De olho nas Eleições 2020, segunda edição do livro “A Fórmula do Voto” é lançada na web

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Com a primeira edição esgotada em menos de dois meses, em 2019, a obra do analista comportamental e master political coach Osmar Bria apresenta estratégias de inteligência emocional como arma para conquistar votos

O livro “A Fórmula do Voto” chega a sua segunda edição em janeiro após ter suas vendas esgotadas em menos de dois meses depois do lançamento, no segundo semestre de 2019. A obra, escrita pelo analista comportamental e master political coach, Osmar Bria, tem o objetivo de auxiliar os candidatos às eleições por meio de estratégias emocionais que podem ajudá-los a conquistar eleitores e promete ser um grande aliado aos postulantes nas eleições deste ano

Com os métodos e estratégias apresentados no livro, Bria já conseguiu treinar e eleger 30 deputados estaduais, quatro deputados federais, dois senadores e um governador, reunindo cerca de 2 milhões de votos. De acordo com o analista comportamental, a Inteligência Emocional ainda é um tema novo no meio político. Mesmo assim, muitos candidatos já o estão procurando de olho nas eleições nos municípios.

“Somente em janeiro, mais de 300 candidatos a vereadores e prefeitos estarão participando dos nossos treinamentos. Estamos hoje compondo a programação de vários partidos, inclusive com ênfase na agenda de qualificação da mulher. Nossa meta para este ano é treinar mais de três mil agentes políticos por meio dos nossos treinamentos presenciais”, diz.

Bria acredita ainda que o sucesso do livro vem da falta de publicações focadas no voto. “Ao mesmo tempo em que o livro oferece um embasamento teórico, ele é muito pragmático nas ações”, explica. O master political coach também acredita que uma terceira edição deverá ser lançada em fevereiro.

Por enquanto, a venda do livro “A Fórmula do Voto” é exclusiva no site da Sociedade Brasileira de Alta Performance (SBAP). Os interessados podem acessar por meio do link www.sbapcoaching.com.br.

Cotas raciais nas Forças Armadas

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Supremo estabelece que Exército, Marinha e Aeronáutica terão que reservar 20% das vagas em concursos públicos para candidatos negros. Governo também regulamentou a comprovação, por meio de uma comissão de especialistas, das características físicas dos postulantes

VERA BATISTA

BERNARDO BITTAR

Mais uma vitória para a efetiva aplicação das cotas raciais (Lei 12.990/2014) na seleção de concorrentes para a administração pública. O ministro Roberto Barroso, relator, pautou a matéria e o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 41). Por decisão unânime, no início da noite de ontem, o STF reconheceu que as Forças Armadas devem reservar 20% das vagas em seus concursos públicos para candidatos negros. A lei já é adotada para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta e indireta, nos Três Poderes.

“A comunidade negra parabeniza o STF que reconheceu um direito negado pela Aeronáutica e pelo Exército. Essas duas Forças chegaram a dizer, textualmente, que não admitiam as cotas em seus concursos. Parabenizamos também a Marinha que sempre esteve do nosso lado”, comemorou Frei David Santos, presidente da ONG Educafro (Educação e Cidadania de Afro-descendentes e Carentes), um dos principais responsáveis pela ação na Justiça, que foi negada na primeira instância, contou. A decisão entra em vigor nos próximos certames.

O movimento negro festejou, também, essa semana, uma outra conquista. O governo regulamentou, na terça-feira, a comprovação, por meio de uma comissão de especialistas qualificados, das características físicas de candidatos a concursos públicos que se autodeclaram negros. A Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de abril, criou o procedimento de heteroidentificação complementar (processo em que a banca examinadora do certame confirma se o candidato se enquadra nas cotas, para evitar fraudes). A iniciativa, porém, embora atenda aos termos da lei, não satisfez totalmente as expectativas das entidades que lutam para combater as trapaças dos que querem burlar o regulamento.

No entendimento do Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), apesar de importante instrumento para assegurar a efetividade das cotas no curto período de vigência da Lei 12.990, que é de dez anos, faltou à portaria, em especial, a previsão da aplicação da mesma norma às empresas públicas e às instituições federais de ensino. “É muito grande o número de candidatos brancos que vêm se inscrevendo para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros”, explicou o procurador da República Felipe Fritz. Ele prometeu, por isso, tomar “providências em relação a esses casos”.

Dia a dia

Frei David é um dos que combate a entrada, dentro dos critérios das cotas, de “pessoas que equivocadamente se consideram negras para fins de concurso público” em lugar daqueles que convivem no dia a dia com o preconceito. Ele destacou que o normativo ratifica uma determinação da Organização das Nações Unidas (ONU), porque, no Brasil, a discriminação se dá pela cor da pele e não pelos ascendentes. “É pela fenotipia. Não adianta tirar o passado do armário e trazer fotos de pai e avô negros”, reiterou.

O presidente da Educafro também lamentou que a portaria não se aplique às cotas raciais em universidades, onde os equívocos são ainda maiores. “Temos informações de que nas faculdades de Medicina, por exemplo, de 10 vagas destinadas às cotas para negros, em média, 8 são fraudadas”, assinala frei David. Por meio de nota, o Planejamento não quis se manifestar sobre o ingresso em universidades. Em relação aos empregados das estatais, esclareceu que sua atribuição, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest/MP), é apenas autorizar o quantitativo total de pessoal.

“Uma vez definido o limite, compete a cada empresa – observando-o – gerenciar seu quadro de pessoal, praticando os atos de gestão necessários, dentro os quais a seleção e contratação dos empregados, bem como sua lotação e reposição”, afirmou o ministério. A Portaria nº 4 é resultado de uma ação civil pública do MPF/DF e da Defensoria Pública da União (DPU), de janeiro de 2016, contra a União e a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com o objetivo de obrigá-las a fazer a verificação de casos de falsidade na autodeclaração dos concorrentes às vagas reservadas a negros, antes da nomeação e posse. À época, no edital do concurso, publicado em junho de 2014, até estava prevista a hipótese de eliminação no emprego público, em caso de fraude. Porém, não foram estabelecidas formas de apuração da falsidade de autodeclaração.