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Policial federal lança livro sobre criação e desenvolvimento do Comando de Operações Táticas da PF
Carlos Alberto Machado, agente de Polícia Federal lança o livro “Força Tática da Polícia Federal – da criação ao legado”. O lançamento será no salão de eventos do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal, no Setor de Clubes Esportivo Sul trecho 02, lotes 02/51 em Brasília, no dia 25 de fevereiro a partir das 19h
O livro é primeira obra literária do autor e narra histórias de operações do Comando de Operações Táticas da Polícia Federal, também conhecido pela sigla COT. A vivência no COT, a experiência do grupo no combate e resolução de crimes aliada à importância do trabalho dos agentes para a sociedade brasileira, foram fatores motivadores para Machado escrever o livro.
Machado também inspirou-se no respeito que os brasileiros têm pelo trabalho dos “cotianos”, para escrever o livro. A obra é um registro da complexidade do trabalho, da criação do grupo tático e seu crescimento e casos reais.
O autor
Carlos Alberto é policial federal desde 1986, com formação em paraquedismo pelo Exército Brasileiro. Foi chefe de time e de estratégias táticos da Coordenação do Comando de Operações Táticas (CCOT), coordenador e instrutor dos cursos I, II, III, IV e V de operações táticas, coordenador e instrutor dos cursos de combate em área restrita da Polícia Federal, assessor geral da PF para os jogos Pan Americanos de 2007, instrutor na Academia Nacional de Polícia Federal (ANP). Chefiou o CAOP e foi gerente de operações de segurança no Comitê Organizador da Copa do Mundo de 2014.
Policial obstinado pela disciplina e comprometimento profissional nas atividades especializadas de combate ao crime, em sua carreira trabalhou nas principais unidades operacionais da Polícia Federal, vasta experiência em antiterrorismo pelos Estados Unidos. Machado é uma expressão e exemplo na condução dos seus pares, no desenvolvimento das atividades com excelência.
O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindpol/DF) convida para prestigiar o trabalho de Machado. Os interessados podem comprar o livro pelo endereço https://ftdapoliciafederal.wixsite.com/livro
Ouvidoria do MDH recebe denúncias de violações de direitos humanos no período eleitoral
A Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos (MDH) informa que recebeu 38 denúncias relacionadas às eleições presidenciais, resultando no total de 88 violações registradas por módulos, no período de 1º a 14 de outubro deste ano. Os relatos envolvem violências física, institucional e psicológica, discriminação, negligência e outras violações
O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, ressalta que os direitos devem ser respeitados em toda e qualquer situação. “A pauta de direitos humanos não tem dono, não é de direita nem de esquerda, é de todos. Tenho confiança que, independentemente do resultado, vamos avançar”, afirmou.
Sobre a diferença entre a quantidade de denúncias e o total de violações, a Ouvidora Nacional dos Direitos Humanos, Larissa Rêgo, explica que “em cada registro de denúncia é possível constatar diferentes cenários com diversas vítimas e diferentes tipos de violações, resultando em um número de vítimas maior que o número de denúncias, ou seja, em cada denúncia pode haver mais de uma vítima”.
Disque 100 – Ano 2018 – Tipo de Violação, por módulo | ||||||||||
Tipo de Violação | Crianças e adolescentes | Igualdade Racial | LGBT | Outros | Pessoa idosa | Pessoas com deficiência | Pessoas em restrição de liberdade | População situação de rua | TOTAL | % |
DISCRIMINAÇÃO | 2 | 3 | 6 | 21 | 32 | 55,17% | ||||
NEGLIGÊNCIA | 1 | 1 | 1,72% | |||||||
OUTRAS VIOLAÇÕES / OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS A DIREITOS HUMANOS | 1 | 1 | 2 | 3,45% | ||||||
VIOLÊNCIA FÍSICA | 1 | 2 | 3 | 5,17% | ||||||
VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL | 3 | 3 | 5,17% | |||||||
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA | 1 | 1 | 5 | 10 | 17 | 29,31% | ||||
TODOS | 4 | 5 | 16 | 32 | 1 | 0 | 0 | 0 | 58 | 100,00% |
“Cada denúncia pode ter mais de um tipo de violação, conforme dados disponibilizados, e cada tipo de violação pode envolver mais de uma, resultando assim em um número de violações maior que o número de denúncias”, complementa a Ouvidora.
Disque 100 e Ligue 180
Entre as principais ferramentas oferecidas pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do MDH, estão o Disque 100 – Disque Direitos Humanos e o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, ambos de utilidade pública e com funcionamento 24 horas, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.
Para demandar o Disque Direitos Humanos – Disque 100, as ligações podem ser feitas de todo o Brasil por discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100. O serviço pode ser considerado como “pronto-socorro” dos direitos humanos, pois atende também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes, possibilitando o flagrante.
O Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas aos seguintes grupos e/ou temas: crianças e adolescentes; pessoas idosas; pessoas com deficiência; pessoas em restrição de liberdade; população LGBT; população em situação de rua; discriminação étnica ou racial; tráfico de pessoas; trabalho escravo; terra e conflitos agrários; moradia e conflitos urbanos; violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais; violência policial; violência contra comunicadores e jornalistas; violência contra migrantes e refugiados.
No que diz respeito ao Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, esta é uma política pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher em âmbito nacional e internacional. Por meio de ligação gratuita e confidencial, esse canal de denúncia funciona no Brasil e em outros dezesseis países: Argentina, Bélgica, Espanha, EUA (São Francisco e Boston), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela. O serviço também é oferecido por e-mail (ligue180@mdh.gov.br), aplicativo Proteja Brasil e Ouvidoria Online
Além de registrar denúncias de violações contra mulheres, encaminhá-las aos órgãos competentes e realizar seu monitoramento, o Ligue 180 também dissemina informações sobre direitos da mulher, amparo legal e a rede de atendimento e acolhimento.
Policial federal absolvido da acusação de atuar contra a Operação Lava Jato
A Corregedoria da Polícia Federal não encontrou evidências de participação de Flavio Werneck no episódio de dossiê contra a Operação Lava Jato. Essa é a conclusão do processo administrativo disciplinar, aberto em 2016, para investigar o caso
Segundo informações, o policial foi no entanto punido por motivo irrelevante e fútil com base em lei disciplinar da época do regime militar que proíbe declarações de integrantes a corporação que “possam resultar em prejuízo para a imagem do órgão”.
Werneck foi punido com a suspensão de 20 dias por fato sem qualquer conexão com o dossiê, destacam as tontes. Ele foi penalizado por denunciar atos administrativos imorais da Polícia Federal, que havia cedido mais de trinta delegados federais ao Ministério da Justiça, com prejuízo para o andamento das investigações policiais.
A pena aplicada é inócua, sem efeito prático, uma vez que Werneck já está licenciado do cargo por presidir o Sindicato do Policiais Federais do DF. Werneck irá ainda recorrer no judiciário da penalidade por entender que a liberdade de expressão e atos inerentes à representação sindical não podem ser cerceados ou passíveis de processos administrativos.
A conclusão do PAD será publicada amanha no DOU. Veja:
PF vai abrir concurso para delegado, agente e perito, além de criar cargo de policial de nível médio
O anúncio do ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, de que serão abertas cerca de mil vagas nas Polícias Federal e Rodoviária Federal (500 para cada instituição), aumentou a expectativa de servidores e de concurseiros sobre uma rápida publicação do edital. Para os profissionais de nível médio, uma carreira específica de policial deverá ser criada em breve, com previsão é de salário inicial em torno de R$ 5 mil
Ainda não há definição oficial sobre os cargos. Porém, na PF, de acordo com o delegado Marcelo Borsio, professor de Direito Previdenciário do Grancursos Online, as oportunidades deverão distribuídas da seguinte forma: 100 a 150 vagas para delegado, 300 a 350 para agentes e 50, para peritos. As novidades nesse certame poderão ser maiores do que se espera. São aguardadas, também, aproximadamente mil vagas para policial de nível médio, com salário inicial de R$ 5 mil. Os delegados recebem atualmente subsídios de R$ 26,6 a R$ 29,6 mil. No ano que vem, o valor sobe para de R$ 27,8 a R$ 30,9.
Atualmente, existem em torno de 1,5 mil delegados na ativa. No ano passado, com o temor das mudanças previstas na reforma da Previdência, mais de 30% do efetivo se aposentou. “Se forem mesmo apenas essas 150 vagas, elas vão repor apenas metade da lacuna. É um bom começo, mas precisaríamos de, pelo menos, mais 300 delegados”. Ele explicou ainda o porquê de não ter citado o cargo de escrivão. “Porque a PF pretende unificar os cargos de agentes e escrivães. A intenção é de que o profissional, a partir de então, trabalhe ora em uma função, ora em outra, de acordo com a demanda”, esclareceu.
Nível Médio
A criação de uma nova carreira toma força com a nomeação de Rogério Galloro para a direção-geral da PF. Isso porque a ideia dessa modalidade de policial é do delegado Delano Cerqueira Brunn, que foi coordenador de Recursos Humanos da instituição, de 2014 a 2016, na gestão de Leandro Daiello. Foi empossado superintendente no Ceará, mas não deixou de propor, tão logo pôde, o mesmo projeto para Fernando Segóvia, que ficou apenas três meses no cargo. Agora, com Galloro, Brunn retornou à cena como diretor de gestão de pessoal.
“Esse policial não seria de investigação. Ele vai apenas cumprir plantão, fazer escolta de presos ou segurança de autoridades e patrimônios, para desafogar os agentes que hoje estão ocupados com essas funções”, explicou Borsio. Ele prevê, ainda, que o salário inicial dessa categoria deve ficar em torno de R$ 5 mil. “Como temos 27 superintendências, creio que seriam necessários, no mínimo, mil desses policiais, para tornar possível a retirada dos agentes de plantão”, enfatizou.
Dicas
Para o concurso de delegado, a primeira dica é de que os concurseiros incluam no programa de estudos a matéria direito eleitoral, que até o momento não fez parte de exames anteriores. “Há fortes comentários de que essa área de conhecimento passe a constar, porque a PF também investiga denúncias de crimes eleitorais”, afirma. Na primeira fase, ele destacou também que os alunos façam uma revisão das provas anteriores de bancas contratadas nos concursos da PF e também de outras que tenham criado provas de funções semelhantes, como exemplo, delegado da Polícia Civil.
Além disso, o concurseiro não pode deixar de focar suas pesquisas em jurisprudências (decisões reiteradas), súmulas e informes dos tribunais superiores, até a data da publicação do edital. Para a prova dissertativa, os que pretendem sucesso na aprovação devem fazer um treinamento intensivo em “peças” de delegados. Ou seja, como preparar relatórios, inquéritos, portarias, representação a juízes (o que inclui pedido de delação premiada, interceptações telefônicas e quebras de sigilo). Além, é claro, de um estudo detalhado da Lei do Delegado (Lei 12.830/2013).
MPF defende que acordos de colaboração premiada devem ser firmados pelo Ministério Público
Em nota técnica, Câmara de Controle Externo da Atividade Policial questiona norma editada pelo Departamento de Polícia Federal e defende que o diálogo entre as duas instituições deve observar o que diz a Constituição. A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do MPF em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do STF e do STJ
Por unanimidade, Conselho Superior do MPF defende rejeição da PEC 412/2009
Documento que questiona a constitucionalidade da emenda foi encaminhado nesta terça-feira (7) à Câmara dos Deputados
Em sessão ordinária, nesta terça-feira (7), o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) aprovou, por unanimidade, uma comunicação oficial em que pela rejeição da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 412/2009. O texto prevê a autonomia funcional e administrativa à Polícia Federal. “A proposta vai contra todo o arcabouço construído pelo Constituinte originário para dar sustentabilidade às instituições democráticas nacionais”, afirmam os conselheiros em um dos trechos do documento.
O entendimento do CSMPF é de que, caso seja aprovada, a PEC afetará o controle externo da atividade policial exercido constitucionalmente pelo Ministério Público (MP), assim como o exercício da supervisão da investigação criminal realizado pelo órgão na qualidade de titular privativo da ação penal.
Ainda, segundo o texto enviado ao presidente da Comissão, deputado Rodrigo Pacheco, a autonomia funcional, administrativa e financeira da Polícia Federal fragiliza o sistema democrático por retirar uma instituição armada da categoria de órgão do Ministério da Justiça (com a subordinação e hierarquia próprios) e colocá-la num patamar em que suas ações serão definidas apenas de modo interno. “O que se está pretendendo por meio da PEC 412/2009 não encontra paralelo no mundo todo. Não há qualquer exemplo histórico e no direito comparado que tenha admitido uma instituição armada autônoma em relação aos poderes democraticamente construídos, o que, por si só, já é indicativo de quão temerária é a proposta”.
A PEC 412/2009 foi incluída na sessão do CSMPF a pedido do subprocurador-geral da República Mario Luiz Bonsaglia, que acompanhava a tramitação da matéria e informou aos conselheiros sobre a sua inclusão na pauta da sessão extraordinária da CCJC, agendada para esta terça-feira (7). O documento foi levado à Câmara dos Deputados pelo secretário de relações institucionais do MPF, Carlos Vilhena, ainda durante a sessão do Conselho Superior.
MPF/DF denuncia policial rodoviário federal por homicídio doloso
Caso ocorreu em 2009 durante uma perseguição policial. Agente alegava legítima defesa
O Ministério Público Federal denunciou, nesta quinta-feira (31), o agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Renato Lucena Pereira por homicídio doloso. Encaminhada à Justiça Federal em Brasília, a ação penal trata do homicídio de Natanael dos Santos Silva, ocorrido em setembro de 2009. Na data do crime, a vítima e dois colegas roubaram um carro em Taguatinga – cidade do entorno da capital – ,tentaram fugir e acabaram perseguidos por agentes da PRF. A perseguição terminou com a morte de Natanael, que foi atingido na nuca por um tiro de fuzil disparado por Renato Pereira. O agente e seus colegas alegaram legítima defesa. No entanto, após a apuração dos fatos – que incluiu a reprodução do homicídio, realizada em março deste ano, e uma perícia criminal – o procurador da República Ivan Cláudio Marx concluiu tratar-se de um homicídio doloso. Na denúncia, o MPF pede que o agente responda pelo crime, em julgamento no tribunal do juri. Em caso de condenação, a pena varia de seis a 20 anos.
Na ação penal, o MPF descreve detalhes da noite do crime. Segundo as investigações, após furtarem o carro, os rapazes seguiram, em alta velocidade, para a BR-070. Avisados do crime, os agentes da PRF que estavam trabalhando em um posto localizado na região começaram a monitorar a pista. Como os ocupantes do automóvel não obedeceram aos avisos para parar, os policiais iniciaram a perseguição. O veículo só parou depois de ter os pneus furados pelos disparos feitos por Renato Pereira. Neste momento, de acordo com os policiais, Natanael dos Santos Silva, que estava no banco traseiro do lado direito, “abriu a porta, saiu com uma arma em punho e atirou contra a viatura”. Em resposta, os agentes fizeram disparos. Um deles, proveniente da arma de Renato, atingiu e matou Natanael.
A versão dos policiais foi contestada pelo MPF. Na denúncia, o procurador da República Ivan Marx cita o laudo de perícia criminal, elaborado a partir da reprodução simulada. O documento contém uma análise, segundo a qual a arma utilizada por Natanael dos Santos Silva “tinha capacidade para cinco tiros e foi recebida pela perícia cinco cartuchos, dois deles com marcas de percussão na espoleta (não deflagrados)”. Isso significa que nenhum dos cartuchos foi utilizado e, portanto, não houve o disparo. Para o MPF, a constatação rechaça a narrativa apresentada pelos policiais rodoviários federais e confirma que Renato Pereira tomou uma atitude “desproporcional à motivação”. O procurador destacou ainda que, ao atirar anteriormente contra o veículo durante a perseguição, o mesmo policial já adotara uma atitude temerária. “Com isso poderia ter provocado um acidente vitimando todas as três pessoas que estavam no veículo, principalmente considerando-se que este era movido a gás natural”, reiterou. Ivan Marx frisa ainda que, desde 2010, uma portaria interministerial que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública classifica a prática como ilegítima.
Na ação, o MPF enfatiza, ainda, que, sendo policial rodoviário federal e apto a usar armas de fogo, Renato Pereira tem plena ciência de que só deve utilizá-las em situações estritamente necessárias. “Portanto, ao efetuar um disparo de fuzil, arma de extrema precisão com o intuito de repelir uma (suposta) ameaça apresentada por Natanael dos Santos Silva, materializada no uso de arma de fogo, sem que a vítima tivesse efetivamente efetuado qualquer disparo –, pretendeu o resultado lesivo grave”, ressalta o procurador Ivan Marx concluindo, assim, que o ocorrido foi, de fato, um homicídio doloso.
Sobre a autoria do crime, o MPF destaca que, na data dos fatos, Renato Pereira era o único agente que portava o tipo de armamento que matou Natanael. Além disso, em todos os depoimentos prestado, os colegas do denunciado confirmam que Renato desferiu um disparo contra a vítima, sendo que o próprio réu confessou ter praticado o ato, ressaltando apenas ter sido em legítima defesa.
Clique para ter acesso à íntegra da ação penal.
O que ocorreria se a “PEC da autonomia da PF” fosse aprovada
A PEC 412 é uma proposta que atende aos interesses meramente corporativistas de delegados federais. Buscam a autonomia como um projeto de poder similar à PEC 37, que tentou retirar do Ministério Público o poder de investigação criminal e o controle externo da atividade policial, mas que acabou sendo rejeitada pelo Congresso Nacional. Contra a PEC 412 já se manifestaram o Ministério Público Federal (MPF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).
Magne Cristine Cabral da Silva*
Intensa campanha vem sendo promovida por associação de delegados federais objetivando angariar o apoio popular para aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 412/2009, apelidada de “PEC da Autonomia da PF”.
Sendo uma proposta que trata de uma das instituições mais confiáveis para os brasileiros, de acordo com as últimas pesquisas, especialmente após a Operação Lava Jato, a PEC 412 vem sendo aplaudida por uma parte da sociedade, que desconhece suas reais implicações.
A PEC 412 pretende mudar a redação do primeiro parágrafo do art. 144 da Constituição Federal, que atualmente dispõe: “§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:”. A nova redação do parágrafo proposta pela PEC 412 seria a seguinte:
§ 1º Lei Complementar organizará a polícia federal e prescreverá normas para a sua autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, com as seguintes funções institucionais:
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Vê-se que a aprovação da PEC 412 iria provocar um verdadeiro “desmonte” institucional da Polícia Federal brasileira, com a retirada da sua natureza jurídica (órgão permanente), a forma de organização e subordinação (organizado e mantido pela União) e a definição do quadro funcional (estruturado em carreira). Essas disposições constitucionais são as mesmas definidas para a polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal, mas na PF deixariam de existir.
Uma grave instabilidade institucional seria gerada pela PEC 412. A PF ficaria à mercê do Congresso Nacional, na expectativa de lei complementar para definir sua forma de organização e de autonomia. A proposta equivale a um “cheque em branco”, pois a edição da lei complementar não teria parâmetros ou prazo definidos, dependendo da boa vontade dos parlamentares.
O que a PEC efetivamente promoveria, a um preço muito alto, é uma “condição suspensiva de autonomia” – evento futuro e incerto, pois a lei complementar poderia ou não ser editada. E mesmo que viesse a ser editada, não se saberia como viria a organizar a PF. Vale a pena correr tantos riscos em busca de uma pretensa autonomia?
Retirar a natureza jurídica de “órgão permanente” significaria submeter a PF à possibilidade de extinção, pois os órgãos públicos podem ser extintos por lei ordinária de iniciativa do Presidente da República (CF, art. 48, XI). A PF é um órgão público vinculado ao Ministério da Justiça, de acordo com o Decreto nº 8.668/2016.
Se deixar de ser “organizada e mantida pela União”, a PF ficaria desvinculada do Poder Executivo Federal, passando a ser um órgão independente. Já a extinção da prerrogativa de órgão “estruturado em carreira” interferiria na carreira policial federal, desestabilizando o seu quadro funcional.
A PEC 412 é uma proposta que atende aos interesses meramente corporativistas de delegados federais. Buscam a autonomia como um projeto de poder similar à PEC 37, que tentou retirar do Ministério Público o poder de investigação criminal e o controle externo da atividade policial, mas que acabou sendo rejeitada pelo Congresso Nacional.
O que os delegados pretendem com essa proposta é ampliar os poderes de seu cargo, que ocupa de forma exclusiva quase todas as funções de direção do órgão. Ou seja, na prática, a propalada autonomia funcional e administrativa do órgão seria destinada ao cargo de delegado, que passaria a ter poderes para definir seus próprios subsídios, gratificações e auxílios, tal como fizeram os defensores públicos quando conquistaram autonomia.
A suposta autonomia da PF permitiria uma atuação funcional independente de controles. Os delegados passariam a decidir quem deveria ou não ser investigado e o órgão poderia se transformar numa espécie de agência de espionagem autônoma. Como força pública de segurança, a PF teria mais poderes que as Forças Armadas.
Já a prerrogativa de a PF elaborar sua proposta orçamentária, como prevê a PEC 412, não teria resultados práticos. A prerrogativa de propor as receitas necessárias não impediria a possibilidade de alteração da proposta pelo Congresso Nacional na votação da Lei Orçamentária. Esses cortes já ocorrem com instituições que detêm essa iniciativa.
Contra a PEC 412 já se manifestaram o Ministério Público Federal (MPF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).
Desde 2015, o MPF vem alertando que não se pode cogitar autonomia e independência de instituições policiais, situação incompatível com a democracia republicana. “Não há exemplo histórico de democracia que tenha sobrevivido intacta quando Forças Armadas ou polícias tenham se desvinculado de controles. Em suma, não há democracia com braço armado autônomo e independente”, salientou em nota técnica, divulgada à época.
A Polícia Federal não pode nem deve ter mais ou menos autonomia que os demais órgãos policiais: Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis e polícias militares. Todos desenvolvem a atividade de polícia do Estado e possuem a mesma importância para a segurança pública do País.
É preciso definir políticas públicas de segurança, integrar e estruturar os órgãos policiais visando à eficiência (CF, art.144, §7º). Para dotar a PF e os demais órgãos policiais de recursos financeiros necessários às suas atividades, o orçamento da segurança pública deve estar vinculado de forma expressa no texto constitucional, tal como ocorre na saúde (artigo 198, parágrafo 2º, I) e na educação (artigo 212).
A PEC 412 é a estratégia mais maléfica e sub-reptícia defendida em prol de interesses corporativos de uma categoria de servidores da PF. Seu relator é o delegado de polícia civil João Campos, que defendeu a aprovação da proposta, que desde 2009 aguarda votação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, e precisa ser rejeitada.
A PF já possui autonomia para investigar, que é a que interessa. A operação Lava Jato é a prova mais recente disso. Campanhas que vendem a ideia de que a PEC 412 é uma proposta vantajosa para a PF, induzem a sociedade a erro e, na verdade, não passam de propaganda enganosa que contraria o interesse público e representa uma ameaça, à PF, à cidadania e ao estado democrático de direito.
*Magne Cristine Cabral da Silva – Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública, bacharel em Direito e Administração de Empresas. É escrivã da Polícia Federal aposentada, diretora de Comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e da Ordem dos Policiais do Brasil (OPB). Tutora em ensino à distância da Academia Nacional de Polícia Federal.
MPF quer que TRF2 negue soltura de gestor de banco clandestino de Sérgio Cabral
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tem até o dia 25 de julho para exonerar funcionária de cargo em comissão que ocupa por “configuração de nepotismo’. A decisão foi tomada após análise do Pedido de Providências 0004547-20.2017.2.00.0000 pelo conselheiro Norberto Campelo.
O procedimento teve início com uma consulta do próprio presidente do tribunal amazonense que buscava orientação do CNJ quanto à situação de uma policial civil cedida ao TJAM para o exercício do cargo em comissão desde 2014, apesar do grau de parentesco (sobrinha) em terceiro grau com um desembargador. Diante do caso concreto, o conselheiro converteu a consulta em Pedido de Providências para atender ao que prevê o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, além de proporcionar a manifestação da policial cedida ao tribunal.
A deliberação foi proferida em 10/7 e, embora tenha sido monocrática, não necessita de aprovação do Plenário, já que, segundo o relator do processo, existem inúmeros precedentes do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) neste sentido.
Nepotismo caracterizado
No processo, a policial civil relatou que os desembargadores que a nomearam e a quem se subordinou não têm vínculo de parentesco com ela. Ela explicou ainda que os cargos comissionados não estavam vinculados à atividade jurisdicional, porque sempre esteve em atividade meio no tribunal e que não trabalhou diretamente com seu tio, magistrado do tribunal desde antes da nomeação da sobrinha.
Campelo argumentou que a ausência de subordinação hierárquica entre os servidores parentes não descaracteriza o nepotismo. Segundo ele, a apreciação da subordinação só teria cabimento em caso de análise de servidor concursado.
O conselheiro observou que “o dever de combate ao nepotismo consubstancia-se hoje em política permanente de toda a administração pública, fundada nos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, inaugurada pela Resolução CNJ n. 7 e consolidada pela Súmula Vinculante n. 13 do STF”.
Norberto também destacou o art. 2º, inciso I, da Resolução CNJ n. 7 que cita como práticas de nepotismo, entre outras, “o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados”.
O relator do processo ainda alegou que o Plenário do CNJ, em sua 76ª Sessão Ordinária, de forma unânime, resolveu manter integralmente o teor da Resolução CNJ nº 7 por entender que não foi revogado ou mitigado pela Súmula Vinculante n. 13.