Auditores fiscais na mira da terceirização no Espírito Santo

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O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral no Espírito Santo vem manifestar preocupação perante o julgamento do incidente de prejulgado nº 06603/2016-4 que tramita no Tribunal de Contas do Estado, cujo objetivo é o de pacificar o entendimento daquela Corte sobre todos processos de terceirização das atividades de fiscalização tributária.

O resultado do julgamento, além de impactar a forma de contratação de serviços pelo Estado e Prefeituras do Espírito Santo, trará reflexos diretos a vários processos de fiscalização realizados pelo Tribunal de Contas, além de outros trabalhos realizados pela Receita Federal, Polícia Civil e Ministério Público Estadual, onde foram investigados desvios de recursos públicos, fraudes em licitações, crime contra a ordem tributária, dentre outras, envolvendo políticos, servidores públicos e empresários.

Observando os posicionamentos da área técnica do TCEES e do Ministério Público de Contas, demonstrando a impossibilidade das terceirizações, somados aos votos até então proferidos, tais fatos implicam em um acompanhamento mais próximo de como os Conselheiros do Tribunal de Contas irão se posicionar frente ao tema aqui trazido. Devemos estar atentos para que o Órgão de Contas rume no sentido de uma decisão técnica, buscando a justiça e o bem estar social.

Dessa forma, o MCCE, além da preocupação aqui demonstrada, vem alertar para que o caminho a ser seguido seja aquele em que os investimentos de recursos públicos se voltem para uma Administração Pública de qualidade, por meio da qualificação de seu quadro de servidores, com ética e prudência, não deixando perdurar situações eventualmente vivenciadas, onde se misturam conivência e omissão daqueles que têm por dever legal atuar em prol da sociedade.

Entidades signatárias, componentes do MCCE:

CRC-ES – Conselho Regional de Contabilidade – ES OAB/ES – Comissão de Combate à Corrupção e à Impunidade Sindicato dos Policiais Federais do Espírito Santo ONG Transparência Capixaba

Fórum das Carreiras Típicas de Estado do Espírito Santo

 

Entidades Signatárias, componentes do FOCATES:

Associação dos Profissionais do Fisco de Vitória-ES

Associação dos Delegados de Polícia do Espírito Santo

Associação dos Auditores de Controle Externo do Estado do ES

Associação dos Auditores do Estado do Espírito Santo

Associação dos Advogados Públicos do ES

Associação dos Consultores do Tesouro Estadual do ES

Sindicato dos Auditores Fiscais do Município de Serra-ES

Sindicato dos Delegados de Polícia do ES

Sindicato dos Auditores de Controle Externo do ES – SINDACE

 

Entidade Apoiadora

Sindicato dos Profissionais do Fisco do Estado do ES – SINDIFISCAL

6,1 mil vagas para segurança pública no RS

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O governo gaúcho anunciou 6,1 mil vagas para Brigada Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil, o que representa o maior concurso para a área nas últimas décadas. As vagas serão divididas entre 4,1 mil para soldados e 200 oficiais da Brigada Militar; 450 vagas para soldado e 50 para oficiais do Corpo de Bombeiros; e, mais 1,2 mil vagas para agentes e 100 para delegados da Polícia Civil. Os editais devem ser lançados em 30 dias. Outros dois concursos já estão em andamento com 826 vagas, das quais 720 para Susepe e 106 para o Instituto Geral de Perícias. Até o final de 2017, 4 mil novos servidores terão ingressado na segurança do RS, divulgou o governo.

Candidata excluída de certame por não fazer uma barra no teste físico é mantida nas próximas fases do concurso

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A 3ª Vara Cível do TJDFT acolhe pedido de efeito suspensivo da sentença de improcedência e, assim, resguarda o direito da candidata a continuar nas demais etapas do certame para o cargo de perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal

Ao analisar a exclusão de candidata a perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal por não ter feito uma flexão na prova de capacidade física, a desembargadora Maria de Lourdes Abreu, da Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu efeito suspensivo à sentença para, assim, manter a candidata nas próximas fases do concurso público. O mandado de segurança foi impetrado pelos advogados da candidata, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, contra ato abusivo e ilegal do diretor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal. Este havia excluído a impetrante do concurso público aberto com base no Edital nº 1/2016 da instituição, para o cargo de perito criminal, terceira classe, da carreira da Polícia Civil do DF. A sentença que denegou a segurança tinha como fundamento a inexistência de ofensa à legalidade na necessidade do cumprimento de uma barra fixa, considerando a previsão legal, no edital, do teste de aptidão física.

Concomitantemente ao recurso de apelação o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e responsável pelo caso, apresentou ao TJDFT o pedido de efeito suspensivo, que foi aceito pela desembargadora Lourdes de Abreu. Em sua decisão, ela destaca que exigiro teste dinâmico de barra fixa para o desempenho das funções do cargo, sobretudo para mulheres, como condição para continuar no certame, aparenta ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, já que não guarda correlações com as atribuições do cargo de perito criminal”.

Para o advogado Rudi Cassel, “é improvável que seja demandado da profissional, em sua rotina de perito policial civil do DF, algum esforço físico que esteja além de suas funções intelectuais ou de aptidão e gozo de saúde para o cargo, isso sem levar em conta que não se está diante de falta de aptidão física da mesma, tendo em vista sua aprovação nos demais testes físicos”.

Requerimento de concessão de feito suspensivo nº 0704970-40.2017.8.07.0000

Processo originário nº 0700999-90.2017.8.07.0018

Liminares recolocam candidatos em concurso público da Polícia Civil do DF

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Uma candidata de concurso público para a Polícia Civil do Distrito Federal está autorizada a fazer a avaliação psicológica neste sábado (18/2). Ela havia sido eliminada por não ter conseguido fazer a barra de teste físico. A decisão que permitiu a continuidade da candidata no certame é da desembargadora Maria de Lourdes Abreu, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Representada pelo advogado Marcos Joel dos Santos, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a candidata concorre ao cargo de perita criminal na área de Ciências Biológicas. A função é de  análises de identificação genética em humanos, animais e vegetais, para apoiar técnica e administrativamente metas da instituição policial. “Ao analisar as funções exercidas pelo perito criminal na área de ciências biológicas, em nenhum momento é observada a necessidade de capacidade física — testada em grau tão elevado como se depreende da execução dos testes de barra fixa — para executar as funções do referido cargo. Deduz-se, então, que é incompatível tamanha avaliação da capacidade física da pleiteante ao cargo de perita criminal na área de ciências biológicas com as atividades desempenhadas. Portanto, o comportamento administrativo (exigir tamanha capacidade física para o cargo de perito criminal ciências biológicas) é irrazoável e desproporcional”, argumentou o advogado da candidata.

A desembargadora acatou a alegação para a concessão da liminar. Para ela, “a exigência de realização de teste dinâmico de barra fixa para o desempenho de tais funções, sobretudo para mulheres, como é o caso da agravante, como condição para continuar no certame, fere os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, já que não possui correlação com as atribuições do cargo a ser desempenhado e consiste em prova de alto esforço físico, incompatível com a fisiologia do corpo feminino e que privilegia os candidatos do sexo masculino, que possuem força muscular superior à da mulher”.

Inapto em prova de corrida, candidato deve passar para a próxima fase de concurso

Por sua vez, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu na última segunda-feira (13) liminar para permitir que um candidato permaneça no concurso público para perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal. Ele foi considerado inapto, na avaliação física, porque atingiu 2.300 metros dos 2.350 metros exigidos em 12 minutos de corrida. O advogado Marcos Joel dos Santos defendeu no mandado de segurança a tese de que o concurso não deve exigir uma prova de corrida com alto desempenho físico para um cargo intelectual e administrativo como o de perito criminal.

O juiz Jansen Fialho de Almeida destacou, em sua decisão, que a não concessão da liminar levaria ao imediato perecimento do direito, já que a próxima etapa do concurso, a avaliação psicotécnica, será neste sábado (18) . Além disso, observou que a ocorrência de eventual concessão da segurança “importaria em ônus excessivo ao Erário, uma vez que o Estado teria que arcar com os custos de realizar todas as etapas consequentes para apenas uma pessoa”.

De acordo com o advogado, houve desproporcionalidade da administração pública ao desclassificar um profissional altamente qualificado — possui mestrado e doutorado. Além disso, foi bem classificado por conta de sua competência técnica, na fase de avaliação da compatibilidade com o cargo visado, e em vários testes de aptidão física. “Por óbvio, a etapa de avaliação médica possui um único fim: avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências das funções a serem exercidas no desempenho do cargo para o qual foi aprovado.  Ocorre que o impetrante visa o cargo de perito criminal na área de física. Esse cargo possui como atribuições planejar, coordenar e executar estudos e projetos de pesquisa, visando ao estabelecimento de novos métodos e técnicas no campo da criminalística, nas áreas de física, biologia e química. Ao analisar as funções exercidas pelo perito criminal na área de física, em nenhum momento é observada a necessidade de capacidade física — testada em grau tão elevado como se depreende da execução dos testes de corrida em tamanho nível — para executar as funções do referido cargo”, alegou Santos.

O advogado argumentou, ainda, que houve violação do princípio da isonomia. Isso porque o candidato teve de fazer a prova no período  da  tarde,  por  volta  das  15h40,  em  condições  adversas muito  mais  difíceis  do que  os concorrentes que realizaram a prova mais cedo. O argumento foi aceito pela primeira instância, que concedeu a liminar para que o candidato passe para a próxima fase do concurso.

 

Candidato com tumor benigno não pode ser eliminado de concurso público

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O fato de um candidato ter tumor benigno não basta para sua eliminação em um concurso público. Foi o que decidiu a 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal ao anular decisão da banca médica de um concurso para o cargo de papiloscopista da Polícia Civil, no Distrito Federal. A Justiça acatou o argumento do candidato, representado pelo advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de que a doença é distinta de qualquer enfermidade incapacitante prevista no edital.

O candidato pediu a suspensão do ato administrativo que o declarou inapto na fase de avaliação médica do concurso, bem como a determinação para que a Polícia Civil procedesse à sua imediata reinclusão no concurso e entre os aprovados para a quinta fase.

A banca havia eliminado o candidato, com base em previsões do edital que vetavam a participação de portadores de tumor ósseo ou muscular. “Mas o candidato não é portador de tumor relacionado nas restrições do edital, além de sua situação restar descrita como benigna e assintomática. Não há qualquer limitação às suas atividades laborais”, explica o advogado, que é especializado em Direito do Servidor.

Segundo Cassel, o edital do concurso prevê uma série de restrições de saúde não admitidas, além de não possuírem qualquer justificativa para tanto. De acordo com o advogado, há uma série de situações que não afetam a saúde da pessoa, tampouco impedem o desempenho das funções em igualdade com os demais.

A Justiça declarou a nulidade do ato administrativo e decidiu que o candidato tem direito a continuar no concurso público. Dessa forma, após aprovação em todas etapas, ele tem o direito a nomeação, posse e exercício no cargo, obedecida a ordem de classificação. Para a Justiça, houve falta de justificativa e motivação da banca médica em considerar o candidato inapto ao cargo. Cabe recurso.

 

Dirigentes da Polícia Civil discutem reajuste com o governador Rollemberg

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Haverá novo encontro na segunda-feira (15) com lideranças sindicais.

Segundo informações da Polícia Civil do DF, a cúpula do órgão esteve no Palácio do Buriti, na tarde de hoje, para discutir reajuste salarial, a convite do governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg. Foram recebidos no gabinete do chefe do Executivo.

Após ouvir as reivindicações, Rollemberg prometeu discutir o assunto. “Reconheço a legitimidade do pleito com a isonomia da Polícia Federal, mas ninguém poderia prever há dois anos a recessão que o País viveria”, disse. “Agradeço o empenho e peço que utilizem a liderança para construirmos juntos uma solução na base da temperança, da moderação e do diálogo.”

A a categoria achou positivo a disposição do governador em receber as lideranças sindicais na próxima semana. A situação estava ficando insuportável dentro do órgão. Peritos criminais já haviam decido entregar os cargos de chefia. Medida que já havia sido tomada por agentes, escrivães e delegados.

Polícia Civil do DF pressiona por aumento e ameaça entrega de cargos de chefia

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Os policiais civis do Distrito Federal se reúnem hoje, às 14 horas, no Clube da Agepol. A categoria está indignada porque Temer deu praticamente tudo que os federais pediram, mas o governador Rollemberg sequer enviou ao Planalto as reivindicações do pessoal do DF – que inclui isonomia com a PF -, alegando falta de recursos

De acordo com o Sindicato  dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), a reunião é para “avaliar o momento ideal de entrega de todas as chefias como forma de pressionar o governo do DF a enviar a mensagem ao governo federal mantendo isonomia jurídica, legal e histórica com a Polícia Federal”. Está também em  avaliação a segunda fase da Operação PCDF Legal.

A revolta dos civis tomou força após a divulgação, na sexta-feira, de que o presidente interino da República, Michel Temer, cedeu e assinou acordo com os delegados da PF. Na convocação, o Sinpol chama para a reunião todos os chefes de seção, de plantão, diretores de divisões e departamento, de todas as unidades da PCDF. Em Brasília, no entanto, há quem aposte que a iniciativa não terá sucesso, pois os chefões locais estariam “totalmente comprometidos politicamente”, dizem fontes.

 

 

 

SAÍDA DOS AGENTES DE CUSTÓDIA DA POLÍCIA CIVIL CAUSA SÉRIOS PROBLEMAS AO JUDICIÁRIO

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Juízes dizem que retirada desses profissionais da PCDF e a consequente redução do efetivo policial têm comprometido a segurança dos servidores e da população. O risco é ainda maior nas audiências de custódia, quando há sete agentes e uma média de 40 presos

Uma decisão judicial emitida em fevereiro retirou cerca de 500 policiais civis da estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e os lotou na Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe). A medida, fruto de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), no entanto, tem gerado uma série de problemas para a instituição policial.

O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) denuncia, há anos, o déficit de pessoal na PCDF – hoje, em quatro mil servidores – e ressalta que com a saída desses agentes policiais de custódia dos quadros da instituição, a situação está ainda mais crítica.

Os efeitos negativos têm sido sentidos, inclusive, pelo próprio Poder Judiciário. Os juízes do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC), que faz parte da Justiça de Primeira Instância do DF, vêm consignando nas Atas de Audiências que a redução do número de policiais responsáveis pelas escoltas tem comprometido a segurança dos servidores e da população, além de dificultado o trabalho do núcleo.

Em uma dessas atas, uma juíza advertiu, por exemplo, que “a escolta foi reduzida drasticamente (de quatorze agentes para sete agentes) de modo a tornar vulnerável a segurança de todos os presentes, não permitindo rotatividade maior no descolamento de presos entre o local em que se encontram recolhidos na carceragem e também as salas de audiência”.

A Ata de Audiência tramita por diversas entidades, como MPDFT, Defensoria Pública e a Polícia Civil do DF. Nessa em específico, a magistrada pontuou, ainda, que “deve ser buscada alguma medida, urgentemente, como forma de restabelecer a segurança de todo o procedimento”.

“É uma situação de risco termos apenas sete agentes fazendo a escolta nas audiências de custódia, que têm uma média de 40 presos todos os dias”, denuncia o presidente do Sinpol-DF, Rodrigo Franco.

Ele lembra, por outro lado, que somente na Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP) foram perdidos mais de 100 policiais.  “Os juízes têm se posicionado e cobrado mais segurança, mas não há efetivo. Para isso, é necessário que todos os agentes policiais de custódia que estão atuando no sistema penitenciário sejam colocados de volta na sua instituição de origem, que é a Polícia Civil”, analisa Franco.

Sobre o Sinpol-DF – Fundado em 1988, o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal representa agentes de polícia, médicos legistas, peritos criminais, escrivães, agentes policiais de custódia e papiloscopistas na defesa dos interesses de classe e no relacionamento com governos Distrital e Federal, e com a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Congresso Nacional. A atual diretoria assumiu em maio de 2014 e entre os principais pleitos estão: a valorização profissional, a reestruturação da carreira e o, recém adquirido, reconhecimento de todos os cargos que compõem a carreira de Polícia Civil como de nível superior.