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Idec – Modelo de carta para consumidor saber as informações utilizadas no Cadastro Positivo
O documento para ser enviado aos birôs de crédito é gratuito no site do Idec (idec.org.br/cadastro-positivo). Por meio da carta, é possível saber, por exemplo, se foram coletadas informações de suas redes sociais, dados de geolocalização ou sobre a navegação em seu celular
Em vigor desde o último sábado (11), o Cadastro Positivo – nota atribuída aos cidadãos no sistema de pontuação de crédito que reúne informações para avaliar se alguém é “confiável” financeiramente – já pode ser consultado por lojas, bancos e financeiras. Para ajudar os consumidores a entender as informações usadas para contabilizar os pontos, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) criou um modelo de carta.
Com a promessa de diminuir juros e melhorar as condições de crédito para os “bons pagadores”, as instituições financeiras criaram o cadastro que pontua cada consumidor com base em dados como renda, pagamentos de contas de energia, água, telefone, além dos dados de seus familiares em primeiro grau. Para o Idec, o grande problema é que não se sabe ao certo como esses dados são utilizados para compor a nota de cada pessoa, nem os critérios dessa avaliação.
Por isso, o Instituto elaborou uma carta que pode ser enviada por qualquer cidadão aos birôs de crédito. Por meio dela, é possível saber, por exemplo, se foram coletadas informações de suas redes sociais, dados de geolocalização ou sobre a navegação em seu celular. O documento pode ser solicitado de forma gratuita no site do Idec (idec.org.br/cadastro-positivo).
O Idec também disponibiliza outras cartas exclusivas aos seus associados, nas quais o consumidor pode solicitar o cancelamento da inscrição no cadastro, alterações de dados incorretos, revisão de decisões entre outros.
Histórico
O Cadastro Positivo existe desde 2011, mas antes precisava da autorização do consumidor para que suas informações sobre pagamento pudessem ser avaliadas pelos birôs de crédito.
A mudança na lei aprovada pelo Congresso em 2019 modificou essa regra: agora, a abertura do Cadastro é feita de forma automática, não mais voluntária, abrangendo todos os brasileiros com CPF.
De olho no Cadastro Positivo
Desde que as mudanças no cadastro começaram a ser debatidas, o Idec foi contra a inclusão automática dos consumidores por entender que ela conflita com a Lei Geral de Proteção de Dados, que tem como princípio a autodeterminação informativa. Isso significa que os dados de cada pessoa são parte dela e, por isso, é direito de cada um determinar o que será feito com suas informações. Portanto, deveria ser direito de qualquer consumidor não ser incluído compulsoriamente no Cadastro Positivo.
Além disso, a falta de transparência sobre exatamente quais dados serão utilizados e irão compor a pontuação dos consumidores, preocupa o Instituto, uma vez que existe o risco de discriminação na hora de solicitar crédito financeiro ou realizar compras à prazo.
ALESSANDRA AZEVEDO
O parecer da reforma da Previdência, divulgado ontem pelo relator, Samuel Moreira (PSDB-SP), traz uma nova regra de transição para os servidores públicos, além da que já estava previstas no projeto original. Os que ingressaram até 2003 poderão se aposentar com integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmos reajustes de quem está na ativa) antes dos 65 (homens) e 62 anos (mulheres), idades mínimas definidas na proposta.
Para isso, precisarão pagar um pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para a aposentadoria quando a emenda for promulgada. Se faltar um ano, vão trabalhar dois. Em resumo, para ter direito aos benefícios, o servidor terá duas opções: esperar os 65/62 anos de idade, como prevê a proposta original, ou pagar o pedágio, a partir dos 60/57 anos.
A outra regra de transição, que foi mantida, considera a soma da idade e o tempo de contribuição. Começa em 96 pontos, para homens, e 86, para mulheres, em 2019, e sobe gradualmente até atingir 105 e 100, respectivamente. Os servidores poderão se aposentar ao alcançar a pontuação, desde que tenham 20 anos de serviço público e cinco no último cargo, mas precisam ter, pelo menos 61 anos (homens) e 56 (mulheres) de 2019 a 2021. A partir de 2022, a exigência passa a ser de 62 e 57 anos.
Se a reforma for aprovada como propôs o relator, os novos servidores da União terão a mesma idade mínima dos trabalhadores da iniciativa privada, de 65 e 62 anos, mas com tempo de contribuição maior: de 35 e 30 anos, respectivamente.
As alíquotas progressivas foram mantidas como propôs o governo. Os servidores precisarão contribuir com até 22% dos salários brutos, sendo que as maiores alíquotas serão para os que recebem “supersalários” — acima do teto, que é a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 39,3 mil, atualmente.
Excluídos
Nenhuma regra proposta para os servidores vale para estados e municípios. Apesar dos apelos de governadores e prefeitos, eles vão ficar de fora, com a ressalva de que podem ser incluídos novamente, por complementação de voto, caso garantam votos para ajudar a aprovar o texto no plenário da Câmara.
A decisão foi tomada após várias conversas com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), líderes partidários e membros da equipe econômica. Com a retirada dos estados e municípios da reforma, os governadores e prefeitos precisaram aprovar as próprias reformas, por lei complementar, como reforçou o relator, no texto.
Mulheres falam melhor inglês do que os homens, inclusive no Brasil
Mulheres brasileiras tiveram pontuação melhor do que os homens, seguindo tendência mundial apontada pelo Índice de Proficiência em Inglês (EF EPI), da EF Education First. Segundo o estudo, a proficiência em inglês está ligada à competitividade econômica, ao desenvolvimento social e à inovação. Países com alto nível tendem a ter médias mais elevadas de renda, qualidade de vida e investimento em pesquisa e desenvolvimento
As mulheres têm um nível mais elevado de inglês do que os homens no mundo e no Brasil. É o que afirma o Índice de Proficiência em Inglês da EF (EF EPI), ranking mundial que avalia a proficiência linguística de pessoas cuja língua nativa não é o inglês. O ranking foi divulgado pela EF Education First, líder global em educação internacional e intercâmbio.
As brasileiras obtiveram um desempenho médio de 51,47 pontos, enquanto a média dos homens foi de 49,81. Apesar disso, tanto a pontuação das mulheres quanto a dos homens ficaram abaixo da média mundial, de 54,57 e 52,63, respectivamente. Em todo o mundo, ninguém supera as suecas (71,73 pontos) em proficiência em inglês. No ranking feminino, elas são seguidas pelas mulheres da Holanda (70,62), Singapura (69,63), Noruega (68,43) e África do Sul (67,85).
O estudo – que avaliou o inglês de mais de 1,3 milhões de pessoas – conclui que as mulheres falam inglês melhor do que os homens, apesar da disparidade ser menos evidente em algumas regiões do mundo como na América Latina e no Oriente Médio. Os países africanos são, em geral, aqueles onde a diferença entre mulheres e homens é maior. De fato, as mulheres da Etiópia (52,48), Algéria (46,50), Marrocos (50,50) e África do Sul (67,85) dominam a língua muito melhor que os homens dos respectivos países.
A proficiência em inglês está ligada à competitividade econômica, ao desenvolvimento social e à inovação. Países com um nível de proficiência de inglês mais elevado tendem a ter médias mais elevadas de renda, qualidade de vida e investimento em pesquisa e desenvolvimento.
O EF EPI 2018 avalia 88 países e regiões (oito a mais do que no ano passado), com base em dados de mais de 1,3 milhão de adultos que fizeram o EF Standard English Test (EF SET), o primeiro teste padronizado de inglês gratuito em nível mundial. O EF SET fornece aos estudantes de inglês acesso a um teste padronizado e de elevada qualidade, e tem sido usado em todo o mundo por milhares de escolas, empresas e governos onde o teste em grande escala era financeiramente inviável.
Os relatórios completos do EF EPI encontram-se disponíveis para download em ef.com.br/epi.
Ranking de países onde as mulheres têm melhor proficiência em inglês 2018
Posição |
País |
Mulheres |
Homens |
Média País |
1 |
Suécia |
71.73 |
69.67 |
70.72 |
2 |
Holanda |
70.62 |
69.63 |
70.31 |
3 |
Singapura |
69.63 |
67.66 |
68.63 |
4 |
Noruega |
68.43 |
68.25 |
68.38 |
5 |
África do Sul |
67.85 |
64.73 |
66.52 |
6 |
Luxemburgo |
67.20 |
65.36 |
66.33 |
7 |
Finlândia |
66.74 |
64.69 |
65.86 |
8 |
Dinamarca |
66.43 |
68.59 |
67.34 |
9 |
Alemanha |
65.41 |
61.37 |
63.74 |
10 |
Áustria |
64.40 |
61.88 |
63.13 |
11 |
Bélgica |
64.33 |
61.59 |
63.52 |
12 |
Polônia |
64.02 |
61.11 |
62.45 |
13 |
Eslovênia |
63.92 |
66.35 |
64.84 |
14 |
Suíça |
62.95 |
60.50 |
61.77 |
15 |
Filipinas |
62.57 |
60.85 |
61.84 |
16 |
Croácia |
61.18 |
58.82 |
60.16 |
17 |
Hungria |
60.70 |
57.91 |
59.51 |
18 |
Portugal |
60.65 |
58.66 |
60.02 |
19 |
Romênia |
60.54 |
59.96 |
60.31 |
20 |
República Tcheca |
60.21 |
59.54 |
59.99 |
21 |
Grécia |
59.80 |
57.58 |
58.49 |
22 |
Sérvia |
59.16 |
60.84 |
60.04 |
23 |
Índia |
59.03 |
56.23 |
57.13 |
24 |
Bulgária |
58.99 |
56.84 |
57.95 |
25 |
Malásia |
58.71 |
60.09 |
59.32 |
26 |
Eslováquia |
58.44 |
57.56 |
58.11 |
27 |
Argentina |
58.29 |
55.76 |
57.58 |
28 |
Nigéria |
58.23 |
56.05 |
56.72 |
29 |
Líbano |
57.31 |
54.17 |
55.79 |
30 |
Lituânia |
56.99 |
58.09 |
57.81 |
31 |
Itália |
56.81 |
53.87 |
55.77 |
32 |
França |
56.74 |
54.10 |
55.49 |
33 |
Coreia do Sul |
56.57 |
55.99 |
56.27 |
34 |
Espanha |
56.49 |
54.50 |
55.85 |
35 |
Hong Kong |
55.93 |
57.13 |
56.38 |
36 |
Costa Rica |
55.23 |
54.80 |
55.01 |
37 |
República Dominicana |
55.16 |
54.24 |
54.97 |
38 |
Bielorrúsia |
55.16 |
51.87 |
53.53 |
39 |
Senegal |
54.83 |
52.19 |
53.50 |
40 |
Japão |
54.11 |
49.90 |
51.80 |
41 |
Ucrânia |
54.00 |
51.66 |
52.86 |
42 |
Paquistão |
53.88 |
49.84 |
51.66 |
43 |
Uruguai |
53.72 |
52.75 |
53.41 |
44 |
Rússia |
53.67 |
51.85 |
52.96 |
45 |
Macau |
53.63 |
51.39 |
52.57 |
46 |
Albânia |
53.48 |
48.58 |
51.49 |
47 |
Geórgia |
53.46 |
50.65 |
52.28 |
48 |
Vietnã |
53.37 |
52.65 |
53.12 |
49 |
Taiwan |
52.92 |
50.05 |
51.88 |
50 |
Etiópia |
52.48 |
48.18 |
50.79 |
51 |
Indonésia |
51.97 |
51.02 |
51.58 |
52 |
Chile |
51.95 |
52.12 |
52.01 |
53 |
Guatemala |
51.84 |
49.90 |
50.63 |
54 |
Brasil |
51.47 |
49.81 |
50.93 |
55 |
China |
51.16 |
52.58 |
51.94 |
56 |
Egito |
50.50 |
48.12 |
48.76 |
57 |
Morrocos |
50.50 |
46.44 |
48.10 |
58 |
Sri Lanka |
50.30 |
48.20 |
49.39 |
59 |
Bolívia |
50.17 |
47.91 |
48.87 |
60 |
Bangladesh |
50.02 |
47.03 |
48.72 |
61 |
Peru |
49.99 |
48.15 |
49.32 |
62 |
Panamá |
49.72 |
50.53 |
49.98 |
63 |
Honduras |
49.51 |
46.11 |
47.80 |
64 |
Tunísia |
49.43 |
45.49 |
47.85 |
65 |
México |
49.25 |
50.28 |
49.76 |
66 |
Tailândia |
49.15 |
47.90 |
48.54 |
67 |
Turquia |
49.07 |
45.25 |
47.17 |
68 |
Equador |
48.82 |
48.04 |
48.52 |
69 |
Jordânia |
48.77 |
46.35 |
47.10 |
70 |
Colômbia |
48.65 |
49.24 |
48.90 |
71 |
Emirados Árabes Unidos |
48.18 |
46.38 |
47.27 |
72 |
El Salvador |
48.05 |
46.79 |
47.42 |
73 |
Síria |
47.82 |
44.97 |
46.37 |
74 |
Irã |
47.60 |
49.44 |
48.29 |
75 |
Kuwait |
47.37 |
44.80 |
45.64 |
76 |
Nicarágua |
47.30 |
47.22 |
47.26 |
77 |
Azerbaijão |
46.59 |
43.65 |
45.85 |
78 |
Algéria |
46.50 |
43.33 |
44.50 |
79 |
Venezuela |
46.34 |
46.94 |
46.61 |
80 |
Omã |
46.21 |
45.09 |
45.56 |
81 |
Afeganistão |
46.16 |
42.00 |
43.64 |
82 |
Cazaquistão |
45.88 |
43.87 |
45.19 |
83 |
Myanmar |
44.79 |
43.29 |
44.23 |
84 |
Uzbequistão |
44.59 |
40.75 |
42.53 |
85 |
Arábia Saudita |
42.06 |
45.10 |
43.65 |
86 |
Líbia |
41.94 |
38.41 |
39.64 |
87 |
Camboja |
40.99 |
43.27 |
42.86 |
88 |
Iraque |
39.99 |
41.32 |
40.82 |
Sobre a EF Education First
A EF Education First (http://www.ef.com.br) fornece educação transformadora desde 1965, combinando o aprendizado de idioma com intercâmbio cultural, desempenho acadêmico e soluções personalizadas para empresas. São 580 escolas e escrit! órios em mais de 50 países, 11 opções de idiomas e milhares de empresas treinadas em todos os setores, tudo isso para oferecer programas que transformam sonhos e objetivos em oportunidades internacionais.
MPF/DF – liminar altera edital de concurso para defensor público da União
O edital determinou a atribuição de pontos para a atuação em diversas carreiras jurídicas (procurador, defensor e advogado) e até em estágio na Defensoria. No entanto, não contemplou o exercício dos demais cargos privativos para bacharéis em Direito, como, por exemplo, as carreiras de analistas jurídicos de tribunais e do Ministério Público.
A decisão do juiz da 4ª Vara Cível do DF concordou com a argumentação do MPF, apresentada em ação civil pública, e ordenou a retificação do edital. Conforme a decisão liminar, deve ser atribuída pontuação idêntica aos ocupantes de qualquer cargo privativo de bacharel em Direito ou àqueles que tenham estagiado na área. “A regra editalícia impugnada traz norma que fere a isonomia e a proporcionalidade sem amparo em lei. Ao privilegiar os que foram ‘da casa’ revela, aparentemente, um certo saudosismo da ‘ascensão funcional’, em boa hora sepultada pela Constituição de 1988”, ressaltou o magistrado.
Na ação civil pública enviada à Justiça, em 28 de fevereiro, o procurador da República Cláudio Drewes destacou que essa não é a primeira vez que o edital de concurso para defensor da DPU é irregular em relação à prova de títulos. Ele aponta que, em 2014, houve o “reconhecimento judicial de ilegalidade e inconstitucionalidade em idêntica previsão editalícia”.
Idec e ITS Rio desbravam sistema de pontuação de crédito e discutem limites éticos de dados pessoais
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio) realizam, dia 6 de dezembro no Campus São Paulo do Google, o seminário “Sociedade do ranking: credit scoring, discriminação e transparência” para apresentar os resultados das investigações sobre os sistemas de pontuação de crédito, as Fintechs (empresas de tecnologia do setor financeiro) e quais os direitos básicos dos cidadãos que são pontuados pelo “credit scoring”.
O seminário propõe um balanço sobre as transformações no mercado de scoring com o surgimento de novas empresas de tecnologia, as Fintechs, discutir os parâmetros éticos do uso de dados pessoais, os potenciais riscos de discriminação por algoritmos que estruturam os sistemas de pontuação como, por exemplo, empresas que apostam em análise de dados de redes sociais para formulação de avaliação de risco. Será lançado, também, o Manual de Direitos “Por trás da pontuação de crédito: conheça seus direitos”.
O seminário “Sociedade do ranking: credit scoring, discriminação e transparência” é gratuito e as inscrições são realizadas somente pelo formulário: bit.do/sociedade-do-ranking
PROGRAMAÇÃO
8h30 – Credenciamento
9h – Abertura – Elici Bueno, Coordenadora executiva do Idec, Fabro Steibel, Diretor executivo do ITS Rio e Danilo Doneda, professor da UERJ e consultor do projeto “credit scoring”
09h30 – Sistemas de pontuação de crédito: quais os direitos básicos em jogo?
Laura Schertel Mendes, professora da Universidade de Brasília
Rafael Zanatta, líder do programa de Direitos Digitais do Idec
Eduardo Magrani, coordenador de direito e tecnologia do ITS Rio
Vanessa Butalla, diretora jurídica da Serasa Experian
Dirceu Gardel, diretoria jurídica da Boa Vista/SCPC
10h30 – Debate aberto com público
11h – Fintechs e modelos alternativos de scoring: como mitigar discriminação e garantir parâmetros éticos?
Fabrício Federici, Diretor geral da Lendico
Melissa Penteado, CEO da Proscore
Marcel Leonardi, diretor de políticas públicas da Google
Patrícia Cornils, líder de projeto da Actantes
12h – Debate aberto com público e 12h30 – Encerramento
“Podemos dizer que o recorde, de verdade, seria próximo de 130 mil pontos”, revela Fernando Marcondes, planejador patrimonial do Grupo GGR
O Ibovespa, principal índice da B3 (antiga BM&FBovespa), é um indicador de desempenho das ações negociadas e teve cerca de oito altas semanais seguidas, o que fez com que os investidores vibrassem. Na semana da primeira marca histórica, a Bolsa acumulou alta de 3,66%. No ano, o avanço supera 25%. Em sua primeira marca histórica, o Ibovespa fechou em 74.319 pontos. Em questão de dias, o Ibovespa avançou 1,47%, a 75.756 pontos. Após o principal índice da Bolsa de Valores ultrapassar a casa dos 78 mil pontos, superando recorde anterior alcançado em 2008, o Índice da Bolsa de Valores de São Paulo, atinge a maior pontuação da história, deixando o mercado doméstico mais otimista e, consequentemente, o investidor estrangeiro.
Entretanto, Fernando Marcondes, Planejador Patrimonial do Grupo GGR, afirma que: “O índice de 78 mil pontos é um recorde nominal. Nós não podemos esquecer da inflação dos últimos nove anos de aproximadamente 72%”, e acrescentou. “Portanto, o recorde nominal é bem diferente do recorde real. Podemos dizer que o recorde de verdade, seria próximo dos 130 mil pontos”, ressalta Fernando Marcondes. Acontece que, a pontuação do Ibovespa considera o valor das empresas em reais, no entanto, com a inflação o dinheiro se desvaloriza a todo instante. Desta maneira, é possível considerar que os pontos alcançados neste ano, mesmo com o recorde obtido, estão valendo menos do que em 2008, lembrou ele.
O Ibovespa é uma carteira composta por diversas empresas, portanto, quando é comprado o “valor” dessa carteira, ao longo dos anos, deve-se descontar a inflação do período analisado, para conter bases comparáveis. Ou seja, deverá se considerar o valor em reais com a devida correção da inflação. Se o valor das empresas em 2008 fosse corrigido pela inflação dos últimos nove anos, que chega a aproximadamente a 72%, o recorde real do Ibovespa seria acima de 125 mil pontos.
Exemplo
Imagine que um tênis custasse R$ 100,00 em 2008 e em 2017 e passou a custar R$ 101,00. Em teoria ele atingiu o maior preço da história, porém, se corrigíssemos a inflação do período, ele deveria custar no mínimo R$ 172,00 para que realmente ocorresse um ganho de valor real e não apenas nominal.
Com as constantes quebras de recorde, Fernando Marcondes, explica que “é difícil dizer até quantos pontos o Ibovespa pode chegar até o fim de 2017″. “Acredito que o retorno esperado de um investimento em empresas (ações) precisa ser na média de 20% ao ano, para compensar o risco”, finaliza o planejador patrimonial do Grupo GGR.
A proposta (PLS 116/2017 – Complementar) que autoriza a demissão de servidor público por insuficiência de desempenho volta a ser mencionada no Congresso Nacional. O senador Hélio José (PMDB-DF), presidente da Comissão Senado do Futuro, apresentou requerimento para discussão do tema. O projeto, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), está aberto a consulta pública. A votação popular está apertada, com leve vantagem para os servidores. Até o momento, 11.411 participantes são contra a dispensa dos estáveis e 11.296 internautas que entraram no portal e-Cidadania estão a favor.
O debate faz parte da missão da Comissão Senado do Futuro, de discutir por meio de um ciclo de debates os “grandes temas e o futuro do país”, entre eles os rumos das carreiras dos servidores. O projeto está prestes a ser examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cujo relator é o senador Lasier Martins (PSD-RS). Se aprovada a proposta, servidores públicos municipais, estaduais e federais terão seu desempenho aferido semestralmente. Caso recebam notas inferiores a 30% da pontuação máxima por quatro avaliações consecutivas, serão exonerados. Também perderá o cargo aquele que tiver desempenho inferior a 50% em cinco das últimas dez avaliações.
O projeto garante o direito aos servidores de pedir a reconsideração das notas e de apresentar recurso ao órgão máximo de gestão de recursos humanos da instituição em que trabalha. Eventual exoneração ocorrerá apenas após processo administrativo, depois das primeiras avaliações negativas, para auxiliar o avaliado a identificar as causas da insuficiência de desempenho e superar as dificuldades.
A autora do projeto, senadora Maria do Carmo, na justificativa, ressalta que não se trata de punir os bons servidores, que merecem todo o apoio legal. “Trata-se de modificar o comportamento daqueles agentes públicos que não apresentam desempenho suficiente, especificamente daqueles que recebem ajuda da chefia imediata e do órgão de recursos humanos da sua instituição, mas, mesmo assim, optam por permanecer negligentes”, informou.
Tão logo o projeto foi divulgado, houve severas críticas à estratégia de exonerar estáveis. Foi divulgado, inclusive, que a dispensa poderia ser aplicada à própria autora do PLS 116/2017, que já está no cargo há quase 20 anos e se ausentou em 80% das votações, em 2013. Ela deixou de votar 140 proposições examinadas nos dias em que ela havia registrado presença. Raramente é vista em plenário, onde pouco fala e pouco vota, dizem as denúncia.
O assunto não é novo e cada vez que é discutido causa polêmica e pressão conjunta de praticamente todas as categorias de servidores. No final do século passado, o PLP 248/1998, já tentava disciplinar “a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável”. Empacou em 2007 na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara.
Concurso da magistratura deve ter listas distintas para candidatos cotistas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, faça listas distintas entre candidatos da ampla concorrência e de candidatos negros, de forma que o candidato negro (com pontuação suficiente para figurar na lista da ampla concorrência) conste nas duas listagens, não o computando apenas para o cálculo do percentual de 20% de negros. A decisão unânime aconteceu durante julgamento no plenário virtual de procedimento de controle administrativo, que analisou ato da Comissão do 41º concurso para 133 cargos de juiz do Trabalho substituto do Tribunal.
Na avaliação do relator do processo, conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, o certame contrariou normas relativas à reserva de vagas para candidatos negros e pardos, previstas na Resolução nº 203/2015, ao publicar lista única de aprovados na primeira fase (prova objetiva). Segundo o conselheiro, a observação dessas normas deve ocorrer nas cinco etapas do concurso.
“Como se verifica, a determinação do CNJ é clara no sentido de que o candidato negro deve constar de listagem distinta, mesmo se atingir pontuação para figurar na lista de ampla concorrência. Quando a pontuação do candidato cotista for suficiente para figurar na lista de ampla concorrência, seu nome não deve ser computado para o cálculo do percentual de 20% de negros, mas deverá constar nesta listagem específica”, afirmou Alkmim.
Fases – O edital do 41º concurso para cargos de juiz do Trabalho substituto do TRT-2 prevê cinco etapas: prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório; duas provas escritas de caráter eliminatório e classificatório, sendo uma discursiva sobre temas previstos no conteúdo programático e uma elaboração de sentença trabalhista; prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos, de caráter classificatório.