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Propostas das centrais para geração de emprego e proteção ao desempregado
As centrais sindicais vão de encontro às propostas do governo. Entre outros programas, pretendem redução da jornada de trabalho, sem redução de salários e política de redução do preço dos alimentos e e de apoio às famílias em momento de crise. “Os dados recentes sobre precarização do trabalho, aumento da pobreza e da desigualdade social nos colocam diante da urgência de construção de alternativas para a geração de emprego e proteção aos desempregados”, informam as centrais
De acordo com as entidades, a atual política econômica de redução do papel do Estado e transferência dos recursos públicos para o sistema financeiro caminha na contramão do reaquecimento da economia e da geração de empregos de qualidade.
Veja as propostas das centrais:
“Com o objetivo de contribuir com o debate sobre a geração de emprego e renda em caráter emergencial, mas também, em bases sólidas, para um desenvolvimento com justiça social, propomos:
1. Ampliação do emprego de qualidade
Programa de Inclusão Produtiva
Abertura de vagas de emprego por tempo determinado, mantidas pelo poder público ou pela iniciativa privada, sob condições determinadas, com garantia dos direitos, interligada com a intermediação da mão de obra, visando atender a um público de trabalhadoras e trabalhadores desempregados, com compromisso de participação em programas de qualificação profissional.
Retomada das obras públicas paradas
Liberação imediata dos recursos já previstos no orçamento para retomada das obras paradas.
Retomada da política de desenvolvimento da agricultura familiar
Retomada dos programas de fomento à agricultura familiar, ampliando recursos e criando condições adequadas de acesso aos programas de crédito, assistência técnica e comercialização.
Reforçar a política de apoio à economia solidária e colaborativa
Retomada dos programas de apoio à economia solidária e popular, ampliando recursos e facilitando o acesso aos programas de crédito e microcrédito, assistência técnica, aos sistemas de inovação tecnológica, comercialização, com especial atenção à população de baixa renda;
Implantação de políticas nacionais e regionais de desenvolvimento e incentivo a atividades produtivas integradas à realidade local, visando à geração de emprego e renda nos territórios;
Incentivo à inclusão bancária, com capilaridade, taxas de juros e garantias compatíveis com as condições dos trabalhadores/as.
Ampliação da qualidade do emprego com redução da informalidade
Ampliar a fiscalização para reduzir o número de trabalhadores e trabalhadoras sem carteira de trabalho assinada;
Reforçar medidas para promover a formalização dos pequenos empreendimentos, nas bases da economia solidária.
Promoção de direitos para os trabalhadores de aplicativos
Buscar, por meio de legislações nacionais, estaduais e municipais, promover e ampliar os direitos trabalhistas e previdenciários desses trabalhadores, assim como estabelecer a regulamentação e o funcionamento dos aplicativos.
Reformular e ampliar a política de aprendizagem para jovens
Garantir apoio financeiro, combinado com formação profissional (adequada às transformações produtivas em curso no Brasil e no mundo), para que os jovens possam continuar estudando e seja reduzida a participação da faixa etária de 16 a 24 anos no mercado de trabalho e nas taxas de desemprego, de maneira a evitar a evasão escolar e/ou a distorção idade/série;
Considerar as especificidades da juventude brasileira para a elaboração de políticas públicas que dialoguem com as realidades vivenciadas pelos diversos segmentos (jovens no campo, jovens negros etc.) – propostas de qualificação, EJA e trabalho que alcancem essa população e tenham efetividade social, com a garantia dos direitos trabalhistas.
Redução da jornada de trabalho
Redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução de salário, com controle de horas extras e do banco de horas.
Política de valorização do Salário Mínimo
Renovar, para o próximo quadriênio (2020 a 2023), a política de valorização do salário mínimo.
2. Proteção ao desemprego
Ampliação das parcelas do seguro-desemprego
Aqueles que recebem 3 parcelas receberiam 5 parcelas; os que recebem 4 parcelas receberiam 6 parcelas e os que recebem 5 parcelas, receberiam 7 parcelas.
Políticas de amparo aos desempregados
Garantir vale transporte gratuito ao desempregado;
Reduzir as taxas de serviços públicos e gás de cozinha;
Garantir formação profissional gratuita ao desempregado levando em conta: (1) as mudanças nos sistemas produtivos em curso devido às inovações tecnológicas; (2) garantir a oferta de formação continuada ao longo da vida dos trabalhadores e trabalhadoras; (3) considerar as especificidades do mercado de trabalho local e as demandas dos setores de atividade econômicas locais.
Reformular o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda
Reestruturar, fortalecer e ampliar a capilaridade do Sistema Público de Emprego, voltado para a proteção do emprego e o combate à demissão imotivada; integrando os territórios; articulando e ampliando a proteção aos desempregados, a política de intermediação de mão de obra, os programas de formação e orientação profissional; e o microcrédito produtivo;
Garantir no desenho das políticas as dimensões: geracional, de raça e gênero.
3. Política de Emergência Social
Políticas para redução do preço dos alimentos e garantia de acesso
Potencializar a política nacional de abastecimento, por meio da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), proporcionando a redução dos preços dos itens da cesta básica e melhorando o acesso aos demais alimentos, com preços mais acessíveis e consequente impactos positivos para a segurança alimentar das famílias mais pobres.
Política de apoio às famílias em momento de crise econômica
Toda vez que o desemprego estiver acima dos dois dígitos e/ou o número de trabalhadores subutilizados ultrapassar a casa dos 20% da força de trabalho, as políticas abaixo devem ser implementadas:
Controle de preços dos produtos da cesta básica;
Controle do preço do gás de cozinha;
Controle do preço da passagem de transporte coletivo;
Redução dos impostos sobre os serviços públicos (água, saneamento e luz) para as famílias que tiverem um ou mais responsáveis desempregados;
Isenção do IPTU para as famílias que tiverem um ou mais responsáveis desempregados;
Fortalecer e ampliar as políticas sociais de combate à pobreza, miséria e redução da desigualdade social e de renda.
Reforma trabalhista: OIT solicita ao Governo brasileiro revisão de pontos da Lei 13.467/2017
Reforma trabalhista, mais uma vez, é apontada como incompatível com a Convenção nº 98 (direito de sindicalização e de negociação coletiva), informa Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O o relatório da OIT será submetido a representantes de trabalhadores e empregadores que decidirão pela nova inclusão do Brasil no rol de países suspeitos de incorrerem em violações do Direito Internacional do Trabalho
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) cobrou do governo federal a revisão de pontos da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), que tratam da prevalência de negociações coletivas sobre a lei (negociado sobre o legislado). Relatório do Comitê de Peritos da OIT, divulgado na última semana, solicita que o governo adeque a referida legislação à Convenção nº 98, ratificada pelo Brasil, que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva.
Após a publicação do relatório, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, registrou que a Associação já havia apontado as dissonâncias entre o texto da Lei 13.467/2017 e convenções internacionais da OIT, como as Convenções 98, 135 e 155, entres outras. “O relatório agora divulgado, pela terceira vez, apenas confirma que os alertas feitos pela Anamatra seguiam rigorosamente as pautas técnicas da OIT. É importante, ademais, que esses apontamentos sejam recebidos, assimilados e tomados com a devida credibilidade pelas atuais autoridades governamentais. Resta claro que qualquer aprofundamento da reforma trabalhista, na mesma linha adotada pela Lei 13.467/2017, respondendo as oscilações do mercado com precarização dos contratos e enfraquecimento dos sindicatos, não terá boa recepção perante a comunidade internacional. É necessário lidar com isso e equilibrar as pautas políticas programadas com os vínculos programáticos aos quais o Brasil se submete no plano do Direito Internacional Público”, ressalta.
A juíza Noemia Porto, vice-presidente da Anamatra, explica que o entendimento do Comitê de Peritos com relação ao Brasil não é fato novo. “Em 2017, o Brasil figurou na lista de casos que o Comitê considerou graves (‘long list’). O fato se repetiu no ano seguinte, dessa vez com observações bastante claras quanto à aparente inconvencionalidade de dispositivos da Lei 13.467/2017 (‘short list’)”, recorda a magistrada. Esse processo pode se repetir: o relatório será submetido a representantes de trabalhadores e empregadores que decidirão pela nova inclusão do Brasil no rol de países suspeitos de incorrerem em violações do Direito Internacional do Trabalho.
As violações apontadas no novo relatório são semelhantes àquelas que levaram o Brasil à “short list”. O documento aponta, especialmente, para a necessidade de revisão dos arts. 611-A e 611-B da CLT. No primeiro dispositivo, os peritos alertam para a “amplitude das exceções permitidas”, o que pode afetar a finalidade e a capacidade da negociação coletiva, o que significa, na prática, “uma redução significativa da liberdade sindical, negociação coletiva e das relações de trabalho”.
O relatório também alerta para a previsão da Lei 13.467/2017 que possibilita a renúncia a direitos previstos em leis e convenções coletivas a trabalhadores que recebam duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência, permitindo a livre estipulação das condições contratuais. Nesse ponto, o Comitê alerta que os contratos individuais não podem conter cláusulas contrárias à legislação vigente, apenas ampliar direitos. Outra violação apontada diz respeito à categoria de “trabalhador autônomo”, denegando a esses trabalhadores direitos como o de sindicalização e o de negociação coletiva. Ainda nesse ponto, o relatório aponta que a Convenção nº 98 aplica-se a todos os trabalhadores, inclusive aos autônomos, sendo as únicas exceções possíveis os policiais, membros das Forças Armadas (art. 5) e servidores públicos que atuam na administração do Estado (art. 6).
“Permissão da terceirização de atividades-fim abre porta para postos de trabalho”, diz especialista
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 4, que é lícita a terceirização de atividade-fim. Para o advogado Luis Fernando Riskalla, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados e especialista em Relações do Trabalho, a permissão da terceirização de atividades-fim abre uma porta para a criação de postos de trabalho
“Muitos só analisam eventual retrocesso ou precarização, mas, na verdade, abre-se uma porta imensa para a criação de empregos e coloca-se uma pá de cal sobre a insegurança do empresariado”, analisa.
“Ao contrário do que alguns vem defendendo, a reforma trabalhista trouxe diversos critérios e requisitos que devem ser observados para a terceirização no Brasil, seja ela da atividade-meio ou atividade-fim. Critérios esses, inclusive, que não existiam antes da reforma trabalhista. Assim, a terceirização não só criará postos de trabalho, como será e deverá ser praticada com muito cuidado, de modo a cumprir o estabelecido na legislação que, em suma, visa resguardar os direitos dos trabalhadores”, avalia ele.
Segundo o especialista em Relações do Trabalho Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio e coordenador do grupo Relações Sindicais do Peixoto & Cury Advogados, “com as alterações implementadas pela reforma trabalhista, ficou permitida a terceirização de qualquer atividade, não mais fazendo sentido a discussão de atividade meio e atividade fim, que deu origem à Súmula 331, do TST”.
Para a advogada Marynelle Leite, do núcleo trabalhista do Nelson Wilians e Advogados Associados, a decisão do Supremo acerca da terceirização irrestrita pacifica uma das maiores controvérsias atuais da Justiça do Trabalho. “Muito se fala a respeito da legalidade ou não de contratar mão-de-obra terceirizada, através de outra empresa, para a execução de atividades-fim. Com o advento da Lei da Terceirização, em março do ano passado, e da reforma trabalhista, em novembro, acreditou-se que a discussão estaria encerrada e, no entanto, o debate apenas se acirrou”, lembra Marynelle.
Para a advogada Maria Beatriz Tilkian, sócia na área trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados, a regulamentação da terceirização por uma Súmula (Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho – TST) com conceitos jurídicos indeterminados e subjetivos como ‘atividade-fim’ e ‘atividade-meio’ criava uma situação de insegurança jurídica. “E neste sentido, o julgamento do STF é muito relevante porque saneou os diversos entendimentos dos próprios Tribunais do Trabalho sobre a validade ou não da terceirização, privilegiando os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência previstos na Constituição Federal. Importante ainda destacar que os requisitos para a configuração do vínculo de emprego estão mantidos e são regulados pela CLT. Deste modo, a utilização inadequada ou desvirtuada da terceirização implicará na declaração de vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora de serviços, garantindo-se, assim, a proteção do trabalhador”, explica.
Para a advogada Tatiana Alves Pereira, do Departamento de Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados, “a decisão é favorável a terceirização irrestrita”. Segundo ela, a terceirização por si só não enseja a precarização do trabalho porque compete à contratante: verificar a idoneidade da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas.
Segundo a especialista em Direito e Processo do Trabalho Mariana Machado Pedroso, responsável pela área de Direito do Trabalho e Imigração do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, com a decisão do STF, que reconheceu como lícita a terceirização de qualquer atividade, “não haverá mais espaço no Judiciário para se discutir as consequências jurídicas da terceirização. Isso porque é unânime o entendimento do TST, STF e do legislador acerca da responsabilização subsidiária do tomador do serviço. Por isso, fica a recomendação para as empresas tomadoras do serviço, de adotar procedimentos cada vez mais rígidos para acompanhar a regularidade dos contratos de trabalho firmados entre o prestador de serviços e seus empregados”.
Dia do Basta! Auditores-fiscais se unem a trabalhadores para protestar contra retrocessos
As Delegacias Sindicais do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) participarão, nesta sexta-feira, 10 de agosto, das atividades organizadas para o Dia do Basta!, um protesto nacional contra os retrocessos no mundo do trabalho. Será exigida a revogação da reforma trabalhista que gera desemprego e precarização, além do restabelecimento da democracia no país
Cada categoria fará, também, a defesa da melhoria das condições de trabalho em seu segmento. Auditores-fiscais do Trabalho e servidores administrativos do Ministério do Trabalho estão juntos em defesa do fortalecimento da pasta, pela realização de concurso público e valorização das carreiras, garantia de orçamento para continuidade das ações fiscais em geral, de combate ao trabalho escravo e de prevenção de acidentes de trabalho.
O Fórum Nacional Permanente dos Servidores do Ministério do Trabalho (Fonaps), composto pelo Sinait, Confederação Nacional dos Servidores do Serviço Público Federal (Condsef), Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) estará presente nas atividades.
Veja a nota divulgada pelo Fórum:
“DIA DO BASTA!
O Fórum Nacional Permanente dos Servidores do Ministério do Trabalho (Fonaps), composto por entidades que representam auditores-fiscais do Trabalho e servidores administrativos do MTb, se une a todos os trabalhadores do Brasil para protestar contra os retrocessos promovidos nos campos social e trabalhista, que prejudicam toda a sociedade.
Em defesa do Ministério do Trabalho
As entidades repudiam a política deliberada de sucateamento do MTb, que enfraquece toda a estrutura de atendimento aos trabalhadores e cidadãos. O Ministério tem história de protagonismo na construção da legislação trabalhista e de mediação de conflitos. Continua sendo o órgão que promove o equilíbrio nas relações de trabalho, sem o qual, imperaria a barbárie.
Por concurso público
Tanto a área da fiscalização como a área administrativa do MTb precisam, urgentemente, de concurso público para recompor o quadro de servidores. Na fiscalização há 1.339 cargos vagos, prejudicando o atendimento às demandas dos trabalhadores. Na área administrativa a falta de pessoal é crítica. Praticamente todo o atendimento, hoje, é realizado por pessoal terceirizado.
Combate ao trabalho escravo
O corte de recursos está prejudicando as ações de combate ao trabalho escravo. Em 2017 as ações foram praticamente paralisadas. Em 2018, pela segunda vez, não há recursos para a compra de passagens aéreas, obrigando o cancelamento de ações fiscais. A política de desmantelamento levou à redução das equipes do Grupo Móvel, do número de fiscalizações e de trabalhadores resgatados. Além disso, há ameaças de fragilização da lei, para dificultar a caracterização do trabalho escravo contemporâneo.
Prevenção de acidentes de trabalho
Todo ano, no Brasil, ocorrem mais de 700 mil acidentes e doenças do trabalho, segundo dados do INSS. Os auditores-fiscais do Trabalho fiscalizam o cumprimento das regras de segurança e saúde no trabalho, evitando afastamentos, mutilações e mortes de trabalhadores. O pequeno número de auditores-fiscais está prejudicando o trabalho de prevenção. A negligência do governo coloca em risco a vida dos trabalhadores.
POR VALORIZAÇÃO DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS!
EM DEFESA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO!”
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), reforma trabalhista brasileira valoriza o instrumento da negociação coletiva, prestigia o diálogo entre empresas e trabalhadores e, de forma alguma, revoga garantias e direitos constitucionais
Por meio de nota, a CNI informou que o setor produtivo brasileiro entende que a Lei 13.467/17, que modernizou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), está em linha com todas as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em especial as de número 98 e 154. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a reforma trabalhista valorizou e sedimentou seus conceitos na legislação, não tendo relação alguma com supressão de direitos ou com precarização do trabalho.
Veja a nota:
“Dessa forma, a CNI considera que a inclusão do Brasil na lista de 24 países, cujos casos serão analisados pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT, se deu sem qualquer fundamento. À luz das Convenções n.98 e 154, que tratam do direito e do incentivo à negociação coletiva na fixação de condições de trabalho, a reforma trabalhista busca fomentar o diálogo entre empresas e empregados. Ao mesmo tempo, a nova lei estabelece um limite claro de que os direitos assegurados na Constituição Federal permanecem protegidos, sem poderem ser reduzidos ou suprimidos.
É preciso reforçar que a nova legislação, com o reconhecimento da negociação coletiva e o seu estímulo como relevante instrumento de harmonização das relações do trabalho, busca dar a necessária segurança para que sindicatos e empresas encontrem soluções e ajustes que lhes sejam benéficos e compatíveis com a realidade de cada atividade produtiva.
A CNI considera que a discussão do caso brasileiro pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT é oportunidade para qualificar a análise em curso e sedimentar, no principal encontro mundial sobre o mundo do trabalho, o alinhamento e a consonância da reforma trabalhista com os tratados internacionais. Dessa forma, o setor produtivo confia que a conclusão da comissão será no sentido de reconhecer que não há violação a convenções da OIT e de que a negociação coletiva não pode sofrer qualquer restrição.
DEBATE MADURO – A necessidade de modernizar as leis do trabalho no Brasil está em debate há, pelo menos duas décadas. Já em 2004, o Fórum Nacional do Trabalho deixava claro o entendimento entre trabalhadores, empregadores e governo do prestígio ao diálogo e a valorização da negociação coletiva. Para tanto, era preciso que os instrumentos coletivos negociados de forma espontânea e legítima, celebrados à luz da Constituição, deixassem de sofrer com o cenário de insegurança jurídica do Brasil.
Conforme afirmou o Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou jurisprudência sobre o assunto, “a negociação coletiva é uma forma de superação de conflito que desempenha função política e social de grande relevância. De fato, ao incentivar o diálogo, ela tem uma atuação terapêutica sobre o conflito entre capital e trabalho e possibilita que as próprias categorias econômicas e profissionais disponham sobre as regras às quais se submeterão, garantindo aos empregados um sentimento de valor e participação.”
O QUE DIZEM
A Constituição Federal
– Sobre os direitos dos trabalhadores, que visem à melhoria de sua condição social:
Art. 7º, inciso XXVI: reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
– Sobre o papel dos sindicatos nas negociações:
Art. 8º, inciso III: ao sindicato cabe a defesa dos direitos dos interesses coletivos ou individuais da categoria;
Art. 8º, inciso VI: é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
A Convenção nº 98 da OIT (ratificada pelo Brasil em 1952)
– Sobre os direitos de sindicalização e de negociação coletiva:
Art. 4º: Deverão ser tomadas, se necessário for, medidas apropriadas às condições nacionais, para fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores com o objetivo de regular, por meio de convenções, os termos e condições de emprego.
A Convenção 154 da OIT (ratificada pelo Brasil em 1992)
– Sobre o fomento à negociação coletiva:
Art. 5º – 1: Deverão ser adotadas medidas adequadas às condições nacionais no estímulo à negociação coletiva;
Art. 8º: As medidas previstas com o fito de estimular a negociação coletiva não deverão ser concebidas ou aplica- das de modo a obstruir a liberdade de negociação coletiva.
A jurisprudência do STF (15 de abril de 2015)
– Voto no Recurso Extraordinário (RE) 590415/SC
“Enquanto tal patamar civilizatório mínimo (de direitos trabalhistas) deveria ser preservado pela legislação heterônoma, os direitos que excedem sujeitar-se-iam à negociação coletiva, que, justamente por isso, constituiria um valioso mecanismo de adequação das normas trabalhistas aos diferentes setores da economia e a diferenciadas conjunturas econômicas.”;
“O reiterado descumprimento de acordos provoca seu descrédito como instrumento de solução de conflitos coletivos e faz com que a perspectiva do descumprimento seja incluída na avaliação dos custos e dos benefícios de se optar por essa forma de solução de conflito, podendo conduzir à sua não utilização ou à sua oneração, em prejuízo dos próprios trabalhadores.”;
“É através do respeito aos acordos negociados coletivamente que os trabalhadores poderão compreender e aperfeiçoar sua capacidade de mobilização e de conquista, inclusive de forma a defender a plena liberdade sindical. Para isso é preciso, antes de tudo, respeitar sua voz.”
SAIBA MAIS – Acesse a cartilha: Negociação coletiva. O que é e por que valorizá-la
LEIA TAMBÉM: Nova legislação trabalhista respeita Constituição e tratados internacionais, afirmam juristas
Voz do povo, em samba de carnaval, contra a reforma da Previdência
Essa reação, em forma de samba campeão, nos dá a esperança de que podemos lutar contra as injustiças sociais. Temos sim que expor, cada vez mais, nossa indignação contra essa classe que não olha pra sociedade. Que se corrompe e vende seu voto, por qualquer preço
Murilo Aith*
Escolas de samba, do Rio de Janeiro, trouxeram em seu enredo a decepção que estamos vivendo com a crise social, moral e política no país. Foram contundentes críticas que, apesar de polêmicas, nos despertaram sobre esse processo de precarização dos direitos trabalhistas e previdenciários, que o governo Temer está instalando a fórceps. Os dois principais enredos foram da campeã Beija-Flor e da vice, Paraíso do Tuiuti.
O samba campeão já começa com uma frase forte “ Oh pátria amada, por onde andarás?, Seus filhos já não aguentam mais!”. Nada mais real e direto, que essa parte do refrão da escola que ganhou o Carnaval ao refletir o descaso dos nossos governantes. Eles que deveriam trabalhar em prol dos graves problemas de segurança, alto índice de desemprego e por uma vida mais justa no país, pegaram praticamente quinze dias de folga, após o retorno do recesso que durou mais de um mês. Uma vergonha.
Temos que nos orgulhar do povo que aproveitou o momento de festa, para cantar contra a corrupção e a bandalheira que vem de Brasília e ganham os corredores de Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores por todo Brasil. Escritas nos versos da Beija-Flor: “Ganância veste terno e gravata/Onde a esperança sucumbiu/Vejo a liberdade aprisionada/Teu livro eu não sei ler, Brasil!
Cantaram contra aqueles que se venderam para aprovar uma injusta reforma trabalhista, que retirou direitos e precarizou as relações trabalhistas. E, agora, se venderão para votar a favor da reforma da Previdência, que não combaterá os privilégios e ainda deixará mais duras as regras para o trabalhador se aposentar.
Esses privilégios, dos quais o governo Temer diz que aliviará com a reforma, sequer serão discutidos, haja vista que políticos e militares manterão suas regras especiais e altas pensões.
Essa reação, em forma de samba campeão, nos dá a esperança de que podemos lutar contra as injustiças sociais. Temos sim que expor, cada vez mais, nossa indignação contra essa classe que não olha pra sociedade. Que se corrompe e vende seu voto, por qualquer preço.
Que o som das baterias cariocas ecoe em todo Brasil e que não deixemos de lutar contra a aprovação dessa reforma da Previdência, que tornará uma missão impossível a conquista da aposentadoria integral, pois muitos sucumbirão antes de completar 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), além de 40 anos de contribuição. Os enredos campeões do Carnaval nos fez enxergar que não estamos abandonados e que devemos persistir, contra as falácias e mentiras políticas em prol da retirada de direitos do povo brasileiro.
*Murilo Aith – advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Presidente do TST, ministro Ives Gandra, critica magistrados que ameaçam não aceitar mudanças na CLT e diz que novas regras serão benéficas para a sociedade. “O magistrado, quando toma posse, faz juramento de cumprir a Constituição e as leis da República. Não existe desobediência civil”, disse.
VERA BATISTA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Ives Gandra Martins Filho faz uma advertência aos juízes e fiscais que, alegando inconstitucionalidade, ameaçam descumprir a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso, que entra em vigor neste sábado. “O magistrado, quando toma posse, faz juramento de cumprir a Constituição e as leis da República. Não existe desobediência civil”, alerta. Já os fiscais, observa, podem ser cobrados pelas chefias e até contestados judicialmente. O ministro não descarta a possibilidade de o governo entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação declaratória de constitucionalidade para encerrar a controvérsia.
Ives Gandra garante que a reforma elevará os índices de emprego e pacificará as relações entre patrões e empregados. “É muita ignorância e preconceito achar que se vai precarizar tudo, quando na verdade está definido o que não pode negociar. Aquilo que pode é o que hoje o trabalhador já pede.” Ele assinala que, com a antiga Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Brasil nunca esteve em situação de pleno emprego. “Tivemos uma série de denúncias de corrupção e de muito desvio de dinheiro”, diz.
O ministro destaca que a flexibilização somente aumentará a rotatividade se não valer para os contratos atuais. “Eu, pessoalmente, não tenho dúvida de que o novo regime é para todos os trabalhadores. Não é só daqui para a frente.” Ele defende ainda mudanças radicais no Judiciário, com o fim de todos os penduricalhos que inflam os salários de magistrados e aumentam os gastos públicos. Uma das saídas é congelar os subsídios da classe por, pelo menos, cinco anos, até que todos façam jus ao adicional por tempo de serviço (ATS). “Já conversei com magistrados. Pelo menos os da Justiça do Trabalho concordam”, revela.
A reforma trabalhista tem sido combatida por várias categorias de trabalhadores. Quais os pontos mais importantes?
A espinha dorsal da reforma é, claramente, o prestígio à negociação coletiva. Após dois anos na vice-presidência do TST, conciliando greves nacionais e dissídios coletivos, estou convencido de que quem sabe o que é bom para cada segmento são os trabalhadores e os empregadores. Não adianta querermos, com a Justiça do Trabalho, estabelecer as condições. O trabalhador tem que ser ouvido, por meio dos sindicatos, e as empresas têm que dizer, em época de crise, o que têm ou não condição de dar.
Críticos afirmam que o trabalhador é a parte mais fraca. Exemplo disso é que, no Brasil, ainda há casos de trabalho escravo e precarização.
Eu fico muito tranquilo, porque a reforma, tratou de itens importantes: 15 pontos podem ser negociados e 26 não podem. O que diz respeito a saúde, medicina e segurança do trabalho não vai ser negociado. É muita ignorância e preconceito achar que se vai precarizar tudo, quando, na verdade, está definido o que não pode. Aquilo que pode é o que hoje o trabalhador já pede. Por exemplo: ter menos tempo de almoço e sair mais cedo. Se me perguntassem, diria na hora: é o que quero e tento fazer.
Vários analistas dizem que seria melhor incluir alguns artigos para contemplar as mudanças da modernidade, do que cortar ou substituir o que já estava na CLT, até porque, com ela, houve avanços na economia e pleno emprego.
Depois da Lei Complementar nº 95/1998, estabeleceu-se um modo de redigir leis. Não é possível ir incluindo e renumerando. É preciso, organicamente, estabelecer como vai ser o diploma legal, de forma a facilitar o acesso. E, discordo, não tivemos pleno emprego. Tivemos uma série de denúncias de corrupção e muito desvio de dinheiro.
O que muda com a reforma?
A Justiça do Trabalho tinha que intervir e acabava concedendo direitos sem base legal. Isso acabou onerando as empresas e criando uma crise produtiva. Não se consegue produzir com tal peso de encargos sociais. Veja que interessante: o próprio governo Dilma (Rousseff) — acusado de tantos desvios —, concluiu que precisava editar uma medida provisória (MP) de flexibilização, para salvar o setor automotivo. E foi exatamente essa MP, renovada pelo governo Temer, que deu o pontapé inicial da reforma trabalhista. Em crise econômica não adianta querer dar tantos direitos, porque não se garante a empregabilidade.
Há cálculos de quantos empregos serão criados ou quanto o país crescerá a partir de 11 de novembro?
Estudei a reforma trabalhista em cinco países: Alemanha, França, Itália, Espanha e Portugal. Na Espanha, o desemprego caiu de 22% para 15%. Lá, a constitucionalidade foi questionada, com acontece aqui. O tribunal constitucional espanhol concluiu que não dá para conseguir pleno emprego se só se aumenta a conta dos direitos laborais. Chega um momento que a equação não fecha. Então, a reforma espanhola foi tida como constitucional, houve necessidade de flexibilizar o direito trabalhista, como está sendo feito agora no Brasil naquilo que é possível.
O que é possível é o suficiente?
Se olharmos os indicadores econômicos, desde o inicio da tramitação da reforma, no fim do ano passado, vê-se que o índice de desemprego começa a cair, a inflação e os juros diminuem, a Bolsa de Valores subiu. O ajuste fiscal e a reforma trabalhista — ainda nem se discutiu Previdência — já deram segurança ao mercado. Em outros países, foram flexibilizadas a contratação e a demissão. O empregador que contratava um e pensava 10 vezes antes de contatar outro, porque não poderia dispensar, agora contrata quatro ou cinco apostando que a economia vai melhorar. E se não melhorar, pode dispensar.
Não vai aumentar a rotatividade da mão de obra no Brasil, que já é grande?
Pode, eventualmente, se as novas regras não valerem para os contratos atuais. Imediatamente, as empresas dirão: “a reforma foi feita para dar flexibilidade e não é possível para os atuais contratados, então vamos despedir todo mundo e contratar todos de novo”. Vai precarizar, pela interpretação, não pela lei. Eu, pessoalmente, não tenho dúvida que o novo regime é para todos os trabalhadores. Não é só daqui para frente. Às vezes, uma interpretação pode levar a um efeito colateral.
Alguns preveem redução da distribuição de renda e a dispensa dos mais qualificados, que seriam trocados por dois mais inexperientes.
O que o trabalhador e a empresa precisam para funcionar bem é, fundamentalmente, segurança jurídica. O funcionário tem que saber o que vai ganhar, em que condições. Se for demitido, quais são os seus direitos. Salário e jornada são os dois principais elementos. Havia muitas lacunas na CLT. A reforma veio esmiuçar tudo. Agora, sabe-se claramente quais são os direitos do trabalhador, quais as condições em que a empresa pode contratar. Para nós, juízes, quanto mais clara for a lei, melhor.
Servidores públicos dizem que serão prejudicados e que, em última análise, quem vai perder é o cidadão.
Afetam o servidor o ajuste fiscal e a terceirização. Se o ajuste fiscal não fosse feito, não haveria dinheiro. A Justiça do Trabalho, este ano, fecharia em agosto. Mas tivemos um aporte de R$ 1,5 bilhão do Executivo para fechar as contas. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, passou três horas aqui tirando nossas dúvidas. Ele mostrou que, sem o ajuste fiscal, o Estado estaria falido
Em que medida isso prejudicou o servidor?
Tivemos que dispensar 2.500 terceirizados, 2.500 estagiários e fechar mais cedo as portas. Aí houve uma grita da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Entrei em contato com o presidente da República e com o ministro do Planejamento, dizendo que, se alguma coisa não fosse feita, iríamos fechar. O presidente foi supersensível, editou uma MP para salvar a Justiça do Trabalho.
Os magistrados têm muitas benesses. Estão dispostos a abrir mão de algumas?
Eu tenho defendido que o regime remuneratório da magistratura seja formado por subsídio mais adicional de tempo de serviço (ATS). É preciso acabar com todos os penduricalhos, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, gratificação por substituição, cumulativo de juiz. Seria estabelecida uma regra de transição. Para não haver redução dos vencimentos, o juiz continuaria recebendo os benefícios, mas sem reajuste, até atingir o tempo necessário para ganhar o ATS. Na Justiça do Trabalho, seriam cinco anos de ajuste. Se o governo adotasse esse critério, gastaria menos. Até porque o auxílio-moradia, como é verba indenizatória, não tem desconto nem de previdência nem de Imposto de Renda. No ATS, há esses descontos, com a vantagem de fazer justiça, pois o aposentado recebe. Já conversei com magistrados. Pelo menos os da Justiça do Trabalho concordam.
Os juízes e os fiscais do Trabalho fizeram um manifesto contra a reforma e ameaçam não cumprir aspectos dos quais eles discordam. O que poderá acontecer?
O magistrado, quando toma posse, faz juramento de cumprir a Constituição e as leis da República. Não existe desobediência civil. O que eventualmente pode acontecer é ele chegar à conclusão de que algo é inconstitucional, mas isso precisa ser muito bem fundamentado. É o que se chama controle difuso de constitucionalidade. Quando começa a haver burburinho nesse sentido, a Advocacia-Geral da União (AGU) pode entrar com uma ação declaratória de constitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo uma definição rápida, até para a segurança da sociedade, do trabalhador e do empresário. No caso dos fiscais, eles podem ser cobrados pela sua direção e podem ser contestados judicialmente.
Juíza do trabalho Valdete Souto Severo manda e-mail para jornalista que defendeu o PL 116
O texto foi enviado com a intenção de explicar os motivos pelos quais a avaliação de Ricardo Boechat a favor da demissão do servidor público por insuficiência de desempenho estaria equivocada. A juíza do trabalho Valdete Souto, no e-mail, pede que o jornalista pedindo reflita sobre sua defesa a “mais essa precarização”. Veja o que ela escreveu e divulgou nas redes sociais:
“Caro Boechat
Escuto todas as manhãs teu programa. Sou juíza do trabalho em Porto Alegre, e Doutora em Direito do Trabalho pela USP.
Esta manhã, falastes do projeto defendido por Lasier Martins, que infelizmente foi eleito pelo meu estado.
Pois bem, gostaria de esclarecer alguns pontos importantes.Em primeiro lugar, a lei vigente (Lei 8112) já permite a demissão do servidor que não desempenhar bem suas funções (artigos 127 e seguintes). Então, nesse aspecto, não há novidade. Os servidores também já são avaliados periodicamente.
A novidade é inserir critério subjetivo para o que será considerado “mau desempenho”, a fim de facilitar a demissão. Note que a possibilidade de utilização de critério subjetivo permite que o administrador descarte, inclusive, o servidor que com ele não compactua em termos de ideologia política, por exemplo. Ou seja, permite que a ameaça de perda do emprego seja fator de facilitação de perseguição política e assédio moral no serviço público. E isso em uma realidade na qual já está ocorrendo sucateamento das instituições públicas, parcelamento de salários e perseguição política.
Bem sabemos do momento de exceção em que estamos vivendo. Tu dissestes no programa de hoje que os serviços públicos muitas vezes são mal prestados. É verdade. O problema, porém, não é a garantia que os servidores têm contra a despedida. Se isso fosse verdade, os serviços de telefonia, já privatizados, seriam eficientes. Não são. Temos estruturas deficitárias, demandas em quantidade maior do que a capacidade de atendimento e tantos outros fatores que teriam de ser considerados e que impedem a análise simplista que joga a culpa sob os ombros dos servidores.
Praticamente todos os países ocidentais (todos os europeus certamente) reconhecem garantia contra a despedida para empregados de empresas privadas e estabilidade para várias categorias. Nem por isso, os serviços na Alemanha, por exemplo, são mal prestados. Servidores não tem privilégios, tem direitos! Direitos que deveriam ser estendidos à iniciativa privada, e não suprimidos.
Não podemos capitular diante de um discurso liberal que está rifando direitos mínimos. O mesmo já ocorreu com a reforma trabalhista, que sob falsos argumentos precariza ainda mais as condições de quem trabalha no Brasil, prejudicando com isso não apenas o trabalhador e sua família, mas também o próprio mercado interno, porque reduz consumo; o próprio estado, porque suprime base de arrecadação para a previdência.
Retirar proteção para o trabalhador servidor (que na realidade do estado que o senador Lazier representa está tendo seus salários parcelados), privatizar, retirar direitos trabalhistas, é criar instabilidade. Ou seja, é ruim para todos. A questão aqui não passa pela qualificação do serviço, mas pela intenção de reduzir ainda mais o número de servidores, prejudicando a prestação eficiente do serviço.
Essa lei, se aprovada, ao lado da EC 95, implicará a completa falência dos serviços públicos que, para a realidade concreta de um número expressivo de brasileiros, é a única via para obtenção de saúde, segurança ou justiça. A proteção contra a despedida que é direito dos servidores, atende ao interesse público, pois evita (ou tende a evitar) que esses trabalhadores atuem pressionados pelo medo da perda do trabalho, permite que se qualifiquem ao longo do tempo e lhes dá a tranquilidade para bem exercer seu mister.
Caro Boechat, em um país com tantos desempregados e miseráveis, com tão alta concentração de renda, deveríamos estar batalhando para estender aos empregados da iniciativa privada o direito de não serem despedidos, senão pelo cometimento de falta grave como, repito, já é possível hoje, pela legislação vigente, em relação aos servidores públicos.
Será que não retrocedemos o suficiente com a reforma trabalhista?Chega de retirar direitos sociais! O que conseguiremos com isso será a potencialização da miséria, da violência urbana, das doenças ligadas à instabilidade da vida contemporânea.
Esse discurso de retirada de direitos não promove avanço, não irá qualificar a prestação do serviço público. E não atende ao anseio da sociedade, basta ver os números da consulta pública no site do Senado (101605 contra e 34820 a favor).Por te considerar um dos melhores comunicadores da atualidade no Brasil, te peço que reflita acerca da defesa desse projeto nefasto, cuja “propaganda” é já enganosa, pois distorce a realidade vigente. E cujas consequências atingirão, inclusive, o cidadão que busca tais serviços.
Abraço fraterno,Valdete Souto Severo”
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A aprovação do texto da reforma trabalhista deve ter o efeito colateral de provocar, em um primeiro momento, uma onda de judicialização. Segundo advogados especialistas na área, os tribunais devem ser acionados para que se questione, por exemplo, convenções coletivas e acertos com as empresas que tirem direitos dos empregados.
Eles estimam que haverá discussão entre magistrados para acertar o entendimento de pontos da reforma considerados turvos, como o trabalho intermitente e a exposição de gestantes a trabalho insalubre. Entre os juízes da área, persiste o temor de que as mudanças abram caminho para uma precarização dos direitos do trabalhador.
Para a advogada Clarice Dinelly, especialista em direito do trabalho, do escritório Veloso de Melo Advogados, alguns pontos da reforma podem ser um complicador, sobretudo, para a aplicabilidade das normas. “As empresas vão fazer como determina a nova legislação e a interpretação do Judiciário pode ser diferente. Esse é o meu grande receio. Mas há aspectos positivos”, ressaltou.
Ela citou algumas situações que já ocorrem, como a jornada de trabalho de até 12 horas, que vai ser regulamentada. “Já é uma realidade trabalhar mais em um dia e compensar no outro. A regulamentação será muito boa neste aspecto”, destacou.
Carla Romar, professora da PUC-SP e sócia do Romar Massoni & Lobo Advogados, considera que a judicialização pode nem ser tão de imediata, mas devem surgir questionamentos sobre a inconstitucionalidade de alguns dispositivos. “Existem muitas discussões sobre pontos da reforma nas associações de magistrados. A questão dos contratos intermitentes, por exemplo, é um ponto que deve gerar confusão e deve ser aperfeiçoado com o tempo.”
Se no meio jurídico existem dúvidas sobre a reforma aprovada no Congresso, para empresários, as novas regras são uma segurança para quem empreende. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), José Velloso Dias Cardoso, o maior risco do empresário é exatamente o trabalhista, uma vez que o Judiciário legisla basicamente para o trabalhador. “Hoje, o Brasil só atrai investimentos em áreas de baixo valor agregado ou naqueles setores ligados a recursos naturais. A primeira coisa que o investidor estrangeiro olha é a questão trabalhista.”
O SNA avisa que a reforma trabalhista entra em regime de urgência e chama os associados a participar da AGE, para defender a categoria
Veja a nota:
“Um dia depois de sofrer derrota, a base de apoio do governo federal colocou novamente em votação ―e desta vez aprovou― o requerimento de urgência para a tramitação da Reforma Trabalhista, na noite de quarta-feira (19).
O Sindicato Nacional dos Aeronautas mais uma vez alerta os tripulantes de todo o país sobre os enormes riscos à profissão trazidos por esse projeto e convoca a todos para as assembleias do próximo dia 24, que vão deliberar inclusive sobre uma possível paralisação da categoria ―confira o edital com horários e endereços: https://goo.gl/Bn2LVp.
O texto substitutivo da Reforma Trabalhista, apresentado na última quinta-feira (13), altera 117 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e representa potencialmente uma precarização sem precedentes para a profissão de pilotos e comissários, afetando inclusive a segurança de voo.
Agora, com a aprovação do regime de urgência, o tempo para atuação no campo negocial e de discussões ficou ainda menor ―a matéria poderá ir a plenário na Câmara já na semana que vem.
O SNA, juntamente com a categoria, atuou intensamente durante a terça e a quarta-feira para conscientizar deputados, inclusive o relator do projeto e o presidente da comissão especial, sobre as necessidades específicas dos pilotos e comissários.
Graças a esses esforços, os deputados Jerônimo Goergen (PP-RS) e Goulart (PSD-SP) apresentaram emendas ao projeto que será apreciado pelo plenário. As emendas pretendem proteger os aeronautas em temas como:
– Combate à possibilidade de trabalho intermitente, ou seja, em que a empresa poderia chamar o contratado para trabalhos esporádicos e pagar apenas por trabalho realizado;
– Combate à possibilidade de demissão por justa causa de quem perder CMA ou for reprovado em exame de revalidação;
– Combate ao fim da ultratividade de Convenções Coletivas, o que faria com que as CCTs ficassem nulas logo após o fim se sua vigência, pondo em risco uma série de direitos;
– Combate à extinção da obrigação de negociação prévia com sindicato antes de demissões em massa.
Mais uma vez, o SNA convoca a todos para as assembleias que irão definir o caminho a ser adotado pelos aeronautas e a possibilidade de greve, no dia 24 de abril em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Porto Alegre.
Participe e faça sua parte.”