Decreto não alivia dificuldades de importação de armas

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Modelos internacionais considerados muito seguros dependem de autorização prévia do Exército

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro para facilitar a posse de armas não mexeu nas regras de importação. Quem quiser optar por armas internacionais continuará a enfrentar barreiras burocráticas que desestimulam a importação.

“O decreto não alterou as regras para importação”, explica a advogada Cláudia Petit Cardoso, do departamento de Negócios Internacionais e Tributário Aduaneiro do Braga Nascimento e Zilio Advogados. “A autorização para a importação se dá em regime de licenciamento não-automático, que deve ser feito previamente, caso a caso, e continuará dependendo da anuência do Comando do Exército.”

Além disso, diz a advogada, a importação continua restrita para colecionadores, atiradores e caçadores, além das forças oficiais de segurança pública e em condições específicas.

Acredita, ainda, que será necessária a expedição de normas para regular as novas situações de posse de arma.

Se flexibilizada, a importação de armas daria acesso a modelos considerados muito seguros devido a seus sistemas de travas, que evitam disparos acidentais. É o caso, por exemplo, das pistolas Glock (austríaca) e Sig Sauer (suíça). A Glock foi recentemente adquirida pela PM de São Paulo em licitação internacional depois que similares nacionais apresentaram severas falhas, citou a advogada.

Forjas Taurus altera denominação social para Taurus Armas

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Para atender “as necessidades do mercado interno e externo”, a Forja Taurus,muda definitivamente denominação para Taurus Armas. Em comunicado ao mercado, nesse domingo,,o diretor presidente Salesio Nuhs destaca, ainda, que “a alteração da razão social também faz parte do processo de reestruturação que a empresa está vivendo, baseado no tripé estratégico rentabilidade sustentável, qualidade dos produtos e melhora dos indicadores financeiros e operacionais e colabora para uma nova fase da companhia”

Em meio às discussões do atual governo do presidente Jair Bolsonaro sobre a regulamentação das posse de armas, as ações preferenciais da agora Taurus Armas tiveram valorização de 89,88%  apenas em 2019. As ordinárias registraram de 78,29%. Em 2018, a ação da empresa de armas e munições foi a que mais subiu na bolsa de valores brasileira. Levantamento da Consultoria Economatica apontou que, em 2018, os papéis ordinários da Taurus tiveram valorização de 180,83%. Os preferenciais subiram 130,98%.

Veja o comunicado na íntegra:

“Taurus Armas S.A., nova denominação social de FORJAS TAURUS S.A. (“Companhia”), listada no Nível 2 da B3, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em especial a Instrução da CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem comunicar que, conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29 de junho de 2018, foi aprovada alteração da denominação social da Companhia, excluindo a expressão “Forjas”, por se tratar de atividade que não mais está sendo exercida pela mesma. Com essa exclusão a denominação social passaria a ser Taurus S.A.

Contudo, ao encaminhar à registro na Junta Comercial do Rio Grande do Sul o ato contendo essa alteração, houve exigência de complementação da denominação social, para fazer constar, também, na denominação social, ainda, indicação do objeto da sociedade, nos termos do item 1.2.15.1 do Manual de Atos de Registro do Comércio e de acordo com o art. 3º da Lei 6.404/76 e art. 1.160 do CC/2002.

Assim, foi incorporado à nova denominação social a expressão “Armas”, possibilitando o registro do ato em 30 de outubro de 2018, sob n.º 4877138 com a nova denominação social da Companhia, qual seja: TAURUS ARMAS S.A.

A alteração da razão social, segundo o Diretor Presidente Salesio Nuhs, também faz parte do processo de reestruturação que a empresa está vivendo, baseado no tripé estratégico rentabilidade sustentável, qualidade dos produtos e melhora dos indicadores financeiros e operacionais, e colabora para uma nova fase da Companhia.

Além disso, a mudança corrobora com a estratégia da empresa em focar no seu principal negócio, a produção e venda de armas, bem como, o desenvolvimento de novos produtos a fim de atender as necessidades do mercado interno e externo, principalmente, Estados Unidos, mas sem esquecer a abertura de novos mercados, tais como: Ásia e África.”

Sobre a Taurus

A Taurus é uma Empresa Estratégica de Defesa, com 79 anos de história e reputação sólida. Sediada em São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, emprega mais de 1.800 pessoas no país e exporta para mais de 85 países. A companhia é a líder mundial na fabricação de revólveres e uma das maiores produtoras de pistolas do mundo, além de ser a quarta marca mais vendida no exigente mercado Norte Americano. A empresa já recebeu dezenas de prêmios em reconhecimento pelo seu elevado padrão de qualidade e inovação, como o “Handgun of the Year”, considerado a premiação mais importante da Indústria de Armas dos Estados Unidos. A Taurus possui um portfólio completo de produtos composto por revólveres, pistolas, submetralhadoras, fuzis, carabinas, rifles e espingardas, atendendo os mercados militar, policial e civil

Divide opiniões intenção de Sergio Moro de investigar recursos de brasileiros no exterior

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Já é motivo de preocupação entre especialistas da área jurídica a ideia do futuro ministro da Justiça, Sergio Moro, de investigar a origem de quase R$ 175 bilhões que estavam irregularmente no exterior e foram regularizados por brasileiros em função dos programas de incentivo à internalização de recursos editados nos governos Dilma Rousseff e Michel Temer. Os Programas de Regularização de Recursos mantidos no exterior anistiam crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal, mediante mera declaração de posse dos valores e de sua licitude, sem qualquer tipo de análise sobre a origem dos recursos ou da capacidade econômico-financeira de seus beneficiários

Segundo o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio fundador do Mauler Advogados, a investigação é possível, “mas caberá ao Estado provar que os recursos são ilícitos, e não ao contribuinte provar que são lícitos”. Mauler acrescenta que esta é a regra geral no Estado de Direito, “ainda mais aplicável aqui porque se tratava de valores não declarados à Receita, cuja origem por definição não foi documentada. E esse crime foi anistiado pela lei”.

Opinião semelhante tem o criminalista Armando Mesquita Neto, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados. Segundo ele, o artigo 9º da Lei nº 13.254/2016, prevê que o contribuinte-declarante perde todos os benefícios fiscais quanto os relacionados às questões criminais caso tenha declarado inveridicamente que os recursos mantidos no exterior tinham origem lícita. Portanto, caberá ao Estado provar que a declaração  — de origem lícita — é falsa.

Já o também tributarista André Menescal Guedes, do Nelson Wilians e Advogados Associados, considera “louvável a iniciativa do futuro ministro, que não se distancia dos parâmetros norteadores do Programa de Repatriação, concluído com recorde mundial de arrecadação pelo governo brasileiro em 2016 e 2017”. Guedes explica que “recursos ilícitos nunca fizeram parte do escopo da lei de repatriação e não estão livres de investigação”.

Mas o tributarista do NWADV faz uma ressalva: “É preciso cuidado na escolha das medidas a serem adotadas, para que não firam as garantias dadas pela lei e não criem mais uma crise de segurança jurídica para aqueles que, longe de ocultar a origem espúria de recursos no estrangeiro, só desejavam acertar suas contas com o Fisco”, afirma.

Compatibilização com leis estrangeiras

Para Luciano Santoro, doutor em Direito Penal pela PUC-SP e sócio do Fincatti Santoro Sociedade de Advogados, as declarações do futuro ministro trazem insegurança jurídica. “Quem participou do processo, o fez confiando nas instituições federais, prestou todas as informações e atendeu os requisitos do Programa. Portanto, entendo que, a essa altura, falar em investigar os recursos repatriados é um verdadeiro desserviço. Caberá ao ministério provar se houve algum tipo de irregularidade, não ao contribuinte”, afirma.  Ele lembra, ainda, que a  Lei da Regularização, “apelidada de ‘lei da repatriação’, indevidamente — uma vez que não foi necessário trazer de volta os bens, mas apenas declará-los —, não foi uma simples opção, mas uma imposição, que compatibilizou as leis estrangeiras de combate ao crime organizado com as recentes leis brasileiras que apontam no mesmo sentido”.

No entender do criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a proposta de Moro de abrir uma investigação acerca de ativos financeiros repatriados por programas de incentivo fiscal de governos anteriores resultará “em desvirtuamento da finalidade da Lei 13.254/16, uma vez que o texto legal já impunha como condição da legalização de sua internalização em território nacional a comprovação, por parte do aderente, da licitude da origem dos recursos e a não condenação em ação penal pelos crimes listados no parágrafo 1º do artigo 5º dessa lei”. Para Abdouni, não é crível que os órgãos de controle responsáveis pelo deferimento da repatriação desses capitais tenham, indiscriminadamente, “contribuído para burlar o texto legal, tampouco que o crime organizado tenha exposto à Receita Federal seu poderio financeiro de origem manifestamente ilícita”.

Por sua vez, a advogada Nathália Peresi, especialista em Direito Penal Tributário e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados destaca que a disposição do futuro ministro Sérgio Moro de investigar as chamadas operações de repatriação deverá, por certo, “observar as garantias tributárias e penais ofertadas pelo próprio Programa aos contribuintes, sob pena de ser considerada ilegal. “De qualquer sorte, não se perca de vista que este Programa não contempla os valores considerados como de origem ilícita, que parecem ser alvo agora de Moro. O debate por certo estará nos elementos de comprovação de tal origem”, conclui.

 

ADB – Maria Celina de Azevedo Rodrigues é a nova presidente

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A embaixadora Maria Celina de Azevedo Rodrigues toma posse como presidente da Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB/Sindical), às 13h30, desta terça-feira (27), no auditório Paulo Nogueira, no Itamaraty, em Brasília

“A ADB representa o corpo diplomático brasileiro. É com orgulho que estou à frente da entidade que representa os agentes encarregados de elaborar e executar as diretrizes da política externa do Brasil. Um dos nossos principais objetivos é valorizar esta importante carreira de Estado, cujas atribuições são uma contribuição essencial para o desenvolvimento de nosso país”, declara Maria Celina.

Nascida no Rio de Janeiro, Maria Celina ingressou no Ministério das Relações Exteriores (MRE) em 1968, tendo atuado como embaixadora do Brasil em Bogotá, na Colômbia; além de ter chefiado a Missão do Brasil junto às Comunidades Europeias, em Bruxelas, na Bélgica; e o Consulado-Geral em Paris, França.

TST convoca candidatos aprovados em concurso para posse

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) nomeou, nesta terça-feira (21), 70 candidatos que foram aprovados no concurso de provimento de cargos de servidores, organizado pela Fundação Carlos Chagas. Os atos das nomeações, editados pelo presidente da Corte, ministro Brito Pereira, foram publicados no Diário Oficial da União (DOU). Os candidatos têm agora um prazo de 30 dias corridos para tomar posse.

Confira a lista dos candidatos nomeados, de acordo com a área de atuação:

Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área Judiciária

Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área Administrativa

Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade

Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas

Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Suporte em Tecnologia da Informação

Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa

Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Programação

Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança Judiciária

Migração ao Funpresp – novo fracasso

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Entre os dias 21 e 29 de julho, apenas 5.425 servidores federais migraram do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar (Funpresp), segundo estatísticas do Ministério do Planejamento. Dessas, 4.829 migrações foram homologadas e 596 aguardam autenticação. O número é levemente superior ao registrado entre setembro de 2016 e 20 de julho de 2018, período em que 4.765 funcionários públicos optaram por vinculação ao regime de previdência complementar (RPC). No total, até agora, somente 10.190 profissionais se animaram a abandonar os direitos adquiridos ao tomarem posse no serviço público federal

O resultado foi considerado mais um fiasco pelos especialistas. Representa 1,28% das previsões iniciais que apontavam 423 mil servidores em condições para migrar. Com isso, a intenção do governo de economizar no desembolso com aposentadorias e pensões do funcionalismo pode não se concretizar. O fracasso, mesmo após duas prorrogações do prazo, pode ser atribuído, particularmente, segundo José Jerônimo Nogueira, sócio do Innocenti Advogados, à falta de segurança jurídica no cálculo do benefício especial (compensação por terem contribuído acima do teto da Previdência, de R$ R$ 5.645,80).

“Não ficou claro se o cálculo terá como base os salários atuais ou os valores que o servidor receberá no momento em que fizer jus à aposentadoria”, explicou Nogueira. Outra indecisão é quanto à tributação. “É uma discussão sobre a natureza dessa parcela. Se o Planejamento decidir que tem caráter indenizatório, não sofrerá desconto de Imposto de Renda. Se não, passará a incidir o tributo”, explicou. A princípio, a cada R$ 1 de contribuição do servidor, limitado a 8,5%, a União faz um aporte de igual valor.

O Funpresp não parecia um mal negócio, mas é sempre um risco, disse Nogueira. “Risco o servidor também correrá com quaisquer das mudanças que vierem futuramente em uma possível reforma da Previdência, sem uma definição clara da natureza do benefício especial”, disse o advogado.

Nogueira também considerou que a migração foi fracassada porque muitos não entenderam o que estava acontecendo. “Muitas entidades de servidores procuraram informação em cima da hora. E tanto o Funpresp quanto o Planejamento apenas colocaram a planilha em seus sites e deixaram o servidor fazer a simulação. Seria melhor e mais seguro que tivessem ajudado ou até fizessem as contas”, reforçou.

Por esses motivos, próximo ao fim do prazo, pipocaram liminares de juízes determinando a suspensão do para categorias específicas e até para todos os servidores do dos Três Poderes, nas três esferas. Tão logo acabou o cronograma de migração, a A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com ações contra as liminares, com atuação caso a caso. “A Procuradoria-Regional da União da 1º Região, por exemplo, já interpôs recurso contra decisão que permitiu dilação dos prazos para integrantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa). A unidade da AGU em Santa Catarina também prepara recurso contra liminar que suspendeu os prazos”, informou a AGU.

Três decisões judiciais suspenderam o prazo: uma, na 9ª Vara Federal de Brasília, beneficiava apenas uma juíza; outra, na 16ª Vara da Capital, foi específica para a categoria dos auditores-fiscais federais agropecuários (Anffa); e a terceira, da 2ª Vara de Santa Catarina, ampliou o direito para todo o funcionalismo federal, estadual e municipal dos Três Poderes.

Presidente do STF determina restabelecimento de pagamento de pensão a filhas de servidores federais

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu liminares em dois Mandados de Segurança (MS 35795 e 35814) impetrados por beneficiárias que recebem pensão por mortea filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis com base na Lei 3.373/1958. Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o pagamento das pensões foi suspenso pelos órgãos de origem de seus pais (Ministérios do Trabalho e do Planejamento, respectivamente). Em razão dos fundamentos jurídicos apresentados e da natureza alimentar da pensão, a ministra determinou o restabelecimento do pagamento.

Os dois mandados de segurança são de relatoria do ministro Edson Fachin que, em maio último, anulou os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) na parte em que determinou a revisão e o cancelamento de benefícios previdenciários de pensão por morte concedidos a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis, com base na Lei 3.373/1958, que tenham atualmente outras fontes de renda. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.

O ministro Fachin aplicou a jurisprudência já consolidada do STF no sentido de que a lei que rege a concessão do benefício de pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado. Por esse motivo, segundo observou, a interpretação mais adequada a ser dada ao dispositivo da Lei 3.373/1958 é aquela que somente autoriza a revisão da pensão concedida com amparo em seu regramento nas hipóteses em que a filha solteira maior de 21 anos se case ou tome posse em cargo público permanente. Isso porque não havia na lei de 1958 a hipótese de cessação da pensão em decorrência do exercício, pela pensionista, de outra atividade laborativa que lhe gerasse algum tipo de renda, à exceção de cargo público permanente.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia observou que a situação apresentada nos dois mandados de segurança é análoga aos processos decididos anteriormente pelo ministro Fachin, acrescentando que os fundamentos apresentados nos dois casos são relevantes e, portanto, justificam a concessão da liminar. “Seu indeferimento poderia conduzir à ineficácia da medida se a providência viesse a ser deferida somente no julgamento de mérito por ter a pensão natureza alimentar, com gravosas consequências do não recebimento pela [s] impetrante [s]”, concluiu a presidente, que atua no plantão do STF neste mês de julho.

Fonte: STF

Pedro Parente é o novo CEO Global da BRF

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Pedro Pullen Parente foi indicado pelo Conselho de Administração para a posição de CEO Global e Lorival Nogueira Luz Jr foi apontado como Diretor-Presidente Global de Operações

Em reunião realizada hoje, o Conselho de Administração da BRF indicou, por unanimidade, Pedro Parente como novo CEO Global da companhia. A efetivação do CEO depende de autorização da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, uma vez que Parente ocupava recentemente cargo executivo em empresa de economia mista. Tão logo a Comissão conclua a análise e comunique a inexistência de conflito, o executivo tomará posse do cargo.

Como CEO Global, Parente priorizará o processo de planejamento estratégico e financeiro, cuidará diretamente da preparação de seu sucessor e liderará o processo de reorganização da companhia, em especial o preenchimento de posições-chaves e questões ligadas à sua governança.

Dessa forma, o executivo acumulará as posições de Chairman e CEO Global por um período inicial de 180 dias, de acordo com o estatuto social da BRF. Nesse intervalo, o Conselho vai propor aos acionistas a extensão do mandato por até um ano, dentre outras mudanças no regimento da Companhia visando sua adequação às novas regras previstas no regulamento do Novo Mercado da Bovespa.

Augusto Marques da Cruz Filho, Vice-Presidente do Conselho, ficará responsável pela elaboração de pauta das reuniões do Conselho de Administração da companhia durante esse período.

O Conselho de Administração da BRF também aprovou a criação do cargo de Diretor-Presidente Global de Operações que será ocupado por Lorival Nogueira Luz Jr. Como COO Global, Luz terá como responsabilidade a gestão operacional da Companhia, reportando-se diretamente ao CEO Global. Essa mudança entra em vigor na data de início do mandato de Parente.

Até a posse do novo CEO Global, Lorival Nogueira Luz Jr segue interinamente acumulando a função.

TST – posse da nova direção

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Toma posse no Tribunal Superior do Trabalho (TST), às 17h, a nova direção para o biênio de 2018 a 2020, com a presença confirmada do presidente da República, Michel Temer

A presidência da Corte será comandada pelo ministro João Batista Brito Pereira, a vice-presidência pelo ministro Renato de Lacerda Paiva e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho pelo ministro Lelio Bentes Corrêa. A solenidade será na Sala de Sessões Plenárias Ministro Arnaldo Süssekind, no térreo do Bloco B do edifício sede do TST.

Os novos dirigentes foram eleitos pelo Tribunal Pleno no dia 7 de dezembro de 2017. O atual presidente é o ministro Ives Gandra Martins Filho, o vice-presidente é o ministro Emmanoel Pereira e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho é o ministro Renato de Lacerda Paiva.

O evento será transmitido ao vivo pelo canal do TST no Youtube.

Biografias

João Batista Brito Pereira integra o TST desde maio de 2000, em vaga destinada a membro do Ministério Público do Trabalho. No biênio 2014/2016, exerceu o cargo de corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Brito Pereira nasceu em Sucupira do Norte (MA), em 4/9/1952. Formou-se pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), com pós-graduação em Direito Público pela mesma instituição, onde lecionou Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Foi advogado militante especializado na área trabalhista e consultor trabalhista, a partir de 1982, perante os Tribunais Superiores, até 1988. Em maio de 1988, ingressou no Ministério Público do Trabalho, e exerceu o cargo de subprocurador-geral do Trabalho de 1989 até 2000, quando foi nomeado para o TST.

Desde 2004, o ministro preside a Quinta Turma do TST, da qual só se afastou no período em que foi corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Integra também o Órgão Especial e a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Foi ainda membro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

Renato de Lacerda Paiva, atual corregedor-geral da Justiça do Trabalho, integra o TST desde 2002, em vaga destinada a magistrados de carreira. Ele nasceu no Rio de Janeiro (RJ), em 27/9/1947, e formou-se em Direito pela Universidade do Estado da Guanabara (atual UERJ). Atuou como advogado até ingressar na magistratura do Trabalho como juiz do Trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Foi juiz presidente da 17ª Junta de Conciliação e Julgamento de SP e da JCJ de Itapecerica da Serra e, em 1995, foi promovido por merecimento a juiz do TRT-SP. Até de ser nomeado ministro, atuou diversas vezes como convocado no TST.

Antes de ocupar a Corregedoria-Geral, o ministro presidia a Segunda Turma do TST e dirigiu a Enamat de 2015 a 2016. Atualmente, integra o Órgão Especial, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) e as Subseções I e II Especializadas em Dissídios Individuais (SDI-1 e SDI-2).

Lelio Bentes Corrêa é ministro do TST desde julho de 2003, também em vaga destinada a representantes do Ministério Público, e integra a Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde 2006. Lelio Bentes nasceu em Niterói (RJ) em 3/7/1965. Formou-se em Direito pela Universidade de Brasília em 1986 e é mestre em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Essex, Inglaterra. Ingressou no Ministério Público do Trabalho, por concurso público, em 1989, onde ocupou os cargos de procurador, procurador regional e subprocurador-geral do Trabalho. No MPT, chefiou a Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente.

No TST, atualmente integra a Primeira Turma, que presidiu de 2005 a 2017, o Órgão Especial e a SDI-2, depois de ter atuado na SDI-1 por mais de dez anos. No biênio 2015/2017, representou o Tribunal no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

gdf – Posse de 405 servidores da Saúde

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Nesta quinta-feira (25), às 9 h, o governador Rodrigo Rollemberg vai empossar 405 servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Além de 293 médicos de diversas especialidades, técnicos administrativos, técnicos de enfermagem, enfermeiros, assistentes sociais, fisioterapeuta, nutricionista, entre outros profissionais. A solenidade será no auditório da Imprensa Nacional.