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A Receita Federal informou, por meio de nota, que encaminhou hoje mensagens a todas as prefeituras municipais ressaltando que o Programa de Regularização Tributária (PRT), lançado pela Medida Provisória 766, de 2017, é uma ótima oportunidade para reduzirem seus litígios tributários e iniciarem a regularização fiscal.
O PRT, segundo a Receita, permite a liquidação, sob condições especiais, de quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos e de discussão administrativa ou judicial, por uma das seguintes formas:
1 – parcelamento da dívida até 120 prestações, com parcelas menores nos 3 primeiros anos (0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais) – permite um menor comprometimento financeiro nesse período de crise, além de duplicar o prazo atual para parcelamento de dívidas, de 60 para 120 meses;
2 – pagamento à vista e em espécie de 20% da dívida e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas;
3 – quitação de até 80% da dívida com eventuais créditos que possua junto à Receita Federal, desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie; alternativamente, os créditos poderão ser utilizados para quitar até 76% da dívida, podendo os 24% restantes ser parcelados em 24 meses – essa possibilidade de utilização de créditos está livre de várias das atuais barreiras existentes na compensação, como por exemplo, é possível compensar débitos previdenciários com créditos relativos a outros créditos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal.
A Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017, regulamentou o programa no âmbito da Receita Federal.
Este programa é importante para as prefeituras municipais, especialmente neste início de novas gestões municipais, pois se coloca como uma opção vantajosa para regularizarem suas dívidas, para que possam continuar recebendo regularmente as parcelas do Fundo de Participação dos Municípios e também possam obter a Certidão Positiva Com Efeitos de Negativas de tributos federais.
Uma outra vantagem do programa é a possibilidade de parcelar débitos que não podem ser objeto do parcelamento convencional, como por exemplo, é possível parcelar débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.
O prazo para opção vai de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2017. A prefeitura municipal que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PRT.
Adicional de produtividade para servidor pode tornar mais eficaz a gestão pública
Alexandre Vedovelli*
O início de 2017 trouxe uma nova gestão pública para as prefeituras em todo o Brasil. Mesmo nos municípios onde os prefeitos assumiram o cargo pela segunda vez consecutiva, é preciso fazer uma análise profunda de quais ferramentas o Executivo tem para trabalhar nos próximos quatro anos. Este diagnóstico inicial é fundamental para que o prefeito saiba exatamente quanto tem em caixa para planejar suas ações de governo.
Normalmente, a análise é feita por empresas de consultoria terceirizadas, que concluem o trabalho em cerca de dois meses. A maioria das prefeituras prefere contratar alguém fora de seu quadro de funcionários. A ideia é que nenhum deles esteja diretamente ligado a esta análise de dados tão detalhada. No momento em que se conferem contas, projetos e movimentações financeiras, uma auditoria externa traz mais transparência tanto para a nova gestão pública quanto para a população.
Durante o diagnóstico inicial, é preciso analisar a tríade pessoas-processos-tecnologia. Cada ponta desse triângulo está diretamente interligada e precisa estar em sintonia para que a nova gestão pública seja eficaz.
A análise deve avaliar se as pessoas estão motivadas com suas funções na prefeitura. Os treinamentos que recebem para exercer suas atividades também precisam ser levados em conta. Um servidor capacitado se sente mais à vontade com suas funções e promove mais produtividade no ambiente de trabalho. Ele é peça fundamental para uma gestão pública de qualidade.
Assim, é possível estabelecer um programa de meritocracia no serviço público, de forma a que além das tradicionais licenças-prêmio, por exemplo, o servidor possa receber adicionais por produtividade.
Na Prefeitura de Manaus (AM), por exemplo, o procurador municipal que consegue recuperar um débito de dívida ativa recebe parte do valor, a título de mérito. Para isso, a procuradoria já deve ter cumprido sua média prevista para o total de execução fiscal. Este tipo de meritocracia é criado em lei municipal e vem se mostrando uma excelente metodologia para aumentar a produtividade.
Uma boa gestão pública depende também de processos bem definidos. Portanto, os processos são o segundo ponto da tríade que será analisada no diagnóstico inicial da nova administração pública. Nesta etapa, é necessário verificar se os respectivos papéis estão bem claros para os servidores, já que cada um precisa compreender exatamente sua função.
É fundamental estudar se o número de pessoas em cada departamento é adequado e analisar o tempo de entrega dos projetos. Se alguma equipe costuma entregar seus resultados em período de tempo inaceitável, isto pode ser um sinal de alerta.
É muito possível inserir metas, indicadores e workflows (fluxos de trabalhos) na nova gestão pública. As metodologias da iniciativa privada podem ajudar a melhorar consideravelmente a produtividade do serviço público.
Sempre que um setor não é tão ágil como pode ser, acaba refletindo no restante da prefeitura. Por isso, é fundamental criar os chamados workflows que definam a rotina e as metas de cada equipe. No caso da nova gestão pública, é possível contar com sistemas que organizam os fluxos de trabalho de forma personalizada.
A tecnologia é outro aspecto importante para que a gestão pública seja eficaz. Você consegue trabalhar sem computador hoje? Certamente não. A prefeitura também precisa da tecnologia para se organizar e dar mais transparência às suas ações. Uma gestão pública eficiente investe em tecnologia e sabe que o retorno vem em forma de produtividade.
Assim como os fluxos de trabalho, um dos principais meios de arrecadação do município também pode ser organizado por um sistema de gestão. As execuções fiscais de dívidas ativas, por exemplo, são um desafio para muitas procuradorias. A prescrição de prazos e a perda de ações por falta de informações de devedores são apenas alguns fatores que dificultam a recuperação de dívidas.
Com um sistema de gestão, os procuradores municipais podem manter a procuradoria organizada e buscar o aumento da sua produtividade. Nas procuradorias onde os servidores promovem boas práticas, é mais comum perceber a prática de cobrar o devedor o quanto antes para aumentar as chances de recuperar a dívida.
A Procuradoria Geral do Município de Santos (SP), por exemplo, conseguiu diminuir de quatro meses para cinco dias o tempo de ajuizamento de ações de execução fiscal. Florianópolis (SC) também aponta diminuição do seu tempo de ajuizamento de execuções fiscais: antes de adotar um sistema de gestão, a Prefeitura levava cerca de 9 meses para ajuizar as ações; agora, com a ajuda da tecnologia, isso é feito em 58 horas.
Além disso, a capital catarinense incentivou as negociações e aumentou em 300% a recuperação de dívidas. Neste caso, a Procuradoria Geral do Município de Florianópolis passou de uma arrecadação de R$ 2 milhões para R$ 8 milhões via dívida ativa. O resultado ao fim dos quatro anos de mandato vem em forma de cifras e volta em forma de investimentos para a população.
*Alexandre Vedovelli é analista de Conteúdo da Unidade de Justiça da Softplan. Mestre em Planejamento Estratégico e professor de pós-graduação em Engenharia de Software, trabalha há mais de dez anos com sistemas para a área da Justiça.