MJSP lança revista científica, biblioteca digital e portal para reforçar conhecimento em segurança pública no país

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Produtos, que serão apresentados amanhã (24), são para pesquisadores, instituições e profissionais do Sistema Único de Segurança Pública

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Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) vai lançar, nesta terça-feira (24), três produtos para a área acadêmica da segurança pública e defesa social: a Revista do Sistema Único de Segurança Pública, a Biblioteca Digital e o Portal de Revistas de Instituições.

O lançamento dos produtos será o por meio de evento on-line,  pelo YouTube do MJSP (https://www.youtube.com/user/JusticaGovBR), às 19h30 desta terça-feira.

O objetivo é ampliar a divulgação de trabalhos técnicos e científicos da área, bem como atuar como indicadores de desempenho acadêmico dos profissionais, pesquisadores e instituições de ensino e pesquisa em segurança pública e defesa social.

“Uma das diretrizes estabelecidas pela Lei do Sistema Único de Segurança Pública, o SUSP, é a capacitação e a valorização do profissional da área. Nosso propósito é identificar, documentar e disseminar pesquisas e experiências inovadoras relacionadas com a segurança pública do país”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

A Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública (Segen) será a responsável pelo desenvolvimento e a operacionalização das publicações.

Revista SUSP
A Revista SUSP será um periódico semestral, com informações específicas da área da segurança pública. As publicações serão em formato impresso e eletrônico, com a finalidade de reunir e disponibilizar, em um único ambiente, os periódicos científicos, com acesso aberto, vinculados aos órgãos do Sistema Único de Segurança Pública. Poderão ser publicados pareceres, estudos, pesquisas científicas, artigos, notas técnicas, críticas científicas, traduções, entrevistas e outros instrumentos congêneres. O material pode ser acessado em https://bit.ly/3gq8VZH.
Biblioteca Digital SUSP
A Biblioteca Digital do Sistema Único de Segurança Pública foi criada com a finalidade de organizar, armazenar e disseminar informações e documentos técnicos e científicos da segurança pública e defesa social, em formato digital, produzidos no âmbito da área acadêmica e de pesquisas das instituições integrantes do SUSP. Além disso, para preservar e armazenar a memória institucional dos órgãos integrantes do SUSP. A Biblioteca pode ser acessada pelo https://bit.ly/3sEsD91.

Portal de Revistas de Instituições SUSP
O portal de revistas de instituições do Sistema Único de Segurança Pública tem como objetivo reunir e disponibilizar, em um único ambiente, os periódicos científicos eletrônicos, de acesso aberto, produzidos pelos órgãos que compõem o SUSP. O endereço é o https://bit.ly/3sDQe9I.

Profissão ou condição pessoal não justifica necessidade de portar arma de fogo

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Decreto presidencial autoriza até mesmo agentes públicos inativos da área de segurança pública a andarem armados. Advogados discordam

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (8), o decreto do presidente Jair Bolsonaro que facilita o porte de armas provocou polêmica sobretudo por liberar algumas categorias profissionais — como agentes de trânsito, conselheiros tutelares e até jornalistas que atuem em casos policiais —, da obrigação de comprovar “efetiva necessidade” para transportar armas de fogo fora de casa.

Para Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, com a medida, Bolsonaro cumpre algumas de suas promessas de campanha, que eram o combate ao crime e a facilitação do porte de arma. Por outro lado, o especialista alerta para a “generalização excessiva” do decreto. “As categorias de pessoas beneficiadas pela dispensa da comprovação da efetiva necessidade do porte bélico denotam uma generalização excessiva. Não parece razoável que detentores de mandato eletivo, profissionais da imprensa que atuem na cobertura policial e até mesmo advogados possam estar dispensados do atendimento das regras exigidas para o seu deferimento. Também inexiste estudo científico que permita reconhecer que as pessoas que exercem essas atividades profissionais estejam mais expostas a riscos ou a ameaças à sua integridade física do que os demais cidadãos brasileiros”, diz o especialista.

Márcio Arantes, doutor em processo penal pela USP e professor da Escola de Direito do Brasil (EDB), concorda com Adib. “O decreto contém disposições que contrariam as normas previstas na Lei n. 10.826, de 2003. Uma mera condição pessoal de alguém ou a sua qualificação profissional, por si só, não são justificativas idôneas para a concessão de porte de arma de fogo. Conforme previsto em lei, é necessária a demonstração de ‘efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física’”, afirma.

Além das profissões já mencionadas, a comprovação de efetiva necessidade da utilização da arma será entendida como cumprida para as seguintes ocupações: instrutor de tiro; colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército; agente público — “inclusive inativo” — da área de segurança pública ; detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do DF e dos municípios; residentes em área rural; motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e, ainda, funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.