Região Sudeste e três Estados brasileiros registram mais mortes do que nascimentos em abril

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Pela primeira vez na série histórica, iniciada em 2003, o Sudeste do país registrou mais óbitos do que nascimentos ao final de um mês, fenômeno que se repetiu em outros três Estados brasileiros e em outras nove capitais, de acordo com dados preliminares do Portal da Transparência do Registro Civil. Em consequência da pandemia pelo covid-19, em abril deste ano são 5.017 óbitos a mais do que nascimentos, enquanto que em abril de 2020 haviam 37.075 nascimentos a mais do que óbitos

Pela primeira vez na história, a mais populosa região do país, São Paulo, registrar um mês com mais óbitos do que nascimentos. Com cerca de 85 milhões de habitantes o Sudeste brasileiro tem até esta sexta-feira (30/04) 81.525 óbitos e 76.508 nascimentos. Isso acontece em dois dos quatro Estados da região: São Paulo e Rio de Janeiro. Minas Gerais, com apenas 41 nascimentos a mais do que óbitos, também pode registrar este fenômeno pela primeira vez.

Além do Sudeste e dos dois Estados com mais óbitos do que nascidos na região, o Rio Grande do Sul também registrou um maior número de mortes do que nascimentos em abril. Entre as capitais brasileiras, nove viram os óbitos superarem o número de nascidos vivos, sendo que em quatro delas isso ocorre pela primeira vez desde o início da série história, em 2003: São Paulo (SP), Curitiba (PR) e Vitória (ES). As outras seis, Rio de Janeiro (RJ), São Luís (MA), Porto Alegre (RS), Fortaleza (CE), Recife (PE) e Belo Horizonte (MG), já haviam registrado este fenômeno em meses anteriores.

Os são dados, preliminares porque os registros de abril ainda podem ser lançados, são do Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), base de dados abastecida em tempo real pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil do País, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), cruzados com os dados históricos do estudo Estatísticas do Registro Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base nos dados dos próprios cartórios brasileiros.

“A possibilidade do Portal dos Cartórios de Registro Civil fornecer estatísticas em tempo real permite que tenhamos uma dimensão exata do que está acontecendo em nosso país e que possam ser tomadas as ações pelo poder público, principalmente nos locais onde a pandemia se mostra mais grave no momento”, destaca o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli.

Puxados pelos números do Estado de São Paulo, o mais populoso do país, o Sudeste brasileiro registrou 81.525 óbitos e 76.508 nascimentos, uma variação de 170% na diferença entre os dois atos em relação ao mês anterior, que por sua vez já havia visto esta diferença cair 67,9% em relação a fevereiro. Em abril deste ano são 5.017 óbitos a mais do que nascimentos, enquanto que em abril de 2020 haviam 37.075 nascimentos a mais do que óbitos.

Nos dois Estados que compõe a região e registraram mais óbitos do que nascimentos, em um dele isso ocorreu pela primeira vez desde o início da série história. No Estado de São Paulo, onde a diferença sempre foi positiva a favor dos nascimentos, o número de óbitos (44.087) superou em quase três mil registros o número de nascidos vivos (41.407), enquanto em abril de 2020 eram 21.068 nascimentos a mais do que óbitos. Na capital paulista foram 12.194 óbitos e 11.724 nascimentos, também registrando o primeiro mês com decréscimo populacional em sua história. Em abril de 2020 eram quase quatro mil nascimentos a mais na cidade mais populosa do País.

Em Minas Gerais, a realidade é semelhante, com uma diferença entre os dois atos que vinha caindo ao longo dos anos, mas também se acentuou com a chegada do novo coronavírus. Em janeiro de 2020, esta diferença era de 10.348 registros de nascimentos a mais. Em julho do ano passado, caiu para 7.262 e, em março, diminuiu para apenas 3.143 registros. Até o momento, o mês de abril conta com apenas 41 nascidos vivos a mais do que os falecimentos, número que pode ainda se inverter, uma vez que a atualização do Portal da Transparência tem prazo legal de até 14 dias para lançar os registros de óbitos na plataforma. Em Belo Horizonte a diferença é um pouco maior – 2.445 óbitos x 2023 nascimentos -. Em abril de 2020 eram 1.407 nascidos vivos a mais que os falecimentos em BH, que em março havia registrado o primeiro mês da história com mais óbitos do que nascidos vivos.

Já o Estado do Rio de Janeiro terá pela terceira vez desde que se iniciou a pandemia um mês com maior número de óbitos do que de nascimentos. Em abril deste ano, foram 16.473 falecimentos e 13.893 nascimentos, 2580 mortes a mais. Números de óbitos maiores do que o de nascidos já haviam sido registrados em maio e dezembro de 2020. A capital fluminense terá o oitavo mês com mais falecimentos do que nascidos desde que a pandemia teve início, com um total de 1.459 óbitos a mais (6158 x 4699).

O Espírito Santo conseguiu, ainda que por uma margem cada vez mais reduzida de diferença, manter um maior número de nascimentos do que de óbitos. Foram 3.974 nascidos vivos e 3.697 falecimentos. Já a capital, Vitória, registrou em abril deste ano pela primeira vez um mês com mais óbitos, 455, do que nascimentos, 396. Em abril de 2020 haviam sido 208 nascimentos a mais do que óbitos (428 nascidos e 220 óbitos).

Em Curitiba, capital do Paraná, a se confirmarem os números provisórios de abril, deverá ocorrer pela primeira vez na série histórica um maior número de óbitos do que nascimentos. Até o momento são 1.686 falecimentos e 1.638 nascimentos, enquanto que em abril de 2020 foram 1.159 nascidos vivos a mais na cidade (2.115 x 956). O mesmo ocorre com São Luís, no Maranhão, que pode registrar mais mortes do que nascimentos pela segunda vez na série histórica. São 632 óbitos e 581 nascimentos até o momento.

O Estado do Rio Grande do Sul registrará pelo segundo mês seguido mais óbitos do que nascimentos. Em abril deste ano serão 10.568 falecimentos e 9.822 nascidos vivos. Já Porto Alegre terá o quarto mês consecutivo com mais mortes do que nascimentos, com diferença de 768 óbitos (2050 x 1282). O mesmo acontecerá com as capitais nordestinas, ambas com o segundo mês consecutivo de óbitos a mais; Fortaleza, (3.108 x 2655) e Recife (2022 x 1521).

MPF quer a suspensão do processo de desestatização do Legado Olímpico

Publicado em Deixe um comentárioServidor

BNDES tem 20 dias para suspender ações ligadas ao Plano do Legado Olímpico

O Grupo de Trabalho das Olimpíadas 2016 do Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que suspenda o processo de desestatização da gestão do Legado Olímpico. Em inquérito que acompanha o tema, o MPF identificou diversas irregularidades no processo de desestatização e a ausência de estudos que seriam de competência da Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO), autarquia criada para “promover estudos que proporcionem subsídios para um modelo de gestão sustentável sob os aspectos econômico, social e ambiental”.

Confira a íntegra da recomendação:

“Uma das justificativas utilizadas para desestatização seria a falta de pessoal para exercer o trabalho na AGLO, o que levaria à necessidade de contratação do BNDES. Entretanto, a partir dos documentos encaminhados ao MPF e de dados disponíveis no portal da transparência, constatou-se que existe na AGLO cargos com dedicação exclusiva, com competências relacionadas ao desenvolvimento de estudos técnico-econômicos das instalações olímpicas e paraolímpicas, para estabelecer o modelo de gestão sustentável ou de participação do setor privado, conforme as atribuições da autarquia. Já o BNDES possui uma equipe menor, sem dedicação exclusiva para tratar dos assuntos relativos ao Legado, além de não haver critério que a diferencie de demais concessões de infraestrutura.

A recomendação do MPF, assinada pelo procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo, aponta ainda que “a referida desestatização ocorre sem qualquer critério, levando a União a celebrar um contrato de R$ 33 milhões para a estruturação do projeto do Legado Olímpico e de Integração do Rio São Francisco, sendo que R$ 16 milhões seriam destinados apenas aos estudos das arenas olímpicas, enquanto para tudo isso existe a estrutura e o pessoal da AGLO, criada com essa atribuição.”

Desde 28 de março do ano passado, quando foi assinado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) e o Ministério do Esporte, não foi elaborado nenhum plano de trabalho para que o Poder Público, que está pagando ao BNDES mais do que o valor da folha de pessoal da AGLO, possa controlar prazos, metas e resultados dos estudos.

O Ministério do Esporte, por meio de Ofício ao MPF, sugeriu ao MPDG, na condição de contratante do BNDES, que proceda à suspensão da execução dos serviços ligados ao Legado Olímpico, até a manifestação conclusiva da AGLO, no exercício de suas competências institucionais. Entretanto, ainda há uma licitação em pleno andamento atualmente no âmbito do BNDES, conforme consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal.

O Banco tem o prazo de 20 dias para atender à recomendação do MPF.

Histórico – Em dezembro do ano passado, o MPF já havia elaborado despacho apontando diversas irregularidades quanto aos problemas de desestatização decorrentes de vícios na obra e do superfaturamento. Além disso, também havia expedido ofícios para órgãos públicos para cobrar explicações acerca do cumprimento do Plano do Legado Olímpico.

No ofício ao Ministério do Esporte e ao BNDES à época, o MPF questionou o início da desestatização da gestão do legado sem o conhecimento do estado das instalações e sem a correção dos vícios das obras. Os cerca de 1.500 vícios construtivos estariam sendo transferidos para as novas contratações, com novos gastos de dinheiro público, ao invés dos entes públicos exigirem a correção das empreiteiras contratadas originalmente.”

Inquérito Civil nº 1.30.001.003598/2013-17

Cartórios divulgam os nomes mais registrados no Distrito Federal em 2018

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Dados foram compilados nas 14 unidades de Registro Civil e formam o ranking das preferências estaduais. Miguel, com 473 registros, e Heitor, com 451, foram os nomes mais escolhidos pelos pais no momento do registro de nascimento de seus filhos no Distrito Federal em 2018. É o que apontam os dados compilados pelos cartórios de Registro Civil do Estado

Veja abaixo o ranking completo

Já no Brasil, os nomes mais registrados foram Enzo Gabriel, com 18.156 registros, e Maria Eduarda, com 15.760. As preferências nacionais do ano que se encerra superaram os nomes que em 2017 ocupavam o topo da lista – Miguel, agora na segunda colocação e Alice, agora na 3º colocação entre os nomes femininos.

O levantamento deste ano reuniu dados de todos os 7.732 Cartórios de Registro Civil dos 26 Estados brasileiros e do Distrito Federal, que formaram uma base de mais de 2 milhões e 760 mil registros realizados até o dia 18 de dezembro, disponível a toda a sociedade através do Portal da Transparência no endereço www.registrocivil.org.br .

Com a totalidade dos Estados integrados à base de dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil) foi possível ainda identificar as preferências em cada uma das cinco regiões brasileiras. Nos rankings regionais surgem variações à lista nacional, como a presença de nomes como João Miguel – um dos que mais cresceu em 2018 – no Norte, Nordeste e Centro-Oeste -, Heitor, no Centro-Oeste, Maria Clara e Maria Cecília, também no Nordeste, e Helena na região Sul.

O levantamento, que usou a Central Nacional de Informações do Registro Civil como base central, identificou ainda a existência de 348.861 nomes diferentes, alguns deles com ampla variação de grafia, além dos tradicionais nomes diferentes escolhidos pelos pais. Destaque também à quantidade de nomes compostos, que representam 28,3% do total de nomes escolhidos pelos pais brasileiros. O estudo identificou ainda a existência de 3.027 variações compostas para o nome Maria, 2.320 para Pedro, 1.564 para Ana, 1.488 para Enzo e 1.260 para João.

Portal da Transparência

A partir deste ano, o levantamento dos nomes mais registrados, assim como o da quantidade de nascimentos, casamentos, óbitos e CPFs estará disponível à toda a população através do Portal da Transparência do Registro Civil (www.registrocivil.org.br). Pelo site é possível segmentar a busca Nacional, por Estados, Regiões e Municípios brasileiros no ano da pesquisa ou em anos retroativos em uma base que conta com mais de 125 milhões de registros. Outro serviço é a Busca de Óbitos de Pessoas Desconhecidas, que auxilia na localização de pessoas desaparecidas e registradas como indigentes.

Pelo Portal também é possível ao cidadão fazer buscas de registros e solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito de qualquer cartório brasileiro de forma simplificada, ágil, sem gastos adicionais com despachantes e diretamente por meio do tablet ou do celular. Se optar pela via impressa do documento o cidadão pode decidir por receber o documento em casa ou retirar no cartório mais próximo. Caso prefira a versão digital do documento, ele pode receber a certidão eletrônica por e-mail, com a mesma validade do documento original.

 

Ranking nacional de nomes mais registrados 

10 nomes mais frequentes no Distrito Federal

 

MIGUEL 473
HEITOR 451
ARTHUR 400
JOÃO MIGUEL 377
ALICE 328
MARIA EDUARDA 326
BERNARDO 324
ENZO GABRIEL 314
HELENA 310
MARIA CLARA 275

 

10 nomes masculinos mais frequentes no DF

 

MIGUEL 473
HEITOR 451
ARTHUR 400
JOÃO MIGUEL 377
BERNARDO 324
ENZO GABRIEL 314
DAVI 262
GABRIEL 207
JOÃO PEDRO 188
SAMUEL 186

 

10 nomes femininos mais frequentes no DF

 

ALICE 328
MARIA EDUARDA 326
HELENA 310
MARIA CLARA 275
VALENTINA 266
MARIA CECÍLIA 242
ANA CLARA 227
LAURA 220
HELOÍSA 215
MARIA JÚLIA 198

 

 10 nomes mais frequentes no Brasil

 

ENZO GABRIEL 18.156
MIGUEL 17.699
ARTHUR 17.119
JOÃO MIGUEL 16.049
MARIA EDUARDA 15.760
MARIA CLARA 14.170
HEITOR 14.025
PEDRO HENRIQUE 13.672
ALICE 12.482
ANA CLARA 11.059

 

 10 nomes masculinos mais frequentes no Brasil
 

ENZO GABRIEL

 

18.156

MIGUEL 17.699
ARTHUR 17.119
JOÃO MIGUEL 16.049
HEITOR 14.025
PEDRO HENRIQUE 13.672
DAVI 10.206
BERNARDO 9.914
JOÃO PEDRO 9.519
GABRIEL 9.452
 
10 nomes femininos mais frequentes no Brasil
 

MARIA EDUARDA

 

15.760

MARIA CLARA 14.170
ALICE 12.482
ANA CLARA 11.059
HELENA 10.573
VALENTINA 10.325
MARIA LUIZA 9.353
LAURA 9.252
MARIA ALICE 8.782
MARIA CECÍLIA 7.719

 

Sobre a Arpen/Brasil

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil) congrega mais os 7.732 mil cartórios distribuídos em todos os estados, municípios brasileiros e na maioria dos distritos, que empregam direta e indiretamente mais de 500 mil pessoas. Entre os objetivos da atividade destacam-se: a garantia de autenticidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos. Por meio da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) a entidade concentra a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos brasileiros, promovendo estudos e proporcionando serviços eletrônicos à população.

 

CNJ – REGULAMENTAÇÃO DO TELETRABALHO DO PODER JUDICIÁRIO

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

O assunto é polêmico. As discussões serão retomadas na próxima sessão plenária.Os tribunais deverão publicar em seus sites e no Portal da Transparência os nomes dos servidores no regime de teletrabalho. A quantidade de servidores, por tribunal, está limitada a 30% da lotação, admitida excepcionalmente a majoração para 50%. Prioridade para servidores com deficiência, que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência, gestantes e lactantes e que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar, nesta terça-feira (12/4), a proposta de resolução para regulamentar o teletrabalho (também conhecido como home office) de servidores dos tribunais brasileiros. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, após aprovação da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e consulta pública em agosto do ano passado. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Luiz Allemand e deve ser retomado na próxima sessão plenária, de 26 de abril.

A proposta estabelece que as atividades dos servidores dos órgãos do Poder Judiciário podem ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, sob a denominação de teletrabalho. Dentre os objetivos do teletrabalho, de acordo com a norma, estão o aumento da produtividade e da qualidade de trabalho dos servidores, economia de tempo e redução de custo de deslocamento dos servidores até o local de atividade.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou a importância da proposta de regulamentação do conselheiro Dias, tendo em vista a necessidade de economia de recursos energéticos, os problemas do trânsito e da emissão de carbono. “É um excelente trabalho a altura dessa magna tarefa de consultar a todos os interessados”, disse o ministro Lewandowski.

Perfil adequado – Para o teletrabalho, de acordo com a proposta, o servidor deverá cumprir uma série de condições para se adequar ao perfil, tendo prioridade os servidores com deficiência, que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência, gestantes e lactantes e que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização. Uma das diretrizes da proposta diz respeito à preservação do tempo livre do trabalhador do Poder Judiciário. “Um temor que temos é que haja precarização das condições de prestação de serviços, por isso procuramos assegurar que o servidor tivesse o tempo livre, ou seja, o direito a desconexão, e não suprimisse o necessário convívio com os demais colegas”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator da proposta.

Transparência – De acordo com a proposta, a quantidade de servidores em teletrabalho, por tribunal, está limitada a 30% de sua lotação, admitida excepcionalmente a majoração para 50%. A proposta também prevê que a modalidade alternativa de trabalho poderá ser total ou parcial. Além disso, os tribunais deverão publicar em seus sites e no Portal da Transparência os nomes dos servidores que atuam no regime de teletrabalho.

Pontos em aberto – Os conselheiros devem retomar a discussão sobre a regulamentação do teletrabalho na próxima sessão plenária, quando deverão ser debatidos alguns pontos da proposta que suscitaram maior debate em plenário. O conselheiro Carlos Levenhagen levantou a discussão, dentre outros pontos, em relação ao fato de o teletrabalho ser facultativo, a critério dos órgãos do Poder Judiciário, e não um direito do servidor. Outra preocupação do conselheiro Levenhagen é a possibilidade, prevista na proposta, de o servidor em regime de teletrabalho prestar serviços nas dependências do tribunal. “Isso se mostra incongruente e obriga tribunais a manterem postos disponíveis”, observou o conselheiro Levenhagen.

Ele também acredita que as metas de produtividade estabelecidas aos servidores em regime de teletrabalho devam ser superiores àquelas fixadas para os demais servidores. “O servidor em teletrabalho já é beneficiado com redução de gastos de transporte e vestuário, maior convivência familiar e gerenciamento do próprio tempo, por isso deve-se esperar que sua produtividade seja maior”, defendeu.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a preocupação de que a proposta abarque também a discussão sobre o teletrabalho prestado fora do país e o problema de que o servidor em regime de teletrabalho terceirize o próprio serviço para outras pessoas, que poderão ter acesso aos processos eletrônicos. Já o conselheiro Fabiano Silveira manifestou-se no sentido de que é preciso estabelecer um prazo máximo de duração do teletrabalho, para que seja reavaliado a cada período, bem como a fixação de um contrato individual de compromissos recíprocos estabelecidos com a chefia imediata do servidor.

Normatização – Algumas das fontes de inspiração para a proposta de resolução foram as regulamentações já estabelecidas, como a Resolução 109 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de 2012. Além do CSJT, alguns tribunais já normatizaram a questão internamente antes de uma regulamentação nacional, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também permite o teletrabalho desde 2012. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) utiliza o trabalho remoto desde 2013 e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) iniciou uma experiência de home office no ano passado. A prática consta da minuta de anteprojeto de lei que atualiza a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em análise pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e está prevista desde 2011 na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).