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Operação Zelotes: MPF/DF fecha colaboração premiada com ex-conselheiro do Carf
Medida foi homologada pela Justiça e inclui anexos referentes a seis casos investigados pela operação. Paulo Roberto Cortez, auditor aposentado da Receita Federal, foi um dos alvos das medidas cautelares adotadas com o propósito de reunir provas do esquema criminoso que operava para manipular julgamentos no tribunal administrativo
A pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF), a Justiça homologou acordo de colaboração premiada firmado entre o MPF e o ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Paulo Roberto Cortez. Denunciado por corrupção e tráfico de influência em três ações penais da Operação Zelotes, Cortez assumiu o compromisso de fornecer informações e documentos referentes a seis casos investigados na Operação. Em contrapartida, poderá ter a pena limitada à prestação de serviços à comunidade durante um ano, em caso de condenação nos processos referentes aos anexos que compõem o acordo. Além disso, ele perderá em favor da União, R$ 312.825,00. Paulo Cortez foi um dos alvos das medidas cautelares adotadas com o propósito de reunir provas do esquema criminoso que operava para manipular julgamentos no tribunal administrativo.
A colaboração é a primeira fechada na Operação Zelotes que foi deflagrada em março de 2015 e que conta atualmente com 16 ações penais em andamento na 10ª Vara Federal, em Brasília, além de quatro processos por improbidade. A operação inclui ainda outros quatro inquéritos em andamento, o que poderá gerar novas ações judiciais. Ao todo, 92 pessoas, entre as quais o agora colaborador Paulo Cortez, foram denunciadas, desde novembro de 2015. Pelo acordo, além de fornecer informações sobre os três processos aos quais ele responde na esfera judicial ( Bank Boston, Walter Farias e Levy Antônio), Cortez será colaborador em outros três casos, ainda em fase de apuração extrajudicial e que, por isso, permanecem sigilosos.
No acordo, ficou estabelecido que a contrapartida oferecida pelo MPF, inclui a não punição a crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a Administração, lavagem de dinheiro, de organização criminosa e outros que possam ser apurados em relação aos anexos constantes da colaboração. A condição para isso, é que ele cumpra todas as cláusulas do acordo, incluindo abrir mão do direito ao silêncio nos depoimentos para os quais será convocado, e a entrega de provas referentes tanto aos casos já apurados quanto aos que ainda estão em fase de investigação. A colaboração foi homologada pelo juiz federal Vallisney Oliveira, que é responsável pela Operação Zelotes na primeira instância. Com a oficialização do acordo, bens e ativos de Paulo Cortez, que estavam bloqueados há pouco mais de dois anos, serão liberados, uma vez que ele apresentou documentos comprovando a origem lícita do patrimônio.
O teor das informações fornecidas pelo colaborador permanece em sigilo, até que sejam incluídos em ações penais que sejam recebidas pela Justiça. Paulo Roberto Cortez é auditor aposentado da Receita Federal. Foi conselheiro do Carf entre 1992 e 2009, por indicação do Ministério da Fazenda e atuou como funcionário e parceiro de José Ricardo Silva, apontado como um doa líderes do esquema investigado pela Operação Zelotes.
MPF/DF propõe ação de improbidade contra procurador da República e advogado
Ângelo Goulart e Willer Tomaz são acusados de tentar embaraçar investigações contra empresas do grupo J&F. O advogado recebeu R$ 4 milhões da holding. Já Ângelo Goulart – aliciado por Willer – receberia uma mesada de R$ 50 mil mensais, além de um percentual sobre a redução na multa estipulada no acordo de leniência que, àquela altura, estava sendo negociado
O Ministério Público Federal (MPF/DF) propôs nesta quinta-feira (10) ação civil por improbidade administrativa contra o procurador da República Ângelo Goulart Villela e o advogado Willer Tomaz de Souza pela utilização de cargo público em benefício do grupo J&F Investimentos S/A. Os dois chegaram a ser presos no mês de maio, quando foi deflagrada a Operação Patmos. Em meados de junho, passaram à condição de réus em ação penal proposta em São Paulo em decorrência dos atos praticados entre os meses de março e maio. Já no caso da improbidade, o pedido do MPF é para que eles respondam com base na Lei 8.429/92. Um dos pedidos é o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4 milhões. Em decorrência do acordo de leniência, firmado com o MPF, os representantes da J&F não foram incluídos na ação que será distribuída a uma das varas cíveis da Justiça Federal no Distrito Federal.
Resultado de ações controladas, autorizadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, as investigações relevaram que, valendo-se da condição, Ângelo Goulart -, naquele momento integrante da Força Tarefa da Operação Greenfield –, os envolvidos atuaram com o propósito de embaraçar o processo de colaboração premiada de acionistas e diretores do grupo J&F. Para isso, o membro do MPF praticou e deixou de praticar atos de ofício, em troca da promessa de recebimento de vantagens financeiras indevidas. Conforme apurado no inquérito que levou à prisão dos dois, o advogado recebeu R$ 4 milhões da holding. Já Ângelo Goulart – aliciado por Willer – receberia uma mesada de R$ 50 mil mensais, além de um percentual sobre a redução na multa estipulada no acordo de leniência que, àquela altura, estava sendo negociado. Empresas do grupo J&F estavam entre os alvos da Força Tarefa e de outros procedimentos em andamento no âmbito do MPF.
Na ação, o procurador da República Hebert Mesquita afirma que Ângelo Goulart revelou informações e entregou documentos sigilosos ao empresário Joesley Batista e que, “suas condutas importaram em enriquecimento ilícito e atentaram gravemente contra princípios da Administração Pública”. Lembra ainda que o MPF tomou conhecimento da atuação dos dois envolvidos durante depoimentos prestados por Joesley e seu advogado Francisco de Assis e Silva, em colaboração premiada firmada junto à Procuradoria Geral da República (PGR). Essas relevações levaram à abertura do inquérito e ao pedido das medidas controladas. Os detalhes do relato dos colaboradores foram reproduzidos na ação que traz, inclusive, fotos de um encontro entre Francisco, Willer e Ângelo.
A lista de indícios de provas da prática irregular dos envolvidos inclui o fato de Ângelo Goulart ter gravado uma reunião da Força Tarefa da Greenfield em que investigadores conversaram com um ex-sócio de Joelsey Batista. O empresário confirmou ter recebido, via Willer Tomaz, o áudio da reunião de trabalho. O mesmo procedimento foi adotado em relação a documentos sigilosos, restritos à Força Tarefa, que acabaram chegando às mãos do então investigado. Em um dos trechos do depoimento de Joesley mencionou um desses episódios. “Que seria um relatório entregue pelo Ângelo ao Willer Tomaz sobre o acompanhamento de como estavam andando as investigações da Greenfield”, afirmou o empresário em relato reproduzido na ação.
Os pedidos
Ao apresentar os pedidos de punição aos envolvidos, o autor da ação enfatiza que, além de caracterizarem corrupção, violação de sigilo funcional e obstrução à investigação – crimes investigados na ação penal em curso, os atos configuram imoralidade qualificada por desrespeitar entre outros mandamentos, a moralidade, a impessoalidade, a legalidade e a eficiência. Para o procurador, as infrações estão tipificadas nos artigos 9 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Em decorrência disso, o pedido é para que eles sejam condenados às penas previstas no artigo 12 da norma, em seu limite máximo. A lista inclui a perda da função pública, do caso do procurador, a proibição de firmar contrato com o poder público e o pagamento de multa. Em relação à indenização por danos morais, a solicitação dos procuradores é que o montante seja revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, o MPF pediu ainda, que o juiz decrete o perdimento, em favor da União, de R$ 4 milhões – valor equivalente ao pago como vantagem indevida aos envolvidos.
A ação foi distribuída para a 17ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Brasília.
Número do Processo 1009576-24.2017.4.01.3400
MPF/DF propõe ação de improbidade administrativa contra governador de Minas Gerais
Em uma ação enviada à Justiça nesta terça-feira (1º), o Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu a condenação do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, e de outras cinco pessoas – entre elas o empresário Marcelo Odebrecht – por improbidade administrativa. A ação é decorrente de investigações da Operação Acrônimo e incluem informações repassadas em colaboração premiada por Benedito Rodrigues Oliveira Neto. De acordo com as provas reunidas pelos investigadores, entre 2011 e 2014, período em que chefiou o Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (Mdic), o atual governador recebeu entre R$ 11,5 milhões e R$ 12 milhões da Construtora Norberto Odebrecht. Em contrapartida à vantagem indevida, ele atuou para beneficiar a empresa na aprovação de dois processos junto à Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão técnico vinculado ao Ministério. O mesmo fato já é objeto de ação penal, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre as penas previstas, em caso de condenação por improbidade, está a perda da função pública.
Além de Fernando Pimentel e Marcelo Odebrecht, responderão ao processo Eduardo Lucas Silva Serrano que, à época dos fatos, era chefe de gabinete do ministro, o empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, Pedro Augusto Medeiros, João Carlos Maris Nogueira e a própria construtora Norberto Odebrecht. O autor da ação é o procurador da República Ivan Cláudio Marx, titular, na primeira instância, das investigações decorrentes da Operação Acrônimo. No documento, ele detalha a atuação de cada um dos envolvidos a partir da reprodução dos fatos, o que foi possível com a análise de perícia de materiais e documentos apreendidos por ordem judicial bem como de depoimentos colhidos nos últimos dois anos. Embora o pagamento da vantagem indevida tenha sido confirmado por Marcelo Odebrecht, em colaboração premiada firmada junto à Procuradoria Geral da República (PGR), esses relatos não foram mencionados no documento por falta de compartilhamento.
De acordo com a ação, a aproximação da Odebrecht com o Mdic aconteceu em função da tramitação dos pedidos de cobertura de seguros referentes a um soterramento de uma linha ferroviária em Buenos Aires, na Argentina, e da construção de um corredor de ônibus na cidade de Maputo, em Moçambique. Somados, os dois projetos renderiam à empresa a liberação de cerca de US$ 1,7 bilhão (1,5 bi e 180 milhões). Por parte da empreiteira, as negociações foram conduzidas pelo Diretor de Crédito à Exportação da companhia, João Nogueira. O representante do então ministro foi Eduardo Lucas Silva Serrano. Já a solicitação da vantagem indevida bem como a logística para o recebimento dos valores foram executadas por Benedito Oliveira Neto contatado, segundo a ação, por Eduardo Serrano. Além disso, no processo, é mencionada a ocorrência de três encontros, em Brasília, entre Fernando Pimentel e Marcelo Odebrecht entre 2012 e 2013, período em que as demandas da construtora foram analisadas e aprovadas na Camex.
Conforme revelam as provas mencionadas na ação, o dinheiro dado ao político petista pela construtora teve como destino o pagamento de contas pessoais, além de alimentar caixa dois na campanha eleitoral de 2014. Todo o valor foi pago em espécie – pacotes com as cédulas eram entregues a Pedro Augusto Medeiros – em hotéis de São Paulo a partir de senhas previamente acertadas. Ao longo da ação, são discriminadas oito entregas. Em todos as oportunidades, era Benedito quem intermediava o contato e avisava para João Nogueira que estava tudo certo para o repasse. “Cada entrega correspondeu à quantia de, pelo menos, quinhentos mil reais em espécie, dinheiro que foi transportado por Pedro Augusto para Brasília-DF e estocado por Benedito, atendendo às determinações de Fernando Pimentel”, afirma um dos trechos da ação.
Os pedidos
Para o MPF, ao agirem da forma como apontam as provas, os envolvidos praticaram as infrações previstas nos artigos 9º e 11º da Lei 8.429/92, enriquecimento ilícito e atentado aos princípios da Administração Pública, respectivamente. Como consequência, a ação pede que eles sejam condenados às penas previstas no artigo 12 da norma, que incluem o pagamento de multa, a perda da função pública, a suspensão de direitos políticos por um período que pode chegar a dez anos, além da proibição de firmar contratos com a Administração e de receber benefícios fiscais e de crédito. Em relação à multa, a legislação prevê que o total pode ser de até três vezes o acréscimo patrimonial, o que significa que, neste caso, chegaria a R$ 48 milhões. O montante considera o valor atualizado da propina (R$ 16,2 milhões). Enviada de forma eletrônica à Justiça Federal, a ação foi distribuída para a 8ª Vara Cível da capital.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da ACP nº 1008682-48.2017.4.01.3400
Desaprovação a Temer atinge maior índice de rejeição com 94%, revela pesquisa Ipsos
Estudo também aponta que 95% dos entrevistados afirmam que o país está no rumo errado
Em julho, a avaliação do governo federal atingiu o pior patamar desde janeiro de 2003, segundo a pesquisa Pulso Brasil, realizada pela Ipsos. O presidente Michel Temer também alcançou o maior índice de reprovação dos brasileiros (94%). O levantamento ainda mostra que 95% dos entrevistados acreditam que o país está no rumo errado
“O levantamento confirma os altos índices de desaprovação do governo federal e do presidente Michel Temer. Identificamos que os efeitos da crise política e da delação premiada de Joesley Batista ainda se mantêm. Esse quadro tende a se manter nos próximos meses com a pauta do aumento de impostos e dos combustíveis”, comenta Danilo Cersosimo, diretor da Ipsos Public Affairs, responsável pelo Pulso Brasil.
A pesquisa também analisou a popularidade de 33 nomes listados entre políticos e personalidades públicos. No ranking “Barômetro Político”, Temer possui maior desaprovação com 94%, seguido por Eduardo Cunha (93%), Aécio Neves (90%), Renan Calheiros e Dilma Roussef empatados com 80%, e José Serra (75%).
Por outro lado, os melhores avaliados são o juiz Sérgio Moro (64%), Luciano Hulck (45%) e o ex-juiz Joaquim Barbosa (44%). Na sequência está o ex-presidente Lula da Silva (29%), Cármen Lúcia (28%) e Rodrigo Janot (24%).
Outras personalidades que foram avaliadas quanto ao índice de desaprovação e aprovação são: Fernando Henrique Cardoso (71% e 11%, respectivamente); Geraldo Alckmin (67% e 15%, respectivamente); Antonio Palocci (65% e 3%, respectivamente); Rodrigo Maia (60% e 4%, respectivamente); Marina Silva (59% e 21%, respectivamente); Gilmar Mendes (58% e 5% respectivamente); Romero Jucá (57% e 2%, respectivamente); Jair Bolsonaro (53% e 15%, respectivamente); Ciro Gomes (52% e 10%, respectivamente); Romário (51% e 15%, respectivamente); Henrique Meirelles (50% e 5%, respectivamente); Marcelo Crivella (47% e 11%, respectivamente); Roberto Justus (47% e 17%, respectivamente); João Doria (45% e 17%, respectivamente); Paulo Skaf (45% e 6%, respectivamente); Tasso Jereissati (44% e 5%, respectivamente); Nelson Jobim (44% e 4%, respectivamente); Luciana Genro (44% e 4%, respectivamente); Ayres Brito (41% e 3%, respectivamente); Edson Fachin (41% e 15%, respectivamente) e Deltan Dallagnol (36% e 11%, respectivamente).
Com margem de erro de 3 pontos percentuais, a pesquisa da Ipsos realizou 1.200 entrevistas presenciais em 72 municípios brasileiros.
Sobre a Ipsos
A Ipsos é uma empresa independente global na área de pesquisa de mercado presente em 88 países. A companhia tem mais de 5 mil clientes e ocupa a terceira posição na indústria de pesquisa. Maior empresa de pesquisa eleitoral do mundo, a Ipsos atua ainda nas áreas de publicidade, fidelização de clientes, marketing, mídia, opinião pública e coleta de dados. Os pesquisadores da Ipsos avaliam o potencial do mercado e interpretam as tendências. Desenvolvem e constroem marcas, ajudam os clientes a construírem relacionamento de longo prazo com seus parceiros, testam publicidade e analisam audiência, medem a opinião pública ao redor do mundo. Para mais informações, acesse: https://www.ipsos.com/pt-br , www.ipsos.com, https://youtu.be/QpajPPwN4oE, https://youtu.be/EWda5jAElZ0 e https://youtu.be/2KgINZxhTAU.
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Petrobras recebe novos recursos recuperados pela Operação Lava Jato
Valores ressarcidos já somam R$ 716 milhões
A Operação Lava Jato recuperou mais valores para a Petrobras, que desta vez retornaram ao caixa da Transpetro, subsidiária da companhia. Foram três parcelas em valores repatriados pelo Ministério Público Federal (MPF) que entraram no caixa da empresa até a última sexta-feira (14/7). Com eles, os valores provenientes de colaboração premiada e acordos de leniência recuperados pela empresa sobem dos cerca de R$ 660 milhões para a casa dos R$ 716 milhões.
A Petrobras seguirá adotando medidas jurídicas contra empresas e pessoas, inclusive ex-funcionários e políticos, que causaram danos financeiros e à imagem da companhia. A companhia atua como coautora com o MPF e a União em 13 ações de improbidade administrativa em andamento. Além de ser assistente de acusação em 33 ações penais.
A companhia trabalha em estreita parceria com as autoridades que conduzem a Operação Lava Jato e é reconhecida por tais autoridades, inclusive pelo próprio Ministério Público Federal e pelo Supremo Tribunal Federal, como vítima da corrupção investigada. A Petrobras continuará colaborando com as autoridades e buscará o ressarcimento de todos os prejuízos causados em função dos atos ilícitos cometidos contra a companhia.
O pedido foi enviado à Justiça Federal e também deve ser homologado pela PGR
O Ministério Público Federal envia nesta terça-feira (11), à Justiça Federal em Brasília, pedido de arquivamento de Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que apurava se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria agido irregularmente para, a partir de articulação com o Senado Federal, atrapalhar as investigações da operação Lava-Jato. A suposta tentativa de Lula de embaraçar o trabalho dos investigadores foi informada pelo ex-senador Delcídio do Amaral em acordo de colaboração premiada. O ex-congressista afirmou que Lula o convidou, juntamente com os senadores Edison Lobão e Renan Calheiros, este então presidente do Senado Federal, para uma reunião no Instituto Lula em São Paulo no ano de 2015 e que o objetivo do encontro era impedir o andamento da Lava Jato. No entanto, após ouvir o Delcídio e os outros senadores apontados, o procurador da República Ivan Cláudio Marx concluiu não “se vislumbrar no discurso de Delcídio a existência de real tentativa de embaraço às investigações da Operação Lava-Jato”.
Sobre os fatos, o senador Renan Calheiros negou, em depoimento ao MPF, terem discutido na reunião a criação de um grupo de administração de crise para acompanhar a Operação Lava Jato. Já o senador Edison Lobão negou que o tema ‘obstrução do andamento da Operação Lava Jato’ tenha sido levantado em qualquer reunião com o ex-presidente Lula. Ainda no documento encaminhado à Justiça, o MPF cita um dos trechos da oitiva de Delcídio, em que ele próprio afirma que ” era menos incisivo que embaraçar, mas o objetivo era organizar os discursos e oferecer um contraponto”. O MPF ainda destaca que, apesar de Delcídio referir que ‘na prática o efeito pretendido era o de embaraçar as investigações da Lava Jato, que essa mensagem não foi passada diretamente, mas todos a entenderam perfeitamente”, essa afirmação demonstra uma interpretação unilateral do delator, que não foi confirmada pelos demais participantes da reunião.
Ainda no pedido de arquivamento, o procurador da República Ivan Cláudio Marx ressalta que o principal objetivo de Delcídio ao citar Lula na delação pode ter sido interesse próprio, com o objetivo principal de aumentar seu poder de barganha perante a Procuradoria-Geral da República no seu acordo de delação, ampliando assim os benefícios recebidos. Para o MPF, nesse caso, não há que se falar na prática de crime ou de ato de improbidade por parte do ex-presidente.
O pedido de arquivamento criminal deverá ser avaliado pelo juízo substituto da 10ª Vara Federal de Brasília, onde também corre o processo contra Delcídio e Lula pelo possível crime de ‘embaraço à investigação’ pela compra do silêncio de Nestor Cerveró.
Ao mesmo tempo, cópia dos autos será encaminhada à 5ª Câmara de coordenação e revisão do MPF para análise de arquivamento no que se refere aos aspectos cíveis.
Clique aqui para ter acesso ao pedido de arquivamento.
O especialista em Direito Penal e professor da Universidade Católica de Brasília (UCB), Manoel Águimon, explica o que é o benefício da delação premiada
Criada em 2 de agosto de 2013, pela então presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.850 institui a famosa delação premiada, utilizada pela primeira vez com o ex-diretor de abastecimento e refino da Petrobras, Paulo Roberto Costa, investigado e preso na Operação Lava Jato da Polícia Federal (PF). A delação premiada, também conhecida por colaboração premiada, é uma forma de benefício em que o Estado oferece ao acusado a redução de um a dois terços do tempo da pena; cumprimento da pena em regime semiaberto, a depender do caso, extinção da pena e até mesmo perdão judicial, fato que até hoje nunca aconteceu no país.
Vista com bons olhos pelos investigadores, a delação premiada deve ser feita de forma justa e sem omissão de fatos, o delator deve falar somente a verdade, visto que se esconder informações ou até mesmo mentir sobre o caso, o sujeito perderá todos os benefícios acordados em lei.
Utilizada não somente no Brasil, a delação premiada surgiu nos Estados Unidos, em 1960, com o intuito de combater a máfia italiana e outros crimes que assombravam o país. Já em 1983, a Itália resolveu utilizar do mecanismo para prender o mafioso Tommaso Buscetta, caso que ficou conhecido em todo o Brasil, pois sua prisão foi feita primeiramente em território brasileiro. Hoje, a delação premiada é usada em muitos países que buscam combater crimes em todas as instâncias, sejam eles hediondos, contra a ordem tributária, entre outros.
Entenda como a delação premiada funciona no Brasil e como se aplica:
1) O que é o benefício da delação premiada?
A delação premiada ou colaboração premiada, denominação que depende da norma a ser analisada, é uma espécie de benefício concedido pelo Estado – Ministério Público (firma o acordo) e Poder Judiciário (homologa o acordo) ao corréu (coautor ou partícipe nas infrações penais) que delatar os demais integrantes que participaram dos fatos delituosos, além da descrição dos delitos perpetrados e da localização dos produtos do crime.
2) Como funciona?
Vigora no Brasil o que nós chamamos de Sistema Acusatório e, por essa razão, o magistrado não pode participar do procedimento de delação ou colaboração premiada. Destarte, o rito das tratativas inicia-se com o Ministério Público, que apresentará ao possível delator ou colaborador – que deverá ser assistido, sempre, por um advogado – os benefícios que poderia obter do Estado em caso de se firmar um acordo. A partir daí, o delator ou colaborador, passa a declinar os fatos criminosos, os nomes das pessoas envolvidas e a localização de produtos ou proveitos dos crimes, bem como de eventuais vítimas, se existir.
A regra é que essas tratativas sejam gravadas (áudio e vídeo) e reduzidas a termos (escritas) e depois assinadas por todos os envolvidos – Ministério Público, delator ou colaborador e seu advogado, para ser posteriormente submetido ao Poder Judiciário para homologação ou não do acordo.
3) Quem tem direito?
Terá direito às benesses, o delator ou colaborador (alguém que também praticou infração penal) que firmar acordo com o Ministério Público no sentido de obter qualquer dos benefícios, desde que apresente qualquer das exigências legais – incisos I, II, III, IV ou V, do art. 4º, da Lei n. 12.850/2013, a saber:
Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I – a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II – a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III – a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV – a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V – a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
4) Quais benefícios o delator recebe ao aceitar participar?
A delação premiada não é um instituto de agora, visto que há no Código Penal, art. 159, §4º, uma disposição, segundo a qual o corréu, “delator”, que prestar esclarecimentos com o fito de possibilitar a libertação da vítima sequestrada seria agraciado com uma redução de um a dois terços da pena.
A Lei n. 9.807/99 prescreve no art. 13 que o juiz poderá conceder ao “delator” o perdão judicial da pena, enquanto que no art. 14 possibilita a redução de um a dois terços da pena.
A Lei n. 12.850/2013, conhecida como Lei de Organização Criminosa, declinou no art. 4º, que o juiz poderá conceder ao “delator” – que é chamado por esta Norma de “Colaborador” -, o perdão judicial ou reduzir a pena em até dois terços.
Outrossim, poderá obter o direito de não ser preso e, caso esteja preso, de sua segregação ser limitada a certo período de tempo e de ter direito à progressão de pena, mesmo sem cumprimento dos prazos fixados em lei, por exemplo.
5) Essa modalidade é legal para qualquer processo judicial?
Na verdade, não existe uma regra matemática ou disposição em lei acerca de quais ações penais poderiam ou não admitir a delação ou colaboração premiada. Assim, como descrito acima, há uma previsão no art. 159, § 4º, do Código Penal, que é específica para o crime de extorsão mediante sequestro, porquanto o objetivo da Norma foi resguardar a integridade física e psíquica da vítima, com sua libertação.
Na Lei n. 9.807/99 (que trata da proteção de vítimas e testemunhas), também há esse instituto, porém, sem descrever quais espécies de crimes, e na Lei n. 12.850/2013, segue a mesma toada.
Não obstante, é de se concluir que a colaboração ou delação premiada pode ser aplicada em qualquer “processo judicial”, desde que o delito investigado ou processado preencha os requisitos fixados pelas Normas.
Parece-me que a intenção do Legislador foi abarcar os crimes mais graves, ou que haja vítimas, ou que o grupo criminoso esteja muito bem organizado (que dificultam ou até impossibilitam as investigações rotineiras das autoridades), ou quando violem bens jurídicos relevantes para a sociedade, como os crimes praticados contra a administração pública (corrupção, por exemplo).
Magistrado que atua em delação premiada pode julgar ação penal
Mas criminalistas acham que isso deveria mudar, alterando-se a legislação
O juiz que homologa o acordo de delação premiada e toma os respectivos depoimentos não está impedido de processar e julgar a ação penal contra pessoa mencionada na delação. Este é o entendimento recente da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, o que torna o magistrado impedido é a participação dele na negociação do conteúdo da delação.
Para Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, o figurino do impedimento – observadas as hipóteses previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal (CPP) – não se aplica ao magistrado que homologou a delação premiada. “Não há, portanto, obstáculo jurídico que o impeça de julgar o colaborador, haja vista que ausente – naquele ato judicial antecedente – a emissão de juízo de valor sobre o seu conteúdo, posto que limitado apenas à análise da presença dos requisitos legais de sua validade (regularidade, legalidade e voluntariedade)”, explica.
Opinião semelhante tem a criminalista Conceição Giori, sócia do Oliveira Campos & Giori Advogados. Segundo ela, embora o sistema processual atual não preveja impedimento nesses casos, deveria haver. “Mas para isso precisaríamos alterar as regras vigentes. A questão é a mesma do magistrado que defere busca e apreensão na investigação e depois recebe a denúncia e condena o réu. Será que esse magistrado teria isenção para anular sua própria medida?”, indaga.
O criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados Associados, compartilha da mesma opinião. “A legislação atual não contempla o impedimento de atuação em casos como esse, mas deveria. E anteprojetos de reforma ampliam essa situação, inclusive proibindo que o juiz da fase pré-processual — que defere diligências, buscas, interceptação, prisão temporária — seja o mesmo juiz a julgar a causa. A atuação é repartida, passando a avaliação do mérito para um juiz instrutor que prosseguirá na ação penal e no julgamento de 1º grau. Indiscutivelmente, não se pode garantir que o juiz que defere procedimentos iniciais e, ainda, defere uma delação tenha a mesma imparcialidade de um juiz que sob o crivo do contraditório irá — com isenção — julgar a causa”, comenta.
Daniel Gerber, criminalista, sócio do escritório Daniel Gerber Advocacia Penal, afirma que, a seu ver, o juiz da causa não pode participar da formação da prova em sede inquisitorial. “Pode validá-la, e até mesmo valorá-la superficialmente em situações que exigem a adoção de medidas cautelares. Mas participar da colheita do material probatório sem as garantias do contraditório e ampla defesa é atividade exclusiva daquele que acusa, e não daquele que julga, sob pena de evidente contaminação com o material coletado”, conclui.
Militar gaúcha assediada retorna ao cargo após decisão premiada
Alvo de assédio, uma militar foi reintegrada à Marinha após ser desligada sem o devido processo legal. A militar foi tratada com desrespeito, deboche e machismo por seus superiores, com termos como “galinha” e “chuchuquinha”. A decisão, da Justiça Federal gaúcha a favor da mulher, venceu a categoria Direito das Mulheres do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos.
A vítima adquiriu distúrbio psiquiátrico durante o período que esteve a serviço na Capitania dos Portos de Porto Alegre (RS), onde o assédio moral fazia parte da rotina de trabalho até seu afastamento da militar, três anos após ingressar na Marinha para oficial temporário, no cargo de pedagoga, em 2009.
Mesmo sem comando sobre hierárquico sobre a militar, o capitão de outro setor revogava ordens dadas por ela, encarregada de divisão própria, aos subordinados dela. Cobranças indevidas também foram feitas pelo acusado, que costumava chama-la de “chuchuquinha” e passar o braço sobre seus ombros. Apesar de perseguir e pressionar a vítima, o militar a convidou várias vezes para saírem a dois — ora ao pé do ouvido, ora em público. Dizia à colega, noiva à época, que ninguém saberia.
Em certa ocasião, o então chefe da capitania chamou a autora de “galinha dos ovos de ouro”, o que causou riso entre ele e o capitão. Na primeira sexta-feira de janeiro 2012, o comandante da Capitania mandou a oficial entregar um documento às 18h30, duas após o fim do expediente. Como ela tinha um encontro com o noivo no mesmo horário, o capitão disse que cumpriria a tarefa e que ela fosse para casa. Logo após deixar a unidade, a militar recebeu ligação do superior, para saber sobre o documento. Contou que o colega fez a entrega, enquanto ela foi à padaria.
No dia seguinte, o comandante marcou audiência com a encarregada. Frente a quatro pessoas, o chefe exibiu filmagem dela tomando táxi para casa e, com base na mentira, aplicou pena de três dias de prisão. A militar tentou argumentar, sem êxito, que não causou prejuízo algum, nem agiu de má-fé. No mesmo momento, foi avisada que não teria o contrato renovado, no mês seguinte.
Exames constataram que a pedagoga desenvolveu depressão após a punição. Perito consultado na ação atestou “incapacidade total e temporária desde 01/2012”, com necessidade de medicação. A doença também foi diagnosticada por junta médica da Marinha, no afastamento. Com os pareceres, a oficial conseguiu ser reintegrada, para tratamento de saúde, em decisão liminar.
No julgamento, em 2014, o chefe da unidade alegou ter seguido regulamento disciplinar do órgão: a subordinada mentiu sobre ter saído e não cumpriu o dever. Por ser a oficial de serviço no dia, ela também só poderia deixar o posto após a saída dele. A expressão “galinha dos ovos de ouro”, sustentou o réu, deveu-se ao fato da seção da instrutora receber 70% do orçamento da capitania.
Por sua vez, o capitão disse que não se lembrar de situação em que tenha revogado ordem dada pela oficial e que o contato com ela era profissional. Ele e o comandante, defendidos pela Advocacia Geral da União, negaram qualquer desrespeito.
Nenhum argumento convenceu o juiz federal Roger Raupp Rios. “O conjunto da prova registra que, de fato, o tratamento do réu”, definiu o magistrado sobre o capitão, “para com a autora era debochado, machista, desrespeitoso.” Testemunhas confirmaram o assédio. “Outras mulheres servidoras militares relataram um ambiente de deboche, relacionado ao gênero da autora, produzindo situações difíceis e sensação de autoritarismo. Tudo em manifesta e direta contrariedade ao Estatuto dos Militares”, apontou o então titular da 4ª Vara Federal de Porto Alegre.
Os réus — União e os dois militares — foram condenados a pagar R$30 mil à vítima por danos morais. Rios considerou o termo galinha “expressão inegavelmente inadequada, independente do contexto”. O juiz manteve a reintegração da oficial, pois “a União não poderia ter licenciado a autora do serviço ativo sem prestar o devido tratamento.” Para ele, o afastamento tampouco atendeu ao devido processo legal. “A autora cumpriu a pena antes mesmo de exercer seu direito de defesa.”
Garantia de direitos
O concurso foi promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com Secretaria de Direitos Humanos (SDH) do Ministério da Justiça. A iniciativa destaca o papel de juízes na defesa dos direitos humanos. “É um reconhecimento que traz responsabilidade para a instituição, principalmente no momento atual, onde no mundo inteiro existe um mal-estar e uma resistência aos direitos humanos”, avalia Roger Raupp, um dos vencedores.
A entrega do prêmio ocorreu no último dia 14, na sede do conselho, com presença da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Qualquer cidadão, inclusive o responsável, pode indicar a decisão e inscrevê-la em até duas categorias — apenas um caso foi premiado em cada. Foram consideradas decisões em processos de primeiro e segundo grau, dadas por um juiz ou por colegiados, entre 25 de outubro de 2011 a 25 de outubro de 2016. Uma comissão julgadora de cinco membros, indicados pelo CNJ e pela SDH, avaliou sentenças em 14 temas.
Veja a nota da defesa da ex-presidente:
“Em relação à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de colher os depoimentos dos empresários Marcelo Odebrecht, Cláudio Mello e Alexandrino Ramos, na ação eleitoral que busca a cassação da chapa Dilma/Temer, não vemos problemas na iniciativa. Não temos nada a temer, porque temos o compromisso com a verdade.
A decisão proferida pelo ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral, não causa qualquer surpresa. Todos aqueles que fizeram delação premiada, já foram ouvidos no processo.
É do interesse tanto da defesa de Dilma Rousseff, quanto da Justiça Eleitoral, que a verdade seja trazida aos autos, demonstrando a lisura do processo eleitoral.
A posição da defesa da presidenta tem sido a de colaboração com a Justiça Eleitoral. Foi assim, por exemplo, quando demonstramos, por documentos, que o empresário Otávio Azevedo, da Andrade Gutierrez, havia mentido em seu depoimento ao TSE.
Flávio Caetano
Advogado de Dilma Rousseff”