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O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) está na mira do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Procuradores e auditores da CGU apuram possíveis irregularidades no processo de mudança de endereço da autarquia no Distrito Federal
ANTONIO TEMÓTEO
As suspeitas são de que a locação do imóvel, com dispensa de licitação, foi irregular. A mudança teria ocorrido antes da assinatura do acordo. Para piorar, o contrato com a empresa que fez a transferência de valores previa apenas a montagem e desmontagem de paredes divisórias. O transporte de carga não estava no objeto do contrato. Pelo termo assinado com a empresa proprietária das salas alugadas, o Inmetro pagará R$ 7,7 milhões entre abril de 2017 e abril de 2022.
Além dessas irregularidades, servidores do Inmetro, ouvidos reservadamente, reclamaram que parte dos serviços realizados pela autarquia no DF, como as avaliações de taxímetro, foram prejudicadas com a mudança de sede. O imóvel anterior, localizado na Asa Norte, facilitava o processo de validação dos equipamentos porque era próximo de vias expressas. Atualmente, relataram alguns servidores, é necessário fazer o deslocamento da sede atual, no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), para analisar os taxímetros.
Procurada, a CGU informou que eventuais irregularidades na transferência do Inmetro no DF estão sob análise. Parte delas, segundo controladoria, poderia ser coibida se a autarquia contasse com uma estrutura para analisar tais processos. Nota técnica da Corregedoria Setorial das Áreas de Indústria, Comércio Exterior, Serviços e Turismo da CGU encaminhada ao Inmetro em 2 de outubro de 2017 definiu um prazo para criação da estrutura na autarquia. O texto previa a implementação do setor em cinco fases, com prazo final em 29 de dezembro de 2017. Entretanto, nada foi feito até o momento. Em nota, a CGU informou que está em tratativas com o Inmetro para criação da Corregedoria da autarquia.
Improbidade
A CGU também decidiu investigar a conduta do presidente do Inmetro, Carlos Augusto Azevedo. Conforme o Correio revelou, ele foi condenado em segunda instância, em fevereiro de 2015, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por irregularidades cometidas quando comandava a Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec).
Relatório do desembargador Ademir Paulo Pimentel, mostra que a Faetec, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia do estado do Rio de Janeiro, realizou diversas contratações de mão de obra com dispensa de licitação para o exercício de atividades-fim enquanto Azevedo presidia a fundação, o que é contraria as leis. À época da condenação, o presidente do Inmetro não apresentou defesa em segunda instância e foi condenado à revelia.
O caso chegou a Corte por meio de uma ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Procurado, o Inmetro não se manifestou até o fechamento desta edição.
Na nota com o título “Artigo da MP 765/2016 coloca analistas-tributários em insegurança jurídica”, publicada hoje, o Sindireceita afirma que as atividades do Fisco serão prejudicadas
Veja a nota:
A edição da Medida Provisória 765/2016, no apagar das luzes de 2016, trouxe um alívio aos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. Diante de tantas incertezas, enfim tivemos o cumprimento dos acordos remuneratórios que, contudo, ainda depende de aprovação da Medida Provisória no Congresso e, posteriormente, da sanção presidencial.
Durante a tramitação do Projeto de Lei nº 5.864/2016, lutamos para que as questões não remuneratórias dos Analistas-Tributários fossem reconhecidas. Questões que sempre se colocavam nos limites da constitucionalidade e da legalidade, que não prejudicavam ninguém e que visavam conferir maior segurança jurídica para atuação do Analista-Tributário. Mas fomos absolutamente desconsiderados, e o sentimento de cada Analista-Tributário diante de tudo o que se disse e o que se fez é o de um divórcio irreparável entre os objetivos dos auditores-administradores e da categoria dos Analistas-Tributários.
Os auditores-fiscais tiveram sua pauta não remuneratória concretizada no PL 5.864/16, na MP 765/2016, no REPAF, no Regimento Interno e numa série de outras normas internas. Os servidores oriundos da extinta Secretaria da Receita Previdenciária terão sua inserção em carreira específica da RFB, com transformação de seus cargos e atribuições definidas em lei contempladas num projeto de lei objeto da Mensagem nº 715/2016, da Presidência da República ao Congresso. Os servidores do PECFAZ têm o compromisso do envio de outro projeto de lei, até março, para criação de sua Carreira, também específica.
Não há justificativa administrativa ou jurídica plausível para a exclusão da pauta dos Analistas-Tributários desse conjunto de reestruturações, a não ser que o objetivo da Administração seja o de extinguir nossa categoria. Como, então, podemos falar em “pacificação” da Receita Federal, ou em construção de metas institucionais, diante dessa terra arrasada?
A invasão promovida pelo parágrafo único do art. 4º da MP 765/2016, inadmissível do ponto de vista de sua urgência, colide com a disciplina atributiva da Carreira Tributária e Aduaneira. A decisão lamentável do Executivo, de declarar a autoridade dos Auditores-Fiscais além dos limites de suas atribuições legais e privativas, transfere o poder estatal, representado pela Administração Tributária e Aduaneira, para o campo personalíssimo dos servidores titulares de um cargo. Estabelece-se aí a obscuridade jurídica em todas as atividades específicas da administração tributária e aduaneira da União, cumpridas em caráter concorrente por Auditores e Analistas, tal como previsto no inciso II do art. 6º da Lei 10.593/2002, em consonância com o inciso III do § 2º do mesmo artigo.
O Sindireceita comunica aos seus filiados que já oficiou à Secretaria da Receita Federal do Brasil para que se esclareçam os efeitos da declaração da autoridade tributária e aduaneira (clique aqui para ler o ofício). Como a vigência de uma medida provisória se dá imediatamente a partir de sua publicação, todos devem aguardar as orientações, ora em construção, sobre o que, a partir da edição da MP 765/2016, poderemos ou não cumprir. Cada um dos processos de trabalho da RFB será confrontado com a nova legislação e, em breve, todos Analistas-Tributários terão o devido amparo para atuarem ou recusarem atuação, conforme a natureza das atividades e sua inserção no rol de competências das autoridades.
Solicitamos que, nesse interregno, em caso de dúvida sobre o cumprimento de determinada atividade, o filiado deve formalizar consulta à chefia imediata e aguardar pronunciamento formal da administração, sob pena de incorrer em desvios de função ou invalidação dos atos praticados.
Vivemos uma situação extremamente grave que nos exigirá a devida atenção e empenho. Acessem os boletins, informes e orientações do sindicato, participem das assembleias locais e promovam o debate de nossos temas de interesse. O futuro de cada Analista-Tributário está ameaçado, bem como o da instituição a que servimos – e que nos tem servido menos, a cada dia.
Essa luta é só nossa, sigamos juntos e fortes.