O recente caso Eletrobras e o boato: a mídia mais antiga da humanidade

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Antonio Carlos Aguiar*

“ O mundo contemporâneo é tagarela por natureza” –  Luiz Felipe Pondé

Recentemente, uma afirmação do presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Júnior, provocou uma grande polêmica, quando disse que “a companhia tem 40% de chefes ‘inúteis’ e ‘vagabundos’; que a Eletrobras está cheia de ‘safados’ nos setores de gerência ganhando altos salários. Lá, tem muito mais gerentes do que devia. E nós temos um monte de safados, lamentavelmente, que ganha 30, 40 pau. Está lá em cima, sentadinho”.  O fato motivou uma paralisação de 24 horas dos empregados da empresa estatal. O executivo depois pediu desculpas.

Mas, dúvidas pululam dessa notícia, tais como: onde, para quem e por que ele disse isso? Esse é um ponto/detalhe, aliás, bem importante, na medida em que nos faz imaginar e perguntar: por que, afinal de contas, um executivo experiente iria se expor publicamente desta maneira?

E, então, descobrimos. Na verdade, ele não se expôs (pelo menos pensava que não). Ele não fez essa declaração em público. Essas “assertivas de entendimento” são frutos de conversa havida entre ele e sindicalistas. Imaginava ele, reservadamente. Todavia, ela (conversa) foi devidamente “gravada”, e, claro (essa tem se tornado uma prática corriqueira nos dias de hoje), de modo clandestino”…

O executivo errou? Sem, dúvidas, errou. Gravar clandestinamente uma conversa, é algo antiético e fere os direitos à privacidade e à intimidade, reconhecidos constitucionalmente? Sim, fere. Pessoas que não trabalham e ainda ganham muito por isso (para não fazer nada) são prejudiciais ao desenvolvimento de uma empresa que deveria, por lei, reverter vantagens à sociedade, justamente por ser estatal, perdendo, portanto, esse escárnio (privilégio) contrário à ética? Sim, deveriam.

Porém, a verdadeira resposta a essas indagações pouco importa ao efeito e eficácia espetaculosa que são gerados a partir do boato que permeia os fatos. Essa construção de “provas” não é própria dos boatos. Ela testemunha o efeito geral das comunicações sobre a interpretação dos fatos que virão a posteriori. Se amoldarão explicações que justificarão os acontecimentos. Veja o exemplo que nos é dado por Jean-Noël Kapferer no livro Boatos. O mais antigo mídia do mundo: “se uma pessoa nos diz que uma criança é ‘nervosa’, cada um de seus atos físicos brutais será etiquetado como ‘atos de nervosismo’. Se a mesma criança nos tivesse sido apresentada como cheia de energia e vitalidade, os mesmos atos físicos teriam recebido a etiqueta ‘atos de vitalidade'”.

Logo, é importante (muito) que tenhamos (sempre) cuidado quando o assunto envolve duas coisas: pessoas e generalização. Comentários genéricos são ingredientes indispensáveis para proliferação de boatos, “a mídia mais antiga da humanidade”. Mais: lembremo-nos dos propagadores de boatos altruístas. Eles estão envolvidos em algum tipo de causa (que pode até ser boa).

O grande problema, dessa “propaganda” (boato) altruísta, é  que ela pode, com tranquilidade, se distanciar da verdade. Cria-se, deste modo, uma indústria da indignação, que se dispõe, inclusive, a disseminar coisas não verdadeiras, que sabe-se, de antemão, que não representam a verdade, mas que se prestam à causa.

Dessa forma e em especial nas relações de trabalho, proliferam a partir da sua proliferação efeitos negativos, por meio daquilo que se denomina de “invisibilidades nas relações de trabalho”, quando, então, simplesmente não se reconhece no empregado/trabalhador os desdobramentos da sua prestação de serviços; da sua colaboração para com a empresa/empregador, da seguinte forma: o trabalho ou as competências necessárias para sua realização (processo de negação); minimizam-se as competências do trabalho realizado (processo de eufemismo); e o processo de espetacularização, que dá destaque apenas para alguns aspectos do trabalho, negativos e, por vezes, até não verdadeiros (frutos de boatos), ofuscando outras dimensões importantes, como bem destaca o professor Angelo Soares.

Todos esses aspectos, totalmente contrários à dignidade da pessoa humana, geram, por consequência, disfunções morais e físicas aos envolvidos, trazendo-lhes contrapartidas negativas de ordem psíquicas e geradoras de doenças.

O importante, assim e sempre, ainda mais em tempos de pós verdade, é nos afastarmos da psiquitarização dos boatos, da sua sedução pela fixação de suspeitas na realidade; da simples verossimilhanças que os compõem, em vez da apuração da verdade; da aposta em teses de complô; das explicações simples em detrimento das complexas.  O momento de mudanças que o país vive é de ponderação, apuração e penalização àqueles que fizerem por merecer, depois de devidamente provados e verificados os fatos. Não podemos nos engajar em processos de apedrejamento, pois, como bem destaca Leandro Karnal, “apedrejar é uma sociedade anônima de ódios com dividendos para todos investidores”.

*Antonio Carlos Aguiar é advogado, mestre e doutor em Direito pela PUC-SP e diretor do Instituto Mundo do Trabalho

Reforma trabalhista avança

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Texto foi lido na Comissão de Assuntos Econômicos, que deve colocá-lo em votação na próxima semana. Relator mantém teor da proposta da Câmara, mas sugere ao presidente Michel Temer que vete pontos específicos que geram polêmica

ALESSANDRA AZEVEDO

A reforma trabalhista avançou mais uma etapa no Senado Federal. O relator da matéria, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), leu a versão resumida do relatório ontem na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), depois de a leitura ter sido adiada por uma semana. A presidente da comissão, Marta Suplicy (PMDB-SP), agendou a votação pelo colegiado para a próxima terça-feira. Em seguida, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ir para a votação em plenário e, depois, sancionado pelo presidente Michel Temer. Ferraço acredita que todas as etapas serão concluídas até o fim do mês, antes do recesso parlamentar, que começa em 17 de julho.

A leitura do relatório durou pouco mais de 30 minutos, mas foi seguida por mais sete horas de reunião, dedicada à leitura dos votos em separado contrários à reforma, que foram sugeridos por quatro senadores. O primeiro deles, Paulo Paim (PT-RS), demorou quatro horas para terminar de ler a sugestão. Ele foi seguido por Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA), todos com críticas ferrenhas ao relatório de Ferraço. Os quatro senadores querem a rejeição integral do projeto aprovado na Câmara dos Deputados.

No texto, Ferraço pede a aprovação do projeto da forma como veio da Câmara, mas sugere algumas mudanças por veto presidencial. Ele afirma que a reforma trabalhista aperfeiçoará as leis e permitirá que o mercado de trabalho gere oportunidades para os brasileiros que estão sem emprego. “Essa é uma reforma para o conjunto da sociedade, para manter as conquistas e os direitos daqueles que possuem emprego formal e dos 55 milhões (de desempregados) que vivem em insegurança sem saber como vão pagar as contas no próximo mês”, disse.

Regulamentação

No relatório que será votado na próxima semana pela CAS, Ferraço sugere veto à regra que prevê o contrato intermitente, um dos pontos mais criticados pela oposição, e pede que o presidente edite uma medida provisória com salvaguardas ao trabalhador. O documento também pede que Temer vete a mudança que permitiria trabalho de gestantes e lactantes de locais com insalubridade “moderada” ou “mínima”.

Além disso, o relator critica a revogação da regra que prevê 15 minutos de intervalo para mulheres antes da hora extra. O parecer também sugere que, para evitar precarização das condições de trabalho, haja veto e futura regulamentação sobre a redução do horário de almoço para 30 minutos. Sobre a criação da representação dos empregados nas empresas, o texto pede “melhor regulamentação”.

Polêmica sem fim na terceirização

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Especialistas divergem sobre os efeitos que a nova lei sobre mão de obra terceirizada terá na atividade econômica. Para muitos, impacto mais imediato na geração de empregos virá das alterações nas normas de contratação temporária

SIMONE KAFRUNI

MIRELLE BERNARDINO *

A terceirização é uma prática comum há anos no Brasil. Porém, não tinha regulamentação e era julgada com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permitia a terceirização apenas das atividades-fim, o que gerava insegurança jurídica para os empregadores e incerteza sobre a garantia de direitos para os trabalhadores. A Lei 13.429/2017, que trata dos trabalhos terceirizado e temporário, sancionada pelo presidente Michel Temer em 31 de março, pretende dar um fim à polêmica ao possibilitar a terceirização em todas as áreas. Além disso, em meio à crise, ela tem o objetivo de gerar efeitos econômicos positivos, como a criação de empregos e o aumento da competitividade e produtividade nas empresas.

A repercussão na economia, no entanto, deve ser mais imediata por conta das alterações nas regras do trabalho temporário, também tratadas na lei, do que, efetivamente, pela tentativa de regulamentar a prestação de serviços terceirizados, apostam especialistas. Sobre a terceirização, especificamente, muitos a consideram vaga, o que pode ensejar uma multiplicidade de interpretações. Por isso, ela ainda não traria a segurança jurídica necessária para impulsionar investimentos e gerar emprego.

O próprio presidente Michel Temer, logo após a sanção, admitiu que, se necessário, o governo criaria “salvaguardas” para proteger direitos trabalhistas. “Aliás, ela não trata exatamente da terceirização Em primeiro lugar, trata do trabalho temporário”, disse o presidente.

Nos Congresso, a falta de especificidades da lei provocou a ressurreição do Projeto de Lei Complementar 30/2015. Originariamente Projeto de Lei 4.330/2004, da Câmara dos Deputados, o PLC, que trata exclusivamente da terceirização, em pormenores, estava parado no Senado. Relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que elaborou um substitutivo, a proposta ganhou celeridade após a sanção da Lei 13.429 e deu entrada, em 3 de abril, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa. Não sem gerar mais controvérsia.

Apesar de a polêmica sobre terceirização persistir, as mudanças no trabalho temporário promovidas pela Lei 13.429 são positivas e devem surtir efeito quase imediato no mercado de trabalho, na opinião de Ermínio Lima Neto, vice-presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse). “Legislação perfeita é impossível. Agora, o trabalho temporário é a melhor opção para gerar vagas imediatamente, sobretudo em tempos de crise”, avalia.

Para o especialista, a extensão do prazo de contratos temporários de 180 para 270 dias atende necessidades urgentes, como a substituição de trabalhadores que estão em gozo do auxílio-maternidade ou do auxílio-doença, que são períodos longos. “Além do mais, permite ao empreendedor uma avaliação melhor do investimento. Ele pode contratar e, se o negócio não der certo, dispensar os temporários. Isso porque 180 dias é pouco tempo para uma empresa saber se vai ter sucesso. Se tiver, a efetivação, nesses casos, é de quase 100%”, explica.

Émerson Casali, diretor da CBPI Produtividade Institucional e especialista em relações de trabalho, avalia que a lei reduz a insegurança na contratação de trabalhadores temporários. “Antes, a utilização dessa mão de obra estava muito limitada à substituição de pessoal ou ao acréscimo extraordinário do serviço”, assinala. Em um cenário de incerteza sobre os rumos da economia, é uma opção para o empresário ter tempo para entender se a demanda adicional se consolida e justifica contratações. “Ela evita a informalidade. Além disso, os índices de aproveitamento são de mais de 50%”, diz.

Lacuna

No caso da terceirização, porém, a Lei 13.429 deixa uma lacuna sobre atividade-meio ou fim e empurra novamente a decisão para a Justiça do Trabalho, no entender de Welton Guerra, advogado trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados. “Há décadas, a Justiça entende que só é possível a terceirização na atividade-meio. Esse é o grande ponto controverso. Como advogado, interpreto que ela não possibilita a terceirização irrestrita”, diz.

Guerra afirma que não houve mudanças bruscas. “A lei traz um pouco mais de segurança para o trabalhador porque a empresa prestadora de serviços tem que ter capital social compatível com o número de empregados, e a tomadora passa a ser responsável pelo ambiente de trabalho”, exemplifica.

A grande vantagem da lei está em tirar algumas empresas de uma zona cinzenta, pondera o advogado Fábio Chong, do escritório L.O. Baptista. “Mas a ideia de que a lei vai gerar emprego é equivocada. O que cria postos é o crescimento econômico. Na minha opinião, a legislação define que todas as atividades podem ser terceirizadas. Mas nem todas serão. Cabe ao empresário decidir em quais áreas a terceirização vai garantir maior produtividade”, diz. Na administração pública, afirma Chong, o modelo implica um desafio maior pela força do funcionalismo. “Há menor vontade política de terceirizar no setor público”, afirma.

Relação comercial

O fato de ser enxuta, até demais para alguns, é a maior qualidade da lei, no entender de Ermínio Lima Neto, da Cebrasse. “Ela joga para o objeto do contrato a definição de qual atividade será terceirizada, quando fala de serviços determinados específicos. Ou seja, quem tem que definir o que pode ou não ser terceirizado passa a ser o contratante. É o empresário, não é a Justiça. Passa a ser uma relação comercial, e não trabalhista”, destaca. Para ele, as empresas do setor de serviços vão se sentir mais confortáveis para investir e crescer. “Além disso, o tomador vai se preocupar mais com a escolha do parceiro — e não só pelo menor preço”, acrescenta.

*Estagiária sob supervisão de Odail Figueiredo

Mudança na CLT abre polêmica

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VERA BATISTA

MARGARETH LOURENÇO

As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) cogitadas pelo relator do projeto de reforma trabalhista na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), dividem opiniões. Para o economista Fernando de Holanda Barbosa, da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV), é preciso atacar o problema do grande número de pessoas fora mercado. “O país precisa flexibilizar os custos de contratação e de demissão”, destacou Holanda. “Em momento de crise, banco de horas e redução da jornada não resolvem se não houver a possibilidade de baixar também o salário”, disse.

Holanda admitiu que, em países onde a regras foram abrandadas, como na Alemanha, o desemprego caiu, mas houve queda da renda e aumento da desigualdade. “O Brasil vai ter que escolher entre 13 milhões de desempregados e 39% da população fora do mercado ou manter apenas uma parte dela dentro do que consideram uma maravilhosa CLT”, desafiou.

No entender de Ricardo Pereira Guimarães, especialista em direito do trabalho da PUC-SP, não se pode culpar apenas a CLT. “Se querem melhorar as relações de trabalho, basta reduzir taxas como PIS/Pasep, Cofins, contribuição sindical. É isso que vai gerar emprego.”

A supremacia do negociado sobre o legislado preocupa sindicalistas “Hoje, conquistas nos contratos coletivos são mantidas em negociações futuras, Agora, recomeçaremos do zero”, lamentou Graça Costa, secretária de Relações do Trabalho da CUT. O secretário-geral da UGT, Canindé Pegado, critica: “Não foram “incluídas as sugestões do movimento sindical”, apontou.

O empresário José Edmilson Barros, 52 anos, apoia o fim da contribuição sindical. “Alguns países desenvolvidos têm menos de 100 sindicatos. No Brasil, são mais de mil. Agora, só se filiará quem tiver interesse, e os melhores continuarão ativos”, disse. A gestora de RH, Jéssica Cordeiro, 22, considera um retrocesso a possibilidade de divisão das férias. “É um período de descanso, uma vez por ano. Se você só tem 15 dias, quando menos espera já tem que voltar ao trabalho”, explicou.

Para a técnica em prótese dentária Jane Evangelista, 43, a permissão para carga horária de 12 horas vai facilitar sua rotina com a família, negócios e viagens. “Às vezes, a gente fica o dia todo no trabalho, quando sai já está tudo fechado. Trabalhar um pouco mais um dia e sair mais cedo no outro vai ser ótimo.” (Colaborou Mirelle Bernardino)

As peculiaridades da carreira militar são incompatíveis com a reforma da Previdência

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Wolmer de Almeida Januário e Maria Regina de Sousa Januário*

Está em discussão no Congresso Nacional a reforma da Previdência Social. Entre todas as polêmicas, desde o anúncio da proposta de alteração do sistema previdenciário brasileiro pela equipe econômica de Michel Temer, está a exclusão dos integrantes das Forças Armadas. Apesar da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/16 para os trabalhadores privados, rurais e servidores públicos precisar de ajustes, a decisão de não incluir os militares neste primeiro momento foi correta, pois a carreira tem particularidades que são incompatíveis com os regimes englobados na reforma.

A principal característica é que, ao contrário do que ocorre com o trabalhador civil, o militar não se aposenta. Vale ressaltar que, atualmente, ao completar 30 anos de efetivo serviço militar, ele é transferido para a reserva remunerada podendo ser, inclusive, novamente convocado para o trabalho. Importante também esclarecer que os militares das Forças Armadas não têm previdência, pois são custeados pelo Tesouro Nacional. E os militares, mesmo na reserva, contribuem para a pensão militar que é destinada aos seus dependentes legais.

A profissão militar tem características próprias com relação aos direitos trabalhistas, como por exemplo: os militares não fazem jus a remuneração do trabalho noturno superior ao do trabalho diurno; estão disponíveis 24 horas por dia – dedicação exclusiva – isto é, trabalham muito mais que a média dos trabalhadores da iniciativa privada e servidores civis; não têm direito a repouso semanal remunerado; não têm direito ao adicional de periculosidade e hora extra; os militares não recolhem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); os militares não podem participar de atividades políticas e os militares não podem se sindicalizar.

Em razão desse regime de dedicação exclusiva, de acordo com estudos realizados pelo Ministério da Defesa, os 30 anos de efetivo serviço militar que é a condição necessária para o militar ser transferido para a reserva remunerada, correspondem na verdade a 44 anos de serviço. Assim, os militares trabalham muito mais que os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos civis.

Os militares estão também sujeitos a uma grande mobilidade geográfica, as chamadas transferências por necessidade do serviço. Essa característica impõe sacrifícios não só ao militar, mas para toda a família, já que a mudança constante de cidade dificulta a construção de um patrimônio para a família, prejudica a educação dos filhos e impõe restrições ao cônjuge para que exerça atividade remunerada.

E por consequência dessas particularidades é que não se deve impor aos militares das Forças Armadas a mesma regra seguida pelos trabalhadores da iniciativa privada. E qualquer mudança que se pensa em fazer deve ser precedida de um estudo aprofundado para não impor ainda mais sacrifícios aos militares, que atualmente são muito mal remunerados, percebendo soldos bem inferiores aos das Polícias Militares de alguns estados, como por exemplo, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal.

De acordo com estudos do Ministério da Defesa, o militar contribui em média 62 anos para a pensão militar. Pelas regras atuais, os militares têm uma contribuição mensal de 7,5% de suas remunerações. Este valor não é utilizado para custear uma aposentadoria, mas as pensões as quais os familiares têm direito em caso de morte. E no caso de falecimento do militar existe uma ordem de concessão da pensão militar prevista na Lei nº 3.765/60.

Primeiramente, este direito se transmite ao cônjuge, e seguindo esta ordem temos o companheiro ou companheira designada ou que comprove união estável como entidade familiar; pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente, desde que percebam pensão alimentícia. Na sequência desta linha estão os filhos ou enteados até 21 anos de idade ou até 24 anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e menor sob guarda ou tutela até 21 anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.

Seguindo a linha de pensamento do Governo Federal na reforma para os trabalhadores urbanos, rurais e funcionários públicos, a principal mudança a ser realizada seria na criação da idade mínima para ir a reserva. Recentemente, o Ministério da Defesa informou que existe uma proposta para alterar a idade para passar à reserva de 55 a 70 anos. Hoje essas idades variam de 44 anos (soldado e marinheiro) até 66 (general de Exército, almirante de esquadra e tenente-brigadeiro).

Entretanto, quem fala em aumentar para 70 anos o limite de idade para a reserva desconhece as peculiaridades da profissão militar. A vida militar envolve risco de vida diário nos treinamentos, as atividades militares exigem aptidão física do militar, e a Nação precisa contar com um efetivo jovem em condições físicas de ser empregado em caso de necessidade. É impossível exigir de um militar com mais de 50 anos que o mesmo participe das atividades militares que são exaustivas.

Portanto, antes de qualquer mudança, o governo deve respeitar as peculiaridades da carreira militar, pois os militares além do risco de morte não possuem diversos direitos trabalhistas.

*Wolmer de Almeida Januário e Maria Regina de Sousa Januário são especialistas em Direito Militar e sócios do escritório Januário Advocacia

Regras de transição provocam polêmica

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“Acredito que deveria ter mais debate em todo o processo, principalmente sobre esses pontos mais vulneráveis, como as regras de transição”, Jane Berwanger,  presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário

MARLENE GOMES

Especial para o Correio

As regras de transição são um dos pontos mais polêmicos da reforma da Previdência. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016, enviada pelo Palácio do Planalto ao Congresso, cria uma espécie de pedágio para os homens com 50 anos ou mais e para as mulheres acima dos 45 anos. Esses contribuintes terão que continuar contribuindo por um período extra igual a 50% do tempo que, pelas regras atuais, falta para a aposentadoria. Para muitos especialistas, a regra cria uma injustiça ao tratar de maneira diferente contribuintes praticamente na mesma situação.

É o que aconteceria, por exemplo, com um homem de 50 anos de idade e 30 anos de contribuição na data de vigência da reforma. Nesse caso, ele teria que contribuir 50% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos, de acordo com a regra atual, ou seja, mais 7 anos e meio. Na mesma linha do tempo, outro homem que tivesse 49 anos e 11 meses de idade, na data da vigência da reforma, teria que contribuir mais 15 anos e um mês. Isso porque ele não se enquadraria na regra de transição e teria que completar a idade mínima de 65 anos para passar para a inatividade.

Se a PEC for aprovada, uma mulher que tenha hoje 44 anos de idade e 15 anos de contribuição terá que entrar nas novas regras, ou seja, trabalhar até 65 anos de idade e contribuir com a previdência por mais 10 anos. Nessa situação, o valor de seu benefício será de 74% da média de suas contribuições. Para que tenha um benefício integral terá que contribuir por 49 anos, acrescido do requisito de 65 anos de idade.

“A idade mínima de 50 anos para o homem e de 45 anos para a mulher é extremamente alta, considerando os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho formando o seu patrimônio previdenciário, com vistas à aposentadoria. É uma afronta aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana”, disse a presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários (Iape), Luciana Moraes de Farias. “Os direitos previdenciários são direitos sociais que fazem parte dos direitos e garantias individuais previstos no parágrafo quarto da Constituição, não podendo ser objeto de alteração por emenda constitucional”, avaliou.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, explicou que as regras de transição fazem um corte pela idade e não pelo tempo de contribuição, criando, assim, uma situação injusta e passível de discussão judicial. “Acredito que deveria ter mais debate em todo o processo, principalmente sobre esses pontos mais vulneráveis, como as regras de transição”, analisou. “Uma pessoa com 49 anos de idade e 34 anos e 11 meses de contribuição vai ter que trabalhar até os 65 anos para poder se aposentar. Na segunda situação, temos uma pessoa com 50 anos de idade e 34 anos e 11 meses de contribuição, que vai poder se aposentar. Essa diferença chama muito a atenção — envolve pessoas com realidades bem próximas, com dias de diferenças e que vão enfrentar problemas distintos.”

Para Leandro Pereira, vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/Paraná, a 90/100 já é uma regra de transição que respeita a idade e o tempo de contribuição do trabalhador, alcançando o que a PEC quer ao estabelecer uma idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição para que um homem possa ter o benefício, sendo que a partir do 25º ano de contribuição, o valor aumenta 1% a cada ano trabalhado.

De acordo com Pereira, não era necessário criar nova regras de transição, somente o respeito à regra atual. “Pela regra do 90/100, em 2022, o trabalhador que tiver 65 anos de idade e 35 anos de contribuição terá direito à aposentadoria integral, já que totaliza 100 pontos. O governo está tirando o fator previdenciário, tirando o fator 85/95 e dando a aposentadoria integral com 100% da média para aqueles que tiveram a idade mínima (65 anos para homens e mulheres). Só que, pela PEC, com 65 anos de idade ainda serão necessários 49 anos de contribuição, e não os 35 anos que o fator 95/100 pede”, explicou.

SENADO APROVA PEC DOS PRECATÓRIOS SEM UTILIZAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS

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A nova redação, proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), atende as reivindicações do presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho.

O Plenário do Senado aprovou ontem (1º), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/2015, batizada de PEC dos Precatórios. O relator da medida, senador Antonio Anastasia, excluiu da proposta a possibilidade de usar para pagamento de precatórios os valores de depósitos judiciais destinados à Justiça Federal e a créditos de natureza alimentícia e trabalhista. A emenda, que já havia sido aprovada em sessão anterior, foi mantida pelo plenário.

“Os créditos trabalhistas devem ser quitados com absoluta preferência em relação a créditos de natureza comum. Logo, não faz qualquer sentido que, indiretamente, o novo modelo permitisse que depósitos recursais na Justiça do Trabalho – feitos por empregadores e demais réus como pressuposto processual objetivo para a interposição de recursos, e que servem exatamente para assegurar a exequibilidade dos créditos trabalhistas em sede de execução – possam ser “esvaziados”, em até 40%, para a quitação antecipada de créditos do órgão público da localidade,” justifica o autor da emenda que deu nova redação à proposta, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Votação no Senado

Foram 51 votos a favor e 14 contrários. O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros anunciou que o segundo turno de votação vai ocorrer na próxima terça-feira (7).

A PEC também estabelece que os precatórios a cargo de estados e municípios pendentes até 25 de março de 2015 e os a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.

A votação da PEC havia sido iniciada no dia 18 de maio, mas acabou suspensa em razão da falta de quórum para aprovação da matéria – é necessário um mínimo de 49 votos.

A proposta prevê a possibilidade do uso, no pagamento de precatórios, de até 75% do montante dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos nos quais estados ou municípios sejam parte. Conforme levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista.

O relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), acatou emenda de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que reduz de 40% para 20% o percentual dos depósitos judiciais destinados à quitação envolvendo partes privadas — das quais o poder público não faz parte. A utilização dos créditos deverá ser precedida da criação de um fundo garantidor, composto pela parcela restante dos depósitos judiciais.

Anastasia também excluiu da proposta a possibilidade de usar para pagamento de precatórios os valores de depósitos judiciais destinados à Justiça Federal e a créditos de natureza alimentícia e trabalhista.

Polêmica

Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) se disse preocupada com uso desses depósitos. Ela, no entanto, apoiou a matéria “para contribuir com os prefeitos e os governadores”. Simone Tebet (PMDB-MS) também anunciou voto favorável, mas disse ter dúvidas em relação aos depósitos privados. Na mesma linha, Waldemir Moka (PMDB-MS) alertou sobre a possibilidade de o uso dos depósitos privados serem questionados no STF.

Já Wellington Fagundes (PR-MT) condenou o uso do depósito privado em gastos públicos. Ivo Cassol (PP-RO) também se manifestou contrário à PEC, criticando o uso de dinheiro privado.

Por outro lado, o líder do governo, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), disse que a redução do percentual colaborou para o amplo apoio à proposta.

— Esta PEC atende a reivindicação de vários governadores e pode ajudar em um momento de crise — disse Aloysio.

Pagamentos

Durante o prazo previsto na PEC, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios servirão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação. A exceção a essa ordem é a preferência para os precatórios relacionados a créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.

Os outros 50% dos recursos, durante os cinco anos do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores, com redução máxima de 40% do valor a receber, desde que não haja recurso pendente.

POLÊMICA SOBRE COTA NO TJDFT

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Mais polêmica na aprovação de candidatos por cota em seleção pública. Desta vez, no concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Uma comissão de negros e pardos aprovados no certame denunciou a presença de candidatos brancos entre os cotistas. Como tanto o TJDFT como o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliações e Promoção de Eventos (Cebraspe) se recusaram a promover uma verificação da raça autodeclarada pelos candidatos, o caso foi encaminhado ao Núcleo de Direitos Humanos do Ministério Público do Distrito Federal.

Em 22 de janeiro, o promotor Thiago Pierobom emitiu ofício ao tribunal solicitando “providências para sanar a irregularidade e preservar os direitos dos candidatos cotistas”. Destacou, também, que, no concurso, houve previsão de 20% das vagas para pessoas negras, mas não havia citação alguma sobre “comissão de heteroverificação fenotípica”. A ausência desse item, disse, “é um convite à fraude e acaba desrespeitando os candidatos negros que têm direito à reserva de vagas”. Lembrou, ainda, que no Brasil, “o critério legal é de fenótipo do candidato e não de sua eventual ascendência africana”.

Por meio de nota, o TJDFT informou que “o concurso público observou todas as normas legais e as advindas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Caso haja qualquer irregularidade, o TJDFT adotará as providências legais”.

Em vários certames, os candidatos negros e pardos passaram por problema semelhantes. O promotor lembrou os casos dos concursos do Instituto Rio Branco e do Ministério do Planejamento. Ele admitiu, no entanto que há uma lacuna na legislação. A Lei nº 12.990/14 (que estabelece a cota em concursos) previu somente a autodelcaração. “Não se previu a heteroverificação, fatalmente ocorre fraude.”

ABERTURA DO ANO LEGISLATIVO VAI LEVANTAR POLÊMICA

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O ano legislativo começa na terça-feira (2) com uma sessão solene do Congresso Nacional, às 15 horas. No Plenário da Câmara dos Deputados, os chefes do Poder Executivo e do Poder Judiciário entregarão as mensagens ao Parlamento, indicando para a sociedade as prioridades do país para 2016. As mensagens serão lidas no Plenário, antes dos pronunciamentos dos presidentes da Câmara e do Senado.

Na cerimônia, além do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e do Senado, Renan Calheiros, estarão o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, representando o Judiciário, e o ministro-chefe da Casa Civil, Jaques Wagner, do Executivo, substituindo a presidente Dilma Rousseff. A cerimônia promete ser excepcional, segundo analistas. Isso porque Cunha vai dividir espaço com o presidente do STF, cujo órgão pediu recentemente seu afastamento do cargo e até a cassação de seu mandato. Cunha também é um dos investigados na Lava-Jato.

Votações na Câmara

A previsão é de que, na quarta-feira (3), às 10 horas, líderes de partidos políticos se reunam com Eduardo Cunha para definir a pauta do Plenário da Câmara. Especula-se que algumas matérias sejam votadas antes do feriado de Carnaval. Vai depender do resultado da reunião do Colégio de Líderes. A intenção do presidente Cunha é iniciar os trabalhos no Plenário já na quarta (3), em sessão extraordinária após as 17 horas, e prosseguir na quinta (4) pela manhã. A prioridade é votar três medidas provisórias (MPs) que trancam a pauta.

Uma das MPs eleva o Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o ganho de capital (692/15). A outra autoriza a loteria instantânea Lotex a explorar comercialmente eventos de apelo popular e licenciamentos de marcas e de personagens (695/15). A MP (696/15), da reforma administrativa, modifica a estrutura e as competências de ministérios e de órgãos da Presidência da República.

Polêmica

Dois projetos de lei chamam a atenção: o PL 3.123/15, que cria regras para o cálculo do teto salarial de servidores públicos, com o objetivo de reduzir gastos com supersalários; e o PL 2016/15, que define o crime de terrorismo, prevendo penas de até 30 anos de prisão, importante em ano de jogos olímpicos.

Governo na corda bamba

Entre as prioridades do governo está a aprovação de propostas controversas: a que prorroga para 2019 a Desvinculação de Receitas da União (DRU), mecanismo que permite ao governo usar como quiser parte da arrecadação (PECs 4/15 e outras); e a que recria a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF – PEC 140/15). Já consta no Orçamento de 2016 a previsão de arrecadação de R$ 10 bilhões com a contribuição. Mas a CPMF desagrada a oposição.

Teto dos servidores

De autoria do Poder Executivo, tramita na Câmara um projeto de lei (PL 3.123/2015) para regulamentar o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, e definir o teto remuneratório de agentes políticos e públicos, nos casos de acumulação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, e em empresas públicas e sociedades de economia mista.

Representantes do funcionalismo federal, como Sindilegis e Fonacate, entre outros, discordaram do texto original e apresentaram 17 emendas em benefício dos servidores. O projeto já passou pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Atualmente, o teto constitucional está fixado em R$ 33.763,00.

Comissionados

Nos bastidores, vem sendo também alinhavada a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/2007, que garante direitos trabalhistas aos ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração – como aviso prévio, seguro desemprego, FGTS, entre outros. Desde setembro do ano passado, o deputado Irmão Lazaro (PSC-BA) pediu a inclusão da PEC na Ordem do Dia.