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O governo definiu as regras para o recesso de fim de ano. Servidores terão que compensar as horas não trabalhadas, inclusive quem está em teletrabalho, já a partir de hoje, 29 de outubro. Do contrário, “terão o valor proporcional às horas não trabalhadas descontado na sua remuneração”
O Ministério da Economia informou que os servidores públicos federais farão escala de recesso para a comemoração das festas de final de ano de 21 a 24 de dezembro e de 28 a 31 de dezembro de 2020. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 22.899, de 28 de outubro de 2020, publicada pelo Ministério da Economia (ME), no Diário Oficial da União de hoje (29/10).
A Portaria estabelece que os servidores terão que fazer revezamento nas datas “para garantir a prestação dos serviços essenciais e atendimento aos cidadãos”, informa o ministério. “O recesso terá de ser compensado por todos. Mas o período e a forma dessa compensação variam de acordo com a modalidade de trabalho que está sendo exercida pelo agente público”, reforça.
Para quem está no presencial, a compensação começa a ser contada a partir de hoje (29/10), data de publicação da Portaria, com término no dia 31 de maio de 2021;
Para os servidores que estão participando do Programa de Gestão (teletrabalho), o recesso deverá ser compensado a partir de hoje até 31 de maio de 2021, com metas que serão calculadas em horas para cada atividade a ser desenvolvida, conforme Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de de 2020; e
Para os agentes públicos que estão em trabalho remoto na data de publicação da Portaria, por força de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o período que for maior.
O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso terá o valor proporcional às horas não trabalhadas descontado na sua remuneração, avisa o ministério.