Parlamentares incluem servidores da segurança federal entre categorias com direito a promoções e progressões

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O relator do PLP 39/2020 também mandou um recado: serão incluídos garis, assistentes sociais e guardas municipais. A votação, embora ainda esteja na pauta de hoje, deve ser adiada para amanhã

Veja o vídeo dos parlamentares:

Em uma live agora há pouco, entre o deputado Luís Miranda (DEM-DF) e o relator do projeto que dispõe sobre a cooperação federativa na área de saúde e assistência em situações de emergência de saúde pública, na crise do coronavírus, o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) – relator da matéria, confirmou que vai acatar a emenda do colega Miranda. E promete reincluir as forças de segurança nacional (retiradas da proposta pelo Senado) e mandou um recado: vai englobar entre as carreiras com direito a aumentos salariais e benefícios garis, assistentes sociais e guardas municipais, que estão na linha de frente do combate à pandemia. Por falta de tempo, as categorias envolvidas acreditam que a votação será adiada para amanhã.

Pela manhã, houve uma forte mobilização de delegados, peritos criminais e agentes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal contra a iniciativa do Senado de cortar apenas os federais (mantendo os profissionais de estados, municípios e as Forças Armadas) dessa prerrogativa. Por meio de nota, as categorias – que votaram em massa na atual gestão – se queixaram de que, na noite de sábado (2), quando o Senado finalizou a votação do plano emergencial de socorro financeiro a Estados e municípios, e os excluiu, cometeu “discriminação, desrespeito e falta de ética”.

Policiais rodoviários federais têm aposentadoria cassada

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Dois policiais rodoviários federais de Cachoeira do Sul (RS) condenados há 11 anos por improbidade administrativa tiveram sua aposentadoria cassada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A juíza entendeu que a perda de função dos condenados não poderia resultar em benefícios custeados pela administração pública

A Terceira Turma acatou o  recurso do Ministério Público Federal (MPF), entendendo que a pena de perda do cargo público à época equivalia à perda do benefício. A viúva de outro policial condenado também teve a pensão suspensa.

A princípio, a 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) negou a cassação dos pagamentos previdenciários, mantendo as aposentadorias e a pensão. O MPF recorreu ao tribunal sustentando que o objetivo da condenação de origem era desfazer o vínculo entre os agentes que cometeram a improbidade e o serviço público.

A relatora do caso no tribunal, juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, decidiu pela substituição do cumprimento da condenação, alterando o entendimento de primeiro grau. A magistrada ressaltou que a perda de função pública dos condenados não poderia resultar em benefícios custeados pela administração pública.

Segundo a relatora, “ainda que a Lei nº 8.429/92 não preveja a cassação da aposentadoria no rol das sanções aplicáveis, no presente caso, sem o decreto desta não se alcançariam os objetivos almejados pela legislação, ficando o servidor à margem de punição pela conduta ímproba comprovadamente praticada”.

Os policiais foram condenados por cobrar valores de motoristas de caminhão-guincho que iam resgatar automóveis na BR 290, entre 1993 e 1997.
Fonte: TRF4