Profissão ou condição pessoal não justifica necessidade de portar arma de fogo

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Decreto presidencial autoriza até mesmo agentes públicos inativos da área de segurança pública a andarem armados. Advogados discordam

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (8), o decreto do presidente Jair Bolsonaro que facilita o porte de armas provocou polêmica sobretudo por liberar algumas categorias profissionais — como agentes de trânsito, conselheiros tutelares e até jornalistas que atuem em casos policiais —, da obrigação de comprovar “efetiva necessidade” para transportar armas de fogo fora de casa.

Para Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, com a medida, Bolsonaro cumpre algumas de suas promessas de campanha, que eram o combate ao crime e a facilitação do porte de arma. Por outro lado, o especialista alerta para a “generalização excessiva” do decreto. “As categorias de pessoas beneficiadas pela dispensa da comprovação da efetiva necessidade do porte bélico denotam uma generalização excessiva. Não parece razoável que detentores de mandato eletivo, profissionais da imprensa que atuem na cobertura policial e até mesmo advogados possam estar dispensados do atendimento das regras exigidas para o seu deferimento. Também inexiste estudo científico que permita reconhecer que as pessoas que exercem essas atividades profissionais estejam mais expostas a riscos ou a ameaças à sua integridade física do que os demais cidadãos brasileiros”, diz o especialista.

Márcio Arantes, doutor em processo penal pela USP e professor da Escola de Direito do Brasil (EDB), concorda com Adib. “O decreto contém disposições que contrariam as normas previstas na Lei n. 10.826, de 2003. Uma mera condição pessoal de alguém ou a sua qualificação profissional, por si só, não são justificativas idôneas para a concessão de porte de arma de fogo. Conforme previsto em lei, é necessária a demonstração de ‘efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física’”, afirma.

Além das profissões já mencionadas, a comprovação de efetiva necessidade da utilização da arma será entendida como cumprida para as seguintes ocupações: instrutor de tiro; colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército; agente público — “inclusive inativo” — da área de segurança pública ; detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do DF e dos municípios; residentes em área rural; motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e, ainda, funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

Porte de armas para deputados do Rio é ilegal, afirmam especialistas

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É inconstitucional o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que permite o porte de arma para deputados estaduais e agentes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), órgão vinculado à Secretaria de Educação do Estado. Os parlamentares fluminenses são reincidentes. Dados do Anuário da Justiça Rio de Janeiro, que a editora Conjur lança no próximo dia 17, apontam que nada menos de 103 leis aprovadas por eles foram julgadas inconstitucionais, em 2018

Na Assembleia, foram 44 votos a favor e 11 contra. O projeto é do deputado Marcos Muller (PHS), mas a permissão do porte de armas para os deputados foi colocada no texto pelo líder do governo e presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), deputado Márcio Pacheco (PSC). O projeto de lei também autoriza o porte de arma pela polícia legislativa e pelos auditores fiscais estaduais e municipais.

O governador Wilson Witzel (PSC) ainda irá decidir se sanciona ou não o projeto de lei. Mas a oposição promete ir à Justiça contra.

O presidente Jair Bolsonaro assinou dia 15 de janeiro um decreto que facilita a posse de armas de fogo. O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento). Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte.

O criminalista e constitucionalista Adib Abdouni explica que “os artigos 21 (inciso VI) e 22 (inciso XXI) da Constituição reservam competência à União para legislar sobre normas atinentes à autorização, fiscalização, produção e o comércio de material bélico, assim como à circulação de armas em todo o território nacional”.

Abdouni acrescenta que o Estatuto do Desarmamento proíbe o porte de arma de fogo. “As exceções taxativamente previstas no seu artigo 6º não aludem a deputados estaduais ou agentes de ações socioeducativos”, completa o advogado.

Enfático, o especialista em Processo Penal Daniel Leon Bialski afirma que o Estado não pode legislar em questões de atribuição federal. “É competência privativa da União legislar sobre questão de porte de arma. Desta forma, não pode uma lei estadual criar nova hipótese de porte de arma de fogo não prevista na legislação federal. Aliás, já existe entendimento do STF sobre este tema julgando inconstitucional e, por isso, inválida, norma editada por lei estadual”, diz.

A mesma opinião é compartilhada pela advogada Nathália Ferreira dos Santos Codo, do departamento Penal Empresarial do Braga Nascimento e Zilio Advogados. “A polêmica em torno do projeto de lei recém aprovado pela Alerj não terá maiores desmembramentos em razão de sua flagrante inconstitucionalidade. Esse tema já foi enfrentado anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu ser de competência exclusiva da União legislar sobre o porte de armas”, afirma.

Caso o governador Wilson Witzel venha a sancionar a nova lei, esta será apenas mais uma norma estadual inconstitucional num verdadeiro mar de inconstitucionalidades produzidas pelos deputados e vereadores fluminenses: segundo dados do Anuário da Justiça Rio de Janeiro, que a editora Conjur lança dia 17 próximo, no TJ-Rio, nada menos de 103 leis aprovadas por eles foram julgadas inconstitucionais pelo Órgão Especial deste Tribunal em 2018.

CNJ abre procedimento para apurar manifestação de desembargadora do TJRJ

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O corregedor nacional de Justiça em exercício, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinou a abertura de Pedido de Providências para apurar conduta da desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por suposta prática de conduta vedada aos magistrados, em decorrência de postagens feitas por ela em redes sociais. Tramitam no CNJ cinco procedimentos disciplinares contra a magistrada

Na postagem, pelas redes sociais, a magistrada comemorou a liberação do porte de armas incitando o assassinato do coordenador do Movimento dos Trabalhadores sem Teto (MTST), Guilherme Boulos. Em um trecho, ela diz que partir de agora “Boulos será recebido com balas”.

Ela já responde por outros crimes pelas declarações pelo Twitter. Foi  Marília Castro Neves que, ao declarar abertamente seu voto ao presidente Jair Bolsonaro, acusou Marielle Franco de “estar engajada com bandidos” e ter sido “eleita pelo Comando Vermelho”. Também disse que Zumbi dos Palmares foi uma “invenção” e deu a entender que o deputado federal Jean Wyllys deveria ser executado num paredão.

Boulos retuitou a mensagem e disse que vai entrar na Justiça contra a magistrada: “Esta é a desembargadora Marília Castro Neves, do TJ do Rio de Janeiro. Já responde judicialmente por ofensas a Marielle Franco e outras postagens inadequadas. Um magistrado tem que ter equilíbrio, não pode incitar ao crime. Agora responderá mais uma ação judicial”, afirmou o coordenador do MTST..

CNJ

De acordo com informações do CNJ, recentes notícias veiculadas em meios de comunicação sobre manifestações públicas da desembargadora, assim como pedidos da imprensa sobre o posicionamento da Corregedoria Nacional de Justiça a respeito das publicações, levaram o ministro corregedor a instaurar o procedimento para esclarecer os fatos narrados.

Segundo Corrêa da Veiga, as informações que chegaram ao seu conhecimento configuram, em tese, conduta vedada aos magistrados pelo artigo 95, parágrafo único, III, da Constituição Federal; artigo 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman); artigo 2º, parágrafo 1º, do provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça e artigos 1º, 13,16 e 37 do Código de Ética da Magistratura.

O ministro considerou ainda o fato de que tramitam no CNJ cinco procedimentos disciplinares contra a magistrada, todos relativos ao uso das redes sociais de forma incompatível com os “princípios que norteiam a conduta do magistrado”.

Com a abertura do procedimento, foi dado o prazo de 15 dias para que a desembargadora se manifeste sobre as publicações. Após a resposta da magistrada, a Corregedoria do CNJ decidirá sobre a necessidade ou não de abrir processo administrativo para investigar a conduta.

Empresas terão de informar ao Caged exame toxicológico dos motoristas

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Medida entra em vigor a partir de 13 de setembro. Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar ao Caged a data do exame, CNPJ do laboratório, Unidade Federativa do Conselho Regional de Medicina (UFCM) e o número do CRM do médico. Aquela que não declarar fica inadimplente com o Ministério e poderá sofrer multas previstas em Lei

Empresas terão de informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a realização de exame toxicológico de motoristas admitidos e demitidos.  A medida entra em vigor a partir de 13 de setembro.

De acordo com a portaria nº 945, publicada nesta quinta (3) pelo Ministério do Trabalho (MTb), as novas regras valem para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio porte, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; e de cargas em geral.

Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar ao Caged a data do exame, CNPJ do laboratório, Unidade Federativa do Conselho Regional de Medicina (UFCM) e o número do CRM do médico.

A portaria também trata da utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Caged, que passa a ser obrigatória para todos os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação funcional. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, que pode ser eCPF ou eCNPJ.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirma que a exigência tem o objetivo de conferir mais efetividade ao cumprimento dos §§6º e 7º, do art. 168 da CLT, bem como de sua regulamentação pela Portaria MTb nº 116/2015, que protegem os trabalhadores de sobrecargas de trabalho eventualmente impostas aos motoristas, além de dar mais segurança à população nas vias e rodovias do país. “Estamos reforçando o apoio ao combate ao uso de drogas nas rodovias, protegendo o trabalhador de excesso de jornadas e promovendo mais segurança nas nossas rodovias”, destaca.

Pela Portaria MTb nº 116/2015, é obrigatória a realização de exames toxicológicos “previamente à admissão” e “por ocasião do desligamento”. Segundo o coordenador geral de Cadastro, Identificação Profissional e Estudos, as alterações vão reforçar o cumprimento efetivo da lei e aumentar a eficácia da sua fiscalização por meio das ações da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Magalhães conta que as empresas foram notificadas das mudanças no Caged desde o dia 6 de julho, dois meses antes da entrada em vigor da portaria, para que os estabelecimentos tivessem mais tempo para se adequar às novas regras. “A portaria entra em vigor dia 13 de setembro e, a partir daí, os estabelecimentos que pretendem realizar admissões ou demissões de motoristas profissionais já devem informá-los, com a devida antecedência, da necessidade de realização do exame, tendo em conta que esses exames têm validade de até 60 dias”, explica.

 

O coordenador ressalta também que a empresa que não declarar as informações exigidas no Caged fica inadimplente com o Ministério do Trabalho e poderá sofrer multas previstas em Lei.

 

Contra as multas abusivas da Receita Federal

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Vitória Maria da Silva*

As multas pagas ao Fisco são o terror dos contribuintes, principalmente das empresas. Muitas vezes, elas são aplicadas com valores considerados abusivos pela entrega extemporânea, com erros ou omissões em obrigações acessórias, desconsiderando o porte das sociedades e a sua capacidade contributiva.

A fim de acabar com essa prática, o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro se uniu a outras entidades da categoria e o resultado desse esforço acaba de chegar ao Legislativo. O Projeto de Lei nº 7895, de autoria do deputado Celso Pansera, altera o artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.598 e o artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35. No documento, protocolado na Câmara dos Deputados, novos valores são sugeridos levando em consideração o porte do contribuinte, uma vez que uma pequena empresa, com estrutura reduzida, não pode ser penalizada da mesma forma que uma sociedade de grande porte, pelo descumprimento de uma obrigação acessória.

É importante salientar que o Projeto de Lei busca maior justiça fiscal, principalmente para as pequenas e médias empresas, já tão penalizadas. Ele tem como base parâmetros já estabelecidos pela legislação brasileira para outras obrigações acessórias. O Projeto também destaca a necessidade de maior transparência quanto à base de cálculo da multa, considerada imprecisa, uma vez que não define o que é o “valor das transações comerciais ou das operações financeiras” próprias ou de terceiros. A intenção é estabelecer multas fixas, de acordo com grupos de informações incorretas e prazos de apresentação extemporânea.

A redação do Projeto de Lei é fruto do trabalho conjunto do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, da Unipec (União dos Profissionais e Escritórios de Contabilidade do Rio de Janeiro) e do Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado); além do escritório de advocacia Gaia, Silva e Gaede Advogados.

Esperamos celeridade e agilidade na tramitação deste Projeto. Que os senhores congressistas percebam a importância dessas mudanças para o incremento de nossas empresas, o que em última instância significa maior geração de empregos e o fortalecimento do setor produtivo brasileiro.

*Vitória Maria da Silva é presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro(CRCRJ).

 

Porte de arma para servidores

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O presidente do Conselho Executivo Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Anfip), Vilson Antonio Romero, esteve no gabinete da senadora Ana Amélia (PP/RS), tratando da tramitação do Projeto de Lei da Câmara nº 30 de 2007 (confira aqui), que concede porte de arma para sete categorias, entre elas, os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.

O PLC, de autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), segundo Romero, está pronto para votação em plenário, mas se encontra apensado ao PLC 152/2015 (veja aqui). Há um requerimento para a desapensação, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), para o qual o dirigente da ANFIP, acompanhado do presidente da Delegacia Sindical do Sindifisco Nacional no DF, Waltoedson Arruda, solicitou apoio da senadora.

Romero e Dourado foram recebidos pelo chefe de gabinete, Marco Aurélio Ferreira, que mostrou disposição, segundo eles, em acompanhar a tramitação célere do projeto e encaminhar junto à senadora o pleito dos Auditores Fiscais, para que tão logo seja aprovada a desapensação, requeira também a inclusão da matéria na pauta de votações do Senado.

O PÇ 30/2007  defende porte de arma, além dos auditores da Receita e também do Trabalho, para analista-tributário, peritos médicos do INSS, auditores tributários dos estados e do DF, oficiais de justiça, avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados e defensores públicos. Eles poderão portar arma de fogo, fornecida pela instituição, mesmo fora de serviço.

Videochat na Câmara sobre projeto que revoga Estatuto do Desarmamento

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A Câmara dos Deputados fará, nesta quinta-feira (8), às 11 horas, um videochat com o deputado Laudivio Carvalho (SD/MG), relator do Projeto de Lei (PL 3722/2012) que revoga o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). A proposta estipula critérios para a compra, posse e porte de armas e munições no Brasil e está pronta para entrar na pauta do Plenário.

O Estatuto do Desarmamento é um dos assuntos de maior interesse dos cidadãos que entram em contato com a Câmara pelo Disque-Câmara (0800619619). Até o momento, já houve 715 manifestações.

Videochat

O videochat tem por objetivo esclarecer dúvidas dos cidadãos acerca de matérias que estão em discussão na Câmara e que despertam o interesse do público. Os participantes podem fazer perguntas aos relatores dos projetos via aplicativo do e-Democracia.

Os vídeos são transmitidos ao vivo pelo Youtube e podem ser compartilhados nas redes sociais tanto do deputado quanto dos cidadãos que participam do chat. A sala de bate-papo é aberta com antecedência e o internauta pode entrar e postar sua pergunta, mesmo que não possa participar ao vivo. Além disso, ele pode pedir aos amigos que votem em sua pergunta. As mais votadas têm maior chance de serem respondidas pelo deputado durante a transmissão do videochat, que dura cerca de uma hora