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A entidade afirma que não há prova capaz de embasar o “ilógico e inconstitucional indiciamento proposto pelo relator” de procuradores da República que compõem a força tarefa da Operação Lava Jato, feito pelo deputado Carlos Marun. “Trata-se, portanto, de um relatório político, que padece de grave imprecisão jurídica, apresentado por um parlamentar que, não por acaso, irá se tornar ministro em 48 horas. Com o devido respeito ao relator e ao Poder Legislativo, é justo concluir que, com este relatório sem base, busca o deputado Marun prestar um serviço ao presidente da República que foi investigado pelas pessoas que o parlamentar agora acusa”, destaca a ANPR.
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público repudiar a proposta de indiciamento pela CPMI da JBS apresentada pelo relator Carlos Marun contra o ex-Procurador-Geral da República Rodrigo Janot e o procurador Regional da República Eduardo Pelella. Lamentavelmente, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito se afastou dos propósitos constitucionais e utilizou seus recursos para investigar e retaliar os investigadores, encerrando seus trabalhos de forma parcial e melancólica, sem apresentar qualquer resultado. Não há prova capaz de embasar o ilógico e inconstitucional indiciamento proposto pelo relator e que, espera-se, não seja referendado pela CPMI. Da mesma forma, não há qualquer base para o descabido pedido de investigação dos Procuradores da República que compõem a Força Tarefa da operação Lava Jato, em Curitiba (PR). Trata-se, portanto, de um relatório político, que padece de grave imprecisão jurídica, apresentado por um parlamentar que, não por acaso, irá se tornar ministro em 48 horas. Com o devido respeito ao relator e ao Poder Legislativo, é justo concluir que, com este relatório sem base, busca o deputado Marun prestar um serviço ao presidente da República que foi investigado pelas pessoas que o parlamentar agora acusa.
O documento apresentado, hoje, pelo deputado Carlos Marun não apresenta qualquer elemento probatório que aponte irregularidade no comportamento de Rodrigo Janot e de Eduardo Pelella. Os argumentos que constam no relatório baseiam-se tão somente na leitura enviesada de alguns poucos testemunhos vagos e genéricos.
Os fatos já são conhecidos e por não trazerem qualquer elemento de irregularidade referente à atuação de Janot e Pelella é que não há investigação disciplinar, cível ou criminal em curso contra ambos ou contra quaisquer outros membros que atuaram no caso JBS, com exceção do procurador Ângelo Goulart Villela, já denunciado pelo MPF e ouvido pela CPMI.
Embora seja incontestável a importância CPMI como instrumento de investigação, é pacífica na jurisprudência a impossibilidade de a Comissão proceder indiciamento de autoridades que tenham investigação determinada por foro de tribunal, de forma que, para além da ausência de mérito, tal conclusão, sob o ponto de vista do procedimento, é inconstitucional e ineficaz. Tamanha arbitrariedade contra membros do Ministério Público que exerceram a desafiadora tarefa de liderar a instituição não pode – e não deve – ter lugar. A atuação independente isenta e técnica do MP é um patrimônio do país configurado a partir da Constituição.
Além de não haver qualquer base fática, em relatório parcial, o deputado federal Wadih Damous, deixa mais uma vez evidente a intenção da CPMI de exorbitar seu foco inicial ao pedir a investigação de três membros do MPF que integram a Força Tarefa Lava Jato, de Curitiba, que sequer atuaram no caso JBS, novamente tomando por base apenas o testemunho de um advogado (foragido da justiça brasileira) e reportagens jornalísticas.
Wadih Damous apresenta ainda como sugestão legislativa projeto com o objetivo de atacar as investigações e de fazer um manifesto político e não de apurar o que quer que seja. Por meio da proposta o parlamentar quer proibir a delação premiada de presos, projeto que já apresentou na Câmara dos Deputados e que é inconstitucional por atentar contra o direito de defesa. A proposta nada tem a ver com os executivos da JBS – suposto foco da CPMI –, pois estavam todos soltos quando fecharam o acordo de delação.
A CPMI encerra os seus trabalhos comprovando, infelizmente, a parcialidade com que se firmou desde o início. Não ouviu nenhum dos políticos que foram indicados como participantes do esquema da JBS. Mudou o foco completamente para investigar e retaliar apenas os investigadores, mostrando que tinha a intenção meramente política de defesa do governo.
Por essas razões, a ANPR repudia veementemente os indiciamentos apresentados no relatório e lamenta a parcialidade, o caráter político e falta de base fática e jurídica do texto. A Associação reafirma que ataques e tentativas de intimidação não farão com que os procuradores da República se afastem do seu dever institucional de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”
Nesta sexta-feira, 17, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) – representando todo o MP brasileiro –, acompanhando o procurador regional da República Eduardo Botão Pelella, impetraram mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação da convocação de Pelella pela Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) da J&F. O membro do Ministério Público Federal (MPF) foi convocado na condição de testemunha.
Com o mesmo entendimento, em nome da instituição, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, também protocolou hoje, 17, horas antes, mandado de segurança na Suprema Corte. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
O presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, ressalta o trabalho conjunto que vem sendo feito entre a entidade, a instituição e os advogados de Pelella. “Não é uma coincidência o mandado das associações ter sido impetrado no mesmo dia em que o da PGR. O MP está unido em torno de Eduardo, na resistência a esse ato abusivo do Poder Legislativo. Respeitamos o Legislativo e a CPI, mas existem limites. Não cabe a eles investigar atos do Judiciário e do MP. Admitir isso seria por fim a independência das magistraturas nacionais”, explica.
A ANPR aponta a inconstitucionalidade da convocação. No documento, destaca que não compete ao legislativo coibir as instituições de controle e da justiça, convocando, sob pretexto de testemunhar, um membro do Ministério Público que por nada está sendo investigado e em ação que abertamente se dá única e exclusivamente em razão do exercício lídimo de suas funções.
Raquel Dodge também argumenta que o ato praticado pela CPMI é inconstitucional pois extrapola os limites da atuação das comissões parlamentares de inquéritos. O texto cita ampla e firme jurisprudência do STF acerca dos limites constitucionais de atuação das comissões parlamentares de inquérito, a procuradora-geral afirma que o objeto da CPMI e a convocação do procurador regional extrapolam estes limites, infringindo o princípio da separação dos poderes e as garantias constitucionais do Ministério Público.
Vantagens extras concedidas a servidores federais crescem em proporção maior do que a folha de salários e escondem o verdadeiro custo da União com o pagamento de funcionários. Poder Judiciário e Ministério Público são os campeões dos incentivos
O crescimento acelerado dos benefícios e vantagens temporárias concedidos ao funcionalismo federal encobre o custo efetivo da União com a folha de pagamento de pessoal. O valor que consta do relatório de avaliação de despesas e receitas do Orçamento se refere apenas ao gasto com salários, mas não revela o impacto financeiro dos diversos benefícios. De acordo com dados do Ministério do Planejamento, o desembolso com remunerações alcançou R$ 1,279 trilhão nos últimos cinco anos. Somados os R$ 76,4 bilhões de benefícios, a fatura sobe para R$ 1,36 trilhão.
Enquanto o dispêndio com salários passou de R$ 249,8 bilhões, em 2012, para R$ 257,9 bilhões em 2016 — alta de 3,24% —, a conta com benefícios subiu de R$ 13,5 bilhões para R$ 16,6 bilhões no período, um salto de 22,96%. O peso desses gastos para o país pode ser avaliado quando se considera quanto eles absorvem da riqueza produzida pelo sistema econômico, medida pelo Produto Interno Bruto (PIB). Em 2012, salários e benefícios somados consumiam 4,1% do PIB; no ano passado, já abocanhavam 4,4%.
O Judiciário é o campeão dos benefícios. O que foi pago aos servidores somente de vantagens e prerrogativas (R$ 2,6 bilhões), em 2016, correspondeu a quase 10% do total de salários (26,4 bilhões). Em termos proporcionais, o Ministério Público da União (MPU) está no topo do ranking. Os R$ 500 milhões pagos em benefícios representaram 13,5% além dos salários de R$ 3,7 bilhões.
No Executivo, o gasto com benefícios foi menos de 6% (R$ 12,9 bilhões) do montante de salários (R$ 218,9 bilhões). O Legislativo gastou R$ 660 milhões com a mesma rubrica, 6% dos R$ 8,6 bilhões pagos em salários. Em média, a despesa com vantagens diversas equivalem a 7,3% do gasto salarial.
Apesar dos benefícios não estarem incluídos na folha de pagamento, o assessor especial do Planejamento Arnaldo Lima considera que os dados são transparentes. “O orçamento pode ser visto de várias formas. Quando se olha despesa com pessoal o que está ali são os salários, subsídios e gratificações. Os benefícios que não são vitalícios ou obrigatórios estão na rubrica Outras Despesas Correntes”, explicou.
Embora robusto, o desembolso de R$ 1,36 trilhão, com salários e benefícios de servidores nos últimos cinco anos não representa a fatura exata dos desembolsos efetivos com salários, subsídios e benesses de toda ordem. Os dados fornecidos pelo Ministério do Planejamento não consideram itens como adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno e por serviço extraordinário, além de auxílio-reclusão. Tampouco constam o adicional de substituição de magistrados e membros do MPU e a ajuda de custo em caso de remoção, entre outros tópicos.
Negociação
Para o economista Fábio Klein, especialista em contas públicas da Tendências Consultoria, a expansão dos gastos com servidores “ reforça o cenário de dificuldades” para as contas públicas. Ele explicou que, em virtude da emenda constitucional que limitou o crescimento dos gastos do governo, não é possível aceitar reajustes de salários acima da inflação. No entanto, é isso o que está ocorrendo devido aos acordos fechados pelo governo com diversas categorias.
Os integrantes de carreiras de Estado, por exemplo, negociaram aumento em quatro anos, em 2015. Já receberam 5,5% em 2016 e 6,99% em 2017. Faltam 6,65% e 6,31%, em 2018 e 2019, respectivamente. Os percentuais estão bem acima da variação projetada para Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 3,46% para 2017 e de 4,25% para 2018. “A diferença entre o percentual nos salários e da inflação precisa ser suprimida, ou correremos sérios riscos no futuro”, disse Klein.
Segundo o economista, é importante que o país avance nas reformas, como a da Previdência, para colocar as contas públicas em ordem. Caso contrário, “os juros futuros tendem a crescer, o câmbio, a se depreciar e voltaremos a ter a inflação descontrolada”.
Para Emerson Casali, diretor CBPI Produtividade Institucional, o governo não tem outra opção: “vai ter que cortar na carne”. “A sociedade não aguenta nem sequer pensar em aumento de imposto, e é isso que vai acontecer em caso de descontrole das contas públicas”, declarou. “A saída é rever os aumentos negociados com os servidores e focar todas as fichas no esforço para manter a dinâmica da economia”, destacou.
Corte difícil
O especialista Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, alertou que é preciso cautela ao lidar com a possibilidade de renegociar aumentos. Mudanças em percentuais de reajuste salariais podem acarretar uma enxurrada de ações na Justiça, disse. Cassel lembrou que os projetos de lei que autorizaram as correções são anteriores à emenda constitucional que estabeleceu o teto de gastos. “ Esse discurso de cortar o que já foi negociado carece de segurança jurídica”, reforçou. A emenda até prevê redução de salário ou dispensa de servidores, mas somente quando forem esgotados todos os recursos. “É inconstitucional mexer com as garantias individuais. Vai haver uma guerra judicial”, afirmou.
ANPR contesta declarações do Ministro da Justiça, Torquato Jardim
O MP nada mais faz que exigir o respeito às leis, que são o resultado da atuação do Poder Legislativo
A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público esclarecer que as declarações do Professor Torquato Lorena Jardim, atual Ministro da Justiça, veiculadas em entrevista publicada na revista Exame hoje, 05, refletem questões acerca de dificuldades de entendimento no funcionamento contemporâneo do Estado Democrático de Direito.
O Ministro da Justiça, qual todos seus antecessores, deveria conhecer, e certamente conhece, a suficiência dos muitos mecanismos legais e constitucionais de controle externo e interno do Ministério Público. Procuradores da República são submetidos a poder correicional de uma Corregedoria-Geral e de corregedores regionais, bem como os atos estão sujeitos à revisão por Câmaras de Coordenação e Revisão. Medidas postuladas pelo Ministério Público só podem ser cogentes a partir da devida apreciação e determinação do Poder Judiciário.
O Ministério Público nada mais faz que exigir o respeito às leis, que são o resultado da atuação do Poder Legislativo. A ANPR ressalta ainda que o Ministério Público promove justiça e, portanto, age na maioria das vezes pedindo perante o Poder Judiciário, e controlado por este, como muito bem o sabe o ministro.
Ademais, pessoas que se sintam atingidas por procedimentos do Ministério Público podem se dirigir ao Conselho Nacional do Ministério Público, que tem a atribuição de fiscalização funcional dos membros do Ministério Público nacional. A quem interessaria um Ministério Público sem independência funcional e autonomia institucional, prerrogativas que são pilares da democracia, têm previsão na Constituição e estão contribuindo para os avanços que o Brasil tem experimentado no combate à corrupção?
É natural o desconforto de qualquer cidadão que, por iniciativa do Ministério Público, tenha de prestar contas, no Poder Judiciário, de seus atos ilícitos, máxime quando se trate de uma autoridade pública, de quem se espera fidelidade às leis e à Constituição, quando os mecanismos de controle dos seus atos se mostraram insuficientes ao ponto de exigir a atuação subsidiária do MP. Não é, portanto, definitivamente, o Ministério Público o espaço republicano que, na atualidade, mais carece de controle para não deixá-lo desbordar da legalidade e da moralidade. A força do Ministério Público só existe para os descumpridores da lei, não contra homens de bem.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR
Sindilegis e entidades convocam assembleia para discutir reforma da Previdência
A proposta apresentada pelo governo, no dia 6, para a reforma da Previdência (PEC 287) causou perplexidade nos servidores, informou o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis)
Embora alguns pontos ainda estejam nebulosos, a sensação que se tem é que o governo errou na dose e propôs uma reforma drástica demais. Entre os exageros, consta a necessidade de se trabalhar 49 anos para a integralidade dos proventos, apontou, em nota, o Sindilegis. “Na verdade, isso não passa de um artifício para flexibilizar mais à frente, e então todos terem a sensação de que a proposta ficou ótima em relação à primeira versão. Não vamos cair nessa”, observou Dario Corsatto, diretor do Sindicato.
Para discutir a reforma e analisar propostas de mobilização, o Sindilegis, a Auditar, a UNA-TCU e a Asap convocou uma assembleia para os servidores do TCU, nesta segunda-feira (dia 12), a partir das 14h30, no Auditório Pereira Lira, com transmissão via streaming para o acompanhamento das Regionais.