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Apenas 29% das vagas deixadas por servidores aposentados foram repostas
Entre janeiro e outubro de 2019, ingressaram no serviço público, por meio de concurso, 9.784 servidores. No entanto, no período, 33.848 servidores vestiram o pijama e grande parte não terá substituto na mesma proporção
Enquanto vários componentes do PIB estão crescendo, os gastos do governo continuam em queda, refletindo o enxugamento da máquina pública. O consumo do governo, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) recuou 0,4% no terceiro trimestre do ano. Há vários motivos para o resultado. Nas contratações, por exemplo, apenas 29% das vagas desocupadas pelos servidores que se aposentaram foram preenchidas. O Ministério da Economia informou que, entre janeiro e outubro de 2019, ingressaram no serviço público, por meio de concurso, 9.784 servidores. No entanto, no período, 33.848 servidores vestiram o pijama e grande parte não terá substituto na mesma proporção. A tática do Poder Executivo, agora, é a de identificar áreas onde sobram trabalhadores e transferi-los para setores onde há falta de mão de obra.
“Além disso, a proposta do governo é modernizar a administração pública, possibilitando que as pessoas possam requerer benefícios e serviços de forma digital. Nos últimos cinco anos, 58% das aposentadorias foram de servidores de nível intermediário e auxiliar. Dados mais recentes revelam que cerca de dois terços dos servidores que irão se aposentar (a previsão é de 130 mil nos próximos cinco anos) também são do mesmo grupo. Estes cargos podem não ser repostos, pois o trabalho deste grupo de pessoas é o mais impactado pela transformação do Estado”, aponta a nota da assessoria de imprensa. Além disso, o Ministério destaca que não há previsão de concursos em 2019 e 2020. Somente casos excepcionais serão atendidos. “Os cidadãos, no entanto, não serão prejudicados, o governo utilizará ferramentas, como a Portaria nº 193, para movimentar servidores e levar profissionais para as áreas de que mais necessitam”, reiterou.
Mercado elogia
A estratégia do governo, na análise de Cesar Bergo, sócio-consultor da Corretora OpenInvest, está correta. “A redução do número de ministérios no início do ano foi para valer. A política de restrição do Poder Executivo aconteceu da forma como foi anunciada. A equipe econômica está fazendo a sua parte. Restam agora o Legislativo e o Judiciário, que pesam e muito no orçamento”, destacou Bergo. Outro item positivo e que economizou recursos, disse, foi uma novo cenário para as licitações, que foram “olhadas com lupa”. “O governo federal tem sido austero e as perspectivas são boas. Com certeza as sobras de recursos com as medidas vão para investimentos”, disse Bergo.
Para Jason Vieira, economista-chefe da Infinity Asset, não foi à toa que o governo conseguiu baixar o rombo nas contas de R$ 139 bilhões para R$ 95 bilhões, em 2019, com previsão de cair ainda mais, para R$ 73 bilhões, em 2020. A redução dos gastos teve dois efeitos positivos, na análise de Jason Vieira: reduziu o impacto na inflação e permitiu o protagonismo do setor privado. “Se o governo interferisse, talvez chegássemos a um PIB esse ano de 2% e não de 1,1%, como prevê o mercado. Mas teríamos inflação e juros muito mais altos. Ou seja, o crescimento não seria de qualidade”. O bom desenvolvimento tem efeito multiplicador para todas as classes. “Todo mundo ganha quando o país deixa de dar prêmio de risco para o estrangeiro” – com os juros altos. Quando o governo é protagonista, no fim, não transfere benefício algum à população”, destacou Vieira.
Na última quarta (4), o Ministério do Planejamento divulgou portaria permitindo o remanejamento de servidores federais sem necessidade de autorização do órgão de origem. O objetivo da medida é combater pontos de ociosidade e os gargalos, reduzindo a necessidade de concursos para preenchimento de vagas
Para o advogado e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Rodrigo Peres Torelly, mesmo com uma aparente autorização legislativa, “a portaria nº 193/18 extrapolou os limites de seu poder normativo, vez que impôs condições e critérios que, além de avançarem sobre garantias legais e constitucionais dos servidores públicos, não encontram amparo legal”, destaca. E nessas condições, alerta Torelly, “a portaria pode ser inquinada de ilegal”.
O advogado reforça que, “mesmo que ultrapassada essa questão formal, subsistem as ilegalidades, em especial aquela relacionada com a impossibilidade de recusa”, conforme dita o documento. “Em relação a essa situação, não podem ser desconsideradas para análise da possibilidade de movimentação questões específicas de cada servidor, como, por exemplo, aquelas relacionadas com a família, que possui assento constitucional (art.226).”
Processo administrativo
Rodrigo Torelly ressalta que toda e qualquer decisão de movimentação deve necessariamente ser precedida de processo administrativo, onde sejam garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório do servidor, “além da imprescindível motivação dos atos administrativos, prevista na Constituição e na Lei nº 9.784/99, o que não foi previsto na Portaria nº 193/18.”
“É preciso observar a aplicação dessa portaria, devendo cada situação ser analisada de forma particularizada levando-se em conta as peculiaridades de cada caso concreto. E tendo em vista suas contradições, tentar buscar a sua revogação”, alerta o advogado.