Anasps apresenta emendas contrárias à MP 871/2019

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A Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e Seguridade Social (Anasps) apresentou sugestões de emendas contra a Medida Provisória (MP) 871/2019. Os encaminhamentos foram feitos aos deputados e senadores que demonstraram apoio a associação. Somente nesta segunda-feira (11) foram protocoladas mais de 500 emendas ao projeto. Destas, nove são da Anasps

As emendas que foram apresentadas pelo deputado Carlos Veras (PT-PE), em nome da Anasps, têm como objetivo suprimir vários artigos da MP, que podem prejudicar os trabalhadores, na análise da Anasps, caso sejam aprovadas na forma que vêm sendo defendidas pelo governo Bolsonaro. Confira abaixo as emendas:

00428 – Suprima-se o art.25 que estabelece que o INSS deve implementar processo eletrônico para o requerimento de benefícios e serviço e disponibilizar canais eletrônicos de atendimento. Bem como, realizar a terceirização dos serviços de atendimento do Seguro Social no país. Em sua justificativa a Anasps defende que é preciso entender que não se deve desvalorizar e desestimular o esforço de trabalho e capacitação dos servidores do INSS.

00429 – Suprima-se do art. 25, as alterações do inciso I, a inclusão dos §§ 3º e 4º do art. 74, da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991.

I – Do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes. Justificativa – Para a Anasps, um dos maiores absurdos da MPV é a prescrição ao dependente menor de 16 anos (absolutamente incapaz). Em completa antinomia jurídica com o Código Civil (art. 198, I) e tudo que fora praticado até hoje em direitos sociais, a modificação do artigo faz com que o absolutamente incapaz venha a perder o direito ao benefício de pensão por morte desde o óbito se não requerer o benefício no prazo de 180 dias.

00430 – Suprima-se o art. 22.

VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação; e

VIII – para cobrança de crédito constituído pela Procuradoria-Geral Federal em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial recebido indevidamente por dolo, fraude ou coação, inclusive por terceiro que sabia ou deveria saber da origem ilícita dos recursos. Justificativa – Ressaltamos também que a interpretação que os Tribunais Superiores têm aplicado para o art. 1º, da Lei 8.009, de 1990, revela que a norma não se limita a proteger a família ou a entidade familiar. Seu escopo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana, gravado na Constituição Federal, o direto à moradia.

00431 – Suprima-se o art. 23, que dá nova redação aos arts. 215, 219 e 222, todos da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Trata-se da pensão por morte do servidor, que será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias, para os demais dependentes; do requerimento, quando requerida após o prazo previsto; ou da decisão judicial, na hipótese de morte presumida. Justificativa – Tais alterações não se justificam. Hoje, a concessão das pensões por morte do servidor dá tranquilidade para quem serve ao público e ao estado. Não se deve levar insegurança aos que são responsáveis pela administração pública e que não tiveram condições de criar alternativas seguras para suas famílias.

00432 – Extingue o texto que revoga o § 5° do art. 60 da Lei n° 8.213, de 1991 e permite a possibilidade de terceirização da perícia médica do INSS, que até então, é privativa apenas para os médicos peritos previdenciários e servidores efetivos. Justificativa – A Anasps defende que não se deve abrir mão de possíveis colaboradores, já que o INSS e o seu corpo de médicos peritos não conseguem atender as demandas. O dispositivo que se pretende revogar garante ao INSS a supervisão técnica e a palavra final destas pericias que seriam delegadas ou terceirizadas, cabendo ao órgão a definição dos parâmetros técnicos e de avaliação das perícias.

00433 – Suprima-se o art. 27 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. Trata da perda de qualidade de segurado, para fins de concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, que segundo a proposta, o segurado deve contar a partir da data da nova filiação à Previdência, com os períodos integrais de carência. Justificativa – A associação acredita que tal alteração deixa os segurados desamparados pelo período de carência, muitas vezes acometidos de infortúnios que fogem à sua vontade. Anteriormente, bastava cumprir a metade do período de carência.

00434 – Suprima-se o art. 24, que altera a Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991. O segurado que for notificado pelo INSS, no programa de revisão de benefícios por irregularidades, terá o prazo de dez dias, apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser. Justificativa – Para a entidade, esse prazo é inaplicável, já que existem beneficiários que moram longe das agências e perderiam o benefício por não conseguir cumprir o prazo.

00435 – Suprima-se do art. 25, a alteração do art. 16, inserindo o § 5º, da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. A prova de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento. Justificativa – Segundo a Anasps, essa proposta vai contra jurisprudência já firmada pela Justiça e afasta o Princípio do Livre Convencimento Motivado.

00436 – Visa modificar o art.124 da MP, que define que os servidores responderão por dolo ou erro grosseiro na hora de analisar pedidos dos benefícios. Justificativa – O objetivo da Anasps é mudar o texto para que o servidor responda pessoalmente apenas em casos de dolo e má-fé. Pois, segundo a associação, o termo “erro grosseiro” é muito subjetivo e poderia prejudicar servidores.

No Congresso

A entidade que representa 50 mil associados, está marcando presença no Congresso Nacional. A fim de lutar pelos direitos dos aposentados, pensionistas e servidores do INSS. A Anasps esteve presente no relançamento oficial da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social.

Fortalecer a imagem da entidade que atua em conjunto com outras organizações em defesa da Previdência é o foco dos trabalhos que estão sendo realizados.

A Anasps se coloca contra essa MP e reafirma o compromisso em defesa da Seguridade Social Universal e pela garantia dos direitos dos trabalhadores do campo e da cidade. A associação chama a atenção dos parlamentares contra essa proposta que penaliza as diversas classes de beneficiários da Previdência.

A MP 871/2019

Publicada em 18 de janeiro de 2019, a MP 871/2019 visa coibir fraudes nos benefícios concedidos pelo INSS. De acordo com o texto, serão instituídos programas de Análises de Benefícios com indícios de irregularidades e o de Revisão de Benefícios por incapacidade. A estimativa do governo federal é de uma economia de R$ 9,8 bi ainda neste ano.

Fonte: Assessoria de imprensa da Anasps

Aprender com o passado, entender o hoje e seguir para o futuro

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“É importante que você visualize hoje como será seu amanhã. E para tanto, você precisa entender por onde você já passou e onde você está nesse momento. Pensar em como trabalhamos, como lidamos com nossa família e amigos, como agimos no mundo nos ajuda a ter mais noção de qual possa ser nossa missão como seres individuais e coletivos”

Wagner Dias*

Ao longo da minha vida, percebi que, às vezes, tendemos a remoer certos acontecimentos do passado, e tal atitude acaba por nos prejudicar. Talvez eu tenha entendido isso por já ter atingido um certo nível de maturidade, mas é necessário entendermos que o que passou ficou para trás. Diante disse, do passado só podemos tirar lições e proveitos que nos ajudem a nos mantermos firmes entre as escolhas e caminhos que estamos fazendo.

É aquela conhecida ideia de plantar o que se colhe. Nossa missão é fazer do nosso futuro um lugar maravilhoso para viver. Por isso, ressalto a importância desse assunto, porque somente após aceitarmos nossas decepções, nossos erros e enxergamos nossas conquistas é que abriremos espaços para novas oportunidades. Sejam elas pessoais ou profissionais.

Crescer é criar maturidade e responsabilidade, emocional e afetiva, com nós e com quem nos relacionamos diariamente. E isso acontece quando enxergamos o hoje de forma a enquadrarmos o amanhã num cenário que esteja ao nosso alcance. Sonhar é bom, mas ser racional é necessário.

Muitas pessoas vivem de uma maneira irresponsável, pensando só no hoje, sem se preocupar com o amanhã e quando esse amanhã chega, e ele sempre chega, essas pessoas pagam um preço muito alto, com juros e correção monetária.

É importante que você visualize hoje como será seu amanhã. E para tanto, você precisa entender por onde você já passou e onde você está nesse momento. Pensar em como trabalhamos, como lidamos com nossa família e amigos, como agimos no mundo nos ajuda a ter mais noção de qual possa ser nossa missão como seres individuais e coletivos.

Sonhe, ouse, supere-se. Faça a coisa certa. Toda uma corrente de acontecimentos brota da decisão, faça surgir a seu favor toda a sorte de incidentes, encontros e assistência material que você nunca sonharia que viesse em sua direção. A ousadia tem em si genialidade, força e magia.

Talvez você ache que eu sou um sonhador, mas se ser sonhador significa olhar adiante, dar boas vindas a ideias novas sem reações rígidas, acreditar que viver vale a pena, se emocionar com o nascer do sol, ficar feliz ao ver uma mulher grávida, ter uma sólida esperança no futuro e acreditar que nós somos o povo eleito, eu digo a você: sou muito orgulhoso de ser um sonhador.

É muito melhor arriscar coisas grandiosas e alcançar triunfos, mesmo expondo-se a derrotas, do que formar fila com as pessoas pobres de espírito que nem se alegram muito nem sofrem tanto, porque vivem numa penumbra cinzenta. Estamos passando por um momento de revisão no cenário sóciopolítico brasileiro, vejo jovens e adultos cansados e engajados em buscar novos horizontes e meios de se viver a sociedade. Precisamos dessa força e dessa credibilidade em dias melhores, pois só assim eles virão.

*Wagner Dias – Coach profissional e pessoal

Funcionários do Banco Central – Mobilização Nacional nesta quinta-feira, 14

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A ideia dos funcionários é cruzar os braços em todo o Brasil, durante o dia, para discutir pautas de interesse da categoria

O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) convoca todos os servidores da autarquia para o ato de mobilização nacional, na próxima quinta-feira, 14 de setembro, para demonstrar, “de forma inequívoca, que não aceitaremos o rótulo de vilões da crise fiscal pela qual passa o país e tampouco ver nossos anseios funcionais tratados com menosprezo pela direção”.

De acordo com o Sinal, são muitas as dificuldades e, para melhor visualização, foram classificadas as medidas do governo e as da diretoria colegiada do BCB pelos aspectos em que irão prejudicar os trabalhadores. Veja os argumentos do Sinal:

“Aspectos financeiros:

  • Adiamento do reajuste salarial de 6,65% estabelecido pela Lei nº 13.327/2016 para janeiro de 2018

O governo proporá o adiamento deste reajuste para o mês de janeiro de 2019, dando o calote de um ano em nossos subsídios e transferindo a responsabilidade de cumprir essa sua promessa para o próximo presidente que vier a ser eleito. Esta medida agravará o quadro de perdas salariais que nos aflige desde julho de 2010, conforme demonstra o Corrosômetro do Sinal;

  • Adiamento do reajuste salarial de 6,31% estabelecido pela Lei nº 13.327/2016 para janeiro de 2019

O governo também proporá o adiamento deste reajuste para o mês de janeiro de 2020, perpetuando o calote e transferindo a responsabilidade de cumprir mais essa promessa para o próximo presidente que vier a ser eleito. Mais perdas salariais;

  • Aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%

O governo proporá o aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais – ativos, aposentados e pensionistas – elevando ainda mais a tributação em nossos subsídios, que já conta com a retenção do Imposto de Renda Pessoa Física;

  • Aumento na contribuição para o Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC)

A direção do Banco Central, mesmo sem definir índices, apresentou relatório analítico sobre o PASBC com a indicação de que pretende propor mudanças no modelo contributivo do Programa, aumentando as contribuições de todos os participantes, titulares e dependentes;

Aspectos operacionais:

  • Reestruturação das carreiras de servidores públicos do Executivo

O governo proporá a reestruturação das carreiras dos servidores públicos, criando a carreira de gestão governamental, na qual deverá estar incluído o Banco Central do Brasil, com salário inicial para cargos de nível superior de R$5.000,00 e R$2.800,00 para cargos de nível médio, além disso, elevará para 30 o número de níveis para alcançar o topo da carreira, lembrando que nossa carreira de especialista tem, no momento, 13 níveis.

Essa medida trará consigo o desestimulo ao ingresso no serviço público de profissionais altamente qualificados, como os que buscam nossa instituição atualmente;

  • Restrição a concursos públicos

O governo cancelará a realização de todos os concursos públicos previstos para o ano de 2018, realizando, pontualmente, os que julgar necessários para repor aposentadorias, enxugando o número de servidores na ativa. Essa medida, além de exigir mais trabalho daqueles que permanecerão na ativa, inviabilizará, com o tempo, a capacitação dos servidores para as novas tarefas que se apresentam, cada vez com mais complexidade, precarizando a qualidade dos serviços públicos;

Aspectos internos ao Banco Central do Brasil:

  • Assimetrias salariais

As assimetrias salariais existentes no Banco Central do Brasil, que afetam a carreira dos especialistas, podem ser classificadas como internas, se tomarmos como base a carreira dos procuradores, e externas, se levarmos em consideração as carreiras congêneres de Estado, como as dos servidores da Receita Federal e da Polícia Federal.

O presidente Ilan Goldfajn, quando de seus primeiros dias na instituição, chegou a afirmar que as assimetrias eram apenas premissas e se de fato viessem a se consolidar, deveriam ser imediatamente corrigidas, muito embora, de concreto, nada tenha feito para a sua correção.

  • Modernização da carreira de Especialista do BCB

A modernização é fator preponderante para que as assimetrias possam ser corrigidas e para que a carreira de especialista possa ter a real valorização em suas atribuições.

O presidente e sua diretoria colegiada tiveram duas chances muito claras para demonstrar que estavam sintonizados com os anseios dos servidores do BCB e em ambas as emendas parlamentares em discussão – a que modificava para nível superior o critério de acesso ao cargo de técnico e a que alterava, entre outras prerrogativas em análise, a nomenclatura do cargo de analista para auditor – nada fizeram ou apenas se mostraram protocolarmente a favor da aprovação.

Não temos a menor dúvida de que se os primeiros passos para a modernização da carreira de especialista já tivessem sido dados, não estaríamos incluídos no “carreirão” de gestão governamental e estaríamos recebendo o mesmo tratamento daquelas com, no mínimo, o mesmo valor estratégico que temos para a nação brasileira;

  • Terceirização de atividades e fechamento de representações regionais

Crescentes rumores dão conta de estudos em andamento, no âmbito da autarquia, com vistas à redução das sedes regionais do BCB; remoção de seus servidores para outras praças; terceirização de atividades, especialmente as ligadas ao meio circulante; e a alienação, cessão ou locação de imóveis da autarquia.

Essas medidas, se confirmadas, virão na contramão das necessidades da sociedade, que, para consolidar seu processo de inclusão financeira e bancária, precisa de um Banco Central forte, a seu lado, ajudando-a na educação necessária para enfrentar os novos desafios que se apresentam e para se contrapor às imposições abusivas das instituições financeiras.

Aspectos parlamentares:

  • Exoneração por insuficiência de desempenho

O Senado Federal aprecia o Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2017, da senadora Maria do Carmo (DEM/SE), que dispõe sobre a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável.

O projeto perde-se em sua concepção ao não definir regras claras quanto a métodos e competências da avaliação, ao não garantir autonomia de atuação aos servidores de carreiras típicas de Estado, muito menos ampla defesa àqueles que vierem a ser considerados como de desempenho insuficiente.

  • Reforma das leis previdenciárias

A Câmara dos Deputados, após uma série de denúncias que envolviam os principais políticos do Brasil, inclusive o presidente da República, havia deixado no fundo de uma gaveta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que altera as regras previdenciárias. De repente, sem que nada houvesse mudado, nem para o bem e nem para o mal, ressuscitou o projeto que altera diversas regras para a aposentadoria do servidor público federal, aumentando o tempo de trabalho necessário e reduzindo os valores dos benefícios.

A intenção do governo é a de que a matéria seja votada até outubro.

Na última terça-feira, 5 de setembro, protocolamos mais um requerimento solicitando audiência com o presidente do BCB para tratar desses problemas, mas o mesmo, até o momento, está sendo ignorado tanto quanto os anteriormente apresentados. No dia seguinte, 6 de setembro, com base na Lei nº 12.527/2011, que garante o acesso à informação sobre as atividades dos órgãos da União, solicitamos, por meio de Ofício, dados sobre os supostos estudos que estariam sendo gestados visando o enxugamento do Banco Central.

Não há mais o que esperar. O momento é de reagir a estas ameaças. Precisamos, juntos, demonstrar nossa indignação com este cenário caótico em que fomos colocados.

Destruir o serviço público é atacar o cidadão brasileiro.

Atenda ao chamado da sua regional e participe!”

Terceirização: TST determina que nova lei não vale para contratos antigos e reforça proteção ao trabalhador, segundo especialistas

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Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quinta-feira (3) determinou que nos contratos de trabalho celebrados e encerrados antes da entrada em vigor da Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017) deve prevalecer o entendimento consolidado na Súmula 331: contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços

O julgamento realizado na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST era de embargos de declaração da Contax-Mobitel S/A em processo no qual a SDI-1, com base em sua própria jurisprudência, manteve a ilicitude da terceirização de serviços de telemarketing com o Itaú Unibanco S/A, com o entendimento de que os serviços telefônicos de cobrança se inserem na atividade-fim bancária.

Segundo os ministros do TST, a questão da incidência imediata da nova lei sobre contratos já encerrados vem sendo levantada também nas Turmas.

Especialistas em Direito do Trabalho defendem que a nova lei não pode ferir direito adquirido do trabalhador e muitos casos ainda devem ser questionados no Judiciário.

Na visão do professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo Trabalho, Antonio Carlos Aguiar, a nova lei não pode prejudicar direitos adquiridos.

“Isso é fato. Tem proteção constitucional. A dúvida que fica, é se, no caso específico da terceirização isso se aplica, uma vez que havia um entendimento jurisprudencial dizendo que não era possível a terceirização de atividade meio, apenas de atividade-fim? E a resposta é não. O que existia era uma interpretação sobre uma determinada situação, por meio de um viés jurisprudencial: uma súmula. Só isso. Todavia, súmula não é lei. Ela pode ser alterada a qualquer momento. Por isso mesmo não há de se falar em direito adquirido a respeito de algo que pode ser efêmero. É uma contradição jurídica”, explica.

Antonio Carlos observa que a lei da terceirização simplesmente evita que esse tipo de entendimento subjetivo prevalecesse. “Na minha visão não existiu mudança legal. O que antes já era permitido, ou seja, o que poderia ser terceirizado, uma vez que não existia lei proibindo, agora ficou sedimentado. E coberto pela segurança jurídica da lei. O direito adquirido passa a surgir agora, com a edição de uma lei regulamentando o instituto. O que havia antes era um simples entendimento de cunho subjetivo e interpretativo. Agora, reveste-se da objetividade da lei”, diz.

O doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação de Direito do Trabalho da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, avalia que a decisão respeita a vigência da lei. “Ora, se o contrato teve seu início e término na vigência da lei antiga, não há qualquer espaço para interpretação diversa”.

Segundo o professor, mesmo a lei autorizando a terceirização ampla, teremos hipóteses em que se observará a fraude na própria terceirização e a discussão seguirá no Judiciário. “Por exemplo, o empregado é funcionário de um terceiro, mas é subordinado ao tomador de serviços. Isso configura fraude. Decisões existirão, que por aplicação do artigo 9º da CLT acabarão por reconhecer a relação de emprego com o próprio tomador de serviços. Vender que há liberdade de terceirização em todas as hipóteses para os empregadores é uma falácia, pois o Judiciário certamente irá corrigir o que for objeto de desvios da lei”, defende.

Para Lariane Rogéria Pinto Del-Vechio, advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados a decisão proferida pelo TST é uma forma de proteção a segurança jurídica para o trabalhador.  “De acordo com a decisão, a lei de terceirização só tem validade para contratos celebrados e encerrados depois que a nova lei entrou em vigor”.

A advogada Raquel Cristina Rieger, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, também elogia o posicionamento da Corte Superior trabalhista. “O relator do processo, ministro João Oreste Dalazen foi absolutamente assertivo: a nova Lei da Terceirização não pode ser aplicada para contratos extintos e para contratos em vigor quando de sua edição, sob pena de aplicação retroativa da lei no tempo – vedada em nosso ordenamento jurídico”.

De acordo com Raquel Rieger, a determinação reforça a proteção aos diretos dos empregados “Trata-se de proteger o patrimônio jurídico do trabalhador, tanto na modalidade do direito adquirido, como do ato jurídico perfeito, resguardados como direitos fundamentais pela Constituição Federal. Em síntese: a lei não pode retroagir para prejudicar o trabalhador”, conclui.

Julgamento no Cade pode elevar preço da gasolina

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A briga no Cade pela compra da Distribuidora Ale, a quarta maior do mercado, pela Ipiranga, pode elevar o preço da gasolina em pelo menos 10%, muito além do que já fizeram os novos tributos, de acordo com o professor de Economia da USP Gilberto Bercovici. O julgamento do caso no Cade acontecerá nesta quarta-feira (2/8). 

O motivo é que a ALE hoje é a principal distribuidora que atende os postos de bandeira branca, que representam quase 40% do mercado. Com ela nas mãos da Ipiranga, os postos sem bandeira tendem a acabar — ou a se “embandeirar”, assim como as pequenas distribuidoras que fornecem regionalmente. “No fim, teremos apenas três distribuidoras: Ipiranga, Shell e BR Distribuidora”, destacou Bercovici.

Essa concentração de mercado tende a prejudicar o consumidor, reforçou o professor de Economia da USP. Em parecer apresentado ao Cade sobre o pedido de autorização de compra pela Ipiranga, o especialista afirma que o negócio tende a gerar uma “disfuncionalidade no mercado de combustíveis”, com consequências no preço.

Um levantamento feito com base em dados da Agência Nacional do Petróleo na última semana mostra que o preço da gasolina em São Paulo estão em média 10% mais caros nos postos com bandeira do que nos de bandeira branca. Veja a tabela abaixo:

PREÇOS DA GASOLINA

DE 23/07/2017 A 29/07/2017 (FONTE: ANP)

MENOR            MAIOR             MÉDIA

SAO PAULO                             2,959                      3,999               3,431                                      

  1. A) BANDEIRA BRANCA           2,959    3,499          2,999
  2. B) BANDEIRADO                    3,099                    3,999           3,299

VARIAÇÃO  AxB                     +4,8%                +16,67%       +14,4%

 

Ou seja, o fim da concorrência com os postos de bandeira branca vai elevar o preço da gasolina mais do que fizeram as novas contribuições impostas pelo governo federal recentemente, disse. Bercovici lembrou que a refinaria de Manguinhos está na briga como terceira interessada no processo. A Raízen, dona da rede Shell, também já se opôs à compra da Ale pela Ipiranga, em parecer apresentado na semana passada. A empresa afirma que o negócio vai prejudicar o mercado.

 

Programa de Demissão Voluntária (PDV) não pode ferir direitos dos trabalhadores

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As empresas brasileiras estão sentindo os efeitos da crise financeira e política do país e começaram a enxugar o quadro de funcionários e colaboradores. Entre as alternativas para a adequação ao cenário está o Programa de Demissão Voluntária (PDV). Recentemente, a Petrobras, a Universidade de São Paulo (USP) e a Companhia do Metropolitano (Metro) de São Paulo resolveram colocar em ação seus planos de demissão voluntária, para reduzir suas folhas de pagamento e seus prejuízos de caixa.

De acordo com especialistas em Direto do trabalho, a orientação é de que, ao aderir ao PDV, os trabalhadores devem receber, além das verbas rescisórias, uma série de vantagens, tais como: pagamento de uma indenização baseada no tempo de serviço do trabalhador; salários; assistência médica ao titular do plano e dependentes por um determinado período após o desligamento; complementação do plano de previdência privada; auxílio de consultorias para transição de carreira ou para abertura de um empreendimento, entre outros benefícios.

Na visão do advogado Guilherme Ribeiro, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio de Baraldi Mélega Advogados, em regra, a empresa usa esta alternativa para diminuir o impacto da crise econômica sobre o trabalhador. “Além de reduzir os prejuízos resultantes da baixa do mercado, a dispensa de voluntários permite à empresa reduzir os riscos de ajuizamento de ações trabalhistas, já que o trabalhador receberá além das verbas decorrentes da legislação, outros valores e vantagens em troca da adesão ao programa de demissão”, pondera.

Para validade do PDV, o advogado Diego Carvalho, sócio do  escritório Lapa Góes e Góes Advogados, revela que deve ser apresentada uma justificativa do plano, que envolverá direitos patrimoniais e transacionáveis. “As vantagens concedidas devem estar descritas, explicitando, inclusive, as verbas de incentivo como isenção de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. A adesão ao plano deve ser livre, ou seja, o empregado não é obrigado a participar”.

Guilherme Ribeiro destaca que, sob a ótica do empregado, evita o desgaste da rescisão contratual indesejada. “Caberá ao trabalhador decidir sobre a adesão ou não ao plano, podendo planejar melhor seu futuro, uma vez que receberá, além das verbas decorrentes da demissão sem justa causa, outros incentivos não obrigatórios pela lei, como por exemplo uma quantidade de salários por tempo de serviço na empresa, ou a extensão do plano de saúde por determinado período”, explica.

O PDV é um instrumento bastante utilizado por empresas tanto do setor público, quanto do setor privado e, principalmente, por bancos. “É uma forma menos traumática para o desligamento necessário de empregados, na qual é facultado ao trabalhador transacionar com seu empregador, quais verbas, incentivos e benefícios lhe serão pagos, caso aceite romper seu contrato de trabalho”, completa o advogado Rafael Willian Colônia, da Aith Advocacia.

A execução do programa, porém, deve seguir algumas regras, informa Rafael Colônia. “Para a validação do PDV é necessário que ele contenha a previsão do instituto em Convenção Coletiva de Trabalho, elaborada pelo sindicato dos empregados conjuntamente com o sindicato patronal; a apresentação de uma justificativa para o plano; a descrição das vantagens concedidas aos que aderirem ao PDV, observando sempre os direitos que são transacionáveis e; a veiculação do PDV em local visível com o prazo de adesão”, pontua.

O advogado do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados Roberto Hadid revela que geralmente o programa acontece por prazo determinado e por escrito. “O empregado que aderir ao PDV sai de forma amigável, possibilitando, além de receber todos os direitos trabalhistas garantidos em lei, outros bons benefícios. É uma oportunidade também para aqueles que pensam em trilhar outro futuro, fora da empresa atual”, afirma.


Direitos garantidos

Hadid reforça que o trabalhador que adere ao programa terá todos os direitos, trabalhistas e previdenciários garantidos. “Será firmado um acordo entre empregado e empregador, sem prejuízo aos direitos. Sendo certo que o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS não são devidas quando o trabalhador adere a PDV”.

Entre os direitos do trabalhador que adere ao PDV estão, independente de suas verbas rescisórias, as verbas de natureza indenizatória, aponta a advogada Lariane Rogéria Pinto Del-Vechio, do Aith, Badari e Luchin Advogados. “Devem constar entre as verbas indenizatórias um salário nominal por ano de trabalho; assistência médica ao empregado e dependentes de seis meses a um ano após o desligamento; a complementação do plano de previdência privada e uma consultoria para transição de trabalho ou abertura de novo negócio”, orienta. 

Riscos

Entre os fatores desfavoráveis à adesão, segundo o advogado trabalhista do escritório Rodrigues Jr. Advogados Guilherme Granadeiro Guimarães está a falta de uma análise cuidadosa do empregado em relação ao seu momento profissional e financeiro. “Em tempos de crise, aderir ao PDV sem recolocação no mercado de trabalho pode ser um ponto negativo.

Outro fator que deverá ser bem considerado pelo empregado é o teor do PDV que pode contemplar “a transação de toda a relação jurídica havida entre empregado e empregador, não lhe permitindo futuramente debater outras verbas controversas decorrentes de seu contrato de trabalho”.

Entretanto, segundo Guilherme Guimarães, caso o empregado não aproveite o programa pode ter uma surpresa desagradável no futuro. “O trabalhador deve ter ciência que, em regra, as empresas que instituem referido PDV estão com problemas financeiros e fazem por necessidade de diminuição do quadro de empregados. E futuramente ele poderá ser, eventualmente, desligado sem justa causa, o que sem dúvida é pior financeiramente”, alerta.