Mais um capitulo da briga entre auditores da Receita e procuradores da Fazenda

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Por meio de nota com o título “PGFN confirma oficialmente que tem intenção de usurpar as atribuições dos Auditores Fiscais”, a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional) retoma uma briga antiga entre as duas carreiras, iniciada há cerca de dois anos, com a Portaria 690/2017. Em março de 2018, com exclusividade, o Blog do Servidor publicou relatório da Receita denunciando, entre outras coisas, que os procuradores, além de menos produtivos, entopem a Receita com pedidos “primários”, pois sequer sabiam calcular seus honorários

Veja a nota:

“Como noticiado em 17/1/2019, a Unafisco Nacional ingressou com a Ação Civil Pública nº 5000398-06.2019.4.03.6100 na 9ª Vara da Justiça Federal de São Paulo/SP contra ilegalidades presentes na Portaria 690/2017 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A iniciativa da Unafisco visa a declaração de ilegalidade para dispositivos da portaria que usurpam competência dos Auditores Fiscais da Receita Federal ao regular como serão tratados os recursos de contribuintes excluídos do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Antes da análise pelo juiz sobre o pedido de liminar, o magistrado solicitou a manifestação da PGFN, como manda a lei.

Chamou-nos a atenção o argumento de que a Portaria 690/2017 complementa o Decreto 70.235/72, descortinando assim a intenção da PGFN de invadir as atribuições dos Auditores Fiscais no que tange ao julgamento de processos administrativos fiscais.

O trecho merece a transcrição:

Nuclearmente, o Decreto n. 70.235/1972 dá os contornos normativos do processo administrativo fiscal no âmbito federal. A ele se complementa a Portaria PGFN n. 690/2017, que o instrumentaliza, especial e fundamentalmente para os efeitos do PERT. O decreto em apreço revela-se, no entanto, como documento de época, explicitando a posição de controle da administração fazendária, em relação à discussão referente ao lançamento tributário. É um diploma normativo que conta com mais de quatro décadas, nada obstante alterações recentes. A Portaria PGFN n. 690/2017, por sua vez, foi moldada especialmente para a regulamentação do PERT, mantendo as balizas do Decreto n. 70.235/72 em relação ao exercício do direito de defesa do contribuinte. (destaque nosso)

O texto deixa claro que a intenção da PGFN é fazer da Portaria 690/2017 uma regulamentação do Decreto 70.235/72. Se é válida a alegada regulamentação em relação ao Pert, por que não seria em relação a outros assuntos? Revela-se nítida a intenção de, no futuro, ampliar as atribuições dos PFN em casos de julgamento em processos administrativos fiscais.

O efeito negativo que, pode advir da não atuação de nossas entidades em situações de ilegalidades na área tributária e, especialmente, em situações de usurpação de atribuições, pode ser lido em outro trecho da manifestação:

Note-se que, em regulamentações infralegais de parcelamentos especiais anteriores, a exemplo do parcelamento previsto na Lei n. 11.941/09, o procedimento de exclusão também era desempenhado no âmbito de cada órgão, assegurando-se o direito de defesa, conforme previsão do art. 23 da Portaria PGFN/RFB n. 06/2009 – em relação ao qual nenhuma ilegalidade chegou a ser ventilada por parte de Auditores Federais (…)

Embora na Lei 11.941/099 não tenha havido menção expressa ao Decreto 70.235/72, invalidando o argumento da PGFN, nota-se que quando não se combate de imediato uma iniciativa de usurpação de atribuição a próxima já encontrará nessa omissão uma “justificativa” ou será objeto de argumento subsidiário. Em outras palavras, não se pode deixar de agir duramente quando tratamos de atribuições.

A manifestação da PGFN foi totalmente silente quanto às definições legais de atribuições de cada cargo, obviamente por ter concluído que nesse aspecto não há argumento para utilizar em sua defesa.

Tal manifestação foi protocolizada dia 24/1/2019 com argumentos que, pelo escárnio e ilogicidade jurídica, confirmam o acerto da decisão da Unafisco no sentido de tomar medidas duras contra a tentativa de usurpação de atribuições dos Auditores Fiscais.”