Depósitos judiciais poderão ser confiscados para pagamento de grandes precatórios sem ordem cronológica

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Autorização de transferência de mais de R$ 127 bilhões, para grandes empresas, está na PEC dos Precatórios (PEC 159/2015) aprovada pelo Senado que voltou para votação na Câmara. Analista alerta para a intenção de privilégios a grandes empresas que receberão antes de milhões de pessoas que têm prioridade constitucional

O advogado Nelson Lacerda, especialista em direito tributário e sócio fundador do Lacerda & Lacerda Advogados, alerta que sociedade e as autoridades do Poder Judiciário precisam prestar atenção no texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) recém-aprovada no Senado, com o objetivo de, supostamente, resolver a inadimplência de estados e municípios com os precatórios alimentares. “A intenção da medida é de uma abrangência obscena e capaz de gerar resultados escandalosos”, diz. Para ele, o Senado Federal quer, ao mesmo tempo, solapar todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema; impor uma forma de quitação que privilegie o acerto com grandes empresas, sem ordem cronológica, em detrimento de milhões de pessoas que têm prioridade nos pagamentos; e, ainda pior, autorizar estados e municípios a confiscarem os depósitos judiciais para o pagamento destas dívidas, destruindo todas as cláusulas pétreas da Constituição Federal, de igualdade, propriedade, justiça, prioridade, cronologia, entre outras.

O depósito judicial – explica Nelson Lacerda – é dinheiro que empresas custodiam na Justiça durante ações para se defenderem, por exemplo, de cobrança e autuações indevidas e astronômicas que sofrem, já que os fiscais são obrigados a fazer para aumentar o valor do crédito a receber dos estados e municípios, e, assim, ter direito a tomar maior valor de empréstimos do governo federal. A lei obriga os depósitos em garantia para se defender na Justiça. Portanto, tais recursos são de propriedade das pessoas físicas e jurídicas, não é do Poder Judiciário e muito menos do Estado, senão não seria depósito. Se apossar destes recursos é confisco, reforça, que destrói Cláusula Pétrea do artigo quinto da Constituição que garante igualdade, segurança e propriedade. As cláusulas Pétreas são imutáveis, mesmo para o STF. “São Direitos fundamentais da humanidade”.

“Mas tem coisa mais grave”, enfatiza. A PEC permite o avanço sobre 75% dos recursos que estão no sistema de depósitos, entre eles as penhoras online, um bloqueio coercitivo de valores que não são das empresas, mas obrigações destas com terceiros, por isso, de natureza bem diversa da outra, pela agilidade em que pode retornar aos responsáveis pela sua administração logo que resolvam a pendência ou substituam por outras garantias para se defender nos processos. Em 2014 estava sob tutela e proteção constitucional dos Tribunais de Justiça a quantia de R$ 127 bilhões, dos quais R$ 59 bilhões somente no Estado de São Paulo.

Os tribunais de justiça de todos os estados da federação colecionam decisões que impedem o Poder Executivo de botar a mão nestes bilhões. Além disso, não há garantia de ressarcimento imediato por parte do Estado ou do Município se a sentença lhes for desfavorável. “Depois dos “Lava Tudo” que limpou o país, querem confiscar valores do privado, trazendo o caos para o Judiciário e transformar depósitos judiciais em novos precatórios para serem pago em 20 anos, se for”.

Diante destas evidências, as verdadeiras intenções do Senado Federal em transformar uma proposta de emenda constitucional num tipo de esquema para políticos e grandes Credores “se beneficiarem” com dinheiro dos outros precisam ser apuradas, diz Nelson Lacerda.

Ele explica que o regime especial de pagamento que a PEC 159/2015 almeja implantar bate de frente com a modulação feita pelo STF ante a inconstitucionalidade do regime especial da emenda 62 de 2009. “O que se quer é voltar à quantia anual de 1% da receita liquida de estados e municípios para quitação dos precatórios. A corte suprema determinou 1,5%. Como na prática, nada está sendo pago, a intenção verdadeira está nos meandros do texto, que determina a proibição de estados e municípios serem objeto de intervenção ou arrestos de numerários para cumprimento de suas obrigações para com os precaristas”.

O absurdo e abuso maior é o que se deseja facilitar por força de emenda à Carta Magna, diz. Acreditando que rapidamente estarão com os recursos em depósito na Justiça e que a PEC vai derrubar a ordem cronológica dos pagamentos, os senadores querem dar prioridade ao pagamento das dívidas com valor superior a 15% do montante dos precatórios (não alimentares). Estas são, em geral, grandes dívidas resultantes de disputas judiciais envolvendo grandes contratos e grandes empresas. E, também, uma quantidade importante de “derrotas” na Justiça em casos que precisam passar por minuciosa averiguação por corregedorias e tribunais de contas.

A manobra na lei está sobretudo no fato de que estes precatórios não são preferenciais, isto é, alimentares, aqueles devidos a pessoas físicas, cidadãos para quem o estado deve pedaços de salários, indenizações com desapropriações, acidentes, mal atendimento etc.  A média de valor destes precatórios alimentares é de R$ 400 mil cada. Já os não alimentares são precatórios com valores de milhões cada e há alguns que chegam à cifra de bilhões de reais. Seriam estes a ter condições para receber na frente com o fim da ordem cronológica determinada pelo artigo 100 da Constituição Federal. No acordo possível determinado pela PEC vão receber 15% no primeiro ano e mais cinco parcelas nos anos seguintes.

Para o tributarista, de forma dissimulada, esta nova PEC altera texto Constitucional desde o ano de 2000 e com convalidação recente do STF, ao autorizar a compensação somente de impostos devidos e inscritos até 25 de março de 2015, observadas as leis próprias do ente federado. “Atentem bem a este ponto, pois o estado nunca liberou compensação administrativa, mesmo tendo instrumentos legais para fazer isso. A observação “compensação somente de impostos devidos e inscritos até 25 de março de 2015, tenta legalizar o ilegal”. Mantém um tipo de meia-compensação, para forçar a discussão no Judiciário, obrigar a empresa a fazer deposito, e assim gerar mais recursos para serem apossados pelo mesmo poder que forçou a briga na Justiça”. Contaminando o Judiciário, que não faz Lei, só as cumpre. Único dos três poderes com credibilidade e a grande esperança de um Pais melhor. Elogiado e homenageado até no Exterior.

Por tudo isto, Nelson Lacerda reafirma que estamos diante de uma afronta ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a todas as cláusulas Pétreas da CF.

No seu entendimento isso se tornou possível porque estamos todos com as atenções voltadas para o escândalo da Lava Jato. “Neste conjunto de investigações, muitos dos senadores estão envolvidos, foram citados. Num momento em que ansiamos para passar o país a limpo, o Senado forja as bases de uma sucessão de medidas que, na prática, tem a capacidade de desviar dezenas de bilhões de reais em custódia na Justiça para atender interesses políticos privados”. Arrastando o judiciário para o mar de lama que envolve os outros poderes, diz Lacerda.

Agora, para o advogado, a trincheira de resistência contra estes absurdos se muda de lugar. Primeiro, por ter sido alterada no texto original, a matéria volta para nova votação na Câmara dos Deputados. Se não cair nesta instância, restará a Presidência da República e a sua capacidade de vetar. Caso não o faça, as atenções se voltarão para o STF.

Veja o texto aqui http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=194243&tp=1

MINISTÉRIO DA FAZENDA – GOVERNO ENVIA PL PARA MELHORAR EFICIÊNCIA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

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“Nenhuma pessoa vai ficar sem receber pagamento”, afirmou o secretário-executivo, Dyogo Oliveira. Proposta não altera regras para beneficiários de precatórios. Existe nas instituições financeiras um saldo acumulado de precatórios de mais de R$ 18,5 bilhões, sendo que R$ 5,6 bilhões estão ociosos há mais de quatro anos.

Por meio de nota, o Ministério da Fazenda informou que o  governo federal enviou nesta semana ao Congresso Nacional projeto de lei que disciplina a sistemática de pagamentos de precatórios pela União. O objetivo é aprimorar o processo de pagamento e otimizar a aplicação dos recursos federais, observados os dispositivos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A medida foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, no dia 19 de fevereiro, em coletiva da programação financeira e orçamentária de 2016. O PL 4.495/2016 irá tramitar em caráter de urgência.

 

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, explicou que a proposta foi construída “com total transparência” e não traz alterações nas regras para os beneficiários dos precatórios, que continuam integralmente preservados. “É uma medida que melhora o sistema de pagamentos, não retira os direitos dos beneficiários e, ainda, traz para a administração pública uma receita que estava sendo apropriada pelo sistema financeiro”, disse.

 

As mudanças previstas no PL devem contribuir para a melhoria da comunicação, a transparência das informações sobre precatórios e a modernização do Poder Judiciário, uma vez que a remuneração dos valores será destinada aos fundos.

 

Como funciona

As requisições de precatórios recebidas pelos tribunais até 1º de julho são incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte, conforme a Constituição. Para 2016, a Lei Orçamentária de 2016 contempla o pagamento de R$ 19 bilhões de precatórios. Dyogo explicou que a União paga todos os precatórios processados em dia e continuará a fazê-lo.

 

O valor é depositado em contas privadas nas instituições financeiras oficiais, observadas as regras aplicáveis a cada tipo de crédito. Os beneficiários apresentam à instituição financeira a documentação legal necessária e recebem os valores devidos em até 48 horas.

 

Medidas propostas

O projeto de lei prevê a criação de dois fundos de natureza financeira: um vinculado ao Conselho Justiça Federal e outro ao Tribunal Superior do Trabalho. Esses fundos receberão a totalidade dos recursos dos precatórios, com indicação individualizada dos valores referentes ao titular de precatório.

 

Para os tribunais e para o beneficiário, não haverá alteração na rotina de pagamento de precatórios. Os beneficiários sacarão os recursos diretamente desses fundos, assegurada a atualização monetária e o prazo de 48 horas após apresentar à instituição financeira a documentação legal necessária. O PL prevê ainda um plano de comunicação aos beneficiários para incentivar os saques de valores que estão nas instituições financeiras oficiais e ainda não foram sacados.

 

O PL estabelece ainda que as instituições financeiras oficiais remunerem o Poder Judiciário pelas disponibilidades dos fundos, receita que será destinada ao financiamento da modernização daquele Poder. Hoje, as instituições financeiras detêm essa remuneração. “O dinheiro ficava parado, gerando floating [recursos] para os bancos”, explicou Dyogo, dizendo que esta não é a gestão mais eficiente dos recursos. “O que a gente não pode fazer nas condições atuais é deixar uma despesa desse volume [R$ 19 bilhões de pagamento de precatórios previstos para 2016] sem avaliação e sem a melhor eficiência possível de utilização”, disse.

 

Saldo ocioso

Existe nas instituições financeiras um saldo acumulado de precatórios de mais de R$ 18,5 bilhões, sendo que R$ 5,6 bilhões estão ociosos há mais de quatro anos.

 

Com o PL, os recursos que ainda se encontram depositados nas instituições financeiras, sem saque pelos beneficiários há mais de quatro anos, serão transferidos aos fundos de precatórios. A sistemática de saque será mantida, especialmente o prazo para saque de 48 horas após a apresentação da documentação à instituição financeira.

 

Efeito fiscal

A medida poderá ter um efeito fiscal positivo de até R$ 12 bilhões neste ano. Esse valor considera a não ocorrência de saques de R$ 6,3 bilhões do volume total de precatórios previstos na LOA 2016 (R$ 19 bilhões) – estimativa que considera o comportamento observado nos últimos anos – e o saldo de R$ 5,7 bilhões ocioso há mais de quatro anos das instituições financeiras.