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Assistência social do DF ganha na Justiça direito a pagamento de reajuste
TJDF decidiu que categoria deve receber valores da terceira parcela do aumento salarial retroativo a novembro de 2015
Clayton Avelar, presidente do Sindsac. Foto: Pedro Bezerra
O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) venceu na Justiça a causa sobre o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial retroativo a novembro de 2015, conforme definição da Lei 5184/2013. Ainda cabe recurso ao GDF. Antes, os servidores tiveram sucesso na Primeira Instância sobre a mesma causa, mas o Executivo recorreu da decisão. O julgamento foi na quarta-feira (10 de fevereiro) na 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), com vitória de três votos favoráveis sobre dois contrários.
A assistência social é a primeira categoria a ter na Justiça o direito pelo pagamento da terceira parcela do reajuste e a decisão pode abrir precedentes para que outros sindicatos de servidores da esfera do GDF busquem judicialmente pelo mesmo direito. Por norma, inicialmente, os trabalhadores que são filiados ao Sindsasc são alcançados pela decisão judicial
A pauta é uma reivindicação do sindicato e até já motivou uma greve, com duração de 83 dias, em 2018. A entidade espera que, com a decisão da Justiça, o pagamento aconteça. “É uma vitória para a categoria. Estamos comprovando, com seguidas decisões judiciais, que o pagamento da terceira parcela do reajuste é uma reivindicação justa e revestida de legalidade”, afirma o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar.
O líder da entidade reforça a importância da categoria, que busca há cinco anos, o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial que ainda não começou a ser paga pelo GDF. “Nossa categoria é responsável por políticas públicas fundamentais à sociedade, como o atendimento à população em situação de vulnerabilidade, segurança alimentar, proteção às mulheres vítimas de agressão e assistência cultural”, reforça.
ALESSANDRA AZEVEDO
Conforme prometido pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, a Corte deve revisar a interpretação de 26 dispositivos, entre súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos, para se adequar às mudanças trazidas pela nova legislação trabalhista, em vigor desde 11 de novembro do ano passado. Para que comecem a valer, as atualizações, propostas pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST, precisam ser aprovadas por pelo menos 18 dos 26 ministros — dois terços do plenário do tribunal. A votação está marcada para 6 de fevereiro.
Apesar do objetivo de facilitar a adequação jurídica às novidades, o parecer discorda do governo federal ao dizer que a nova legislação trabalhista, em alguns casos, só vale para contratos assinados a partir da data de vigência da reforma. Para os ministros, a lei se aplica “desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador”. Já pelo entendimento do Ministério do Trabalho, reiterado diversas vezes, as novas regras devem ser aplicadas a todos os contratos, inclusive aos que foram assinados antes da entrada em vigor da nova legislação.
No caso do tempo de deslocamento entre a casa e o local de trabalho, as chamadas horas in itinere, por exemplo, a jurisprudência do TST deve adotar o novo entendimento apenas em relação aos novos contratos. Para o trabalhador que já estava na ativa e com esse direito quando a reforma entrou em vigor, o trajeto continua sendo considerado como se fosse tempo de serviço. Mas, para os contratos firmados a partir de 11 de novembro, essa possibilidade deixa de existir. “Há direito adquirido dos atuais empregados, expressamente assegurado em lei, de auferir ou continuar auferindo horas in itinere pela sistemática da lei velha”, justificou o parecer.
Os ministros entendem que, embora essa decisão possa estimular a “demissão de empregados mais antigos e, portanto, mais onerosos ao empregador”, qualquer outra solução seria “flagrantemente vulnerável a questionamento” nos tribunais. A gratificação paga a quem exerce cargo de confiança também não poderá mais ser incorporada à remuneração quando o empregado deixar a função e voltar ao cargo efetivo — possibilidade que existia antes da lei.
Os ministros da comissão concluíram que até mesmo os empregados que tenham completado 10 anos de exercício de função de confiança, que não tenham ainda retornado ao cargo efetivo e incorporado a gratificação, estão impedidos de incorporar o valor caso percam o cargo de confiança. Mas, pelo entendimento que ainda será analisado pelo pleno do TST, caso o valor já faça parte do salário do empregado após ele ter voltado ao cargo efetivo, a lei não pode retirar a gratificação, porque a Constituição Federal não permite a redução salarial.
Diárias
Outra situação na qual a Comissão de Jurisprudência do TST diverge do governo é quanto às diárias de viagem que ultrapassem metade do salário do empregado. Antes da reforma, o TST entendia que esses valores integravam o salário — ou seja, incidiam sobre eles impostos e encargos previdenciários e trabalhistas. Pela nova lei, a diária deixou de ser considerada salário, assim como prêmios e abonos. Para os ministros, o ideal é que também seja resguardado o direito adquirido nesses casos, de forma que empregados que tenham sido admitidos até 10 de novembro de 2017 continuem recebendo as diárias como parte do salário.
Esse ponto ainda pode mudar caso o Congresso Nacional aprove a Medida Provisória (MP) nº 808/2017, que revisa alguns pontos da lei, inclusive a questão dos prêmios, e abre novamente a discussão sobre a reforma. O parecer da Comissão de Jurisprudência ficou pronto antes de a nova legislação começar a valer e de o governo enviar a MP. Como a avaliação não leva em conta essa proposta de mudanças, há pontos que podem ou não ser considerados pelos 28 ministros na discussão marcada para 6 de fevereiro no TST.
A MP, no entanto, está parada no Congresso desde que foi enviada pelo governo, em dezembro. Até o momento, a comissão mista que avaliará a proposta está sem relator nem presidente definidos. A norma perde a validade em abril. Se não for reeditada pelo governo, as regras originais voltarão a valer. O principal cotado à relatoria da comissão, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que relatou a reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, não quer que a MP vá para a frente, por entender que o texto aprovado pelos parlamentares, em grande parte escrito por ele, não precisa de alterações.