MPF move ação de improbidade contra magistrado por decisões judiciais indevidas

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Washington Juarez praticou, deliberadamente e de má-fé, atos violadores a normas legais ao beneficiar empresa Caribean Distribuidora em mandado de segurança, destaca MPF/RJ

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública contra o juiz Federal Washington Juarez de Brito Filho e mais cinco pessoas – Devamnir Ragazzi Filho, Cássio Eduardo Ragazzi, Jaime Fridman, Rita Vera Martins Fridman e Maria do Socorro Suky Oliveira Contrucci – por ato de improbidade administrativa. Em 2003, os réus estiveram envolvidos na prolação (ato ou efeito de articular ou pronunciar), por parte do magistrado, em decisões judiciais indevidas no Mandado de Segurança n° 2003.5101025645-2. (ACP n° 5081622-80.2019.4.02.5101), informa o MPF.

“O juiz Washington Brito Filho declarou falsamente, no papel de juiz distribuidor, a conexão entre o Mandado de Segurança nº 2003.51.01.025645-2 e a ação ordinária nº 2001.51.01.023168- 9; deferiu liminar de amplitude excessivamente superior ao objeto do pedido; e desprezou os graves vícios de representação processual e indícios de uso fraudulento de pessoa jurídica para lesar o Fisco”, detalha o Ministério Público.

O magistrado proferiu, no mandado de segurança, decisões beneficiando, de forma indevida, a empresa Caribean Distribuidora de Combustíveis e Derivados do Petróleo. Por isso, também são réus na ação os advogados da empresa: Jaime, Rita e Maria do Socorro; e os administradores da empresa, Devamnir e Cássio, protagonistas de diversas fraudes envolvendo alterações do contrato social e outorgas de instrumentos procuratórios. Eles, mesmo não sendo agentes públicos, induziram e concorreram para a prática do ato de improbidade ou que se beneficiaram dele de forma direta ou indireta.

Diante disso, o MPF requer, dentro outros pedidos, que seja condenado Washington pela prática de ato de improbidade administrativa previsto nos art. 11, caput e incisos I e II da Lei nº 8.492/92, com a aplicação das sanções previstas no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92. Além disso, que sejam também condenados os réus Devamnir, Cássio, Jaime, Rita e Maria do Socorro pela prática de ato de improbidade administrativa previsto nos art. 11, caput e incisos I e II da Lei nº 8.492/92, na condição de terceiros, conforme art. 3º da Lei 8.429/92, com a aplicação das sanções previstas no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, no que couber.

Entenda o caso

A sociedade Caribean, nos autos do Mandado de Segurança nº 2003.5101025645-2, pleiteava que a Receita Federal se abstivesse de exigir os créditos tributários vencidos e vincendos relativos à Cide, PIS e Cofins até a plena compensação dos indébitos tributários decorrentes da alegada inconstitucionalidade dos valores cobrados a título de Parcela de Preço Específica (PPE), uma vez que, conforme alegou em sua petição inicial, a somatória da Cide, PIS e Cofins veio a suceder justamente a Parcela de Preço Específica (PPE).

Assim, no dia 10 de novembro de 2003, a empresa impetrou o mandado de segurança contra o delegado da Receita Federal de Administração Tributária do Rio de Janeiro, com pedido liminar de abstenção da cobrança da PPE. A empresa também pleiteou a distribuição por dependência à ação ordinária nº 2001.51.01.023168-9, proposta inicialmente por Auto Posto Tubarão, a fim de questionar PIS/Cofins incidentes sobre combustíveis.

Um dia depois, em 11 de novembro de 2003, o juiz Washington determinou a distribuição por dependência ao Juízo em que estava lotado à época. “Em outras palavras: reconhecendo uma conexão obviamente inexistente, ele conseguiu distribuir o Mandando de Segurança para si mesmo. Não só a conexão grosseiramente apontada nunca existiu, como já sabia disso. Ocorre que o réu conscientemente ignorou o fato de que as referidas ações, que versavam sobre matérias relativas a impostos que incidiam sobre a comercialização de combustíveis e derivados de petróleo, não possuíam identidade apta a ensejar a distribuição acolhida, tampouco a conexão reconhecida, pela singela razão de que ambas veiculavam pedidos totalmente distintos”, aponta o procurador da República, Rodrigo da Costa Lines, autor da ACP.

Mas a conduta ímproba do então magistrado não se encerra neste ponto. Outros desvios a ele se seguiram que denotam a prática dolosa de ato de improbidade. Passados poucos dias, em 24 de novembro, foi deferida liminar para o mandado de segurança.

Na liminar, o juiz determinou que a Receita deixasse de exigir da empresa os créditos tributários vencidos e vincendos da contribuição de intervenção ao domínio econômico prevista na Lei nº 10.336/01, e das contribuições ao PIS E COFINS até plena compensação com os indébitos tributários, corrigidos monetariamente e com os acréscimos moratórios calculados nos mesmos moldes que a Secretaria da Receita Federal procede ao ressarcimento à restituição na esfera administrativa, computados desde a data dos respectivos pagamentos indevidos, indébitos esses decorrentes da inconstitucionalidade dos valores cobrados a título de PPE (parcela de Preço Específica).

“Tais fatos só expõem como o Washington atuou dolosamente, pois mesmo diante da petição juntada pela União e da decisão no referido agravo de instrumento, preferiu atropelar a lei e a jurisprudência e conceder a liminar demasiadamente ampla”, destaca o procurador.

Deste modo, o juiz deu, na verdade, “uma carta branca à empresa para deixar de pagar outros tributos que sequer são da mesma alegada espécie de cobrança da PPE, em uma verdadeira permissão geral para não pagar exações”. Vale ressaltar que levou menos de 15 dias para a obtenção da liminar e menos de 8 meses para que o juiz confirmasse a tutela antecipada e proferisse a sentença favorável à empresa no caso.

Além disso, na ação de improbidade, o MPF apontou ainda que o magistrado desprezou solenemente, mesmo após firmes advertências da União e do Tribunal quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2003.02.01.018050-0, os graves vícios de representação processual e indícios de uso fraudulento de pessoa jurídica para lesar o Fisco. Na ação, o MPF apontou diversos elementos de fraude no contrato social e no instrumento de procuração, todos ignorados por Washington.

“É possível observar que, muito embora a petição inicial tenha sido protocolada ao dia 10 de novembro de 2003, quando constava como único sócio quotista Paulo Roberto Rego (que inclusive assinou o instrumento procuratório em nome da dra. Leonilda Cassiano), no dia 28 de novembro de 2003 a Caribean informou à 18ª Vara Federal a retirada de Paulo Roberto Rego da sociedade, cedendo completamente suas quotas a outros, a quem coubera a administração da sociedade. No entanto, a alteração contratual está registrada na JUCESP no dia 22 de setembro de 2003, ou seja, dias antes da outorga do instrumento procuratório da inicial, datado do dia 25 de setembro de 2003, inclusive com reconhecimento de firma de Paulo Roberto Rego neste mesmo dia. Portanto, foi utilizado instrumento procuratório em data que tal pessoa já não era mais representante legal da sociedade”, detalha a ACP.

Em depoimento prestado no dia 21 de outubro de 2019 ao Ministério Público Federal, o próprio Paulo Roberto Rego declarou que nunca assinou qualquer documento como representante legal da Caribean, pois sequer tinha conhecimento que figurava no quadro societário da empresa, e portanto não era sócio da mesma. Nesse sentido, afirmou que à época era, na verdade, advogado de um escritório que prestava serviços à empresa entre os anos 2001 a 2003 aproximadamente, e identificou como verdadeiros proprietários e administradores da empresa os demandados os réus Devamnir e Cássio Eduardo.

“É explícito, portanto, o agir ímprobo do juiz: como se não bastasse o intento deliberado de forçar sua competência para julgar o Mandado de Segurança mediante burla à distribuição, deferindo após uma liminar demasiadamente ampla, resolveu atropelar as advertências sobre os graves elementos denotadores de fraude societária, fiscal e judiciária perpetrada pelos administradores de fato e de direito da Caribean e as confrontações levadas diante da violação das normas vigentes que regulavam a matéria sob a qual decidiu”, narra o MPF.

Processo Administrativo Disciplinar – PAD – Através Ofício MPF/PRR/RJ/RF nº 12, de 23/06/05, o Ministério Público Federal solicitou que fosse realizada a autuação de processo administrativo em face do então magistrado, pedido acatado pelo TRF-2ª Região. No dia 17/04/08, o Tribunal determinou a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Washington. No mesmo pleno também decidiram os membros do TRF-2, por maioria, pelo afastamento do magistrado e, em 06/09/2018, o relator manifestou-se pela procedência da acusação para decretar pena de aposentaria compulsória. Atualmente, por pedido de vista, o julgamento do PAD encontra-se suspenso (PAD n° 2005.02.01.006478-8).

Auditores da Receita Federal em Dia de Luto

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A cada dia aumenta a crise dentro da Receita Federal, em consequência de constantes ataques dos chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário, Hoje, a manifestação será em frente ao Ministério da Economia, no Bloco P, a partir das 14 horas

O tiroteio criou um clima pesado que abriu espaço para protestos dos servidores, com o apoio de diversas carreiras de Estado. Hoje, a partir das 14 horas, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), fará o Dia Nacional do Luto, com ato em frente ao Ministério da Economia, no Bloco P. “Foram vários pontos, sob os mais variados pretextos, para desvalorizar a Receita. Pretendemos chamar a atenção da sociedade e também do secretário Marcos Cintra e do ministro Paulo Guedes. Nenhum dois até agora saiu em defesa do Fisco”, disse Kleber Cabral, presidente do Sindifisco.

A ação orquestrada contra a instituição e os servidores (cerca de 2,2 mil) partiu de representantes do governo federal, parlamentares, ministros do TCU e do STF. “O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, chegou a dizer que a Receita tem que perder poder. Creio que o problema não é esse. A questão é que a Receita trombou com pessoas poderosas”, disse Cabral. A trombada teve reação maior que a esperada, após vazarem dados de pessoas politicamente expostas (PPE). “De ministros e familiares, que teria causado a queda do segundo homem da Receita, o subsecretário João Paulo Fachada, a ser substituído por José de Assis Ferraz Neto, de Recife. Mas esse não é o problema,  já que o substituto é habilitado. O que preocupa é a ingerência política”, disse Mauro Silva, presidente da Associação dos Auditores da Receita (Unafisco).

Ingerência

Mauro Silva se referiu às ameaças de substituição do superintendente da Receita no Rio, Mário Dehon, e o do responsável pela fiscalização no Porto de Itaguaí, José Alex Nóbrega de Oliveira, que estão em compasso de espera. “Em 26 anos de Receita, nunca vi isso”, destaca Silva. Vera Chemim, advogada especialista em direito público administrativo da FGV, concorda que, historicamente, o Fisco nunca sofreu tamanha intervenção. “Medidas deprimentes, um retrocesso de difícil avaliação. O impacto para a sociedade pode ser tremendo. Intimidações e pressões causam medos. Os servidores ficam sem condições de entregar um bom serviço à população”, disse Vera Chemin.

Além da pressão por alinhamento político, a Receita vive também maus momentos finaceiros, após o contingenciamento de 30% do orçamento de 2019. Sem recursos, o Fisco poderá ser obrigado a desligar seus sistemas informatizados a partir de 25 de agosto. Serviços essenciais como emissão de CPF e processamento de restituições de Imposto de Renda serão afetados. A dureza também pode atingir a arrecadação de tributos, emissões de certidões negativas, controle aduaneiro e operações de comércio exterior.

 

Receita Federal – Comunicação

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“Nota à imprensa
Diante das recentes publicações na imprensa envolvendo o vazamento de nomes de contribuintes sob procedimento de análise fiscal ou análise preliminar, a Receita Federal solicitou nesta terça-feira ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, abertura de inquérito policial para investigar se houve crime de violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal). O requerimento pede o indiciamento dos agentes públicos ou privados envolvidos na divulgação de informações protegidas por sigilo. A Receita Federal também presta os seguintes esclarecimentos.

1.        Todos os procedimentos de investigação e análise de contribuintes pela Fiscalização têm motivação técnica e impessoal e destinam-se a verificar a existência ou não de indícios de inconformidade tributária.

2.         Para cumprir sua Missão Institucional, a RFB efetua cruzamento de informações de diversas fontes, com base em critérios objetivos, em relação a todos os contribuintes. Os contribuintes que resultam desses cruzamentos iniciais são analisados individualmente por Auditores-Fiscais responsáveis pela atividade de programação da Fiscalização. Dessa análise, poderá ou não resultar na abertura de um procedimento de fiscalização, que é executado por Auditor-Fiscal lotado em área diversa daquela responsável pela programação. O procedimento de fiscalização tem início pela intimação do contribuinte. Assim, sem a competente intimação, não há fiscalização em curso.

3.         Importante ressaltar que nenhum Auditor-Fiscal pode instaurar a abertura de um procedimento de fiscalização sem prévia motivação, cuja responsabilidade é de terceiro Auditor-Fiscal, lotado em área diversa daquela responsável pela execução da fiscalização, de tal forma que há segregação de funções e garantia de que todos os procedimentos cumprem o mandamento constitucional da impessoalidade.

4.         A partir de 2018, a Fiscalização da RFB aperfeiçoou metodologia e critérios destinados a identificar infrações tributárias praticadas por pessoas politicamente expostas (PPE). Aquele trabalho resultou em 134 casos que demonstraram a necessidade de análises adicionais.

5.        Tratava-se de cruzamento preliminar sendo que nem todas as situações poderiam resultar na abertura de procedimento de fiscalização, como visto no quadro abaixo:

Total
Descartados por Inexistência de Indício
Sob Análise para Programação
Programados para Fiscalização
Em Procedimento de Fiscalização
134
79
26
17
20

6.         Especificamente em relação aos casos divulgados na imprensa envolvendo as pessoas físicas ligadas ao STF e STJ, as análises preliminares vazadas não haviam sido objeto de validação, pré-condição para abertura de um procedimento de fiscalização. Os referidos casos foram objeto de análise técnica e impessoal e a conclusão dos Auditores-Fiscais é de que os indícios originalmente apontados não se confirmaram, razão pela qual os procedimentos de fiscalização não foram instaurados.

7.         Além disso, cumpre registrar que tão logo os vazamentos criminosos foram divulgados, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil determinou a abertura de procedimento administrativo pela Corregedoria da Receita Federal para apuração de responsabilidade funcional.

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL”

Unafisco – Desafio de tornar o Brasil impróprio para corruptos

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Contra a censura – Editorial da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco)

“Um julgamento apressado pode cometer injustiça. Coloquemos um indivíduo ao lado de sua fotografia. Ambos podem ser reconhecidos como sendo a pessoa. No entanto, na essência, existe apenas um. Ou seja, a foto é um fragmento em que uma dada conjectura pode ser equivocada. Pelo que tudo indica, a Comissão de Ética Pública Seccional da RFB (Ceps-RFB) notificou o presidente da Unafisco, Kleber Cabral, sobre instauração de processo de apuração ética, na base de um fragmento (no caso, de uma notícia do Jornal El País). O recorte de jornal foi utilizado para alegar que houve afronta à lealdade à instituição, bem como desrespeito à imagem da RFB e à reputação de seus agentes.

Evidente que um quadro tão nefasto, como o conjecturado pela Comissão, está longe da verdade. Além de promover a valorização da Classe por meio da Unafisco, Kleber já ocupou cargos na Diretoria Executiva do sindicato nacional da categoria. Também é reconhecido como um dos grandes nomes da Receita em virtude de sua atuação como Auditor Fiscal.

O compromisso de lealdade à sociedade e aos contribuintes brasileiros, que pagam os seus impostos, impede que haja suicídio intelectual que altere a percepção desse Auditor Fiscal, como não poderia deixar de ser. O que o presidente da Unafisco colocou em relevo, e aqui ressaltamos novamente, é que a blindagem proporcionada pela Receita às Pessoas Politicamente Expostas (PPE) cria um ponto cego perigosíssimo, como bem demonstrado pela Operação Lava Jato, com a notável participação de Auditores Fiscais. Conforme publicação do jornal O Estado de S.Paulo, de 8/6/17, um ex-executivo da Petrobras foi denunciado por lavar R$ 48 milhões de propina com Lei da Repatriação. A coisa estava incubada e nenhum alarme tocou.

Como se vê, não houve em nenhum momento desrespeito à Receita Federal ou à Classe. No máximo, houve a expressão de uma opinião política, porque a livre manifestação do pensamento e o debate republicano fazem parte da democracia. Talvez por isso o secretário da Receita Federal foi convocado a participar de reunião em 11 de julho com a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP). Ele precisou esclarecer a posição da Ceps-RFB contra o presidente Kleber. Na oportunidade, diretores da Unafisco apresentaram estudo elaborado pela entidade mostrando O equivocado tratamento dado pela Receita Federal às pessoas politicamente expostas – subversão da impessoalidade e outros princípios da administração pública, e violação de tratado internacional.

Tal instauração de processo de apuração ética contra o presidente da Unafisco, com nítidos contornos de censura, jamais deveria ter existido. E o motivo é simples: uma coisa é o fragmento, um recorte mal interpretado, outra coisa é a essência. Esta essência, com todas as letras, se encontra no estudo da Unafisco supracitado. Mas sobretudo é encontrada na vida de Kleber Cabral, cuja atuação em prol do País, por meio de sua nobre função de Auditor Fiscal da Receita Federal, encoraja toda a Classe a acreditar que é possível transformarmos o Brasil numa nação imprópria para corruptos.”

Falta liberdade para investigar autoridades

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Presidente da Unafisco questiona atuação da Receita em fiscalização de privilegiados pelo sigilo, como parlamentares, juízes, ministros e diretores de estatais, e é submetido a processo de apuração de ética, acusado de deslealdade e de causar dano à imagem da instituição

Reclamação de um auditor fiscal da Receita Federal (RFB) pôs em xeque o excessivo controle da liberdade de profissionais do Fisco para investigar políticos e autoridades supostamente envolvidas em crimes tributários. O presidente da Associação Nacional dos Auditores (Unafisco), Kleber Cabral, após denunciar a restrição, foi interpelado judicialmente pelo secretário Jorge Rachid e submetido a um processo de apuração de ética, acusado de deslealdade e de causar dano à imagem da instituição. O fato repercutiu muito mal dentro e fora do órgão e recebeu apoio de diversas entidades sindicais. Cabral foi punido porque deixou claro que, no momento em que a sociedade luta contra a corrupção e o desvio de dinheiro público, a Receita Federal não trata com suficiente rigor um grupo de privilegiados.

De acordo com Cabral, o objetivo da revelação sobre os caminhos equivocados dos gestores da Receita foi abrir um debate e indicar formas de enfrentar o problema. Mesmo com as acusações de Rachid e da Comissão de Ética, consideradas por ele infundadas, Kleber Cabral afirma que não desistirá. “Não vamos recuar. Continuaremos com altivez e severidade fazendo o enfrentamento. A discussão que veio à tona pode ser interpretada como uma recomendação para aprofundarmos os estudos. Não há razão para a RFB fazer monitoramento indiscriminado do auditor, e não de quem comete irregularidades”.

Há anos, celebridades são tratadas com neutralidade e leniência, disse. Na lista dos privilegiados pelo sigilo estão deputados, senadores, ministros, secretários, presidentes e diretores de estatais, juízes e procuradores, cuja posição estratégica no Estado os torna, em tese, potencialmente mais propícios a crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Mesmo assim, por longos anos, os radares da Receita não detectaram enormes transferências de recursos, ocultações de patrimônio, utilização de empresas de fachada, que só vieram à tona com a Operação Lava Jato.

Incômodo

Mas quando Cabral botou o dedo na ferida, dois principais assuntos incomodaram Rachid: o acobertamento dos CPFs e CNPJs dos contribuintes que aderiram à Lei de Repatriação – o que abre brechas para a lavagem de dinheiro, uma vez que não há exigência de se provar a origem dos recursos no exterior – e a lista das Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Até mesmo auditores que participam da força tarefa da Lava Jato têm dificuldade de conhecer os nomes envolvidos. Se a PPE é acessada, imediatamente o delegado ou superintendente da área ou o próprio secretário da RFB é alertado.

“Em investigação sigilosa contra, por exemplo, um deputado do interior, não há como o delegado da área não ficar sabendo. Procuradores da República já falaram sobre a necessidade de se abrir a caixa-preta da PPE”, lembrou. O acobertamento contraria, inclusive, normas internacionais, seguidas por órgãos como o Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “A Receita alega respeito ao princípio da impessoalidade, que só vale para o auditor”, destacou Cabral.

Apoio de entidades sindicais

Entidades representativas de servidores demonstraram perplexidade e indignação com o cerceamento à livre manifestação do líder sindical Kleber Cabral, garantida pela Constituição. O Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco Nacional) declarou que nenhum dirigente deve se sentir constrangido ou intimidado em decorrência da expressão de seus pensamentos. “De fato, soa estranho a manutenção de lista de pessoas protegidas, num momento em que, sabe-se, as investigações dos auditores têm subsidiado importantes operações policiais contra a corrupção, como Lava Jato, Zelotes, Calicute. Para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, é fundamental que os auditores estejam protegidos de qualquer tipo de censura ou retaliação quando em cumprimento da sua atividade fiscalizatória”, desatacou o Sindifisco.

O presidente do Sindifisco-DF, Waltoedson Dourado, igualmente apoiou as denúncias de Cabral. “Ele apenas ressaltou a capacidade limitada de cumprir nossa atribuição. E que esses limites vão contra o interesse da sociedade. As declarações em nada ferem a RFB. Estamos fazendo um abaixo-assinado em favor do Cabral e contra a retaliação que ele recebeu”, contou Dourado. Ele revelou que não é a primeira vez que o secretário Rachid age dessa forma. O sindicato já entrou com vários processos contra ele pelo mesmo motivo.

Democracia

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente da Carreiras de Estado (Fonacate), destacou que fatos como esses não podem acontecer em uma democracia. “O Fonacate se solidariza com o presidente da Unafisco e vai estudar medidas jurídicas para protegê-lo e garantir o direito de voz”, declarou Rudinei Marques. Por meio de nota, a RFB informou que o órgão “por força do sigilo fiscal trabalha em silêncio, diferentemente do MPF e PF que não têm essas amarras”. As autuações na Operação Lava Jato já totalizam mais de R$ 12 bilhões, destacou a nota. Desse total, R$ 7 bilhões em créditos tributários.

Mas, antes, a fiscalização já atuava nos casos que causaram prejuízo à Petrobras, “com autuações de R$ 4,72 bilhões no caso Schain, relativo a produção de plataformas”. A nota diz, ainda, que a Receita, também na Lava Jato, “já analisou 7.516 CNPJ e 6.072 CPF, e 3,5 milhões de páginas de documentos judiciais e extrajudiciais”. Investigou 58,7 mil pessoas até o momento, foram instaurados 1.686 procedimentos fiscais, dos quais 1.008 estão em andamento e 678 foram encerrados.

A Receita informou também que encaminhou 67 representações fiscais para fins penais ao Ministério Público Federal e já está preparando 140 para enviar em 2018. “Por fim, aproximadamente 800 procedimentos de fiscalização deverão ser
encerrados em 2017, com expectativa de autuações de mais de R$ 4 bilhões”, declarou o órgão, sem especificar os motivos que levam o secretário Jorge Rachid atuar contra o auditor Kleber Cabral.

O outro lado

Apesar do apoio às denúncias do presidente da Unafisco, Kleber Cabral, críticos ao comportamento dos auditores fiscais da Receita, “classe que chegou a defender autonomia administrativa e financeira do Poder Executivo”, relatam que é um perigo ampliar o poder da categoria, para evitar abrir espaços para abusos de autoridade. Para essas pessoas, que não quiseram se identificar, Cabral faz parte da ala conservadora da Receita. “Ele acha que o Rachid tem que endurecer com os demais servidores e dar todas as prerrogativas e poderes aos auditores, além do bônus de eficiência, que ele também acha que tem que ser só para auditor. Ele chama analista de auxiliar de auditor”, reclamam.

Segundo Waltoedson Dourado, do Sindifisco-DF, há controles internos que não permitem exageros. Em 2016, por exemplo, foram aplicadas 78 penalidades a servidores do Fisco. Destas, 66 foram expulsórias – entre elas 44 por corrupção. “A Corregedoria da Receita tem equipe treinada para comprovação de excessos ou ilícitos penais. É uma das mais eficientes do mundo”, disse Dourado. Além disso, externamente, há controle do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério Público Federal (MPF), relatou Dourado. Para Kleber Cabral, a discussão não é sobre poder. “Todos os acessos ao sistema são controlados. E deve ser mesmo dessa forma. Agora o que se quer é uma fiscalização efetiva para qualquer um de nós, inclusive para as celebridades”, defendeu-se Cabral.

Sindifisco repudia censura a presidente da Unafisco Associação

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) critica a mordaça que a direção da Fisco tentou aplicar ao presidente da Unafisco, Kleber Cabral, após denúncia sobre a  proibição do acesso de servidores a uma lista vip de autoridades dos Três Poderes, possivelmente envolvidas em crimes tributários. “De fato, soa estranho a manutenção de lista de pessoas protegidas, num momento em que, sabe-se, as investigações dos Auditores têm subsidiado importantes operações policiais contra a corrupção, como o caso da Lava Jato, Zelotes, Calicute.

Veja a nota do Sindifisco:

“A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco Nacional recebeu com perplexidade o relato de que o presidente da Unafisco Associação Nacional, o Auditor Fiscal Kleber Cabral, foi notificado pela Comissão de Ética Pública Seccional da RFB (Receita Federal do Brasil) da instauração de Processo de Apuração Ética, em razão de uma entrevista concedida ao jornal El País, no mês de maio. A reportagem abordou a lista de PPE (Pessoas Politicamente Expostas), mantida sob um sistema de alerta que avisa a delegados, superintendentes, e às vezes até ao secretário da Receita quando um Auditor acessa os dados de alguma dessas pessoas.

A livre manifestação e expressão sindical são garantidos pela Constituição Federal. Para o Sindifisco, é inaceitável o monitoramento sofrido por um dirigente sindical ou associativo. A crítica relatada pelo jornal é apropriada. De fato, soa estranho a manutenção de lista de pessoas protegidas, num momento em que, sabe-se, as investigações dos Auditores têm subsidiado importantes operações policiais contra a corrupção, como o caso da Lava Jato, Zelotes, Calicute. Para promover o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, é fundamental que os Auditores Fiscais estejam protegidos de qualquer tipo de censura ou retaliação quando em cumprimento da sua atividade fiscalizatória.

Ao longo dos anos, o Sindifisco tem exercido o seu direito de criticar medidas adotadas pelo governo e pela administração da RFB, que atentam contra a eficiência da administração tributária ou contra a justiça fiscal.

Os seguidos programas de refinanciamento (Refis), a lei de repatriação, a revisão da tabela do IR (Imposto de Renda), a tributação sobre lucros e dividendos, a falta de transparência dos processos seletivos internos do Órgão, dentre outros, são assuntos recorrentemente abordados pelo Sindifisco Nacional.

Todo ato que atente contra a liberdade de expressão, seja das Entidades, seja de seus dirigentes particularmente, será combatido e denunciado, a fim de que o salutar debate de ideias possa gerar o aperfeiçoamento do sistema tributário e da administração tributária em todos os seus aspectos.

O Sindifisco repudia qualquer ato de censura praticado contra entidade sindical ou associativa que represente a categoria e, diante do ocorrido, presta todo o seu apoio à Unafisco Associação. A DEN adverte que nenhum dirigente sindical ou de entidade representativa deve se sentir constrangido ou intimidado em decorrência da expressão de seus pensamentos. Qualquer ato de censura ou intimidação a entidade representativa é recebida pelo Sindifisco como um fato grave e inaceitável.”

Presidente da Unafisco sofre ameaça de censura após criticar monitoramento sobre auditores

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Por meio de nota, a  Unafisco Nacional informou que vem atuando com afinco em prol do reconhecimento da importância do Auditor Fiscal e da Receita Federal para a sociedade e para o Estado brasileiro.

Para tanto, segundo a nota, o presidente da entidade, Kleber Cabral, e outros diretores buscam participar de eventos acadêmicos, audiências públicas, além de eventos de cunho técnico organizados pela própria entidade. “Além disso, a Unafisco vem sendo notabilizada pela imprensa como referência nos assuntos tributários, o que envolve críticas a ações e omissões do Executivo, do Legislativo e, por vezes, da própria Administração Tributária. Como exemplo dos assuntos abordados, a Unafisco se posicionou com firmeza, desde o início, contra a Lei de Repatriação, contra os parcelamentos especiais (Refis), contra o projeto de securitização da dívida ativa, dentre outros. Sempre se preocupou em enaltecer o papel investigativo dos Auditores Fiscais, que têm sido essenciais para a amplitude e profundidade de tudo quanto foi desvendado em operações como a Lava Jato, Zelotes, Calicute, etc.”, diz o documento

“No entanto, dois assuntos criticados pela Unafisco Nacional parecem ter incomodado sobremaneira o Secretário da RFB: o acobertamento dos CPF/CNPJ dos contribuintes que aderiram à Lei de Repatriação, e a denominada lista das Pessoas Politicamente Expostas. Infelizmente, a Receita Federal não vem se portando como órgão de Estado em nenhum dos dois temas. No primeiro, o próprio MPF afirmou ser necessário abrir a “caixa-preta” da repatriação. O grau de compartimentação desses dados chamou a atenção do MPF, tendo em vista a criação de uma camada de proteção especial de sigilo fiscal aos contribuintes que “regularizaram” seus ativos no exterior. Há dificuldades na obtenção de dados pelos próprios integrantes da força-tarefa. A Unafisco, por meio de seu presidente, vem alertando que a referida Lei abre brechas para a lavagem de dinheiro, uma vez que não há exigência de se provar a origem dos recursos no exterior.

“Recentemente, uma entrevista dada ao jornal El País pelo presidente da entidade, Kleber Cabral, parece ter sido a gota d´água. A matéria denunciava a existência de uma lista das chamadas pessoas politicamente expostas (PPE), e de um sistema criado pela RFB que alerta os Delegados, Superintendentes e, por vezes, o gabinete do Secretário, quando um Auditor Fiscal acessa dados de alguma das pessoas dessa lista, chamada pelo jornalista de Lista VIP. Essa lista foi criada no âmbito da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro), em razão de tratados internacionais, com o objetivo de que houvesse, sobre tais pessoas, uma maior vigilância. São detentores de cargos eletivos (deputados, senadores), nomeados (ministros, secretários, presidentes e diretores de estatais) ou concursados (juízes e procuradores) de alto relevo, cuja posição estratégica no Estado lhes torna, em tese, potencialmente mais propícios ao cometimento de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

“A Receita Federal vem utilizando justamente essa lista, organizada pelo COAF, para alimentar o chamado Sistema Alerta, como se fosse um procedimento de auditoria. Isso tudo sem nenhum ato normativo que regule ou preveja tal procedimento.

“Em reação à citada entrevista, o Secretário da RFB enviou, no dia 8 de junho, um ofício dirigido ao presidente da Unafisco Nacional, Kleber Cabral, com conteúdo típico de uma interpelação ou pedido de explicações, dando 5 (cinco) dias para os esclarecimentos. No dia 14 de junho, Kleber Cabral recebeu em sua residência um Sedex com notificação da Comissão de Ética Pública Seccional da RFB (Ceps-RFB), comunicando a instauração de Processo de Apuração Ética, sob a alegação de ter havido afronta à lealdade à instituição, bem como desrespeito à imagem da RFB e à reputação de seus agentes.

“Tais medidas, com contornos de intimidação, não irão alterar em nada a atuação da Unafisco e de seus diretores. Ao contrário, o sentimento é de que a desproporcional reação recomenda que sejam aprofundadas as discussões sobre a conduta adotada pela RFB em relação às Pessoas Politicamente Expostas.

“O que causa dano à imagem da RFB e à dos auditores é a percepção da população de que grandes tubarões nadam livremente enquanto os pequenos peixinhos são pescados. A importância fundamental dos Auditores Fiscais para o sucesso da Lava Jato não pode ofuscar o fato de que, por longos anos, os radares da Receita Federal não detectaram enormes transferências de recursos, ocultações de patrimônio, utilização de empresas de fachada, que só vieram à tona com a Lava Jato. Boa parte dos investigados e condenados estavam ou ainda estão na lista das PPE. É de se espantar que, mesmo após essa experiência, a cúpula da Receita Federal insista em não considerar a condição de PPE como parâmetro para a seleção de contribuintes, e ainda mantenha um sistema que, em vez de monitorar as PPE, monitora os Auditores que porventura acessem os dados de tais pessoas, alertando essa mesma cúpula.

“Repudiamos com veemência a tentativa de censura e de interferência na atuação associativa de uma entidade de classe de Auditores Fiscais da Receita Federal, com ameaças ao livre exercício do mandato classista do presidente da entidade, medidas inadmissíveis no Estado Democrático de Direito, em que se deveria valorizar a livre manifestação do pensamento e o debate republicano.”

Seguro-emprego: PSE chega a mais de 2,2 mil empregos preservados com novas adesões

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Três empresas ingressaram em março no Programa de Seguro-Emprego, que agora já atende a sete companhias em quatro estados brasileiros, informou o Ministério do Trabalho. Nas três, será feito um investimento total de R$ 394.471,85, beneficiando 149 trabalhadores. Com isso, os recursos aplicados no PSE sobem para R$ 4.820.723. As empresas ficam por seis meses no programa, com a possibilidade de renovação

O Programa de Seguro-Emprego (PSE) chegou à marca de 2.247 postos de trabalho preservados, em março, com a adesão de três novas empresas. No total, sete companhias já ingressaram no PSE desde dezembro do ano passado. “O PSE possibilita a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica, além de favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas”, afirma o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

As novas adesões são de duas fábricas do estado de São Paulo – a Atlas Copco Construction Technique Brasil, de Sorocaba, e a PS Logística e Promoções Armazéns Gerais, de Barueri – e uma de São José dos Pinhais, no Paraná – a SAS Automotive do Brasil. Nas três, será feito um investimento total de R$ 394.471,85, beneficiando 149 trabalhadores. Com isso, os recursos aplicados no PSE sobem para R$ 4.820.723. As empresas ficam por seis meses no programa, com a possibilidade de renovação.

Ampliação – O PSE é uma ampliação do antigo Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e foi instituído pelo presidente Michel Temer, em 22 de dezembro de 2016, por meio de Medida Provisória. O objetivo é evitar o desemprego, permitindo que as empresas em dificuldades financeiras reduzam em até 30% a jornada de trabalho dos seus empregados, com diminuição proporcional de salários. O governo federal complementa 50% do valor reduzido da renda desses trabalhadores, até o teto de 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego.

O ministro Ronaldo Nogueira lembra que, em janeiro e fevereiro, outras quatro empresas já haviam ingressado no PSE, preservando 2.098 empregos no setor fabril nos estados do Amazonas, Pernambuco e São Paulo. “As empresas mantêm o capital intelectual e evitam custos com rescisões e outros encargos que teriam de ser pagos, em um momento de crise. Os trabalhadores, por sua vez, têm seus empregos mantidos. Além disso, para o governo, o PSE evita gastos com o seguro-desemprego e saques do FGTS, mantendo a arrecadação”, comenta o ministro.

Segundo a coordenação do Grupo Técnico do Comitê do PSE, outras 13 solicitações de ingresso no programa já estão em análise, podendo beneficiar mais mil trabalhadores. Dessas, quatro empresas já entregaram a documentação necessária. O total de benefícios que serão concedidos com essas novas adesões chega a R$ 1.857.900,78.

Acordo – Para aderir ao PSE, a empresa tem que celebrar o Acordo Coletivo de Trabalho Específico com o sindicato representante da categoria com maior número de empregados em suas unidades, prevendo redução de jornada e de salários. Depois, deve providenciar o registro no Ministério do Trabalho, conforme instruções no site http://trabalho.gov.br/ppe/documentacao-para-pedido.

Podem aderir empresas de todos os setores, desde que estejam passando por dificuldades financeiras comprovadas. A adesão pode ser solicitada ao Ministério do Trabalho até 31 de dezembro de 2017, observado o prazo máximo de permanência de 24 meses.

O texto completo da medida provisória que instituiu o programa pode ser conferido aqui. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Mpv/mpv761.htm)