Aposentadorias acima do mínimo sobem 2,07%

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Valor da correção foi conhecido ontem, com a divulgação do INPC de 2017 pelo IBGE. Atualização supera a aplicada ao salário mínimo, que foi de 1,81%. Valor máximo das aposentadorias pagas pelo INSS passa a R$ 5.645,80.

BRUNA LIMA

ESPECIAL PARA O CORREIO

Aposentados que ganham mais de um salário mínimo terão reajuste de 2,07% nos benefícios a partir deste mês, seguindo o aumento observado em 2017 no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A correção supera, pelo segundo ano consecutivo, a atualização do piso salarial, que foi de 1,81%. O aumento também vale para outros valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como pensões e auxílio-doença. A portaria contendo as alterações vai ser divulgada hoje, segundo o Ministério da Fazenda.

Com o reajuste, o valor máximo recebidos por aposentados do INSS passa de R$ 5.531,31 para R$ 5.645,80. Em 2017, a correção para aposentados e pensionistas que recebem benefícios com valor acima de um salário mínimo foi de 6,58%, ficando 0,10% abaixo do reajuste do piso.

De acordo com o secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, os cálculos estão de acordo com a legislação vigente. “O reajuste segue a variação do INPC, como todos os anos, para manter o poder de compra das aposentadorias. É o padrão anual”, esclareceu.

O INPC é usado como índice de reajuste desde 2003. Porém, como o novo valor do salário mínimo precisa começar a valer no primeiro dia de cada ano, o governo acabou usando uma estimativa abaixo da inflação real, considerando o percentual de 1,81% para estabelecer o reajuste. Com isso, o mínimo subiu de R$ 937 para R$ 954, aproximadamente R$ 2 abaixo do cálculo observado.

O INPC de 2017 foi divulgado ontem pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE). O percentual de 2,07% corrige também o valor da tabela de contribuições feitas pelos trabalhadores ao INSS, incluindo empregados domésticos e trabalhadores avulsos.

Ministro Mendonça Filho assina portaria que reajusta em 6,81% piso salarial dos professores

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O ministro da Educação, Mendonça Filho, assinou nesta quinta-feira, 28, portaria com aumento de 6,81% para o piso salarial dos professores para 2018. O índice, anunciado pelo Ministério da Educação, é 4,01% acima da inflação prevista para este ano, que é de 2,8%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), divulgado na última semana pelo Banco Central (BC). Com isso, o piso nacional do magistério tem um ganho real de 3,90% e um salário de R$ 2.455,35, para jornada de 40 horas semanais.

“Esse é o segundo ano consecutivo que o piso é reajustado com valor real acima da inflação. O que é muito bom para os professores”, afirmou Mendonça Filho. Nos últimos dois anos, os professores tiveram um ganho real de 5,22%, o que corresponde a R$ 124,96.

O reajuste anunciado segue os termos do art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério, sempre a partir de janeiro. “Isso é importante, pois estamos cumprindo a lei que determina esse reajuste”, finalizou Mendonça Filho.

Na última semana, o MEC realizou uma reunião com os membros do Fórum Permanente de Acompanhamento da Atualização Progressiva do Valor do Piso Salarial para Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. Na ocasião, foi aberto diálogo com representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) – que representam os estados – e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

Critério – O critério adotado para o reajuste, desde 2009, tem como referência o índice de crescimento do valor mínimo por aluno ao ano do Fundeb, que toma como base o último valor mínimo nacional por aluno (vigente no exercício que finda) em relação ao penúltimo exercício. No caso do reajuste deste ano, é considerado o crescimento do valor mínimo do Fundeb de 2016 em relação a 2015.

Acesse a íntegra da portaria aqui.

Planejamento define regras sobre reembolso a estatais por empregados cedidos

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A Portaria operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto deste ano. O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados (com graduação mínima de DAS4) que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, sem participações nos lucros ou resultados, multas ao FGTS e indenizações de licença prêmio

Por meio de nota, o  Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) informou que estabeleceu, nesta sexta-feira (3), as regras para as cessões e requisições de pessoal na Administração Pública Federal, direta e indireta. O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, definido pela Constituição Federal. A Portaria nº 342 ​operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto deste ano.
Pela portaria ficou regulamentado a impossibilidade de reembolso nas participações nos lucros ou resultados, multas referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenização decorrente da conversão de licença prêmio em pecúnia. Já as parcelas que podem ser ressarcidas incluem remuneração, subsídio, adicionais de tempo de serviço, produtividade e por mérito, e, ainda, os encargos sociais e trabalhistas. Também poderão ser restituídas verbas que estejam incorporadas à remuneração do servidor cedido.
Ainda segundo a portaria, aquelas cessões que impliquem reembolso pela Administração Pública federal passarão a ser autorizadas apenas para cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao DAS 4, na hipótese de o cedente ser órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional de outro ente federativo. Caso o cedente seja empresa estatal da União ou de outro ente federativo, só serão permitidas cessões para cargos de DAS 5 no mínimo.
A Portaria nº 342 ainda orienta os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre o prazo das novas cessões, que passam a ser concedidas por prazo indeterminado. De acordo com as regras atuais, a cessão é concedida por um ano podendo ser prorrogado no interesse dos órgãos ou das entidades cedentes e cessionários.
A norma também está alinhada à determinação contida no Acórdão 3195/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU).

Conselho Nacional de Assistência Social solicita revogação da Portaria sobre Trabalho Escravo

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O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) solicitou ao Ministério do Trabalho (MTB) a revogação da Portaria nº 1.129/2017. A decisão foi aprovada por unanimidade dos Conselheiros Nacionais durante a 259ª Reunião Ordinária do CNAS, em Brasília/DF, no período 17 a 19 de outubro.  A portaria trata dos conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.

No ofício enviado ao MTB, o colegiado solicitou a revogação da portaria porque entende que a normativa flexibiliza os critérios para a caracterização do trabalho escravo, o que atenta contra a dignidade humana. Além disso, dificulta a edição das “listas sujas” dos que utilizam trabalho escravo, retrocedendo na publicidade e, portanto, no constrangimento desses empregadores perigosos ao sistema produtivo.

O Conselho também reafirmou no  documento a importância da atuação dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel que já resgatou mais de 50 mil trabalhadores em situação de  trabalho escravo, conforme informações da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

De acordo com o colegiado, essa ação é uma manifestação de repúdio, com objetivo de cancelar a portaria para que as normativas internacionais de combate ao trabalho escravo e garantia de direitos humanos sejam cumpridas.

MEC e Planejamento autorizam 1,9 mil novas vagas de trabalho

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Uma boa notícia para a educação superior do Brasil foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 19. Os ministros da Educação, Mendonça Filho, e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Dyogo Oliveira, por meio da Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017, autorizaram a criação de 1,9 mil vagas dos bancos de professor-equivalente e do quadro técnico-administrativo das universidades federais. Desse total, 1,2 mil vagas são para contratação de docentes e 700 para cargos técnico-administrativos.

“Essa liberação é importante para que as universidades federais continuem oferecendo seus cursos de graduação com a qualidade já reconhecida pela sociedade brasileira. Também reafirmamos nosso compromisso e do governo federal com o ensino superior”, destaca o ministro da Educação, Mendonça Filho. A medida vai recompor, em parte, o quadro de servidores necessário para atender ao aumento da oferta de cursos e à criação de universidades federais e campus, nos últimos anos.

A última liberação de docentes ocorreu em agosto de 2015, quando foram autorizadas 880 vagas para contratação no âmbito do programa de ampliação dos cursos de medicina. No caso do quadro técnico-administrativos, a última liberação de vagas data de abril de 2014.

As prioridades de atendimento atuais são preenchimento de parte do quadro das quatro universidades mais novas, criadas em 2013; expansão referente aos cursos de medicina; ampliação de campus e regularização de déficit de técnico-administrativos decorrentes de decisões judiciais. É uma conquista do MEC e do MP que soma pontos à educação brasileira.

Recursos

No último dia 5, o MEC autorizou a liberação de R$ 1,2 bilhão para as universidades e institutos federais em todo o país. O valor corresponde ao repasse financeiro para as instituições federais, a 100% da assistência estudantil, ao aumento de cinco pontos percentuais no limite de empenho do orçamento para custeio e dez pontos percentuais para investimento. Dessa forma, o limite para empenho liberado de custeio aumenta de 80% para 85% e de investimento de 50% para 60%. “Estamos cumprindo rigorosamente o nosso compromisso assumido com os reitores, garantindo os recursos para custeio, investimento, retomada de obras paralisadas e a assistência estudantil”, afirmou Mendonça Filho.

Desde o início do ano de 2017, o MEC repassou R$ 5,8 bilhões em recursos financeiros e R$ 7,8 bilhões de limite para empenho, ambos discricionários, para as instituições federais vinculadas à pasta. Além desses recursos, a pasta já liberou para as universidades e institutos federais o valor de R$ 43,51 bilhões para o custeio da folha de pagamento de pessoal.

A atual gestão assumiu o MEC, em maio de 2016, com corte no orçamento da Educação de R$ 6,4 bilhões e conseguiu retomar R$ 4,7 bilhões garantindo a normalização de pagamentos, repasses e a retomada de obras em universidades e institutos do País. No corte de recursos para a Educação feito pelo governo anterior, o limite de empenho disponível foi menor do que o assegurado para este ano. “Concluímos 2016 com 100% do custeio liberado. O que não acontecia há dois anos. Este ano já asseguramos 85% e estamos trabalhando para chegar aos 100%”, afirmou Mendonça Filho, reafirmando o compromisso em assegurar um bom funcionamento para as universidades e institutos federais. O MEC já informou à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) que o orçamento de custeio para as universidades federais em 2018 está assegurado em 100% do previsto na Lei Orçamentária Anual de 2017.

Veja aqui a íntegra da portaria.

Líder do PPS propõe à Câmara derrubada de portaria com novas regras sobre trabalho escravo

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Para o autor da proposta que pode derrubar a “canetada” do ministro Ronaldo Nogueira, o ato é ilegal e representa retrocesso social. O ato do governo federal, segundo Jordy, torna mais difícil classificar uma atividade laboral em condições análogas à escravidão. “A portaria desconstrói as conquistas obtidas por meio dos esforços de servidores dos três poderes, em especial dos auditores fiscais e procuradores do trabalho na fiscalização e erradicação do trabalho escravo”, disse

Foi protocolado nesta quarta-feira (18) projeto de Decreto Legislativo (PDC), de autoria de Arnaldo Jordy (PPS-PA), com o objetivo de sustar os efeitos de portaria do Ministério do Trabalho que mudou as regras para identificar o que é considerado trabalho escravo no país. A medida do governo federal é alvo de inúmeras críticas de entidades organizadas, sociedade civil e até da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Para o autor da proposta que pode derrubar a “canetada” do ministro Ronaldo Nogueira, o ato da pasta representa retrocesso social e o considera ilegal.

“O esvaziamento do conceito de trabalho escravo e as limitações impostas à fiscalização do trabalho estabelecidos na portaria, além de medida ilegal e inconstitucional, constitui inequívoco retrocesso social”, diz Arnaldo Jordy, que é líder do partido.

O deputado observa ainda que, uma vez permanecida a medida, os fiscais do trabalho terão dificuldades em cumpri-la.

“Além de desrespeitar a legislação constitucional, infraconstitucional e tratados internacionais, o ministro do Trabalho cria uma grande confusão no próprio ministério que conduz, posto que os seus servidores não poderão cumprir uma norma inconstitucional e injurídica por força de terem suas prerrogativas previstas em lei”, justifica o parlamentar do PPS.

Jordy diz que o governo percorre caminho inverso ao dos demais países que atuam para aprimorar ferramentas de combate ao trabalho escravo.

“A portaria desconstrói as conquistas obtidas por meio dos esforços de servidores dos três poderes, em especial dos auditores fiscais e procuradores do trabalho na fiscalização e erradicação do trabalho escravo”, finalizou.

Governo publica portaria com ampliação de movimentação e empenho do Poder Executivo

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O Ministério do Planejamento ampliará em R$ 9.802.096.953,00 (nove bilhões, oitocentos e dois milhões, noventa e seis mil, novecentos e cinquenta e três reais) os valores de movimentação e empenho de diversos órgãos do Poder Executivo.

A portaria nº 314  foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), definindo a distribuição dos recursos alocados na reserva conforme Decreto No° 9.164 publicado em 29 de setembro de desbloqueio de recursos do Orçamento 2017.

“Essa ampliação deve-se à necessidade de atendimento de diversas despesas administrativas e finalísticas dos órgãos envolvidos, inclusive programações que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC”, informa o Planejamento.

A ampliação será feita com base no Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, publicado no dia 29 setembro, que definia uma ampliação de R$ 12,660 bilhões das despesas discricionárias do Poder Executivo. Esta é a parcela destinada ao Poder Executivo do total de R$ 12,824 bilhões das despesas discricionárias ampliadas para todos os Poderes da União, Ministério Público da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). O desbloqueio foi anunciado pelo ministro Dyogo Oliveira, em 22 de setembro, durante divulgação o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 4º bimestre.

Agente de portaria chamada de ‘loura burra’ deve ser indenizada por danos morais

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Chamada de “loura burra” pelo superior hierárquico e com o acesso ao banheiro durante o expediente, a agente de portaria de uma empreiteira agrícola do Distrito Federal deve ser indenizada, por danos morais, em R$ 7,5 mil

O juiz Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, em sua sentença, frisou que, constatado o prejuízo à sua esfera íntima, em razão da conduta indevida adotada pelo empregador, a trabalhadora tem, sim, efetivamente, direito à indenização respectiva.

Ao requerer, em juízo, o recebimento de indenização por danos morais, a agente de portaria alegou, na petição inicial, que havia restrição quanto ao uso do banheiro, que não havia fornecimento de água potável e que era alvo de expressões constrangedoras e ofensivas. Em resposta, o empregador negou as alegações do autor da reclamação.

Na sentença, o magistrado revelou que uma testemunha, ouvida em juízo, afirmou que viu a autora da reclamação ser chamada de “loura burra”, que ela não tinha preparo para exercer a função e que ela tinha que fazer reciclagem. Confirmou, ainda, que os empregados só podiam usar o banheiro uma vez no período da manhã e uma vez no período da tarde, e que tinham que pedir permissão caso tivessem que ir ao banheiro mais de uma vez. E que, quando a permissão era concedida, ouviam comentários desagradáveis, como “estão abusando” ou “estão mentindo”.

“Conforme se vê, embora não tenha sido demonstrada falta de fornecimento de água potável, ficou provado que havia restrição ao uso do banheiro e que a autora da reclamação era alvo de comentários ofensivos à sua dignidade”, salientou o juiz, que considerou os constrangimentos passíveis de indenização por danos morais. “Constatado o prejuízo à esfera íntima da reclamante, em razão da conduta indevida adotada pela reclamada, tem-se que o reclamante tem, sim, efetivamente, direito à indenização respectiva”.

A indenização foi arbitrada pelo magistrado em R$ 7,5 mil, levando em consideração “a gravidade objetiva do dano, a intensidade do sofrimento da vítima, o poder econômico do ofensor, o grau de culpa, o ânimo de ofender e a própria situação econômica do país”.

Processo nº 0000334-23.2016.5.10.0017

Fonte. Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

STJ julgará validade de portaria que regulamenta o envio de informações sobre o uso do amianto pela indústria brasileira ao SUS

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Nesta quarta-feira (14), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará um importante julgamento a respeito da utilização do amianto no ambiente de trabalho no país. A decisão será sobre o pedido da Eternit S/A contra a validade da portaria 1.851/06, do Ministério da Saúde, sobre as obrigações da Lei 9.055/95, sobre o uso do amianto no país. Para a Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (Abrea), representada pelo escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, amicus curiae no processo, não existe qualquer irregularidade ou ilegalidade na portaria, pois ela apenas materializa o que a Lei já determinava.

A portaria nº. 1.851/06 determina que as empresas devem encaminhar uma lista dos trabalhadores e ex-trabalhadores expostos ao amianto ao Sistema Único de Saúde (SUS) e gerar informações relevantes a respeito dos adoecimentos ocupacionais vinculados ao mineral no Brasil. Para a Abrea, no entanto, as empresas que utilizam o amianto buscam se eximir das obrigações mínimas impostas pela norma e, por isso, questionam a sua validade na Justiça.