Ministério da Justiça e Segurança Pública oferece 50 mil vagas em cursos para profissionais da segurança pública condutores de veículos de emergência

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Até o final do ano, capacitações serão em cinco edições, cada uma com 10 mil vagas disponíveis. Os cursos estão divididos em quatro módulos: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e respeito ao meio ambiente e convívio social. O aluno tem 30 dias para conclusão

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) vai oferecer 50 mil vagas para os cursos “Condutores de Veículos de Emergência – CVE” e “Atualização de Condutores de Veículos de Emergência – ACVE”. As inscrições começam neste sábado (10) e são exclusivas para profissionais que integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), responsáveis pela condução de veículos de emergência. Veículos de emergência são carros usados para policiamento, socorro de incêndio, salvamento, fiscalização de trânsito e ambulâncias.

Essas capacitações, desenvolvidas pela Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública (Segen) do MJSP, são autoinstrucionais e buscam atualizar os profissionais da segurança pública, conforme exigência prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Os cursos serão até o final do ano, divididos em cinco edições, com 10 mil vagas para cada uma. O CVE e o ACVE possuem cargas horárias de 60 horas/aula e 16 horas/aula, respectivamente, e estão divididos em quatro módulos: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e respeito ao meio ambiente e convívio social. Em ambos os cursos, o aluno tem 30 dias para conclusão.

Os interessados devem, primeiramente, se cadastrar na plataforma Rede EaD-Segen no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) para, em seguida, realizar a inscrição, por meio do link: https://seguranca.sinesp.gov.br/sinesp-seguranca/login.jsf.

Confira o cronograma para as inscrições:

1ª Edição
Inscrições: 10 a 20 de julho / Aulas: 01 a 30 de agosto
2ª Edição
Inscrições: 10 a 20 de agosto / Aulas: 01 a 30 de setembro
3ª Edição
Inscrições: 10 a 20 de setembro / Aulas: 01 a 30 de outubro
4ª Edição
Inscrições: 10 a 20 de outubro / Aulas: 01 a 30 de novembro
5ª Edição
Inscrições: 10 a 20 de novembro / Aulas: 01 a 30 de dezembro

Vigilância cerrada nos servidores do ICMBio

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Servidores do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) afirmam que perderam a liberdade dentro do órgão. Contam que o ambiente de trabalho está contaminado por uma “atmosfera de intolerância, assédio e de caça às bruxas”

A denúncia de “policiamento”, segundo as informações, impede o livre trabalho dos técnicos do Instituto. Servidores que preferiram o anonimato por medo de retaliação contaram que foi inserido um novo programa nos computadores de cada um dos profissionais, que “vigia” tudo que é feito, falado ou relatado durante o expediente ou mesmo após a jornada de trabalho”. De acordo com os denunciantes, o programa – que eles chamam de robô – já existia no passado, somente para processos que tramitam sob sigilo.

Agora, porém, dizem, “tudo é fiscalizado de forma contínua e agressiva, que prejudica, inclusive, as pesquisas e o teor dos relatórios científicos”. Essa prática, considerada por eles abusiva, teria o principal objetivo de punir os insatisfeitos. “Porque os novos dirigentes não têm perfil técnico, não conhecem o órgão e cometem equívocos injustificáveis”, disse um servidor. Como esse equívocos, de fortes impactos negativos para a sociedade, foram denunciados, “o tal policiamento” tomou conta do ambiente.

“A convivência ficou difícil. Falam que tudo isso faz parte do processo de ‘despetização’. Mas até mesmo quem nunca foi do Partido dos Trabalhadores (PT) e nem teve militância está sofrendo as consequências. Basta não concordar com alguma coisa, que a perseguição começa”, relatou outro técnico. “As pessoas estão adoecendo. A função, que dava prazer, passou a ser uma obrigação pura e simples. E quem faz trabalho intelectual não consegue produzir em uma atmosfera contaminada pela intolerância, pelo assédio e, mais que isso, de caça às bruxas”, assinalou um terceiro funcionário.

Procurado, o ICMBio, por meio da assessoria de imprensa, informou que “desconhece qualquer tipo de programa com essa finalidade e somente utiliza os sistemas eletrônicos de informação para o bom desenvolvimento das suas atividades”.

Por que o governo federal insiste em não colocar policiamento no transporte ferroviário?

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“O cenário atual é de abandono, vandalismo, furto e desvio de bens públicos da extinta RFFSA, pela falta de policiamento preventivo e ostensivo nas ferrovias. As empresas concessionárias mantém segurança privada para proteger seus patrimônios e interesses particulares, mas o policiamento deveria estar sendo realizado pelos policiais ferroviários federais, inclusive nas  atividades das empresas concessionárias”
Magne Cristine Cabral da Silva*
No último dia 12 de junho foi publicada a Lei nº 13.675/2018 que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A lei também disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal.
A lei resulta da conversão do projeto de Lei nº 19/2018 (nº 3.734/12 na Câmara dos Deputados) que foi aprovado pela Câmara e Senado Federal e enviado ao Presidente da República para aquiescência e publicação. Mas Temer rejeitou alguns dispositivos que constavam na redação final do projeto e que não constam na Lei nº 13.675/2018.
Um dos vetos foi ao inciso III do art.9º da lei que incluía a Polícia Ferroviária Federal como um dos órgãos operacionais do Susp. A exclusão foi recomendada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sob o fundamento de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Tais fundamentos não são cabíveis, uma vez que a omissão governamental em promover o policiamento nas rodovias evidenciam que a contrariedade ao interesse público é do próprio veto. Além disso, a Polícia Ferroviária Federal é um dos órgãos policiais definidos diretamente no texto da Constituição Federal, não havendo que se falar em inconstitucionalidade:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
(…)
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
A Constituição Federal é a lei fundamental e suprema do País e serve como paradigma para todo o sistema jurídico. O princípio da supremacia constitucional impõe ao Estado o dever-poder de concretizar seus comandos e submete todos os indivíduos e os próprios poderes do Estado que lhe devem obediência.
A desídia do poder público em cumprir com o que a própria Constituição Federal determina, deixando a Lei nº 13.675/2018 de incluir a Polícia Ferroviária Federal dentre os órgãos integrantes do Susp, incide em omissão inconstitucional, uma vez que viola o princípio da reprodução obrigatória de norma constitucional e inviabiliza a plena aplicabilidade e a concreta efetividade do mandamento constitucional.
As fundamentações desarrazoadas do veto presidencial
As “razões do veto” presidencial apresentadas foram as seguintes: “O dispositivo insere a Polícia Ferroviária Federal como órgão operacional do Susp. Ocorre que, apesar do órgão constar como integrante da segurança pública, conforme art. 144 da Constituição, entende-se que a norma constitucional possui eficácia limitada e atualmente não existe lei específica que regulamente a criação do referido órgão. Por estas razões recomenda-se o veto”.
O equívoco de tal fundamentação é grosseiro. Além de sopesar o artigo 144 da Constituição Federal (artigo 144), o veto apresenta o frágil argumento de que esse dispositivo não tem eficácia plena por falta de “lei específica que regulamente a criação do referido órgão”.
A segurança é um direito fundamental garantido pela Carta Magna (art.5º) que determina que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata” (art.5º, §1º) e, consequentemente, tem eficácia plena.
São de iniciativa do privativa do presidente da República as leis que disponham sobre a criação de órgãos da administração pública (art.61, § 1º, II, e). Por isso, não pode alegar a falta de criação de órgão que ele mesmo tem a incumbência de criar, diante do princípio do direito “nemo auditur propriam turpitudinem allegans” (“a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza”).
Ademais, o texto constitucional não exige “lei específica” para a criação dos órgãos de segurança pública. O art. 144 dispõe que a polícia federal é “instituída por lei” e que a polícia rodoviária federal e a polícia ferroviária federal “destina-se na forma da lei”:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
(…)
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
Observe-se que a Polícia Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal estão definidas no texto constitucional como “órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira”, cada uma com atribuições específicas no âmbito das atividades de policiamento. A expressão “organizado e mantido pela União” foi incluída para a Polícia Ferroviária Federal por meio da emenda constitucional 19/1998, dando idêntica formatação que as demais.
A definição de “órgão permanente” atribuída à polícia federal, rodoviária federal e ferroviária federal blinda esses órgãos de quaisquer riscos de extinção, uma vez que os órgãos públicos podem ser criados e extintos por lei de iniciativa do presidente da República (art. 61, §1º, II “e”). Assim, os órgãos policiais da União não se submetem à discricionariedade de gestões governamentais transitórias e não podem ser extintos, devendo ser efetivados.
A diferença entre transporte ferroviário e Polícia Ferroviária
É fundamental diferenciar o serviço de “transporte ferroviário” da “polícia ferroviária”, uma vez que estão relacionados, mas não se confundem. O serviço de transporte ferroviário é considerado de utilidade pública e pode se delegado a particulares. Já a polícia é um serviço originário, essencial e típico de Estado, que deve ser prestado pela própria administração pública.
A atividade de polícia nas ferrovias transcende à forma de prestação dos serviços de transporte ferroviário. A concessão pública não pode implicar em alterações na prestação dos serviços de policiamento nas ferroviária, pois são serviços estatais diversos. Além disso, o verdadeiro titular do serviço de transporte ferroviário é o Estado e a sua concessão tem prazo definido.
Fazendo uma analogia com a Polícia Rodoviária Federal pode-se ter uma real dimensão dessa diferenciação. O Programa de Concessões de Rodovias, implementado em novembro de 1997,  concedeu à iniciativa privada alguns trechos de rodovias do Brasil, mas mesmo sob regime de concessão, o serviço de patrulhamento ostensivo da polícia rodoviária federal continuou sendo prestado.
Assim, a prestação do serviço de transporte ferroviário por empresas particulares não é fundamento para deixar de prestar o serviço de policiamento ferroviário, muito pelo contrário. O patrulhamento ostensivo das ferrovias brasileiras deve ser realizado pela polícia ferroviária federal, conforme determina a Constituição Federal.
O Programa Nacional de Desestatização do governo federal em 1992 transferiu o transporte da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) para a iniciativa privada, mediante contratos de concessão pelo período de 30 anos, prorrogáveis por igual período. Desde então, o governo vem se omitindo dos mecanismos de fiscalização e policiamento das atividades que envolvem o transporte ferroviário.
Além de passageiros, passa pelas ferrovias 30% de tudo o que é transportado no Brasil. Em 2017 o transporte ferroviário totalizou 538.780 toneladas, sendo 416.367 correspondente a minérios de ferro, 30.014 de soja e 18.211 de produção agrícola, além de outros itens, conforme dados do Anuário do Setor Ferroviário 2018, publicado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), entidade vinculada ao Ministério dos Transportes.
O volume de cargas transportadas pelo modal ferroviário em direção ao Porto de Santos movimentou cerca de 30 milhões de toneladas no ano de 2016, transportadas por aproximadamente 400 mil vagões. Atualmente, o sistema ferroviário é responsável por 26,3% do volume total de mercadorias que chegam ou saem do complexo marítimo santista. Os dados são da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) estatal que administra o complexo marítimo santista.
Milhares de contêineres cruzam o país de norte a sul pelas ferrovias, que possui 29.075 quilômetros de extensão e possui ligações com outros países, como Argentina, Bolívia e Uruguai. A ausência da polícia ferroviária federal tem permitido que uma infinidade de crimes, como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e de evasão de divisas sejam perpetrados pelos trilhos.
Os trilhos são caminhos do crime, com chancela do governo federal
Em abril de 2011 foi realizado um diagnóstico nacional da segurança pública da malha ferroviária federal, por solicitação do Grupo de Trabalho criado pelo Ministério da Justiça. A partir de investigações in loco, o relatório demonstrou “graves prejuízos ao sistema de transporte ferroviário federal e ao Tesouro Nacional, pós-desestatização, caracterizado pelo abandono, destruição, vandalismo, furto e desvio de bens públicos da extinta Rede Ferroviária Federal – RFFSA, causados principalmente pela ausência de policiamento preventivo e ostensivo”.
Os dados integraram o Inquérito Policial nº 25–0126/2008, da Operação “Fora dos Trilhos” deflagrada pela Polícia Federal, que apurou o desmonte da malha ferroviária do Brasil, fruto da precariedade e omissão na fiscalização da execução do serviço público concessionado. O quadro é de abandono, vandalismo e ação dos criminosos que danificaram, desviaram e subtraíram os bens ferroviários com objetivo de comercializá-los.
O caso foi também investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Ferroviário da Assembleia Legislativa de São Paulo que constatou a dilapidação de patrimônio público sob a guarda da empresa que possui a concessão da segunda maior malha ferroviária do Brasil. A empresa estaria se apropriando dos chamados “bens não-operacionais”, como pedaços de vagões e de trilhos, que fazem parte do patrimônio da União, avaliados em pelo menos R$ 1 bilhão no ano de 2008, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O cenário atual é de abandono, vandalismo, furto e desvio de bens públicos da extinta RFFSA, pela falta de policiamento preventivo e ostensivo nas ferrovias. As empresas concessionárias mantém segurança privada para proteger seus patrimônios e interesses particulares, mas o policiamento deveria estar sendo realizado pelos policiais ferroviários federais, inclusive nas  atividades das empresas concessionárias.

A estrutura da Polícia Ferroviária Federal

Com 166 anos, a Polícia Ferroviária Federal foi a primeira corporação policial especializada do país, tendo sido criada pelo Decreto Imperial no 641/1852, com a denominação de “Polícia dos Caminhos de Ferro”, tendo feito a escolta de passageiros ilustres, de imperadores a presidentes do Brasil.
Após a Constituição Federal de 1988, o governo federal fez várias tentativas para implementar a Polícia Ferroviária Federal. Foram criadas comissões interministeriais e grupos de trabalho compostos pelos ministérios da Justiça, do Planejamento Orçamento e Gestão, dos Transportes e das Cidades e do Advogado-Geral da União, que emitiram notas técnicas, pareceres e recomendações.
As leis mais recentes que dispuseram sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios fizeram constar a Polícia Ferroviária Federal na estrutura do Ministério da Justiça (Lei nº 8.490/1992). O Departamento da Polícia Ferroviária Federal chegou a ser criado na estrutura do Ministério da Justiça (Decreto n° 761/1993), porém sem a correspondente organização do efetivo de policiais ferroviários federais, mostrou-se insuficiente e inoperante.
A Lei nº 12.462/2011 disciplinou que “os profissionais da Segurança Pública Ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990, passam a integrar o Departamento de Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça” (Art. 29, § 8º). O Ministério da Justiça publicou a Portaria nº 76/2012, tornando pública a relação dos profissionais da Segurança Pública Ferroviária que se enquadravam à lei.
Em dezembro de 2012 o governo federal instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), com a finalidade de “elaborar proposta de criação do Departamento de Polícia Ferroviária Federal e de transferência dos profissionais da segurança pública ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990 para o Ministério da Justiça”.
Como resultado dos estudos do GTI, foram apresentados subsídios para elaboração de diagnóstico atualizado da malha ferroviária no Brasil e as alternativas Jurídicas para recepção dos profissionais de segurança ferroviário pelo Ministério da Justiça. Porém o governo federal ainda não conseguiu dar concretude às propostas apresentadas, o que se espera ver saneado com o novo Ministério da Segurança Pública.
A mora do governo federal é de quase trinta anos – desde a promulgação da Carta Magna em outubro de 1988. Todo esse tempo causou enorme prejuízo para a administração pública pela falta do policiamento das ferrovias e para os policiais rodoviários federais, muitos já aposentados e falecidos. O efetivo de policiais ferroviários federais totaliza 3.724 servidores, material humano especializado à disposição para atuar na prevenção e combate à criminalidade no sistema de transporte ferroviário.
É preciso que a Polícia Ferroviária Federal conste dentre os órgãos integrantes do Susp e que seja incluída no âmbito de competência do Ministério Extraordinário da Segurança Pública (MESP), pois assim determina o texto constitucional. Com isso novo ministério poderá exercer sua competência de estruturar o departamento de polícia ferroviária federal e organizar seus  serviços e quadro funcional, não vindo a repetir o insucesso de gestões anteriores.
Não se pode esperar eficiência de um sistema integrado de segurança pública que deixe de contemplar o policiamento as ferrovias. O veto presidencial precisa ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores para que a Lei nº 13.675/2018 seja constitucional e atenda ao interesse público.

 

*Magne Cristine Cabral da Silva – diretora da Ordem dos Policiais do Brasil (OPB) e do Instituto Federal de Fiscalização (IFF). É escrivã da Polícia Federal e diretora de Comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). É bacharel em administração de empresas,  pós-graduada em Direito Público e especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública.

Atuação da Polícia Rodoviária Federal – Suspensão temporária de serviços

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Informamos que, em função de contingenciamento orçamentário imposto pelo Decreto 9.018/17, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre programação orçamentária e financeira do Poder Executivo Federal para 2017, a Polícia Rodoviária Federal adotará medidas para adequação à nova realidade orçamentária.

Frente ao caráter temporário do contingenciamento, as medidas adotadas foram selecionadas de maneira que impactem o mínimo possível a atividade finalística do órgão e que possam ter reversão sem prejuízos à administração quando da recomposição orçamentária.

Com limites para aquisição de combustível, manutenção e diárias, as seguintes medidas serão adotadas:

– Suspensão, a partir do dia 06 de julho, dos serviços de escolta de cargas superdimensionadas e escoltas em rodovias federais;
– Suspensão imediata das atividades aéreas (policiamento e resgate aéreo) desempenhadas pela instituição;
– Redução imediata dos deslocamentos terrestres de viaturas em patrulhamento;
– Desativamento de unidades operacionais.

Buscaremos diminuir o prejuízo no atendimento de ocorrências emergenciais, priorizando atendimento de acidentes com vítimas, auxílios que sejam de competência exclusiva da PRF e enfrentamento a ilícitos.

O cronograma de desativação de unidades operacionais se dará conforme planejamento e adequação regional, com o policiamento das áreas das unidades desativadas sendo assumido por outras unidades operacionais, de acordo com critérios da gestão regional.

O horário de funcionamento das unidades administrativas também será alterado, com priorização de atendimento ao público no período compreendido entre 09 e 13h. As superintendências regionais da PRF divulgarão novos horários de funcionamento e atendimento.

Esclarecemos que a Polícia Rodoviária Federal, em conjunto com Ministério da Justiça e Segurança Pública, está em tratativas com Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para que se tenha uma célere recomposição do orçamento e o consequente restabelecimento dos serviços e normalização da atuação da instituição.

Assessoria de Comunicação Social
Polícia Rodoviária Federal

Quanto vale a vida de um servidor Pecfaz? Desvio de função na Receita compromete segurança de administrativos

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Grace Maciel*

Que os servidores administrativos da Receita Federal do Brasil (RFB) trabalham em desvio de função não é novidade, porém quando esse desvio compromete a segurança do trabalhador é merecedor de denúncia. É caso, inclusive de Justiça, uma vez que eles nem ganham insalubridade e muito menos “bônus de eficiência”.

O caso é “muito sério”: os servidores que trabalham na fronteira enfrentam o “maior descaso”, tanto do Órgão, quanto do próprio Governo Federal. O fato é que quem trabalha fiscalizando tráfico e contrabando na fronteira, além de não fazer parte de sua atribuição, não possui segurança. Falei segurança armada! Não há. Pasmem! Não há policiamento militar e geralmente os postos da Polícia Federal estão a mais de 20 km de distância.

Quem acompanha o servidor administrativo (geralmente “apenas um” por  turno), na fiscalização da alfândega: controle de mercadorias e bagagens de caminhões, ônibus.. carros? Ninguém! Eles lidam com traficantes, com contrabandistas de armas, cigarros e mercadorias. Esses servidores abordam sozinhos, sem um colete à prova de bala, sem armas; quando muito, o segurança de empresa terceirizada, que “não tem permissão de atirar”, e que seu trabalho se limita à guarita, muitas vezes “por amizade”acompanha o servidor. Mas em caso de sofrerem um atentado, esse segurança “que não é policial”, não pode “sequer”atirar para cima como modo de “ao menos” intimidar possíveis “criminosos”.

Essa empresa de segurança terceirizada é contratada para “proteger o patrimônio público”, e não o servidor. Segundo fonte.

Quanto vale à vida do servidor administrativo da Receita?

Fora o problema de segurança, ainda estes servidores trabalham em condições insalubres, expondo-se a poeira e fumaça. Ah..máscara? Não, eles não possuem..a máscara fica por conta da Administração que se esconde através dela, que mascara a situação; faz vista grossa!

Um fato recente na fronteira de Corumbá-MS com Santa Cruz de la Sierra- Bolívia  (uma das mais perigosas portas de entrada de cocaína e muamba), no último 21 de novembro.  Analistas estavam em greve e o servidor administrativo, Raimundo Nonato Souza,  de plantão, foi fiscalizar um carro (táxi), 3 jovens com malas e apenas um com uma mochila, na revista o funcionário encontrou entorpecentes na sacola de um dos jovens; nos outros dois não encontrou nada além de pertences. Segundo Raimundo, eram estudantes de medicina e apenas estavam de carona. O servidor deu voz de prisão em flagrante e conduziu o “preso” para a unidade de fiscalização da Receita, no Posto de Esdras. Ele teve como testemunhas: sua colega também administrativa, Regina Vilas Boas e o analista Kléber Ormand Garcia.  Já eram 6h30 da manhã de uma segunda-feira e haveria troca de plantão, às 7h30. Nonato relatou que este é o cotidiano dos administrativos. Sem estrutura, sem segurança, sem dignidade!

Falta pessoal para agir na repressão de atos ilícitos, como o contrabando e a introdução em território nacional e drogas e armas, na divisa entre Brasil e Bolívia, assim como em outras fronteiras. Quando a Administração irá olhar para esses servidores que sofrem apenas o ônus e nunca o bônus? Este é o maior questionamento do Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda (Sindfazenda), representado pelo presidente Luis Roberto da Silva. Segundo Luis a situação é “bastante preocupante”, hoje eles reivindicam inclusão dos integrantes do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (Pecfaz) , no bônus de eficiência, previsto para outras categorias, no PL 5864/16. Além desta luta a entidade cobra uma reestruturação da carreira dos Pecfaz.

Enquanto isto…a luta continua. É torcer para que a RFB e o Ministério da Fazenda tomem uma atitude e, ao menos, a Câmara contemple os Pecfaz no bônus. Nada mais justo!

* Grace Maciel , jornalista – Assessora de imprensa do Sindifazenda; chefe de imprensa da CSPB; correspondente internacional para rádio colombiana com sede em Huston; especialista em gestão de projetos e mídias integradas em comunicação.

Fonte: Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda