Novas regras de vestir no ICMBio proíbem jeans rasgado, decote e microssaia

Presidente do ICMBio proibiu, por meio de portaria, servidores de usarem microssaia, jeans rasgado e outras peças
Publicado em Deixe um comentárioServidor

No apagar das luzes de 2019, o presidente do Instituto Chico Mendes, coronel da Polícia Militar de São Paulo, Homero de Giorge Cerqueira (ex-comandante do Policiamento Ambiental do Estado de São Paulo), definiu novas regras para vestimenta dentro do órgão. Está “vedado o uso de calças jeans rasgadas, shorts, bermudas, roupas com transparências, miniblusas, microssaias, roupas decotadas, trajes de ginástica, calças de moletom e chinelos”

No dia 28 de agosto, o coronel proibiu um manifesto de cerca de 100 servidores nas comemorações dos 12 anos do órgão. Na data, as associações de servidores ambientais (Asibama-DF e Ascema Nacional) haviam marcado uma assembleia para discutir a crise ambiental e denúncias de perseguição, retaliação e de outras tentativas anteriores de proibição de assembleia. Às 9h20, Cerqueira enviou um ofício às associações e aos diretores, dizendo que atos previstos na sede não estavam autorizados, “visto que não foi solicitada a autorização prévia”.

Veja a portaria:

“PORTARIA Nº 834, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Modifica a Política de Uso de Uniformes no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Processo SEI nº. 02070.009430/2019-15).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 8.974, de 24 de janeiro de 2017 e pela Portaria nº 1.690, de 30 de abril de 2019, publicada no mesmo dia no Diário Oficial da União, resolve:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2º da Portaria nº 277, de 3 de abril de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 2º ……………………………………………………..

Parágrafo único. Aos servidores que atuam na sede do ICMBIO, que não se utilizarem do uniforme, bem como aos prestadores de serviço, estagiários, consultores e bolsistas, fica vedado o uso de calças jeans rasgadas, shorts, bermudas, roupas com transparências, miniblusas, microssaias, roupas decotadas, trajes de ginástica, calças de moletom e chinelos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA”