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HELLEN LEITE
Somente quem entrou com ações na Justiça terá direito à compensação de perdas na poupança causadas por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O acerto foi feito ontem em nova reunião das partes envolvidas na negociação — representantes dos poupadores, das instituições financeiras e da Advocacia Geral da União (AGU). Bancos e correntistas já se reuniram quase 40 vezes para tentar chegar a uma solução pactuada para milhares de processos que tramitam na Justiça, muitos há quase três décadas.
A previsão é que os bancos restituam cerca de R$ 12 bilhões aos poupadores. Apenas o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal divulgaram a reserva de pouco mais de R$ 6 bilhões para cobrir perdas com os planos. As duas instituições oficiais detêm os maiores passivos cobrados por meio de ações judiciais cíveis. Até um certo valor, que não foi revelado, as restituições serão feitas de imediato; acima disso, o ressarcimento será feito de maneira parcelada.
A expectativa é de que a proposta final esteja concluída até a próxima segunda-feira, quando será esclarecido quem terá direito a receber; como será calculado o valor a ser pago pelos bancos; quais documentos serão necessários para comprovar a existência de saldo em conta poupança na época; e o que acontecerá com clientes de instituições bancárias que já não existem.
Ao Correio, a assessoria da ministra da AGU, Grace Mendonça, disse que a principal questão financeira foi resolvida, agora falta operacionalizar o ressarcimento. Segundo a ministra, deve ser seguida uma ordem de pagamento: primeiro as ações coletivas e, depois, será aberto um prazo para quem entrou na Justiça individualmente aderir ao acordo. Quem não ajuizou ação perdeu a chance de receber o dinheiro de volta.
A última palavra sobre o tema, porém, será do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve receber o acordo e homologar o texto ainda na próxima semana. Os clientes dos bancos cobram a reposição de valores que deixaram de ser pagos à época dos planos Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991), devido à mudanças nas fórmulas como eram calculadas as correções dos depósitos em cadernetas de poupança. Todos os planos foram editados pelo Poder Executivo e aprovados pelo Congresso Nacional como forma de combater a inflação.
Demanda judicial aponta para a mudança de índice de cálculo do Fundo de Garantia, e teve parecer favorável de Luis Fux
Vítima de frequentes denúncias na imprensa por causa da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) esclarece que judicialmente foi reconhecido pela justiça o direito à correção do índice de cálculo do FGTS, com processo em tramitação na Justiça.
A instituição informa que, há algum tempo que a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), dentre outras Entidades de defesa dos direitos dos trabalhadores e inativos são denunciadas por supostos anúncios sobre o direito dos trabalhadores e aposentados de poder revisar os saldos das contas do FGTS.
Toda a polêmica se dá porque atualmente o valor que faz a correção do saldo das contas é a Taxa Referencial (TR), que corrige os saldos das cadernetas de poupança. Mas na lei que cria o FGTS pede que o índice a ser aplicado reflita a inflação, garantindo o poder de compra do trabalhador ativo ou inativado. Enquanto a TR é fixada anteriormente ao período, a inflação precisa ser avaliada após o intervalo de tempo, para que incida e o contribuinte tenha mantido o seu poder de compra.
Para o advogado e consultor jurídico da ASBP, Willi Fernandes, a ação para se corrigir os saldos das contas do FGTS se justifica. “Sabemos que a [Taxa] Referencial não reflete a inflação do período, ela apenas indica o retorno fixo ao investimento nas contas de poupança, algo fixo dentro de um período limitado na maior parte das vezes.”, comentou o jurista.
Novela
Desde 2014 existe uma demanda jurídica solicitando a mudança do índice de correção dos saldos do FGTS e a consequente reparação dos valores para o montante corrigido pelo IPCA-e, que verifica as variações dos custos com os gastos das pessoas que ganham de um a quarenta salários mínimos. O processo teve parecer favorável pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Fux e se mantém sobestado. O magistrado reconheceu a necessidade de mudança da TR para outro índice, já que a primeira não reflete a inflação e derruba o poder de compra dos beneficiários das contas do fundo de garantia.
“A justiça já reconhece que a aplicação da TR no saldo do FGTS é impraticável e simboliza um desequilíbrio que pesa muito para o trabalhador brasileiro. Isso derruba o seu poder de compra, pois se não acompanhar a inflação, a cada período o seu saldo fica diminuído na hora de adquirir um bem, sendo que esta é uma reserva feita durante toda a sua vida laboral”, analisa Willi Fernandes.
A revisão das contas do FGTS tem base legal para o procedimento, que precisa atualmente ser feito por demanda judicial. O processo segue em sobrestamento (suspensão dos prazos do processo) e já tinha sido julgada procedente a substituição do índice de correção dos saldos em primeira instância. Para o jurista da ASBP, as chances de a demanda ser julgada procedente são grandes. “Os argumentos são precisos e os magistrados que analisam o processo observam a discrepância e injustiça contra o trabalhador brasileiro nesse caso”, finalizou.
Marcos Charcon Daines*
A sustentabilidade da indústria de fundos de pensão brasileira está ameaçada. Segundo o levantamento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), os fundos de pensão fecharam 2016 com perdas de R$ 70,6 bilhões. Apesar do déficit ser menor do que em 2015, quando somou R$ 77,8 bilhões, a sua continuidade é preocupante diante do tamanho do setor, composto por 307 entidades, que administram 1.137 planos com cerca de R$ 800 bilhões em investimentos (12,6% do PIB).
É evidente a necessidade de reposição sistêmica, condição essencial para a sobrevivência da previdência complementar. Se nada for feito para estimular a abertura de novos planos e o aumento das adesões, a situação se agravará com o fluxo de benefícios pagos superior às novas contribuições, impactando inclusive o ambiente econômico, uma vez que os fundos de pensão são hoje os principais formadores de poupança de longo prazo no país.
Reduzir os desequilíbrios exige que seja traçada uma estratégia de longo prazo. A continuidade da queda da taxa de juros, hoje em 10,25% aumenta ainda mais os desafios dos fundos de pensão que precisam ampliar a diversificação dos seus investimentos. A maior complexidade dos portfólios demanda novos mecanismos de gestão e de integração entre gestores, custodiantes, controladores e administradores de recursos de terceiros. Hoje, a grande maioria das fundações não conta com instrumentos adequados de monitoramento e acompanhamento, contentando-se somente com as informações prestadas pelos bancos custodiantes, muitas vezes insuficientes para as análises de risco, de performance e de enquadramento às políticas de investimento.
Cada vez mais se torna essencial a contratação de serviços e sistemas especializados de análise e controle de investimentos para ampliar a capacidade de gestão dos planos. A leitura vem principalmente do aumento na complexidade das estratégias de gestão associado à necessidade de maior controle e transparência exigidos pela regulação e a autorregulação. Quanto maior a necessidade de transparência, maior a necessidade de sistemas para isso.
Diante desse quadro, a decisão pelo parceiro de tecnologia é extremamente estratégica. Apesar de o mercado apresentar diversos sistemas que atendem partes do processo, o ideal é que o fundo tenha um software único, que proporcione mais qualidade da informação, pois os dados percorrem um “caminho” menor, o que também leva à otimização do tempo. Além disso, uma solução única pode trazer economia de escala e redução do custo sistêmico global e evita que a fundação precise pensar na integração dos sistemas.
Especialistas apontam a diversificação e a visão de longo prazo como o caminho, mesmo que isso signifique sair, pelo menos em parte, da zona de conforto da ampla oferta de produtos que oferecem rendimento e liquidez elevados no curto prazo. Mas, decisões como estas devem ser acompanhadas de sistemas que garantam performance e transparência para que os riscos estejam sob controle.
Marcos Charcon Dainesi* – diretor de Novos Negócios na Senior Solution. Graduado em Tecnologia e Gestão Financeira, possui mais de 20 anos de experiência no setor financeiro, atuando como Head de organizações como Chase Manhattan, Lloyds Bank e Santander.
Nos cálculos do cientista político Itamar Portiolli de Oliveira, não. Ele demonstrou, em uma planilha, que o trabalhador paga mais ao INSS do que recebe. Veja os dados:
•Salário mensal………..R$ 880,00
•Contribuição INSS…..R$ 176,00
(patronal e empregado)
??Aposentadoria Integral
35 anos = 420 meses
*Pegando a contribuição mensal de R$ 176,00 e aplicando-se o rendimento da poupança de 0,68% Totaliza R$ 422.784,02
Considerando-se a expectativa de vida em 75, e que em média o brasileiro se aposenta com 60 anos, somente receberá a aposentadoria por 15 anos.
Porém, o montante acumulado é suficiente para pagar 40 anos e 3 meses de salário equivalente a contribuição, ou seja, segundo o cálculo feito com base em R$ 880,00 mensais, sem contar rendimentos.
??O trabalhador receberá de volta R$ 158.400,00 no total, ou seja, 37,5% daquilo que lhe foi tomado pelo governo.
Engraçado que não vejo ninguém reclamando, resumindo:
?Trabalhador PAGA
R$ 422.784,02
Trabalhador RECEBE
R$ 158.400,00
? Que negócio, não?
Agora aumentando para 49 anos, o trabalhador acumulará
R$ 1.365.846,02
e receberá menos, pois terá menos mais tempo de contribuição e menos de gozo da aposentadoria”
Seis em cada dez brasileiros não se preparam corretamente para a aposentadoria, mostra SPC Brasil
Motivos são falta de dinheiro e desconhecimento. INSS, poupança e previdência privada são as principais escolhas de quem se prepara para a terceira idade
O levantamento mostra que 74,1% dos entrevistados contribuem atualmente para o INSS, seja por meio da empresa em que trabalha ou como autônomo. Para os que vão além da contribuição à previdência social, o preparo para a aposentadoria é feito principalmente pela poupança (19,2%), seguida pela previdência privada (6,2%) e investimentos em imóveis (6,1%). A frequência com que estes investimentos ou reservas são feitas é mensal (para 63,4% dos que fazem a preparação) e, na média, nove vezes em um período de um ano. O valor médio mensal corresponde a R$ 258 e esta reserva vem sendo feito há oito anos em média.
Segundo a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, o número de pessoas que ainda não se preocupam com a aposentadoria é alarmante. “As pessoas não pensam que no futuro terão uma redução de renda quando pararem de trabalhar. E quanto mais velho, mais caros são os planos de saúde, maior a propensão a ter problemas de saúde que necessitem de remédios caros e cirurgias. Tudo isso deve ser pensado ainda quando jovem”, afirma Kawauti.
A pesquisa mostra que os entrevistados parecem entender as consequências sobre a não preparação para a aposentadoria: 38,8% imaginam uma queda no padrão de vida comparado ao atual, 26,7% afirmam que uma consequência seria não viver tranquilamente na terceira idade por não ter renda fixa mensal, e 13,8% creem que não poderão parar de trabalhar.
Para não sentir esses efeitos da falta de preparação para a aposentadoria, a economista afirma que contar somente com o dinheiro do INSS não é uma boa ideia, é recomendável fazer uma reserva extra exclusiva para este fim. “Em grande parte dos casos, a aposentadoria pública tem um valor muito menor do que o valor recebido enquanto se trabalha. Além disso, por conta do ajuste fiscal, é possível que haja mudanças de regras daqui para a frente, o que implica em aposentadoria com idade maior que a atual ou até mesmo em se aposentar com um valor menor”, explica.
Entre as alternativas de investimentos para aposentadoria, a economista elenca quatro opções: os CDBs; os fundos de renda fixa; o tesouro direto e a previdência privada. A poupança, apesar da segurança, não deve ser usada porque tem um rendimento mais baixo. As principais vantagens dessas modalidades são o risco baixo e rendimento interessante, e no caso do Tesouro Direto e da Previdência Privada, um investimento inicial relativamente baixo.
Dicas para um bom planejamento para a aposentadoria
O educador financeiro do SPC Brasil, José Vignoli, também lembra que a aposentadoria tranquila depende de um planejamento adequado e seguido com disciplina. “A aposentadoria deve ser pensada desde o primeiro emprego, logo no início da fase adulta. Ainda que o jovem ganhe um salário baixo, é possível guardar uma parte se houver organização”, alerta.
Vignoli dá algumas dicas para uma boa preparação:
- O quanto antes for feito o planejamento, menor o valor que será preciso guardar, já que haverá mais tempo para economizar. Por isso, o ideal seria que as pessoas já começassem a pensar na aposentadoria quando entram no mercado de trabalho. Mas até mesmo para quem já está em idade avançada, nunca é tarde para começar. Quanto mais tempo demorar, maior será o valor necessário para investir todos os meses;
- O valor direcionado para a aposentadoria deve estar sempre previsto nos custos fixos, ou seja, deve ser tratado com a mesma importância dos gastos com aluguel, água, luz e telefone. Isso quer dizer que, após uma análise do orçamento, deve-se definir o quanto é possível guardar todo mês. A partir de então este investimento deve ir para o fundo de aposentadoria assim que o seu salário cair. Assim não se corre o risco de gastar este dinheiro ao longo do mês e deixar de guardar;
- Deve-se viver dentro do padrão de vida, o que significa gastar o que cabe no orçamento, guardando sempre uma parte dos recebimentos para a aposentadoria ou para uma emergência. É a disciplina que fará a diferença, mesmo se o valor a ser guardado todo mês for baixo. Por exemplo, colocando R$ 50,00 em um fundo de renda fixa todos os meses durante 30 anos, ao final o total guardado será de mais de R$ 100 mil;
- Um erro comum é tirar uma parte do dinheiro guardado para a aposentadoria ser utilizado para realizar um sonho como a compra de um carro ou uma viagem. Porém, ao realizar um sonho no curto prazo, a aposentadoria no longo prazo é prejudicada. No caso de dois objetivos diferentes, o ideal é fazer duas reservas separadas: uma para a aposentadoria e outra para a realização de algum sonho;
- A entrada de dinheiro extra, como o 13º, férias remuneradas e bônus, pode ser utilizada para aumentar as reservas financeiras destinadas à aposentadoria.
A pesquisa entrevistou 703 consumidores de todas as regiões brasileiras, homens e mulheres, com idade igual ou maior a 18 anos, pertencentes às todas as classes sociais e não aposentados. A margem de erro é de 3,7 pontos percentuais e a margem de confiança de 95%.