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Composta por parlamentares de diversos partidos e representações regionais, Frente atuará como porta-voz das reivindicações e de políticas voltadas para o desenvolvimento do setor aeronáutico brasileiro
Os principais eixos norteadores da atuação da nova diretoria da Frente Parlamentar dos Aeronautas (FPAer), que toma posse em cerimônia marcada para o dia 19 de abril, às 17h30, no Salão Nobre da Câmara dos Deputados, serão delinear e impulsionar a pauta legislativa, além de estimular o debate de temas relacionados à aviação brasileira. A nova composição parlamentar foi definida pelo presidente da FPAer, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), em conjunto com representantes da diretoria do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA).
A bancada suprapartidária será composta por oito deputados federais e três senadores que assumem a diretoria com a missão de consolidar a agenda política que viabilize soluções aos desafios do setor aeronáutico brasileiro. Entre os temas que serão prioritários na agenda política da Frente, destacam-se: perspectivas de mercado, condições de trabalho dos aeronautas, infraestrutura, segurança de voo e aprovação de projetos que tramitam no Congresso Nacional – como a Nova Lei dos Aeronautas (PL 8255/2014) e a reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Além das atividades no Legislativo, a Frente Parlamentar dos Aeronautas também irá estimular a interação e a troca de informações com diversos atores da aviação brasileira, por meio de encontros, palestras e debates com representantes do governo federal, agências de regulamentação, centros de pesquisas, universidades, entidades vinculadas ao setor, imprensa, entre outros.
Conheça a composição da nova executiva da FPAer
– Presidente: Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS)
– 1º Vice-presidente: Senador Vicentinho Alves (PR-TO)
– 2º Vice-presidente: Deputado Celso Russomanno (PRB-SP)
– Secretário Geral: Senador Paulo Paim (PT- RS)
– Secretário Executivo: Deputado Marcelo Squassoni (PRB-SP)
– Coordenador Institucional: Deputado Otávio Leite (PSDB-RJ)
Coordenadores Regionais
– Sul: Deputado Jose Luiz Stédile (PSB-RS)
– Sudeste: Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)
– Norte: Senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP)
– Nordeste: Deputado Joao Fernando Pontual Coutinho (PSB-PE)
– Centro-Oeste: Vicentinho Júnior (PR-TO)
A Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB), os Grupos e os Laboratórios de Pesquisa em Geografia, Economia e Ciências Humanas e Sociais, ao tomarem conhecimento das alterações propostas pela Diretoria de Pesquisas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o Censo Agropecuário Nacional, vem a público manifestar o seu repúdio a mais uma ação de precarização e imputação de prejuízos à Ciência Nacional, atingindo sobremaneira a qualidade dos dados produzidos e, consequentemente, a possibilidade de construção de conhecimento sobre o agrário e o agrícola do país, que possa subsidiar devidamente a elaboração de políticas sociais e de desenvolvimento para o campo brasileiro. A Diretoria de Pesquisas do IBGE, sob o repetido discurso de ausência de recursos, promove uma redução na quantidade e na qualidade de informações a serem levantadas pelo Censo Agropecuário da ordem de 60%. Tal redução concorre com:
a) a perda histórica de dados que já vem sendo consumada com o comprometimento da regularidade na periodicidade de 10 anos para a realização do Censo, e que, se concretizada tal redução, perde ainda mais a capacidade de análise espacial e temporal comparativas, bem como dos resultados sociais produzidos pelas inúmeras políticas públicas realizadas pelo Estado brasileiro;
b) a impossibilidade de análise dos processos de desenvolvimento da produção familiar, eliminando as informações relativas ao maior universo social do campo brasileiro, os camponeses (agricultores familiares), considerando que estes sujeitos sociais respondem por mais de 70% da produção nacional de alimentos e mais de 80% do pessoal ocupado no campo brasileiro e foram beneficiários das várias políticas públicas voltadas para a produção, a assistência técnica, a comercialização e a distribuição de alimentos, tais como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), entre outras, que consolidaram a rede Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), e que também colherá prejuízos de acompanhamento de seus resultados;
c) o não reconhecimento da importância de dados sobre a produção agroecológica e uso de agrotóxicos, uma vez que a retirada das questões sobre os processos produtivos impossibilitam identificar as mudanças nas práticas de manejo ambientalmente corretas e o reconhecimento do pluralismo social e tecnológico da produção agrícola brasileira, e,
d) a obtusa leitura do espaço rural, no que diz respeito às informações acerca do uso e da disponibilidade dos recursos hídricos que, atualmente, não mais se coloca como um problema isolado das áreas semiáridas do país, mas se revela num problema central de abastecimento e na produção agrícola e agroindustrial em todas as regiões, atingindo drasticamente os grandes centros urbanos e suas áreas limítrofes, concorrendo com a utilização das águas subterrâneas e produzindo quadros generalizados de baixa disponibilidade hídrica. Neste caso, perde-se, inclusive, os resultados das políticas de construção de cisternas e tecnologias sociais de abastecimento público. Considera-se, ainda, que a ausência de tais questões, obscurece à sociedade brasileira o peso que a produção agrícola e agroindustrial de commodities têm sobre o consumo de água, e continua-se a colocar sobre cada cidadão individualmente a responsabilidade sobre a crise hídrica nacional.
Trata-se de uma medida que representa a omissão de informações e a busca de invisibilização social, econômica e produtiva da maior parte dos produtores agrícolas brasileiros. Assim a AGB e as entidades que subscrevem este documento, conclamam seus associados, pesquisadores, entidades científicas e ao qualificado corpo técnico do IBGE, que se oponham a este processo de precarização da Ciência Nacional, impeçam os sérios prejuízos à produção do conhecimento e denunciem o objetivo central dessas alterações: desvanecer a importância da contribuição do trabalho e da produção familiar camponesa à sociedade brasileira.
São Paulo, 28 de março de 2017.
AGB – ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS – DIRETORIA NACIONAL
ANPEGE – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Geografia
ABRA – Associação Brasileira de Reforma Agrária
AGRÁRIA – Laboratório de Geografia Agrária – (USP), São Paulo-SP
CEGET – Centro de Estudos de Geografia do Trabalho (UNESP), P. Prudente-SP
CEAT – Centro de Estudos Agrários e do Trabalho. UEPB – Campinas Grande – PB
CETAS – Centro de Estudos do Trabalho, Ambiente e Saúde (UNESP), P. Prudente-SP
COLETIVO QUEIXADA – Curso de Licenciatura em Geografia (UFPR), Setor Litoral-PR
ENCONTTRA – Coletivo de Estudos sobre Conflitos pelo Território e pela Terra (UFPR), Curitiba-PR
GEOLUTAS – Geografia das Lutas no Campo e na Cidade (UNIOESTE), Marechal C. Rondon-PR
GETERR – Grupo de Estudos Territoriais (UNIOESTE), Francisco Beltrão-PR
GPECT/PPGEO – Grupo de Pesquisa Estado, Capital e Trabalho (UFS), São Cristóvão -SE
GRUPO PET GEOGRAFIA – UFAC, Rio Branco, AC
LABERUR – Laboratório de Estudos Rurais e Urbanos (LABERUR/UFS) São Cristóvão – Se
LAB. ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE ESPAÇO AGRÁRIO E CAMPESINATO/UFPE, Recife-PE
LABOTER/TRAPPU – (UFG), Goiânia-GO
LAEPP (CEAPLA) – (UNESP), Rio Claro-SP
LAGEA – Laboratório de Geografia Agrária (UEM), Maringá-PR
LAGEA – Laboratório de Geografia Agrária (UFU), Uberlândia – MG
LATEC – Laboratório de Análises Territoriais Campo-Cidade (UEL), Londrina-PR
NAPTERRA – Núcleo de Apoio aos Povos da Terra (UNILA), Foz do Iguaçu-PR
NATRA – (UNESP),Franca-SP
NERA – Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária (UNESP), P. Prudente-SP
OBSERVATÓRIO DA QUESTÃO AGRÁRIA NO PARANÁ – UFPR – Curitiba- PR
REDE DATA LUTA – Grupos de Pesquisa sobre a Luta pela Terra – Brasil
TRAMAS – Terra, Trabalho, Memória e Migração (UFSCAR), São Carlos-SP
Temer não deve ceder a pressões políticas na escolha do novo ministro do STF
Para especialistas, o presidente deve avaliar tecnicamente a questão
O presidente Michel Temer tem uma questão difícil a decidir nos próximos dias: o substituto do ministro Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal (STF). Temer tem sido pressionado por representantes de tribunais superiores, presidentes de partidos e parlamentares a escolher o substituto. Pelo menos seis legendas apresentaram nomes para a vaga no STF.
O presidente Temer tem dito que irá aguardar a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, definir o destino da relatoria da Operação Lava Jato na Corte para, então, decidir.
Enquanto a questão segue sem uma decisão, especialistas debatem qual seria o perfil ideal para ocupar a cadeira deixada por Teori.
“A escolha obviamente tem um viés político inegável. A corte mesmo é uma corte meta-jurídica. Mas a indicação de ministros com pouca base jurídica é bastante prejudicial ao Estado”, diz Marcus Vinicius Macedo Pessanha, do Nelson Wilians e Advogados Associados, constitucionalista e cientista político. “As decisões da corte suprema não devem ser reféns de circunstâncias políticas. A política deve ser considerada. Mas a técnica para o STF é fundamental”, acrescenta. “Para julgamento eminentemente político já temos o Congresso Nacional, que se reúne em ocasiões especiais para esse tipo de juízo. Portanto, seria interessante dar uma depurada no perfil da corte.”
O argumento de líderes do PSDB, PSD, PR, DEM, PTB e até do PMDB é de que Alexandre Moraes, ministro da Justiça, seria o nome ideal, já que ele é considerado aliado fiel do governo e tem “experiência” jurídica.
A professora de Direito da USP e advogada Maristela Basso discorda. “A indicação deve recair sobre um membro de tribunal superior”, diz. Para ela, Ives Gandra Filho, presidente do TST, reúne todas as qualificações. “É preciso preencher a vaga com alguém da magistratura, de carreira como o Teori.”
Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, é preciso profundo conhecimento e compreensão do Direito Constitucional. “Conscientização da sua responsabilidade no julgamento de temas relevantes para a Federação, capacidade de percepção, discernimento e sensibilidade enquanto elo entre o Estado e a sociedade. E, finalmente, civismo e ética.”
No entender do advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, na atual situação política do País, o mais indicado para suceder o ex-ministro Teori seria uma pessoa “isenta de compromissos políticos e desvinculada de qualquer legenda partidária, para que realmente o futuro ministro não carregue o estigma do compromisso em seu alto cargo”.
A busca de um magistrado com ”perfil mais técnico, fincado na experiência judicante, mostra-se mais adequada para manter equilibrada a composição do Colegiado do STF”, afirma Abdouni. Para ele, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil são mananciais de excelentes profissionais, de alta tecnicidade, “que poderão dar sua contribuição à mais alta Corte de Justiça do país, na função precípua de guarda da Constituição da República”.
O criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados Associados, comenta que “a Constituição Federal exige e a população também espera que o escolhido tenha notável saber jurídico e não político”. O STF necessita, segundo ele, de alguém “capacitado e experiente, ou seja, algum magistrado de nossas Cortes estaduais ou federais. Preferencialmente, um juiz que tenha entre virtudes e atributos, profundo conhecimento de matéria penal. Assim poderia até decidir questões atinentes à operação Lava Jato”.
O professor Luiz Fernando Prudente do Amaral, do IDP São Paulo, acredita que Temer deva optar pela nomeação de um jurista técnico, que não tenha vinculação política, ao menos direta, e, especialmente, que não tenha integrado eventual lista de possíveis nomeados de qualquer governo anterior, principalmente do PT. “Penso que a escolha de um magistrado de carreira ou de um jurista que esteja em tribunal superior seja o melhor caminho para garantir a lisura e melhor segurança em relação a essa nomeação”, finaliza.
Peritos federais agrários discutem gestão de terras em Congresso
Evento conta com participação de representações políticas do ambiente agrário
Data: 28 de novembro a 1º de dezembro
Hora: Início às 19h do dia 28 de novembro
Local: Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB)
Endereço: SCES Trecho 2, Conjunto 63, Lote 50 – Asa Sul – Brasília, DF
Zeina Latif*
A sociedade, não sem razão, se queixa do estado pesado, caro e ineficiente, que não consegue entregar serviços públicos de boa qualidade. Ainda que o alvo das críticas seja, geralmente, o Poder Executivo, o mal também acomete o Poder Judiciário. O sentimento com o Judiciário é dúbio. Por um lado, é visto por muitos como o principal pilar institucional do país. Por outro, é acusado de alimentar a insegurança jurídica do país, comprometendo o ambiente de negócios, gerando distorções alocativas na economia e nas políticas públicas. Não só de Lava Jato vive o Judiciário.
O custo do Judiciário no Brasil é extremamente elevado quando comparado a outros países de renda per capita similar, havendo pouco incentivo para os Tribunais controlarem os seus próprios gastos. Segundo Luciano Da Ros, o Poder Judiciário custa 1,3% do PIB, enquanto que Chile e Colômbia gastam pouco mais que 0,2% do PIB; Venezuela, 0,34% e Argentina, 0,13%. Já o sistema de justiça brasileiro, que inclui Ministério Público, Defensorias Públicas e Advocacia Pública, custa 1,8% do PIB, contra 0,37% em Portugal.
Para explicar a razão para tanta discrepância, o autor examina outros indicadores e conclui que a distorção não está no número de magistrados por habitante, que está em linha com a média mundial, mas cresce exponencialmente no número de servidores, terceirizados e afins. São 205 funcionários para cada 100.000 habitantes contra 42 no Chile e Colômbia. Na Argentina, 150. O Brasil também se destaca pelo elevado salário de juízes, dos mais elevados no mundo.
Os números não são nada bons, e em tempos de grave crise fiscal, convém reavaliar o destino dos gastos públicos; especialmente diante do inoportuno ajuste de salários do Judiciário, enquanto a escalada do desemprego tira o sono de muitos.
Apesar do alto custo, por incrível que pareça, talvez esse não seja principal problema do Judiciário. Afinal, se o sistema fosse caro, mas eficiente, gerando retornos para a sociedade, o elevado custo poderia ser palatável. Não é o caso. A posição do Brasil em rankings mundiais que avaliam a eficácia do sistema judicial, como o Doing Business, não é nada boa.
É verdade que há grande número de ações judiciais, justificando em alguma medida o elevado custo do Judiciário. O autor confirma a queixa dos magistrados de que o volume de trabalho os sobrecarrega. De qualquer forma, o indicador de novos processos por funcionário não seria elevado: 68,2 novos casos para cada funcionário no Brasil, contra 135,9 em Portugal.
A abrangente constitucionalização no país ajuda a explicar o volume de processos. A Constituição, muito detalhada, transformou matérias típicas de políticas públicas em direito constitucional. Por exemplo, se um direito individual é disciplinado em uma norma constitucional, ele se transforma, potencialmente, em ação judicial visando a garantir o cumprimento de direitos e garantias estabelecidos na Constituição. Não à toa o Brasil tem o único Supremo Tribunal Federal no mundo que julga habeas-corpus, típica medida saneadora primária. Um segundo problema é que o Estado é o grande litigante – quase 63% de todos os processos no Brasil envolve algum ente federativo ou estatal.
Outro ponto é que o sistema brasileiro de controle da constitucionalidade se tornou, com a Constituição de 1988, um dos mais abrangentes do mundo, segundo especialistas. Além das esferas de poder, entidades de classe dos vários segmentos da sociedade podem propor ações diretas de inconstitucionalidade, ações civis públicas e outras ações cujo efeito é coletivo.
O Brasil tem, portanto, um sistema que estimula a judicialização.
A ação do Judiciário, no entanto, acaba agravando o problema, em função do ativismo judicial, que se refere ao hiato entre a lei e a decisão de juízes. A lei, muitas vezes, tem servido para
estabelecimento de discriminações e privilégios, não havendo imparcialidade por parte das instituições responsáveis por sua aplicação. Constroem doutrinas e atalhos de forma que a lei seja aplicada de forma seletiva. Esta é uma crítica ao comportamento de juízes que substituem os ditames constitucionais pela sua própria subjetividade. Muitas vezes, ao invés de cumprirem a lei, proferem sentenças com base em suas próprias convicções, muitas vezes estranhas à própria lei.
A judicialização e ativismo judicial formam uma combinação explosiva. O elevado poder discricionário de juízes e cortes alimenta um círculo vicioso: como há ativismo judicial, vale a pena se recorrer ao Judiciário. Além disso, custa pouco litigar e a demora nos processos é benéfica para quem não tem o direito.
Os agentes econômicos precisam incorporar em suas decisões de investimento esse risco.
Vários setores, como saúde, bancos, e as relações trabalhistas são afetadas pelo ativismo judicial. As críticas são variadas, indo desde a falta de conhecimento e informação dos juízes sobre os temas julgados ao déficit de legitimidade democrática dos magistrados.
Além disso, muitas vezes o sistema judiciário gera constrangimentos à gestão pública, como é o caso da ação dos tribunais de contas nas decisões de investimento em infraestrutura, e na concessão de benefícios sociais de forma generosa. Exemplos importantes são a concessão de aposentadoria rural (quase um terço dos benefícios rurais são concedidos judicialmente) e de benefício de assistência continuada, o LOAS (quase 20% concedidos judicialmente). O mesmo vale para o SUS e planos de saúde, que sofrem com imposições feitas pelo Judiciário, implicando custos enormes, muitas vezes de forma arbitrária. A percepção é que o Judiciário não tem noção de orçamento e de restrição orçamentária.
Outro exemplo de ativismo é a do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na edição de súmulas.
Trata-se de deliberação dos ministros – e não é lei aprovada no Congresso – que está acima de decisão das partes envolvidas. Súmulas que geram custos elevados e que acabam gerando insegurança jurídica. Como agravante, os tribunais regionais do trabalho muitas vezes mantêm orientações de jurisprudência contrárias a enunciados na esfera federal. A divergência de entendimentos estimula a judicialização.
A aplicação da Lei de Falências também deixa a desejar. O viés da Justiça em proteger o devedor (as empresas), contrariando a lei, acaba gerando ruídos e distorções no mercado de crédito. Ao proteger empresas ineficientes, em detrimento dos credores, acaba afetando todo o mercado de crédito e penalizando as demais empresas.
Não se trata de colocar toda a responsabilidade da confusão jurídica do país no colo do sistema Judiciário. Afinal, há um emaranhado de leis e jurisprudência, e mudanças excessivas de regras, muitas vezes sem critérios. Mas isso não tira a responsabilidade do sistema judiciário por piorar a alocação de recursos na economia – públicos e privados -, e alimentar a insegurança jurídica no Brasil, peça quebrada que atrapalha o bom funcionamento das válvulas da economia.
*Zeina Latif é economista-chefe da XP Investimentos.
Proposta pretende mudar critérios para nomeações nos tribunais de contas
*Luiz Carlos Borges da Silveira
Está em tramitação na Câmara Federal Proposta de Emenda à Constituição que, se aprovada, terá reflexos positivos na fiscalização de contas públicas. Trata-se da PEC 329/13 que prevê mudança total na composição dos Tribunais de Contas, estabelecendo o fim das indicações políticas e a uniformização da jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) para que não ocorram interpretações diferentes em cada estado.
Segundo a proposta, os conselheiros dos TCs seriam: um eleito pela classe entre os auditores de controle externo concursados há pelo menos dez anos; um eleito pela classe entre os membros vitalícios do Ministério Público de Contas; um eleito, alternadamente, pelos conselhos profissionais de direito, administração, contabilidade e economia; e quatro eleitos pela classe dentre os auditores substitutos de conselheiros vitalícios.
Como está hoje, a situação gera distorções a começar pelos critérios de indicação e nomeação, que são políticos e nem sempre cumprem os requisitos básicos de: a) idoneidade moral e reputação ilibada; b) notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; c) mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no item anterior. Nos TCs estaduais a nomeação cabe ao governador, embora as indicações tenham origens diversas dentro da proporcionalidade, inclusive pelas Assembleias Legislativas e pelo próprio governo que, via de regra, premiam aliados políticos e deputados em fim de carreira com um cargo bem remunerado e vitalício. O currículo técnico é o que menos importa. Talvez decorram daí lapsos e omissões na fiscalização das contas públicas e aplicação de recursos, levando estados a endividamentos irresponsáveis e descumprimento de normas constitucionais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sempre preguei a adoção de critérios técnicos e de competência profissional, é inconcebível que o governo nomeie conselheiros de Tribunais de Contas Estaduais e o presidente da República nomeie os ministros do TCU que são, justamente, os responsáveis pelo julgamento das contas de seus nomeadores. Isto não representa que haverá imparcialidade, porém deixa dúvidas de interpretação. Há quem defenda que também no Judiciário estadual e federal sejam revistos os critérios para indicação e nomeação. E é bom lembrar também que as “sabatinas” aplicadas pelas Assembleias Legislativas e Congresso são meras sessões homologatórias.
Esperança de mudança existe, mas no caso da PEC em referência a morosidade é enorme, basta ver que é de 2013 e ainda não passou pelas comissões técnicas. Diz-se que os deputados não têm interesse em mudanças, pois vislumbram nos tribunais de contas uma potencial aposentadoria, portanto, as indicações políticas são vantajosas.
Será importante que haja pressão popular, já que o país vive momento favorável nesse sentido. Esta é a oportunidade, inclusive para engajamento e participação da sociedade em busca de efetivas mudanças apoiando ações como a Lava Jato e, sobretudo, o projeto das dez medidas de combate à corrupção, proposta de iniciativa popular com mais de dois milhões de assinaturas, coordenada pelo Ministério Público Federal. Essa matéria terá tramitação a partir da primeira semana de agosto e previsão de ser votada antes do final do ano.
*Luiz Carlos Borges da Silveira é empresário, médico e professor. Foi ministro da Saúde e deputado federal.
A precarização da habilitação de dirigentes de fundos de pensão
A Associação dos Servidores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Asprevic) condena as políticas adotadas pelo governo em relação a cargos e funções comissionadas. Conforme consulta aos formulários de habilitação no site da Previc, para confirmar os principais requisitos da habilitação, basta assinar uma declaração no verso do requerimento. Confirmar a reputação ilibada, a não condenação criminal e a administrativa, por uma mera assinatura é inócua e viola o dever de eficiência da Administração Pública insculpido na Constituição Federal.
Outro ponto relevante a se considerar, aponta a Asprevic, se refere ao setor competente ao processo de habilitação. Conforme definido pela Instrução Previc nº 28/2016, os documentos relativos à habilitação serão encaminhados à Diretoria de Análise Técnica (Ditec), cabendo à Coordenação-Geral de Informações Gerenciais (CGIG) fazer inteiramente a análise do processo e a habilitação. No entanto, pelo que foi constatado no site Portal da Transparência, a Coordenação tem somente cinco servidores lotados. Desses cinco profissionais, apenas com vínculo efetivo com o poder público. Os ocupam, exclusivamente, cargo em comissão.
Por meio de nota, a Asprevic informa que, com a edição da Resolução CNPC nº 19/2015, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) passou a ter o dever de verificar o atendimento aos requisitos condicionantes para o exercício de cargo ou função de dirigente de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC). Essa verificação deve ocorrer por meio do processo de habilitação, conforme prevê o mencionado normativo.
Veja a nota, na íntegra:
“Pouco mais de um ano após a publicação da referida Resolução, a Previc emitiu a Instrução Previc nº 28, de 12 de maio de 2016, que normatizou os procedimentos para o processo de habilitação.
Entretanto, a simples normatização desacompanhada da implementação criteriosa de procedimentos para verificar o cumprimento dos requisitos condicionantes ao exercício de dirigente de EFPC contribui sobremaneira para a precarização do processo de habilitação, representando um verdadeiro retrocesso ao sistema de Previdência Complementar e em uma completa violação ao dever de eficiência da Administração Pública.
Conforme determina o artigo 7º da dita Instrução, a habilitação só será concedida aos dirigentes dos órgãos estatutários das EFPC’s que atenderem aos seguintes requisitos:
a) possuir experiência profissional comprovada de, no mínimo, três anos, no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;
b) não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;
c) não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; e
d) ter reputação ilibada.
Para verificar o cumprimento de tais requisitos, as entidades deverão encaminhar os seguintes documentos à Previc:
a) formulário cadastral, conforme modelo a ser disponibilizado pela Previc;
b) cópia de documento de identidade que goze de fé pública e de certidão de regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas;
c) currículo contendo dados profissionais, bem como a documentação que comprove a experiência de que trata o inciso I do art. 7º;
d) cópias dos certificados dos principais cursos mencionados no currículo; e
e) cópia do diploma de conclusão do curso superior para os casos mencionados no § 2º do art. 7º.
Fazendo uma correlação entre os requisitos condicionantes e a documentação a ser encaminhada, notamos que somente será comprovada documentalmente a experiência profissional, ficando os demais requisitos tratados no formulário cadastral.
Justamente neste ponto é que está a principal fragilidade do processo de habilitação. Conforme consulta aos formulários de habilitação disponibilizados no site da Previc, para confirmar os principais requisitos da habilitação, bastará ao postulante somente assinar uma declaração no verso do requerimento. Insta consignar que os requisitos atinentes à não condenação criminal e administrativa, bem como o relativo à experiência profissional, estão expressamente previstos nas Leis Complementares 108 e 109 de 2001.
Entendemos que tal prática fere o princípio da eficiência, um dos princípios norteadores da Administração Pública. A respeito deste princípio, MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, ensina que “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar, estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público” (DI PIETRO, 2002).
Assim, deve a Previc buscar o melhor desempenho possível da sua atuação e atribuição, para lograr os melhores resultados. Ora, é patente que uma simples declaração no verso de um requerimento não possui mais valia do que o disposto em uma Lei Complementar que, per si, já é de observância obrigatória, independentemente da assinatura de uma declaração. Assim, confirmar a reputação ilibada, a não condenação criminal e a administrativa, por uma mera assinatura é inócua e viola o dever de eficiência da Administração Pública insculpido na Constituição Federal.
Outra violação ao princípio da eficiência e que enfraquece ainda mais o processo de habilitação, diz respeito ao inexequível prazo de 10 dias corridos (enquanto até o CPC trabalha em dias úteis) disponibilizado para análise do requerimento. O dever de eficiência, a partir da análise econômica do direito e do pragmatismo jurídico, preceitua que os atos da administração pública devem buscar um resultado prático, que seja economicamente viável e não gere desperdício. Ora, o prazo disponibilizado é inviável, tendo em vista o quantitativo de dirigentes (mais de cinco mil) sujeitos ao processo de habilitação.
Ademais, está em total descompasso com que é realizado pelas entidades do Sistema Financeiro Nacional. Vejamos o caso do Banco Central do Brasil, em que o servidor dispõe de um prazo seis vezes maior que o disponibilizado na Previc, ou seja, 60 dias para realizar atividade análoga a desempenhada pelo órgão regulador dos fundos de pensão.
Outro ponto relevante a se considerar, refere-se ao setor competente para realizar o processo de habilitação. Conforme definido pela Instrução Previc nº 28/2016, os documentos relativos à habilitação serão encaminhados à Diretoria de Análise Técnica – Ditec, cabendo à Coordenação-Geral de Informações Gerenciais – CGIG realizar inteiramente a análise do processo e a habilitação. No entanto, como podemos constatar no site Portal da Transparência, verifica-se que a aludida Coordenação possui somente cinco servidores lotados. Desses cinco profissionais, somente um possui vínculo efetivo com o poder público, sendo que os demais ocupam, exclusivamente, cargo em comissão.
Assim, essa atividade da mais alta relevância, sobretudo em um momento na qual a governança das EFPC’s está no centro do debate político, será desempenhada por servidores que, em sua maioria, exercem cargo de livre nomeação e exoneração, portanto, precário. Defendemos que o exercício do poder de polícia preventiva deve sempre recair em servidores de cargo efetivo, que estão protegidos de exonerações, principalmente as relativas a motivos políticos, de forma a garantir maior continuidade e melhor aproveitamento do desempenho do servidor no exercício de suas funções.
Observemos novamente o BACEN, cuja atividade comparável é realizada pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf). O referido Departamento dispõe de 127 servidores de carreira (analistas) para a realização desse portentoso trabalho. Segundo o próprio órgão, o prazo médio de análise e emissão da habilitação é de 58 dias.
Em resumo, a Previc pretende executar a mesma atividade do Bacen em um sexto do prazo e com um quadro reduzido de servidores (4% do Deorf) que, em quase toda a sua totalidade, não possuem a estabilidade funcional que detêm os servidores efetivos. Qual será o tipo de habilitação pretendida pela Previc? A mera recepção de documentos? Unicamente chancelar as declarações dos dirigentes?
Depreende-se das medidas prefaladas que, no tocante à atividade de habilitar dirigentes, a Previc passará a atuar como um verdadeiro “cartório da previdência complementar”, sem analisar a fundo se houve ou não a observância aos requisitos condicionantes ao exercício de cargo ou função no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar. Reduzir a Autarquia Fiscalizadora a “cartório” não é o que desejamos!
Registramos que a precarização da atividade é um contrassenso ao que vem ocorrendo no cenário nacional, já que, diante dos inúmeros escândalos envolvendo os fundos de pensão estatais, exsurgem, inclusive por meio de projeto lei (PLC 268/16), princípios e medidas mais duros para evitar a escolha e atuação de dirigentes de reputação questionável.
A ASPREVIC demonstra imensa preocupação com relação ao processo de habilitação de dirigentes, uma vez que se trata de atividade de suma importância para a previdência complementar fechada.
Políticas públicas serão monitoradas com compartilhamento de dados entre órgãos do governo
De acordo com o Ministério do Planejamento, o objetivo é reduzir fraudes e ainda agilizar atendimento ao público. Dados protegidos por sigilo fiscal não serão compartilhados
SINPECPF – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NÃO RESOLVE TODOS OS PROBLEMAS DA PF
O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF), por meio de nota, elogiou a iniciativa do ministro da Justiça, Eugênio Aragão, de liberar toda a verba prevista no Orçamento da União para a Polícia Federal para evitar que a instituição fique à mercê de eventuais chantagens políticas. “É, sem dúvida, uma boa notícia em meio à crise que o país atravessa e aos sucessivos cortes que buscam amenizá-la. Contudo, é sempre bom lembrar: muito mais ainda precisa ser feito para garantir que o órgão siga atuando com eficiência”, diz a nota.
O SinpecPF, que representa os administrativos da Polícia Federal, já protestou por diversas vezes contra a demora dos governantes em fazer mudanças estruturais na instituição. “Há pelo menos dez anos a categoria luta pela reestruturação da carreira e pela regulamentação em lei das atribuições dos servidores. Assim fazemos porque, infelizmente, até hoje não há uma norma legal que delimite adequadamente o papel de cada profissional da PF, o que compromete a atuação do órgão”, informa o sindicato.
Mais do que garantir a dotação orçamentária da Polícia Federal, o SinpecPF deseja do governo (seja ele qual for) tenha disposição para enfrentar os problemas da PF, que sofre com a falta de servidores, com a terceirização irregular e com os desvios de função (entre outros entraves). “Não dá mais para procrastinar a solução para tais problemas”, reforça o documento.
“Que não se enganem aqueles que admiram o trabalho prestado pela Polícia Federal: o órgão poderia fazer muito mais. Basta que as autoridades arregacem as mangas e se disponham a resolver os entraves denunciados há anos pelos servidores que lutam, dia após dia, para garantir o bom funcionamento da instituição”, garantiu o sindicato.