Sindireceita reafirma que a Anac prejudica o controle aduaneiro nos aeroportos

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) pediu réplica às argumentações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre a vigilância pessoal de servidores nos aeroportos, em resposta ao artigo do presidente da entidade, Geraldo Seixas

Veja a nota da diretoria executiva:

“Assim como a Anac considerou importante esclarecer alguns pontos no artigo intitulado “Anac prejudica Receita Federal nos aeroportos”, publicado no dia 31.01.2019 no Correio Braziliense, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) também entende ser necessário clarificar algumas afirmações feitas pela Anac.

A Anac se baseia no Anexo 17 da Convenção da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI) para justificar que a inspeção física constante em servidores da Aduana é praticada como procedimento padrão em todo o mundo. Infelizmente essa afirmação não é verdadeira, pois um estudo da Receita Federal do Brasil, fruto de consultas feitas a outras Aduanas, apresentou os seguintes resultados:

País Há inspeção física dos funcionários da Aduana?
Itália Não. Os funcionários da Aduana é que podem inspecionar, se julgarem necessário, agentes de outros órgãos que acessem a área de alfândega.
EUA Não. O TSA não inspeciona funcionários do CBP.
Japão Não. Os funcionários da Aduana é que podem inspecionar, se julgarem necessário, agentes de outros órgãos que acessem a área de alfândega.
Rússia Os funcionários da Aduana são apenas identificados por crachá emitido pela área de segurança e após checagem dos dados da Polícia Federal. Não há inspeção física dos funcionários.
Canadá Não. Os funcionários são apenas identificados por crachá emitido pela autoridade de segurança aeroportuária, mas não há inspeção física dos funcionários da aduana no acesso às áreas alfandegadas.
Argentina Não. Os funcionários são apenas identificados por crachá emitido pela autoridade de segurança aeroportuária, mas não há inspeção física dos funcionários da Aduana no acesso às áreas alfandegadas.
Uruguai Não. Os funcionários dos órgãos que atuam no aeroporto recebem identificação e autorização permanente para acessar as áreas de segurança, mas não há inspeção física a cada acesso.
França Não. O controle restringe-se à verificação de crachá e biometria (digitais). Não há inspeção física.
Bélgica Não. Há apenas passagem dos objetos pelo raio-X (e eventual averiguação em caso de detecção de metal), mas sem inspeção física de rotina.
Holanda Não. Os funcionários da Aduana são identificados por crachá, mas não há revista física desses funcionários para acesso às áreas de inspeção aduaneira.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Podemos observar que em vários países os servidores da Aduana não sofrem inspeção física, cabendo esclarecer que os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil não se opõem aos controles de acesso realizados pela Anac, o que está sendo debatido é a questão da necessidade de se realizar múltiplas inspeções físicas no cotidiano funcional de servidores devidamente identificados pela Receita Federal do Brasil e pela própria ANAC (crachás, carteiras funcionais e brasões).

Vejamos ainda que o Anexo 17 da Convenção da Organização Internacional de Aviação Civil recomenda como medida relativa ao controle de acessos que cada Estado Contratante assegure que pessoas, às quais tenha sido concedido acesso a áreas restritas de segurança, sejam rastreadas. Contudo, se o princípio de 100 por cento de rastreio não puder ser alcançado, outros controles de segurança a serem realizados com aleatoriedade e imprevisibilidade proporcionais, aplicados em conformidade com uma avaliação de risco efetuada pelas autoridades nacionais relevantes (item 4.2.6).

As recomendações do Anexo 17, tomado como direcionador das ações da Anac, são claras ao dizer que o tipo de controle a ser realizado em pessoas que acessam áreas restritas é determinado de acordo com uma avaliação de risco efetuada pelos órgãos responsáveis pela segurança aeroportuária. Dessa forma, pergunta-se: podemos entender que a Anac, ao determinar que os servidores da Receita Federal do Brasil (Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais) sofram inspeções físicas constantes, realizou uma avaliação de risco que concluiu a existência de um risco elevado dos servidores da Aduana brasileira para a segurança aeroportuária? Se sim, quando foi realizada, quais critérios e que riscos foram detectados?

As recomendações do Anexo 17 também elencaram a aleatoriedade e a imprevisibilidade como norteadores das ações de controle de acesso e era o que estava determinado no texto da Resolução 207/2011 da Anac anterior à nova determinação instituída em 2013 e que está causando desconforto entre os órgãos. O texto anterior determinava: a realização de inspeção dos servidores públicos que sejam credenciados pelo operador aeroportuário e que possuam porte de arma por prerrogativa de cargo, quando em serviço, deverá ser realizada de forma aleatória e eventual, sob coordenação da Polícia Federal ou, na sua ausência, pelo órgão de segurança pública responsável pelas atividades AVSEC no aeroporto. Até porque, o que realmente se estaria pretendendo detectar nessas múltiplas inspeções? É que, se os servidores da RFB possuem porte de arma de fogo institucional quando em serviço, a inspeção que detectar o servidor armado, mesmo assim, terá que liberar seu ingresso na área de acesso restrito, pois a arma de fogo faz parte da sua ferramenta de trabalho.

Novamente, outra não poderia ser a conclusão senão a de que a Anac avaliou os servidores da Receita Federal do Brasil com um nível elevado de risco para a segurança aeroportuária. Ressalte-se que referidos servidores que atuam diuturnamente no combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e armas. Com resultados que são divulgados nas mídias diariamente e que alcançaram no ano de 2018 resultados recordes de apreensão no valor de R$ 3,16 bilhões em mercadorias irregulares e 31,5 toneladas em cocaína.

A Anac ainda afirma que procedimentos de inspeção física ocorrem em ministérios, outras repartições públicas, no Congresso Nacional, nos Palácios Presidenciais e em órgãos do Judiciário. Mais uma meia verdade!!! Os servidores dos órgãos citados não são submetidos a múltiplas inspeções físicas durante suas respectivas jornadas de trabalho, bastando a apresentação do crachá para adentrarem, quantas vezes forem necessárias, em seus recintos de trabalho.

Citando o Decreto 7.168/2010, que dispôs sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), a Anac busca fortalecer seu posicionamento, contudo esse mesmo decreto estabelece que a Receita Federal do Brasil, ao exercer as suas atividades de controle do Estado, nos aeroportos, dentro das respectivas áreas de competência, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos, tem responsabilidades com a segurança da aviação civil (Art. 16). Além, o controle da entrada, da permanência, da movimentação e da saída de pessoas, veículos, unidades de cargas e mercadorias, na Área Restrita de Segurança dos aeroportos internacionais, caberá à Receita Federal do Brasil, no que interessar à Fazenda Nacional (Art. 17).

O Sindireceita sempre busca alertar a sociedade sobre situações que enfraquecem a Receita Federal do Brasil, comprometendo a fiscalização e o controle aduaneiro nas fronteiras terrestres, portos e aeroportos. É inegável que inspeções físicas constantes realizadas em servidores da Receita Federal do Brasil devidamente identificados causa estranheza, levando-se em consideração que nunca foi registrado nenhum incidente negativo relacionado a qualquer comprometimento da segurança. Estranha-se dificultar o trabalho de combate ao contrabando e descaminho que ocorrem nos aeroportos.

*Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita”

Anffas pedem que ministra reveja decisão de flexibilizar exigências para preenchimento de cargos comissionados

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Decreto assinado semana passada revoga o que estabelecia critérios meritocráticos para escolha de superintendente federal agropecuário. A regra anterior definia que os secretários de Defesa Agropecuária (SDA) e os superintendentes federais deveriam ser servidores do Mapa. “As experiências têm mostrado o papel danoso que as interferências políticas causam para as entidades e empresas públicas. E defendemos que não basta ser servidor de carreira. É preciso isolar de ingerência política da função” alerta Maurício Porto

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) protocolou ofício em que pede que a ministra da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), Teresa Cristina, reveja decisão publicada em decreto, no dia 2 de janeiro, que afirma que caberá à ministra identificar quais serão os cargos que devem ser preenchidos exclusivamente por servidores de carreira. A regra anterior definia que os secretários de Defesa Agropecuária (SDA) e os superintendentes federais deveriam ser servidores do Mapa.

Para o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto, a decisão é um retrocesso. “A exigência de critérios meritocráticos na escolha dos cargos em comissão e, especialmente, a escolha dos superintendentes federais agropecuários, foi uma conquista importante para a sociedade, efetivada depois de os ministros anteriores, alertados por nós, perceberem a necessidade delas”. Segundo Porto, o decreto anterior, que entrou em vigor em maio de 2017, reduziu a ingerência política na indicação para cargos eminentemente técnicos. “Vários superintendes foram trocados depois da regra, como no caso de Tocantins e do Paraná, e houve uma melhora significativa tanto do ponto de vista gerencial, como ético” completa.

O sindicato reitera que rever a medida não retira da ministra a prerrogativa de escolha dos funcionários de cargos de assessoramento, apenas dá a ela a oportunidade de escolher com melhor qualidade. “Em 2016 o ministério criou um grupo de trabalho, do qual nós do Anffa Sindical participamos, que definiu uma série de critérios para a escolha desses cargos. Em momento algum se pensou – e não é nosso objetivo – em retirar da ministra a prerrogativa constitucional de escolher os profissionais que comporão sua equipe de assessoramento, o que queremos é que ela tenha as melhores opções para escolha”, conta Porto.

O decreto atual, bem como o que ele revogou deixam clara a possibilidade de a ministra estabelecer um processo seletivo para a escolha dos cargos de livre provimento. “Não queremos, de nenhuma forma, limitar a prerrogativa da chefe da pasta de escolher seus assessorados, mas há no ministério ferramentas construídas pelos servidores que levam em conta critérios meritocráticos para auxilia-la na escolha. As experiências têm mostrado o papel danoso que as interferências políticas causam para as entidades e empresas públicas. E defendemos que não basta ser servidor de carreira. É preciso isolar de ingerência política da função” alerta Porto.

Os auditores elogiaram a manutenção da exigência de que o secretário da Defesa Agropecuária seja um servidor de carreira. “É importante e defendemos que seja estendido para todos os cargos de livre provimento”, completa Porto.

Sobre os Auditores Fiscais Federais Agropecuários

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.

Diplomatas em nova crise com o MRE contra o ponto eletrônico

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Segundo informações de dentro do próprio Itamaraty, houve uma reação orquestrada dos diplomatas contra a Portaria 888/2017, porque a classe, que comanda o órgão, se recusa a bater ponto como os demais servidores, atitude comum, segundo as fontes, de várias carreiras de Estado que se consideram superiores aos “barnabés” do carreirão. Assim, a Associação dos Diplomatas do Brasil (ADB), na terça-feira (14), vai reunir os associados para decidir em assembleia se entra ou não na Justiça contra a medida

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Tudo indica, de acordo com os observadores, que a forte reação é por conta da liberdade histórica da categoria que se acha “um tipo de servidor superior” e, ao contrário de seus subordinados, fica fora por horas durante o almoço ou resolvendo questões particulares. “E acham que podem agir da forma que melhor entendem. Agem como se fosse uma prerrogativa da carreira uma espécie de passe livre para obrigar o Estado a se adequar às suas regras de comportamento. Um abuso absoluto que vem sendo preservado ano a ano e ninguém se atreve a mexer nesse vespeiro”, afirmou uma fonte que não quis se identificar.

A cobrança do ponto eletrônico para todos os servidores públicos, com raras exceções, está prevista em decretos como o nº 1.590, de 10 de agosto de 1995. A portaria interna do Itamaraty mais recente, de nº 888, assinada por Aloysio Nunes Ferreira, e publicada em 31 de outubro de 2017, ressalta que: “A jornada de trabalho dos servidores do quadro do Ministério das Relações Exteriores é de oito horas diárias e quarenta horas semanais, ressalvados os casos disciplinados em legislação específica, devendo ser cumprida de segunda a sexta-feira, respeitando o horário de funcionamento estabelecido no artigo 1º desta Portaria.”

Por meio da assessoria de imprensa, a ADB informou que, “‘em momento algum os diplomatas se recusaram ao controle de jornada”. O que houve foi uma tentativa de ajuste da Portaria 888/2017, para contemplar, por exemplo, situações específicas, como a dos diplomatas que viajam – que são quase 70% da carreira. “Nesses casos, as horas de voo, ida e volta, não são contabilizadas. Até mesmo em viagens nacionaiss, o sistema não as considera e só permite, no máximo, duas horas extras por dia”, justificou.

Justiça barra tentativa do GDF de tirar legitimidade da greve da assistência social

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Governo tentou tornar a paralisação ilegal. “Com a decisão atual, classe sai fortalecida diante da negligência de Rollemberg”, assinala o Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc). Esta foi a segunda decisão favorável aos servidores da categoria em relação à greve. No último dia 6, o TJDFT já havia aprovado tutela antecipada que veta o desconto no ponto dos trabalhadores e atesta a legalidade da paralisação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou pedido feito pelo governo do Distrito Federal para que a greve dos servidores da Assistência Social fosse declarada ilegal. A decisão faz com que o GDF perca a prerrogativa de cortar o ponto dos servidores que aderiram à paralisação movida pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) em 2 de março.

Com a decisão, explica o sindicato, o movimento ganha mais força para reivindicar o aumento salarial em atraso há 27 meses e protestar contra o tratamento negligente do governador Rodrigo Rollemberg com a prestação do serviço de assistência social no DF. “Nossa greve é legítima e foi causada por conduta ilícita do Executivo ao não cumprir nossa lei de carreira e pela negativa do governador em se reunir com o sindicato para viabilizar o fim da greve”, afirma Clayton Avelar, presidente do Sindsasc.

Reivindicações

A pauta de reivindicações da categoria inclui o acerto retroativo do aumento salarial previsto em lei desde 2015, concurso público para suprir o desfalque de 2.600 trabalhadores da carreira, pagamento de benefícios como vale-alimentação e licenças-prêmio, melhoria das condições de trabalho para os servidores das Unidades de Acolhimento, ajustes no Secat (Setor de Cadastro), quantidade necessária de material de trabalho nos Centros de Convivência, transporte para os servidores e designação correta para o trabalho nos CREAS, que têm assumido a destinação dos Centros Pop.

Apoio fortalecido

A greve da categoria tem ganhado importantes apoios. O CAS, entidade vinculada ao GDF (Governo do Distrito Federal) emitiu uma Moção de Apoio que reconhece a ingerência do governo em relação ao trabalho da assistência social pública no DF. Outra entidade que manifestou respaldo ao movimento foi o CRESS-DF (Conselho Regional de Serviço Social do DF). Além dos apoios institucionais, usuários do serviço e deputados distritais apoiam a ação colegiada.

100 mil famílias sem atendimento

O Sindsasc estima que, devido à falta de negociação imposta por Rodrigo Rollemberg, um total de 100 mil famílias estão sem atendimento de assistência social no DF. A atuação dos servidores da classe é destinada aos beneficiários de programas sociais, mulheres vítimas de violência e em situação de perigo, pessoas em situação de rua e desabrigados, crianças sem guarda ou que estão sob a tutela do Estado, idosos, pessoas com deficiência mental e vítimas de tráfico de pessoas. Apenas o contingente mínimo de 30% de servidores da categoria está em atividade nas unidades de atendimento ininterrupto. Um total de 1.530 trabalhadores, o correspondente a 90% dos sindicalizados, aderiram ao movimento.

Mais de 90% das autoridades do governo federal perdem direito ao uso de carros oficiais

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Uso de veículos de representação ficará restrito a autoridades como presidente da República, vice-presidente e ministros de Estado, informa Ministério do Planejamento. A economia estimada com a redução de carros oficiais por autoridades, combinada com a utilização do TáxiGov (iniciada em fevereiro de 2017), é de aproximadamente R$ 101 milhões/ano.

Foi publicado nesta sexta-feira (16) o Decreto nº 9287/2018, sobre a utilização de veículos oficiais no Executivo Federal. O novo modelo irá eliminar a prerrogativa de 1.052 autoridades utilizarem carros em deslocamentos a serviço (ver quadros abaixo), destaca o Planejamento. “A medida comprova o empenho para garantir a efetiva gestão da alocação de recursos públicos e o controle das contas públicas para o ajuste fiscal. Além disso, sinaliza que o Estado brasileiro está comprometido em eliminar gastos que não se justificam mais”, aponta a nota.

 

Com a publicação do Decreto, foi extinta a categoria de veículos institucionais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O direito a veículos dessa categoria existia desde 1977 (Decreto nº 79.399). A economia estimada com a redução de carros oficiais por autoridades, combinada com a utilização do TáxiGov (que foi iniciada em fevereiro de 2017), é de aproximadamente R$ 101 milhões/ano.
“Essa é uma medida de austeridade, em face do atual cenário que requer cortes de gastos públicos. Resultará em uma mudança de cultura para induzir novos valores, ações e comportamentos no Executivo Federal”, enfatizou o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira.
Os carros que deixarem de ser utilizados poderão ser destinados a atividades finalísticas do próprio órgão, leiloados ou doados, dependendo das condições apresentadas por cada um dos veículos (e de acordo com a legislação vigente).
Em Brasília, onde o TáxiGov está em plena operação, as autoridades utilizarão esse sistema de transporte – assim como cerca de 25 mil servidores e colaboradores de 24 órgãos cadastrados que já utilizam essa solução de mobilidade. Nas demais Unidades da Federação (UF), as autoridades farão uso dos veículos de serviço (modelo básico) que já atendem aos órgãos.
Segundo o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin, mais importante do que a economia orçamentária é o simbolismo da medida: “Sinaliza que o Estado brasileiro está se adequando à realidade atual, deixando para trás uma prática de mais de 40 anos”, ressaltou.
O Decreto nº 9287/2018 entra em vigor no dia 15 de março para que as instituições públicas federais se adaptem ao novo modelo de transporte de autoridades.

PEC permite ao Congresso refazer Estatuto da Magistratura

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O Congresso Nacional e a Presidência da República poderão ser autorizados a criar um novo Estatuto da Magistratura — prerrogativa exclusiva, no momento, do Supremo Tribunal Federal (STF). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2015, do senador licenciado Ricardo Ferraço (PSDB-ES), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)

Os juízes brasileiros ainda são regidos por um estatuto anterior à Constituição de 1988: o texto em vigor, que estabelece os direitos e deveres da categoria, é de 1979. Apenas o STF pode reformá-lo, o que ainda não foi feito. A PEC de Ferraço modifica a Constituição para extinguir a exclusividade do Supremo na tarefa de fazer um novo Estatuto da Magistratura. Assim, membros do Congresso Nacional e também o presidente da República passariam a ter permissão para atualizar a lei.

O Estatuto da Magistratura é o conjunto de normas que orienta a atividade dos juízes, estabelecendo os direitos e deveres da categoria. Ele contém dispositivos considerados polêmicos, como a punição na forma de aposentadoria compulsória e as férias de dois meses por ano.

Diversas propostas de atualização circulam no STF há anos, mas nenhuma chegou a ser enviada ao Congresso para apreciação. Como a Constituição determina que apenas o Supremo tem o poder de iniciativa sobre esse tema, os parlamentares não podem modificar a lei atual antes da manifestação do tribunal.

Para Ricardo Ferraço, essa regra engessa a discussão sobre as prerrogativas dos juízes e impede que a sociedade tenha voz no que concerne a atividade do Poder Judiciário.

“Decorridos tantos anos da promulgação da Constituição, o Congresso ainda não pode discutir questão tão importante, pois ainda aguardamos a iniciativa da Suprema Corte. Questões de suma importância para o controle social da atividade da magistratura, como a possibilidade da exoneração de magistrados por cometimento de condutas incompatíveis, angustiam e desafiam a sociedade brasileira”, escreve o senador na sua justificativa para o projeto.

A PEC tem voto favorável do relator, senador Jorge Viana (PT-AC), e já pode ser votada pela CCJ. A comissão também recebeu uma nota técnica da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que se posiciona contra a aprovação da matéria. Segundo a entidade, o fim da exclusividade do STF na elaboração de normas para a magistratura pode pôr em risco a separação entre os poderes.

Ferraço afirma que a sua proposta não viola esse princípio, apenas expande o debate para as demais instâncias da União. O objetivo, segundo o senador, é apenas impedir a “prolongada vacância” a respeito do tema.

Caso seja aprovada pela CCJ, a PEC terá que passar por duas votações no Plenário, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada uma. Depois, seguirá o mesmo procedimento na Câmara. Após aprovação nas duas Casas, ela não precisa de sanção presidencial, podendo ser promulgada imediatamente pelo Congresso Nacional.

Fonte: Agência Senado

Previdência: parecer em favor de privilégios

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Documento encaminhado ao Supremo pela AGU afirma que congressistas têm a prerrogativa de organizar sistema próprio de aposentadorias. Tese enfraquece discurso da equipe econômica de que a reforma vai acabar com injustiças

ALESSANDRA AZEVEDO

Um parecer da Advocacia- Geral da União (AGU) encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) fragilizou o discurso do governo de que a reforma da Previdência “não vai manter privilégios”. Na contramão de declarações da equipe econômica, que pretende extinguir o regime atual dos parlamentares e colocar todos dentro dos limites do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o documento defende a legalidade de os congressistas manterem as regras diferenciadas, que incluem benefícios muito mais vantajosos que os dos demais trabalhadores, com aposentadorias integrais que podem chegar a até R$ 33,7 mil — pelo INSS, o teto atual é de R$ 5.531,31.

Nos bastidores do Congresso, o parecer é visto como uma forma encontrada pelo governo para agradar a deputados e senadores na tentativa de emplacar a reforma e angariar apoio para barrar a segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer, além da liberação de emendas parlamentares.

O parecer da AGU foi uma resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) enviada à Corte em agosto pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que classificava o regime previdenciário dos parlamentares como “inconstitucional”, por, entre outros motivos, contrariar os princípios “da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”.

Com entendimento diferente, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou, no parecer, que “o plano de seguridade social dos parlamentares encontra-se dentre as prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo, especialmente no que toca à sua auto-organização”. Ela argumentou também que a Constituição não veda a criação de regimes previdenciários específicos nem limita a existência deles aos modelos que vigoram hoje.

O relator da matéria no STF é o ministro Alexandre de Moraes, que não tem prazo para decidir se concede a decisão provisória pedida por Janot antes do julgamento do mérito do processo. O pedido da medida cautelar foi justificado para evitar que ex-parlamentares continuem recebendo benefícios indevidos, o que resulta em prejuízo aos cofres públicos, na visão do ex-procurador-geral.

Incoerência

A AGU esclareceu, em nota, que, “independentemente da tramitação de qualquer proposta de alteração normativa sobre o tema, tem a obrigação legal de representar pela conformidade jurídica dos atos impugnados”. Segundo a instituição, “a iniciativa de defesa do atual regime de previdência de parlamentares decorre de competência estabelecida pela Constituição Federal e trata-se de atuação ordinária e recorrente, principalmente junto ao STF”.

Com ou sem intenção política, ao enviar o documento, o governo cria inconsistências no discurso, já que o posicionamento da equipe econômica tem sido de que não deve haver regras diferenciadas para políticos. Tanto o secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, quanto outros técnicos do órgão já se manifestaram favoravelmente à equiparação das regras entre políticos e demais trabalhadores e funcionários públicos.

A incoerência pode abrir brecha para que os parlamentares entendam que não serão tocados pela reforma da Previdência. Ao mesmo tempo que pode melhorar o placar de votos, a ser testado na votação para enterrar a segunda denúncia, a movimentação revela a intenção do governo de agradar a base política.

Desigualdade

Para a advogada especialista em direito previdenciário Jane Berwanger, o parecer é “incoerente” também pelo momento em que foi enviado. “O governo afirma repetidamente que a previdência é deficitária, mas defende a manutenção de um sistema totalmente desigual”, disse. “É muito estranho o governo sustentar essa situação, querendo manter um sistema que, além de extremamente deficitário e desproporcional, é contrário à Constituição”, avaliou.

Entre as críticas da especialista, está o fato de que os parlamentares podem averbar tempo de outros mandatos e de contribuição ao INSS, em uma espécie de “sistema híbrido” ao qual nenhum outro trabalhador tem direito. Para o cientista político Murillo de Aragão, da Arko Advice, esse é um tema que pode ser usado como moeda de troca, “mas não é tão decisivo”. Isso porque parte dos parlamentares defende que haja mudança também nas próprios regimes previdenciários.

STF proíbe greve para policiais, civis, militares, rodoviários e bombeiros

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Caso terá repercussão geral. A decisão será obrigatoriamente seguida por todas as instâncias da Justiça

Por 7 votos a zero, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje proibir greve para todos os servidores do setor de segurança no país. Foi considerado inconstitucional o direito de greve de policiais militares, civis e federais e rodoviários federais e bombeiros militares, ou para quaisquer outros funcionários públicos que atuem diretamente na atividade-fim. O argumento predominante foi de que essas paralisações representam risco para a manutenção da ordem. A decisão terá a partir de agora repercussão geral. Significa que será obrigatoriamente seguida por todas as instâncias da Justiça. Na votação, foram vencidos os ministros Edson Luiz Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, que defendiam a prerrogativa aos policiais.

Como uma forma de compensar os policiais, a Suprema Corte também decidiu, também por maioria, que o poder público passará a ter a obrigação de participar de mediações para negociar interesses dessas categorias, quando provocadas por por entidades que representam servidores das carreiras de segurança pública. Esse foi um pedido do ex-ministro da Justiça e o mais novo ministro do STF, Alexandre de Moraes. No processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade de greve de agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de membros das Forças Armadas.

A inconstitucionalidade das greves foi declarada durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (Recurso 654432) apresentado pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça local, favorável ao Sindicato dos Policiais Civis, que havia considerado legal uma paralisação feita em 2012. Desde 2009, diversas decisões do STF consideraram ilegais as greves de policiais militares, civis e federais, por representarem risco à manutenção da ordem – e pelo fato de andarem armados. As decisões foram apoiadas tanto pela Procuradoria-Geral da União (PGR), quando pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Em 2012, durante a greve geral dos servidores federais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também impôs limites a paralisações e operações-padrão. De acordo com o STJ, portos e aeroportos deveriam manter 100% das atividades de plantão, pela essencialidade do controle de imigração e emigração, bem como para o atendimento das demandas da Justiça Eleitoral. O STJ também determinou a manutenção de 70% do serviço nas atividades da Polícia Judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira; 50% nas funções de Polícia Administrativa; e 30% nas tarefas residuais. Com risco de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprisse a ordem.

Aplicativos “peitam” o Estado e afrontam Constituição contra bloqueios judiciais

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Renato Falchet Guaracho*

A questão dos bloqueios de aplicativos pelo Poder Judiciário é polêmica e está no centro dos holofotes do Supremo Tribunal Federal (STF) e também no Congresso Nacional. Recentemente, o Facebook, empresa controladora do aplicativo WhatsApp, enviou sua defesa ao Supremo em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que analisa a possibilidade ou não de restrição judicial do aplicativo, alegando que o bloqueio do WhatsApp é uma afronta a liberdade de expressão.

Tal afirmativa demonstra o quão indefensável é o pleito do Facebook. Isso porque a “liberdade de expressão” não é algo micro, como tal aplicativo, que inclusive existem substitutos à altura. Ademais, ainda que ferisse tal princípio fundamental, o que se admite por hipótese, não há como colocá-lo acima de outros pilares da sociedade, como por exemplo básico e óbvio, a segurança pública.

No entanto, em uma nação onde a Constituição Federal é rasgada diariamente e a segurança da sociedade não parece ser importante para o Poder Público, o WhatsApp deverá ser favorecido no Supremo Tribunal Federal, por questões políticas financeiras.

E falando em interesses políticos, surgiu nos últimos dias um projeto de lei que, se aprovado, garante que não poderá ocorrer a suspensão de acesso “a qualquer aplicação de internet pelo Estado”, retirando, desta forma, tal prerrogativa prevista no Marco Civil da Internet.

Veja bem, quando o Poder Legislativo tira essa prerrogativa do Poder Judiciário, poderemos considerar a instauração de um estado de caos. Por exemplo: imagine que alguém crie um grupo no Facebook de apologia à pedofilia e, a partir daí, o Ministério Público ingressa com medida judicial e determina que a empresa exclua esse grupo, ainda assim, o Facebook se recusa a cumprir esta ordem judicial, mesmo após imposição de multa, deixando o grupo aberto e que qualquer um possa acessar. E nesse caso, segundo o projeto de lei em questão, o juiz não poderá determinar a suspensão do aplicativo.

Assim, qual será o poder do Estado? O que ele fará quando um aplicativo se recusar a cumprir sua ordem? O exemplo acima narrado é fictício e esdrxulo, mas pode acontecer com casos de racismo, homofobia, dentre outros.

Ao que parece, estamos nos tornando cada vez mais uma sociedade rendida aos poderes das grandes corporações, onde seus anseios permanecem acima do bem-estar social e da segurança pública, infelizmente. Importante frisar que a segurança pública e a soberania nacional devem estar acima de qualquer interesse privado ou econômico.

*Renato Falchet Guaracho é advogado especialista em Direito Eletrônico e Digital do escritório Aith Advocacia