Federal que, menos de dois anos após a volta ao entendimento inicial, uma matéria de tamanha relevância seja novamente discutida pela Suprema Corte. Entendemos que é preciso avançar e ir além da investigação. É necessário punir com rigor os autores de delitos relacionados à corrupção, para resgate da efetividade e credibilidade do sistema criminal. Para isso, é fundamental que seja mantida a posição atual do Supremo.
A prisão após julgamento em segundo grau não ofende o princípio da não-culpabilidade. Pelo contrário, ela dá concretude à dimensão material do princípio da isonomia e revela respeito ao predicado republicano do Estado Democrático de Direito, uma vez que a protelação da efetiva aplicação da lei penal e a utilização de infindáveis recursos são prerrogativas quase que exclusivas daqueles que detêm o poder econômico e político.
Assim, espera-se que os onze ministros incumbidos da guarda dos valores constitucionais tenham a sensibilidade de entender que muito além de uma mera questão de interpretação do Direito, o tema em discussão na Suprema Corte tem como pano de fundo uma opção de política criminal: que pode ser um modelo de persecução criminal sério, eficiente e igualitário, caso o entendimento atual seja mantido; ou um sistema de justiça penal ineficiente, injusto e seletivo, se a prisão após a condenação em segundo grau for revista.
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF”
Anamatra divulga nota pública sobre adesão da Justiça do Trabalho à mobilização nacional
Adesão ao ato desta quinta (15/3) foi deliberada pelo Conselho de Representantes e referendada pelos associados. De acordo com a Anamatra, o protesto não tem a ver com julgamento pelo STF do auxílio moradia. “Tem, para muito além disso, o claro propósito de denunciar publicamente a depreciação insuportável do valor dos subsídios da Magistratura nacional (cerca de 40% de inflação não reposta, desde 2004/2005, em relação ao primeiro valor fixado em parcela única), ao arrepio do texto constitucional em vigor”, destaca a nota.
“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que representa nacionalmente mais de 4 mil juízes do Trabalho, tendo em vista a deliberação de seu Conselho de Representantes, ratificada por referendo em Assembleia Geral Extraordinária, para integrar mobilização nacional pela valorização da Magistratura e do Ministério Público nesta quinta (15/3), conjuntamente com outras entidades representativas daquelas carreiras, vem a público noticiar e esclarecer o seguinte:
1 – A mobilização do dia 15/3 não tem por foco primeiro a pauta do Supremo Tribunal Federal, no próximo dia 22/3, para o julgamento das ações relativas à ajuda de custo para a moradia. Tem, para muito além disso, o claro propósito de denunciar publicamente a depreciação insuportável do valor dos subsídios da Magistratura nacional (cerca de 40% de inflação não reposta, desde 2004/2005, em relação ao primeiro valor fixado em parcela única), ao arrepio do texto constitucional em vigor. Erodindo-se lateralmente a irredutibilidade de subsídios, subtrai-se, do cidadão, a garantia de um juiz independente.
2 – Também é objetivo do movimento denunciar as propostas legislativas que preocupam as carreiras, a exemplo do PL n. 8.347/2017 e do PL n. 7.596/2017 (PLS n. 280/2016), cujos textos ameaçam a independência técnica da Magistratura e do Ministério Público ao dispor, com tipos penais abertos, sobre crimes de violação de prerrogativas de advogados e de abuso de autoridade.
3 – A Anamatra repele, ademais, a persistente carência de um modelo de remuneração uniforme, que preserve a organicidade e a unidade da Magistratura nacional, como dispõe o art. 93, caput, da Constituição, sem distinções entre o que se paga na União, nos Estados e no Distrito Federal
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4 – Os atos de 15/3 serão coordenados nacionalmente em sete capitais: Salvador (Fórum Trabalhista), Brasília (Fórum Trabalhista), Porto Alegre (Fórum Trabalhista), Rio de Janeiro (Fórum Federal), São Paulo (Fórum Federal) e Belém (Fórum Trabalhista), sem prejuízo de outros movimentos de concentração e de mobilização das carreiras por todo o país, sob coordenações regionais.
5 – A despeito da mobilização que se aproxima, a Anamatra está recomendando aos seus associados que prestem o pronto atendimento a todos os casos urgentes que se apresentem no dia 15 de março, como tutelas de urgência, pleitos liminares, atos de expropriação e de liberação necessários e iminentes e audiências envolvendo partes ou testemunhas presas.
6 – Os juízes do Trabalho militam, há praticamente 80 anos, para assegurar aos cidadãos a plena fruição dos direitos sociais que acaso lhe sejam sonegados. No dia 15 de março, porém, terão poucas horas do dia para expressar, às demais instituições públicas e à sociedade civil, que desejam ver assegurados os seus próprios direitos constitucionais; e, em especial, aqueles que derivam do art. 37, X, e 95, III, da Constituição Federal. Silêncio, neste momento, significaria resignação.
Brasília, 13 de março de 2018.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra”
O promotor de Justiça Victor Hugo Azevedo toma posse como presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) na noite desta terça-feira (13), em Brasília
“O Ministério Público atua sempre em prol da sociedade. Nossa missão é apoiar o MP na fiscalização da garantia dos direitos da população. Minha gestão será marcada por uma luta intransigente pela preservação das prerrogativas funcionais dos membros do Ministério Público e pela manutenção do modelo institucional, concebido pela Constituição de 1988”, declara Victor Hugo.
Nascido em Cruz Alta, Rio Grande do Sul, Victor Hugo é formado em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Faculdade de Direito de Santo Ângelo e especialista em Direito Penitenciário, pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Ingressou no Ministério Público do Rio Grande do Sul em 1983, sendo nomeado para a Promotoria de Justiça de Catuípe. Antes de chegar à capital, em 2002, atuou nas Promotorias de Horizontina, Santa Rosa e Cruz Alta.
Victor Hugo também foi promotor-corregedor e coordenador do Gabinete de Planejamento Institucional do MPRS. Atualmente é titular do 3º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Porto Alegre. Por dois mandatos presidiu a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMPRS), e atuou como 2º e 1º vice-presidente da Conamp.
A solenidade de posse será às 20h, do dia 13 de março, no Espaço Dúnia City Hall, localizado no SHIS QI 15, Lotes J/K – Área Especial, Lago Sul, Brasília – DF
Anafe é admitida como ‘amicus curiae’ em ADI para manter o reajuste dos advogados públicos federais
Com o ingresso, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) busca contribuir com a decisão levando fundamentações sobre o tema e resguardo às prerrogativas dos membros da AGU
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na quinta-feira (1º), a solicitação impetrada pela Anafe para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.809/DF, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que adia o reajuste salarial dos servidores públicos.
Ao atender o pedido da Anafe, o ministro do STF Ricardo Lewandowski destaca que: “(…) Tendo em vista a relevância da matéria e a adequada representatividade do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), que se encontram assistidos por procuradores regularmente habilitados nos autos, defiro seus pedidos para ingresso como amici curiae, nos termos do art. 7°, § 2º, da Lei 9.868/1999, observando-se, quanto à sustentação oral, o disposto no art. 131, § 3°, do RISTF.”
Clique aqui e confira a movimentação.
A argumentação da Anafe
No pedido, a Anafe afirmou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade impugna a Medida Provisória nº 805/2017, que posterga ou cancela os aumentos remuneratórios de servidores públicos federais, em evidente afronta aos artigos 5º, XXXVI, e 37, XV, da Constituição, diante da manifesta ofensa aos postulados do direito adquirido e da irredutibilidade dos subsídios.
“Ademais, o art. 37 da famigerada MP 805/17 institui alíquotas de caráter progressivo e confiscatório para a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais, dentre eles, os milhares de Advogados Públicos Federais representados pela Anafe, contrariando o disposto nos arts. 40, caput, 150, II e IV, e 195, § 5º, da Constituição da República”, destaca trecho da peça.
A Anafe ressaltou, ainda, que a entidade associativa deve adotar “todas as medidas judiciais e extrajudiciais contra a suspensão do pagamento dos reajustes estabelecidos em Lei aos Advogados Públicos Federais”, bem como “todas as medidas judiciais e extrajudiciais contra a suspensão o aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos”, já anunciadas pelo governo federal, antes mesmo da edição da Medida Provisória nº 805/2017.
Ao final, a Anafe requereu sua admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.809/DF em razão da evidente representatividade da entidade postulante e da relevância da matéria em debate.
Frentas – Juízes e procuradores contra a reforma da Previdência
Frentas faz ato público contra a reforma da Previdência e pela valorização da magistratura no dia 1º de fevereiro, em Brasília
Por meio de nota, as entidades de classe que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) informam que farão, dia 1º de fevereiro, data que marca a abertura do ano judiciário, em Brasília, ato público de protesto contra a reforma da previdência (PEC 287/16). O ato será às 14h, no auditório Nereu Ramos na Câmara dos Deputados.
No entendimento da entidade, a favor da independência judicial e do Ministério Público, o projeto criminaliza as prerrogativas dos advogados e será prejudicial a toda população.
“O objetivo é alertar toda a população, a comunidade jurídica e os parlamentares para os riscos das propostas legislativas que tendem a enfraquecer a autoridade judiciária em suas respectivas carreiras, que pretendem sucatear o sistema previdenciário brasileiro, e, de resto, para o quadro de descaso e paralisia institucional que ameaça a própria integridade da magistratura e do Ministério Público. A intenção é que também sejam realizados atos deste tipo em todo o país”, destaca a nota.
Em 13 de dezembro, a Frentas/PE entregou aos parlamentares um manifesto contra as mudanças propostas pelo governo nas aposentadorias e pensões. No documento, nove argumentos oficiais, em defesa da reforma, são veementemente rebatidos. Por exemplo, frente à afirmação governamental que “a reforma iguala o tratamento do regime dos servidores públicos com os demais trabalhadores”, a Frentas/PE lembra que isso já existe desde 2003 e que “ninguém que ingressou no serviço público federal depois de 2013 tem aposentadoria acima do teto do INSS sem contribuir para os planos de previdência complementar”.
Outras mensagens que são desmentidas: a reforma atingirá principalmente os servidores públicos; a reforma não atingirá o direito dos trabalhadores; sem a reforma o país vai quebrar; a reforma trata todos igualmente; os servidores públicos se aposentam cedo; os servidores públicos contribuem pouco; sem a reforma não haverá dinheiro para a saúde e educação; as novas exigências serão aplicadas gradativamente.
A Frentas/PE lançou recentemente a publicação: “20 fatos sobre a reforma da previdência que o governo não divulga”.
MPCON defende prerrogativas de professores de Direito e de advogados
A pressão por adesão a decisões vindas de cima tem mais um capítulo. A Associação Nacional do Ministério Púbico do Consumidor (MPCON) repudia representação ao Tribunal de Ética da OAB contra o professor e advogado Marcelo Tapai, sob o argumento de que em suas manifestações públicas estaria desinformando a população acerca das mudanças na legislação referente à incorporação imobiliária no Brasil
Para a MPCON, os “tribunais pátrios não devem confundir ideias de estudiosos “com a captação ilícita de clientes com a propaganda ilícita, pois se há algo que é caro ao ao Estado brasileiro é a liberdade de pensamento e o debate público acerca dessas ideias”.
Veja a nota:
“A Associação Nacional do Ministério Púbico do Consumidor (MPCON), constituída por membros dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e de membros do Ministério Público Federal com atuação em todo o Brasil na defesa do consumidor, vem a público manifestar-se inteiramente a favor da preservação dos direitos e das prerrogativas de professores de Direito e de advogados que se manifestam, em congressos, seminários, por meio de publicações ou em atividades acadêmicas, defendendo seus posicionamentos acerca de temas do Direito.
Essa manifestação, aliás, deve-se diretamente ao fato de que o renomado Professor e Advogado Marcelo Tapai, um dos mais importantes estudiosos do Direito Imobiliário no Brasil, com trabalhos reconhecidos dentro e fora do país, foi representado ao Tribunal de Ética da OAB, sob o argumento de que em suas manifestações públicas estaria desinformando a população acerca das mudanças na legislação referente à incorporação imobiliária no Brasil.
A MPCON, antes de tudo, tem a dizer que respeita e defende o direito fundamental de todos à liberdade de pensamento, mesmo quando as ideias expressas não são aquelas que a associação defende. Ademais, a MPCON respeita e defende que o trabalho e as ideias de professores e estudiosos da área do Direito devem ser divulgados com liberdade, até para que possam ser contraditados, porquanto isso está na essência do debate democrático num Estado Constitucional de Direito.
Diante da situação posta, a MPCON espera que os valores e princípios que estão na base do Estado Constitucional de Direito sejam preservados, de forma que a atividade científica, a manifestação de ideias por parte de quem estuda o Direito e o postula perante os Tribunais pátrios não sejam confundidas com o que de fato nunca foram, ou seja, com a captação ilícita de clientes e com a propaganda ilícita, pois se há algo que é caro ao ao Estado brasileiro é a liberdade de pensamento e o debate público acerca dessas ideias.
Brasil, 20 de novembro de 2017.
ALESSANDRA GARCIA MARQUES
Presidente da MPCON
SANDRA LENGRUBER DA SILVA
1ª Vice-Presidente da MPCON”
Funcionários do Banco Central exigem equilíbrio remuneratório e de prerrogativas entre carreiras
A disputa é entre analistas e técnicos do Banco Central e os procuradores da autarquia. De acordo com o Sindicato Nacional dos Funcionários do BC, há um “gritante desequilíbrio” que relega os ‘a um plano secundário em importância”.
“Como exemplo, na mais comezinha das prerrogativas para o exercício das funções, destacamos que os Procuradores são isentos de verificação por parte das catracas nas dependências da Autarquia, não se submetendo ao velado controle de frequência, devido à sua alegada “atividade intelectual”.
Não queremos, em momento algum, desmerecer as conquistas dos Procuradores e muito menos a qualificação a eles atribuída, apenas não entendemos porque os demais servidores são obrigados à desonrosa obrigação, se em nenhum momento a Lei 9650/1998, que dispõe sobre as atribuições dos cargos no BCB, faz distinção entre o que consistiria em labor intelectual na Casa”, enfatiza a entidade sindical.
Veja a nota na íntegra:
“O Sinal, como legítimo representante dos servidores do Banco Central do Brasil, manifesta seu repúdio ao gritante desequilíbrio estabelecido entre as carreiras que congregam o ambiente da Autarquia, seja no que concerne às questões remuneratórias, seja nas prerrogativas funcionais. Ao passo que reconhecemos a justeza de quaisquer conquistas auferidas no âmbito do serviço público, por qual seja a carreira, desprezamos, de maneira veemente, as desigualdades que têm afetado os Especialistas do BCB nos últimos anos.
Importa frisar que é dos servidores da carreira de Especialista, Analistas e Técnicos, a incumbência de entregar à sociedade a missão institucional do BCB, que inclui, entre outros pontos: garantir a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do Sistema Financeiro Nacional, além de conduzir as políticas monetária, cambial, creditícia e de relações financeiras com o exterior, administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro e executar os serviços do meio circulante.
No entanto, a falta de isonomia entre os agentes públicos relega a um plano secundário em importância, principalmente dentro dos limites da Autoridade Monetária, aqueles que são responsáveis pela atividade-fim do órgão. Assimetrias salariais e tratamento distinto em questões administrativas são as bordas mais visíveis do cenário de subvalorização.
A exemplo do trabalho exercido pela carreira jurídica, ressaltamos que os serviços desenvolvidos pelos Especialistas do BCB também geram receitas aos cofres da União, sem que, contudo, estes recursos retornem aos subsídios em forma de reajustes. Tal incoerência vem elevando, a patamares sem precedentes, o desalinhamento remuneratório entre as carreiras, que já existia ao tempo das últimas negociações com o governo.
Como exemplo, na mais comezinha das prerrogativas para o exercício das funções, destacamos que os Procuradores são isentos de verificação por parte das catracas nas dependências da Autarquia, não se submetendo ao velado controle de frequência, devido à sua alegada “atividade intelectual”.
Não queremos, em momento algum, desmerecer as conquistas dos Procuradores e muito menos a qualificação a eles atribuída, apenas não entendemos porque os demais servidores são obrigados à desonrosa obrigação, se em nenhum momento a Lei 9650/1998, que dispõe sobre as atribuições dos cargos no BCB, faz distinção entre o que consistiria em labor intelectual na Casa.
Entendemos que o altamente competente quadro de Especialistas faz jus, por essência, às mais elevadas garantias funcionais relativas ao topo do Executivo.
A compreensão desta premissa por parte da Diretoria Colegiada do BCB consistiria, ainda, em um passo fundamental para o início do necessário, e urgente, processo de modernização da carreira de Especialista, que, entre outras soluções, avançaria no sentido de corrigir algumas destas incoerências existentes.”
ANPR rechaça críticas pessoais de Gilmar Mendes a Rodrigo Janot
Atacar um membro do Ministério Público Federal em razão do lídimo exercício da função é atacar a todos, diz Robalinho
A avaliação jurídica de fatos por um magistrado é livre e base de sua função jurisdicional. Mas é estranho e espanta o País – mais uma vez – assistir a um Juiz, a um Ministro da Corte Suprema, usar o sagrado assento que ocupa, e suas prerrogativas, para tecer considerações pessoais, com expressões rudes e juízos definitivos sobre um cidadão, um membro de outra instituição, autoridade que sequer tinha ou caberia ter qualquer conduta sob escrutínio da Corte neste momento ou neste processo. Causa profunda espécie, e autoriza imaginar intenções políticas e pessoais, que um Juiz, em simples questão de ordem, ultrapasse os limites da petição, ou use palavras e raciocínios de tal agressividade, que sequer a defesa teceu. Trata-se, com a devida vênia, de um abuso de suas prerrogativas por parte de um membro do Poder Judiciário.
Com objetivo de criar o pano de fundo para críticas gratuitas e sem nexo jurídico a Janot, o ministro Gilmar Mendes tomou como verdades informações oriundas de gravações ainda sob investigação e declarações na imprensa de investigados sobre os quais manifesta a opinião de serem envolvidos com crime. Sorte para o País que os elementos mal costurados por Sua Excelência – com destaque para o áudio gravado entre denunciados Joesley Batista e Ricardo Saud – estão a luz de todos. Pois bem: seja na oitiva destes áudios, seja na avaliação de qualquer outro meio de prova citado pelo ministro Gilmar, não há elementos que permitam concluir sequer levemente que o então PGR Rodrigo Janot tinha ciência das atividades dos delatores ou de possível participação de irregular de um ex-membro de seu gabinete nas negociações. Muito ao contrário, o que parece muito claro haver é um esforço para se aproximar do então PGR, o que seria descabido e desnecessário se houvesse a cumplicidade já lançada (sem qualquer base), pelo ministro Gilmar Mendes.
Também irresponsável e lamentável de parte do Ministro Gilmar foi tentar lançar na lama nomes de outros membros do MPF – o Procurador da República Anselmo Lopes e o Procurador Regional da República Eduardo Pelella –, sem qualquer elemento para tanto. Não há nada que os desabone nos áudios citados nem lógica na conversa desconexa em que os delatores citam seus nomes.
Não precisa, de toda a forma, preocupar-se o ministro ou o País com falta de apuração, pois a situação já está sob investigação. E investigação não derivada da vontade ou de arroubos do ministro Gilmar, ou mesmo de ordem – por mais respeitável que seja – da Presidente do Supremo, mas sim investigação determinada, antes do STF, pelo próprio MPF, como de fato cabível. O PGR Rodrigo Janot, de forma impessoal e transparente, assim que recebidos os elementos que demonstravam irregularidades, determinou a investigação, sem qualquer hesitação. O Ministério Público não tem compromisso com nada que não com a verdade, e não teme qualquer luz.
A ANPR repudia qualquer ataque aos membros do Ministério Público Federal, em especial, ao ex-procurador-geral da República que conduziu a instituição de forma exemplar nos últimos quatro anos, fazendo dela referência no combate à corrupção. Atacar um membro do Ministério Público Federal em razão do lídimo exercício da função é atacar a todos, e estão absolutamente enganados aqueles que, no STF, em outras instituições ou no País julgam que por não estarem mais eventualmente na titularidade de alguma posição estariam sozinhos, e buscam os atacar para enfraquecer a instituição ministerial. Todos os Procuradores da República estão e estarão com eles.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”