PGFN autoriza BNDES a vender participação na Dataprev

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Como desdobramento do Decreto nº 10.199, de 15 de janeiro, que qualifica a Dataprev para privatização, foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (22), a Portaria Nº 1.675 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), delegando competência ao presidente do BNDES para vender a participação da União no capital social da Dataprev

O documento é assinado por José Levi Mello do Amaral Júnior, procurador-geral da Fazenda, com o objetivo de “delegar competência ao Presidente da empresa pública federal BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, para, na qualidade de gestor do Fundo Nacional de Desestatização, alienar a participação acionária da União no capital social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV, nas condições aprovadas pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, de acordo com o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, podendo, para esse fim, praticar todos os atos necessários, na forma da legislação em vigor.”

Veja a publicação no DOU:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.675-de-20-de-janeiro-de-2020-239181264