Tentativa de invasão na Câmara

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Protesto de policiais contra a reforma acaba em quebra-quebra na Casa. Polícia Legislativa contém manifestantes com bombas de gás. Ninguém fica ferido, mas uma pessoa é detida e liberada. Início da votação está prevista para 8 de maio. Vidros da Chapelaria ficam danificados, mas entrada de manifestantes é contida. Representantes dos policiais protocolam pedido de afastamento do relator. Na Esplanada dos Ministérios, cruzes e fogo marcaram protesto do setor de segurança pública

MATHEUS TEIXEIRA

ESPECIAL PARA O CORREIO

O debate sobre a reforma da Previdência teve um episódio mais tenso, ontem, na Câmara dos Deputados. Policiais de diversas corporações que protestavam contra as mudanças na aposentadoria tentaram invadir o Congresso Nacional e protagonizaram cenas de guerra ao entrar em confronto com policiais legislativos. A segurança da Casa impediu a invasão com bombas de efeito moral. Segundo os organizadores, a manifestação reuniu cerca de mil pessoas.

A primeira tentativa de entrada dos policiais no Parlamento ocorreu pela Chapelaria. Ao serem barrados, passaram a forçar a passagem, mas, como a segurança da Casa manteve o bloqueio, os manifestantes quebraram as portas de vidro. A partir daí, começou um corre-corre, mas os policiais legislativos conseguiram barrá-los com bombas de gás lacrimogêneo. Muitos dos presentes, que não participavam da confusão, acabaram sofrendo com os efeitos do gás, que causa forte irritação nos olhos e no sistema respiratório.

Após a correria, os manifestantes deixaram o local e subiram até a portaria do Salão Negro. Mais uma vez, foram proibidos de entrar no Legislativo. Não houve quebradeira, mas o ambiente seguiu tenso — os seguranças chegaram a trancar a passagem entre a Câmara e o Senado. A diretora do Sindicato dos Policiais Civis do Ceará, Thelma Pacheco, explicou a irritação dos que protestavam: “”Independentemente de qualquer mudança que eles anunciem em relação aos policiais, o que queremos é que acabe essa reforma, que vai afetar todo mundo. Na manifestação tinha policial civil, federal, rodoviário federal e agente penitenciário”, disse.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criticou a atitude dos manifestantes. “Eles não precisam protestar dessa forma para haver diálogo. A comissão especial ouviu muitas pessoas, os deputados continuam ouvindo, para, na hora do voto, cada um ter condição de votar e representar o interesse de parte da sociedade”, observou.

Segundo Maia, o episódio de ontem passa uma impressão negativa à sociedade em relação à polícia. “Quem deveria defender, estava atacando”, resumiu. Ele também avisou que não haverá recuo no cronograma da tramitação da matéria na Casa. “Quanto mais rápido a gente votar, garantindo o debate, vamos sinalizar de forma muito forte para a sociedade que pode acreditar no Brasil”, afirmou. A intenção é iniciar a votação a partir de 8 de maio.

Durante a confusão, sete policiais foram liberados para entrar na Câmara e protocolar o pedido de afastamento do deputado Arthur Maia (PPS-BA) da relatoria da reforma. Segundo a assessoria da Casa, apesar da grande confusão, ninguém se feriu. “Durante o tumulto, um dos manifestantes foi detido e posteriormente liberado, após assinar um termo de compromisso de comparecimento à Justiça”, afirmou a assessoria em nota.

Sem legitimidade

A União dos Policiais do Brasil (UPB), que representa 31 entidades ligadas às corporações, protocolou, ontem, na secretaria-geral da Câmara, um pedido para afastar o deputado Arthur Maia (PPS-BA) da relatoria da Reforma da Previdência. Segundo o presidente da Federação Nacional de Policiais Federais (Fenapef), Luis Boundens, que faz parte da UPB, Maia não tem mais condições para apresentar o texto final que propõe várias mudanças nas regras da aposentadoria. “O deputado perdeu a legitimidade de protagonizar um papel importante nesse debate”, diz. Para ele, o fato de o ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ter autorizado abertura de inquérito contra Maia retira as condições de ele seguir à frente da discussão sobre o tema.

Proibir policiais de fazer greve é correto? NÃO

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Excluir direito de policiais civis à greve é premiar quem não cumpre sua parte com a categoria

Fabrício de Oliveira Campos*

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, esta semana, que os policiais civis não têm direito à greve, tal como já ocorre com os policiais militares. O argumento é o de que os policiais civis são agentes responsáveis pela segurança pública e a paz social, direitos fundamentais, que devem ser preservados em favor de todos os cidadãos. Apesar de ser um argumento impressionante, como o é todo argumento que coloque a segurança pública no debate, a decisão do Supremo foi de encontro à própria Constituição e é um prêmio para a negligência e incompetência dos Estados em manter e prestigiar os responsáveis pelo nosso direito à segurança.

A Constituição de 1988 aborda de forma muito clara as categoriais policiais. Os policiais militares são expressamente proibidos de ingressarem em movimentos grevistas. Os policiais civis, assim como os policiais federais, não são alcançados pela proibição. Está escrito e está claro.  Essa diferenciação entre as polícias foi obviamente objeto de atenção quando da formulação da Constituição de 1988. A ideia da Constituição é (ou foi…) a de ampliar ao máximo direitos individuais, dentre eles o direito à greve, direito que foi retirado somente das carreiras militares e mais nenhuma outra (o que em si já é questionável, ao menos quanto às polícias militares). O STF ampliou uma proibição que a própria Constituição não quis ampliar.

O direito e os limites à greve já são bem regulamentados. Serviços essenciais não podem ser paralisados integralmente, a exemplo do que ocorre com serviços de saúde ou transporte público. A ilegalidade dessas greves, quando reconhecida, gera pesadas sanções aos respectivos sindicatos e comprometem o ponto dos trabalhadores que abusam do direito.

Essa opção do STF em dizer o que Constituição nunca disse vai culminar por ameaçar justamente o direito que a Corte afirma defender, isto é, acabará colocando o próprio direito à segurança pública em risco. Sem o direito dos policiais civis (e federais) à greve, os Estados (e o Governo Federal) ganham fôlego na manutenção de políticas salariais injustas, ficam mais à vontade com a negligência, com o sucateamento e com o descompromisso com categorias importantíssimas. São premiados com uma parcela menor de responsabilidade, sabendo que o servidor espoliado e ressentido pela falta de estrutura, apesar dos riscos de sua atividade, não pode lançar mão de mecanismos eficientes de protesto.

Por fim, o STF parece privilegiar a ideia de que o servidor insatisfeito deve procurar outra atividade, como se no edital dos concursos estivesse escrito ou nos juramentos estivesse consignado que o Estado pode violar planos de carreira, desprezar a necessidade de reposições salariais, expor os servidores a riscos maiores do que os inerentes à atividade, deixar faltar o essencial para que as missões sejam cumpridas, etc. O Estado tem responsabilidade com a segurança pública na medida em que tem responsabilidade com esses servidores. Excluí-los do direito fundamental à greve é, portanto, premiar quem não cumpre a sua parte para com as categorias policiais.

 

Fabrício de Oliveira Campos, criminalista, sócio do Oliveira Campos & Giori Advogados

Proibir policiais de fazer greve é correto? SIM

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Preservação da ordem pública é prioritária

Adib Abdouni*

O direito à greve deve ser assegurado pelo Estado, enquanto direito fundamental do cidadão e legítimo mecanismo de reivindicação de direitos, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre quais interesses que devam, por meio do movimento paredista, defender, na hipótese em que estiver presente um impasse negocial apto a refrear a solução do conflito.

A questão ganha relevo quando a analisamos sob o enfoque do direito do servidor público, observada a peculiaridade de que a função que desempenha é realizada no interesse coletivo, a qualificá-la como essencial.

Com efeito, para sabermos sobre a possibilidade do exercício ou sobre a vedação desse direito, devemos buscar a resposta no texto constitucional.

Quis o legislador constitucional relegar para a legislação infraconstitucional a regulamentação da matéria, conforme se infere do artigo 37, inciso VII, da Carta Magna.

Ademais, a Constituição Federal ainda cuidou de conferir – expressamente – sobre o tema, tratamento jurídico diverso entre as categorias dos servidores públicos civis e militares.

Pois bem.

Quanto aos servidores públicos civis em geral, a omissão do Poder Legislativo em editar lei específica para tratar dessa temática faz com que o Poder Judiciário seja obrigado a preencher o vácuo legal, com aplicação da lei de greve dos trabalhadores celetistas (Lei 7.783/89) na seara do serviço público.

No que toca aos militares — Forças Armadas, Polícias Militares e Corpo de Bombeiros —, vinculados a instituições que por sua natureza são organizadas com base na hierarquia e disciplina, a Carta Magna é categórica ao afirmar a proibição da greve.

A questão posta à prova no julgamento do Supremo Tribunal Federal no dia de última quarta-feira (dia 5), no bojo dos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, tratou da distinção pretendida por policiais civis, no sentido de que a vedação constitucional deveria ficar restrita aos policiais militares.

No caso, o Plenário da Corte Suprema – por maioria de votos e sob a previsível crítica das associações de classe — reafirmou a inconstitucionalidade de greve de policiais civis, na esteira de precedentes daquela Casa de Justiça.

E o fez com razão. É que não se pode perder de vista que servidores públicos de órgãos de segurança — civis ou militares — realizam atividade intrinsecamente ligada ao exercício de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Até porque, ainda que civis, os integrantes da polícia judiciária representam, em última análise, o braço armado do Estado. Assim, suas atividades constituem serviços públicos essenciais, a revelar, nessa ordem de ideias, sua equiparação aos militares, ante sua missão de garantir a paz social.

Assim, deve prevalecer o entendimento de que não é possível dar tratamento constitucional isonômico a servidores públicos civis e integrantes da polícia civil (armados), posto que eventual paralisação — sabemos disso — irradia efeitos danosos gravíssimos à sociedade, tornando o cidadão refém do movimento paredista – por mais justo que seja o mote da reivindicação. A ilicitude da greve de policiais é causa de responsabilização civil e criminal de seus participantes.

*Adib Abdouni é advogado constitucionalista e criminalista

Proibição do STF – pontos obscuros

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de decretar a inconstitucionalidade das greves das carreiras da área de segurança, por representarem risco à manutenção da ordem, teve apenas um ponto positivo, dentre tantos considerados adversos pelos servidores envolvidos. Se por um lado trouxe instrumentos que facilitaram a cobrança por cumprimento de acordos com os governos– inclusive salariais -, por outro, poderá abrir as portas para uma enxurrada de ações judiciais. O alerta é do presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do DF (Sindepo-DF), Rafael Sampaio. O item que agradou foi o que obrigou o poder público – o Judiciário – a participar de mediações para negociar interesses dessas categorias.

“Essa conciliação em juízo é nova. No DF, será importante a participação da Justiça Federal para obrigar o governo a honrar os compromissos”, alertou. Outra inovação, no entanto, embaralhou conceitos importantes, disse Sampaio. Porque o STF, para impedir a greve dos policiais, os equiparou às Forças Armadas. Com isso, o entendimento do Sindepo é que todos passam a ter os mesmos direitos e prerrogativas. Significa que, na PEC 287, que trata da reforma da Previdência, a União não poderá transferir os profissionais de segurança pública para a alçada de Estados e município.

“E isso ficou claro quando o STF igualou todos”, explicou. Outro ponto obscuro é que não foi definida uma punição para quem decidir cruzar os braços. “Provavelmente será uma punição administrativa, em obediência ao estatuto do servidor”, analisou Sampaio. Especialistas também não conseguiram avaliar se a proibição da greve vai se estender para outros setores igualmente considerados essenciais, como saúde e educação. Isso dependerá de nova decisão específica Supremo, em momento oportuno, segundo esclareceu advogados constitucionalistas.

Antes da decisão do STF, estava sendo preparada uma grande manifestação, no próximo dia 18, e uma greve geral em 28 de abril, com a participação de outras categorias representadas pela União dos Policiais Brasileiros (UPB), que também se sentem prejudicadas pela reforma. Para o vice-presidente da Fenapef, Flávio Werneck, tudo continua valendo. “Vamos respeitar a lei, fazendo, por exemplo, uma ‘operação legalidade’ – controle da totalidade das cargas, hoje feito por amostragem”, explicou Werneck.

STF proíbe greve para policiais, civis, militares, rodoviários e bombeiros

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Caso terá repercussão geral. A decisão será obrigatoriamente seguida por todas as instâncias da Justiça

Por 7 votos a zero, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje proibir greve para todos os servidores do setor de segurança no país. Foi considerado inconstitucional o direito de greve de policiais militares, civis e federais e rodoviários federais e bombeiros militares, ou para quaisquer outros funcionários públicos que atuem diretamente na atividade-fim. O argumento predominante foi de que essas paralisações representam risco para a manutenção da ordem. A decisão terá a partir de agora repercussão geral. Significa que será obrigatoriamente seguida por todas as instâncias da Justiça. Na votação, foram vencidos os ministros Edson Luiz Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, que defendiam a prerrogativa aos policiais.

Como uma forma de compensar os policiais, a Suprema Corte também decidiu, também por maioria, que o poder público passará a ter a obrigação de participar de mediações para negociar interesses dessas categorias, quando provocadas por por entidades que representam servidores das carreiras de segurança pública. Esse foi um pedido do ex-ministro da Justiça e o mais novo ministro do STF, Alexandre de Moraes. No processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade de greve de agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de membros das Forças Armadas.

A inconstitucionalidade das greves foi declarada durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (Recurso 654432) apresentado pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça local, favorável ao Sindicato dos Policiais Civis, que havia considerado legal uma paralisação feita em 2012. Desde 2009, diversas decisões do STF consideraram ilegais as greves de policiais militares, civis e federais, por representarem risco à manutenção da ordem – e pelo fato de andarem armados. As decisões foram apoiadas tanto pela Procuradoria-Geral da União (PGR), quando pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Em 2012, durante a greve geral dos servidores federais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também impôs limites a paralisações e operações-padrão. De acordo com o STJ, portos e aeroportos deveriam manter 100% das atividades de plantão, pela essencialidade do controle de imigração e emigração, bem como para o atendimento das demandas da Justiça Eleitoral. O STJ também determinou a manutenção de 70% do serviço nas atividades da Polícia Judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira; 50% nas funções de Polícia Administrativa; e 30% nas tarefas residuais. Com risco de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprisse a ordem.

Greve dos policiais civis – julgamento no STF

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O plenário do STF deve decidir hoje (5) se os policiais civis têm direito de greve. Será durante o julgamento do Recurso 654432  (Recurso Extraordinário com Agravo) apresentado pelo Estado de Goiás contra decisão que foi favorável ao Sindicato dos Policiais Civis de Goiás.

No entender do advogado Jean Ruzzarin, especialista em direito do servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o julgamento do RE 654432 nesta quarta-feira (5) dá oportunidade ao STF “de se redimir do erro que cometeu no passado, quando equiparou os policiais civis aos militares, vedando a todos o recurso à greve. Talvez seja esse o desejo do Supremo, mas a Constituição não é o que essa Corte quer”, assinalou.

A Constituição, complementou o advogado, não vedou a greve aos policiais civis, o que foi muito bem compreendido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, para entendeu que “a vedação por completo da greve aos policiais civis não foi feita porque o legislador não quis fazê-lo e que, neste ponto, não compete ao Judiciário, agindo como legislador originário, restringir tal direito, equiparando circunstâncias e situações distintas, como meio de justificar a inobservância do pilar da segurança jurídica”. Ruzzarin diz que confia que “o voto do ministro Edson Fachin redima o Supremo e negue provimento ao recurso do Estado goiano”.

Policiais federais discutem estado de greve contra a reforma da Previdência

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O Conselho de Representantes da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), constituído pelos 27 Sindicatos dos Policiais Federais do Brasil, deliberou e aprovou a convocação de AGEs nos Estados e DF a serem realizadas em frente as Superintendências Regionais e em cada uma das Delegacias, para o dia 05.04.2017, às 10h, a fim de que a categoria delibere sobre a decretação de “Estado de Greve” como forma de protesto contra a PEC 287/2016, que acaba com a Aposentadoria Policial e com a Previdência Pública como um todo.Todos têm o dever e a obrigação de participar dessa Assembleia Geral, que buscará debater o tema no âmbito da classe e tornar pública a contrariedade dos Policiais Federais com a totalidade da proposta.

Previdência: GDF terá de administrar labirinto de regras

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Exclusão de estados e municípios da PEC 287 faz com 20 mil funcionários temporários e celetistas tenham regras de aposentadoria diferentes dos demais 111 mil civis e dos PMs e bombeiros da capital. Indefinição ainda é grande sobre como ficará a situação dos agentes de segurança pública

ALESSANDRA AZEVEDO

O anúncio de que os funcionários públicos estaduais e municipais serão excluídos da reforma da Previdência, feito na última quarta-feira pelo presidente Michel Temer, tirou o peso dos ombros de 111 mil servidores civis do Distrito Federal, pelo menos até que as regras específicas sejam criadas. Outros 20 mil, no entanto, continuam na reforma, por não serem estatutários — ou seja, são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nessa lista, estão funcionários temporários e celetistas, por exemplo. Entre os estatutários, na prática, apenas os civis da União serão afetados pelas futuras regras, caso a reforma seja aprovada pelo Congresso Nacional. Isso equivale a 852,9 mil dos 6,2 milhões de servidores públicos que têm regimes próprios de Previdência no Brasil. Os 363,9 mil militares da União e 5 milhões de servidores dos municípios e estados responderão a outras regras, que ainda não foram definidas.

Ao tirá-los, a ideia do governo é que os estados e o Distrito Federal aprovem suas próprias reformas, levando em conta as peculiaridades de cada um. “Opresidente quer afastar alguns artigos mais polêmicos, aspectos mais espinhosos da discussão, para aprovar a essência da reforma sem maiores delongas”, avaliou o presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Paulo Rabello de Castro. Para o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Ernesto Lozardo,a mudança é explicada pela falta de tempo do governo, que pretende aprovar o texto até o meio do ano. “Feita a reforma da União, os estados verão como equacionar as reformas a exemplo da geral”, acredita. O motivo do recuo, na opinião do servidor da Secretaria de Planejamento do DF, Vinícius França, 42, foi a pressão social. “É uma estratégia política. É ruim, mas ele está fazendo o que pode”, disse.

Lacunas

Pouco foi explicado, no entanto, sobre o que será acrescentado à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, que trata da reforma previdenciária, para resolver as lacunas que foram deixadas após o anúncio. “É uma situação muito nova, que nunca foi discutida. Não tem doutrina nem experiências internacionais sobre isso, então, tudo precisará ser muito bem amarrado na emenda”, observou o especialista em previdência Pedro Nery, consultor legislativo do Senado Federal. Ele citou, entre as dúvidas que devem ser esclarecidas, se os municípios também terão que criar suas reformas ou se a União transfere essa responsabilidade apenas para os estados. “A dúvida é se serão milhares de regras ou 27”, disse. Também falta explicar se a União colocará limites sobre o que os estados poderão dispor, como parâmetros para idade mínima.

Para o especialista Leonardo Rolim, consultor da comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados, é essencial que haja um controle forte por parte da União. Embora não possa exigir um prazo para que as novas regras sejam feitas pelos estados e municípios, por respeito à autonomia dos entes federados, o governo pode pressionar pela aprovação de um texto similar ao das regras defendidas para o regime geral como contrapartida para renegociar as dívidas dos estados. Essa estratégia, no entanto, pode não ser eficiente se for feita muito perto das eleições estaduais de 2018, pelo alto custo político aos governadores.

Policiais civis do DF

O ponto mais confuso, na opinião dos especialistas, é quanto aos policiais civis do Distrito Federal. Enquanto nos demais estados fica claro que eles se encaixarão nas regras dos servidores estaduais, a situação no DF é mais complicada, porque quem paga os benefícios previdenciários dos distritais é a União, por meio de um fundo constitucional, mas é o GDF que faz a gestão dos valores. “Ninguém sabe como vai ficar. O GDF entende que os servidores são dele, mas a União entende que não”, explicou Rolim.

Independentemente do que for decidido quanto aos civis, eles se unem à luta dos policiais federais, que foram mantidos nas regras gerais por serem indiscutivelmente servidores da União. De qualquer forma, ambos terão que arcar com as consequências da retirada da atividade de risco da Constituição pela reforma geral, como propõe o governo federal. A principal reivindicação da categoria é, desde o início, a manutenção dessa ressalva, que atualmente garante a eles aposentadoria precoce. (Colaborou Mirele Bernardino, estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira)

PM do DF apressam aposentadoria

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Para fugir da reforma da Previdência, 1.257 policiais militares pedem passagem para reserva de janeiro ao início do mês

Tainan Pimentel*

De janeiro até o início de março deste ano, 1.257 policiais passaram para a reserva remunerada no DF, uma espécie de aposentadoria em que o policial é afastado do trabalho, podendo ser convocado a se reapresentar a qualquer momento. O número equivale a pouco mais de 10% do total do efetivo, que é de 12.015, segundo dados Polícia Militar do Distrito Federal. O número foi divulgado no Diário Oficial do DF.

O receio de serem incluídos nas mudanças das regras previdenciárias, falta de plano de carreira e tratamento desigual entre cabos e oficiais são motivos apontados por recém-aposentados e por policiais na ativa para crescente onda de aposentadorias.

Um policial recém-aposentado, que preferiu não se identificar, disse ao Correio que completou, em 2016, 27 anos de carreira. O temor da inclusão da categoria na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, conhecida como reforma da Previdência, de acordo com ele, é o que tem levado ao aumento dos pedidos de aposentadoria pelos policiais. “Isso levou muita gente a se aposentar agora. Se isso acontecer e a proposta for aprovada, teríamos de trabalhar mais tempo. A gente lida com uma situação que não é fácil. Aumentar o tempo, pioraria ainda mais”, justifica.

De acordo com as atuais regras, os PMs podem se aposentar com, no mínimo, 30 anos de serviço, incluindo tempo de trabalho como não militar. O tempo não pode ultrapassar 35 anos.

Outro temor da categoria, apontado por um policial recém-aposentado que não quis se identificar, é o da criação de um teto salarial para as aposentadorias, que pela PEC seria o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 5.579. As regras atuais garantem ao policial que se aposenta o valor correspondente ao último salário. “Não temos direito a FGTS. Não temos direito a nada, além da aposentadoria. Por isso, muitos decidiram se aposentar agora, para garantir o salário integral”, explica.

Um levantamento a que o Correio teve acesso mostra que o DF tem, atualmente, 3.501 policiais militares na ativa, com idade entre 46 e 54 anos. Esses militares, segundo algumas fontes, poderão se aposentar nos próximos quatro anos.

PEC 287

A Proposta de Emenda à Constituição 287/2016, que altera as regras da previdência, por enquanto, não inclui a Polícia Militar, assim como às Forças Armadas e o Corpo de Bombeiros. A proposição, que tramita na Câmara dos Deputados tem recebido críticas por não incluir a categoria na reforma. Outras categorias da segurança pública, como a de policiais civis, federais, rodoviários, legislativos e penitenciários também pedem para serem excluídas da proposta enviada ao Congresso.

*Estagiário sob supervisão de Ana Letícia Leão.

Policiais podem ter regra especial

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ALESSANDRA AZEVEDO

O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), defendeu ontem regras especiais para policiais que exerçam atividades de risco. “Acho que é justo”, declarou, após sessão da comissão especial que discute o tema na Câmara dos Deputados. Maia afirmou que já mencionou a ideia no Planalto, mas ainda não a apresentou ao colegiado.

Entre os critérios para definir quem teria tratamento diferenciado, ele ressaltou a obrigatoriedade de ser policial. Outros profissionais, como seguranças particulares, por exemplo, continuariam submetidos às regras gerais propostas pelo governo. “O risco é inerente exclusivamente aos policiais”, reforçou.

A mudança idealizada por Maia deve atender apenas aos policiais que estiverem submetidos diretamente a atividades de risco. Os demais profissionais da categoria, como escrivães ou papiloscopistas, não teriam tratamento diferenciado. Da mesma forma que os outros trabalhadores, a aposentadoria dos policiais que não trabalham com riscos passaria a ser aos 65 anos de idade, com 25 de contribuição. Atualmente, eles se aposentam com 25 anos de contribuição, caso sejam mulheres, ou 30, se forem homens. Os critérios para definir o que é atividade de risco precisariam ser definidos em lei posterior. “Não cabe a nós decidir isso na PEC”, disse o relator.

Apesar de não incluir todos os policiais, Maia acredita que essa proposta atende à demanda principal da categoria, que tem se posicionado contra a reforma desde que ela foi apresentada pelo governo Temer, em dezembro. “Se criarmos novas exceções, abriremos a porteira. Não dá para excluir todos. Onde passa boi, passa boiada”, disse.

Mudanças

Embora tenha se mostrado favorável à idade mínima e à equiparação de regras entre homens e mulheres, o relator garante que ainda não definiu as alterações que incluirá no relatório. O relator comentou que deve acrescentar uma audiência às oito já previstas no cronograma, com o objetivo de discutir especificamente a questão da aposentadoria das mulheres, como pediram os deputados Ivan Valente (PSol-SP) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Com a alteração no calendário, o relatório poderá ser apresentado depois de 16 de março, previsão inicial do relator. “Acho essa data razoável, mas se for para o dia 18, por exemplo, ótimo também”, afirmou.

O fato de ser da base aliada do governo, ressaltou Maia, não significa que ele queira apressar a tramitação. “Sou do governo, mas, antes disso, sou deputado. Não dá para a gente, em nome de ser da base aliada, sair atropelando tudo e todos”, disse.