Tag: policiais rodoviários federais
O relator do PLP 39/2020 também mandou um recado: serão incluídos garis, assistentes sociais e guardas municipais. A votação, embora ainda esteja na pauta de hoje, deve ser adiada para amanhã
Veja o vídeo dos parlamentares:
Em uma live agora há pouco, entre o deputado Luís Miranda (DEM-DF) e o relator do projeto que dispõe sobre a cooperação federativa na área de saúde e assistência em situações de emergência de saúde pública, na crise do coronavírus, o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) – relator da matéria, confirmou que vai acatar a emenda do colega Miranda. E promete reincluir as forças de segurança nacional (retiradas da proposta pelo Senado) e mandou um recado: vai englobar entre as carreiras com direito a aumentos salariais e benefícios garis, assistentes sociais e guardas municipais, que estão na linha de frente do combate à pandemia. Por falta de tempo, as categorias envolvidas acreditam que a votação será adiada para amanhã.
Pela manhã, houve uma forte mobilização de delegados, peritos criminais e agentes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal contra a iniciativa do Senado de cortar apenas os federais (mantendo os profissionais de estados, municípios e as Forças Armadas) dessa prerrogativa. Por meio de nota, as categorias – que votaram em massa na atual gestão – se queixaram de que, na noite de sábado (2), quando o Senado finalizou a votação do plano emergencial de socorro financeiro a Estados e municípios, e os excluiu, cometeu “discriminação, desrespeito e falta de ética”.
Dois policiais rodoviários federais de Cachoeira do Sul (RS) condenados há 11 anos por improbidade administrativa tiveram sua aposentadoria cassada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A juíza entendeu que a perda de função dos condenados não poderia resultar em benefícios custeados pela administração pública
A Terceira Turma acatou o recurso do Ministério Público Federal (MPF), entendendo que a pena de perda do cargo público à época equivalia à perda do benefício. A viúva de outro policial condenado também teve a pensão suspensa.
A princípio, a 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) negou a cassação dos pagamentos previdenciários, mantendo as aposentadorias e a pensão. O MPF recorreu ao tribunal sustentando que o objetivo da condenação de origem era desfazer o vínculo entre os agentes que cometeram a improbidade e o serviço público.
A relatora do caso no tribunal, juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, decidiu pela substituição do cumprimento da condenação, alterando o entendimento de primeiro grau. A magistrada ressaltou que a perda de função pública dos condenados não poderia resultar em benefícios custeados pela administração pública.
Segundo a relatora, “ainda que a Lei nº 8.429/92 não preveja a cassação da aposentadoria no rol das sanções aplicáveis, no presente caso, sem o decreto desta não se alcançariam os objetivos almejados pela legislação, ficando o servidor à margem de punição pela conduta ímproba comprovadamente praticada”.
Os policiais foram condenados por cobrar valores de motoristas de caminhão-guincho que iam resgatar automóveis na BR 290, entre 1993 e 1997.
Fonte: TRF4