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MPF recomenda a assistência religiosa plural no sistema prisional
O documento estimula o preenchimento de vagas de assistência religiosa nas unidades prisionais do Rio de Janeiro. “Há indícios de demanda de internos não atendida por assistência religiosa de religiões de matriz africana, a ponto dos adeptos se direcionarem a assistência espírita, devido a maior comunicabilidade entre estes dois universos religiosos”, detalha a nota do MPF. Na Baixada Fluminense, Inquérito Civil Público será instaurado para acompanhar demandas sobre liberdade religiosa e combate à intolerância
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou no mês passado um pacote de medidas que deverão ser adotadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) para a pluralidade religiosa dentro das unidades prisionais no Rio de Janeiro. O documento assinado pelos procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão Ana Padilha Luciano de Oliveira, Renato de Freitas Souza Machado e Sérgio Gardenghi Suiama estimula a assistência e a pluralidade religiosa no sistema prisional.
O MPF recomenda à SEAP parcerias com órgãos estaduais e organizações civis para publicidade dos editais anuais de preenchimento de vagas de assistência religiosa, podendo ser no site da Secretaria e em redes sociais, por exemplo.
O documento ainda prevê o compartilhamento dos espaços entre as diversas religiões, de forma que haja sempre ao menos um espaço neutro e ecumênico em cada unidade que possa ser utilizado por religiões que não tenham espaços próprios, de forma que todas as religiões interessadas em prestar apoio nas unidades prisionais tenham espaço para tal. Os representantes religiosos e os internos deverão ser informados sobre a necessidade de manter o espaço neutro, para que outras religiões não se sintam desestimuladas a utilizá-lo.
“Após a construção de “templos ecumênicos” em unidades prisionais do Rio de Janeiro com recursos da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), foi instaurada Notícia de Fato para apurar possível irregularidade por violação da liberdade religiosa. Há indícios de demanda de internos não atendida por assistência religiosa de religiões de matriz africana, a ponto dos adeptos se direcionarem a assistência espírita, devido a maior comunicabilidade entre estes dois universos religiosos”, detalha o documento.
“O MPF solicitou o envio de informações sobre as providências adotadas no prazo máximo de 30 dias, bem como o envio de relatório sobre a movimentação de religiosos e fotos dos espaços com essa destinação nas unidades prisionais administradas pela SEAP pelos próximos seis meses, sob pena de impetração da medida judicial cabível em caso de inércia ou descumprimento”, destaca a nota do MPF.
MPF cria comissão permanente com lideranças de religiões de matrizes africanas na Baixada Fluminense
Inquérito Civil Público será instaurado para acompanhar demandas sobre liberdade religiosa e combate à intolerância
O MPF recebeu no último dia 14, na sede da Procuradoria da República em São João de Meriti, lideranças de comunidades de terreiro e das religiões de matriz africana da Baixada Fluminense. A reunião teve como objetivo tratar de medidas de valorização e dos problemas que os praticantes desta religião enfrentam. Na ocasião, o MPF reafirmou que está a disposição para diálogo com os Povos de Santo e criou, junto aos presentes, uma comissão de acompanhamento permanente das questões.
Na reunião, alguns problemas que vivem os Povos de Santo foram apresentados. Arlene de Katende, sacerdotisa do Terreiro Nação Angola, expôs que a preocupação com o acesso ao poder público, bem como as dificuldades de acesso a direitos por entraves burocráticos. Pai Roberto Braga, de Nova Iguaçu, destacou os problemas de segurança e da imunidade tributária dos terreiros.
A questão da intolerância religiosa também foi ressaltada na reunião. Um dos presentes relatou que sofreu intolerância dentro do seu barracão, quando pessoas tentaram entrar para retirar suas filhas de santo que estavam em obrigação. Luiz Nunes, presidente da Federação de matriz africana do Estado do Rio de Janeiro, defendeu que a comissão averigue as intolerâncias religiosas que são ocorridas diariamente na Baixada Fluminense.
O procurador da República Julio José Araujo Junior, que conduziu a reunião, destacou o trabalho do Grupo Interinstitucional de Enfrentamento ao Racismo da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que vem acompanhando a questão, e afirmou que vai instaurar um inquérito civil público para acompanhar, no âmbito das atribuições do MPF e da PFDC, as questões, com especial atenção a Nova Iguaçu, onde as violações têm ocorrido com mais frequência. Além disso, foi marcada nova reunião ampla para 14 de março. A comissão será formada por 12 titulares e 12 suplentes, indicados pelas comunidades.
Floriano Martins de Sá Neto*
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) sempre esteve engajada na defesa da Seguridade Social, inscrita na Constituição de 1988, na manutenção do seu modelo de financiamento, com a pluralidade de fontes exclusivas, e no aperfeiçoamento desta que é a maior rede de proteção social brasileira.
Calcada nesses princípios, há anos a Anfip defende uma metodologia que a levou a constatar a viabilidade previdenciária no contexto da Seguridade Social. Metodologia amparada pela Constituição Cidadã, clara, objetiva e transparente, fundamentada em artigos, parágrafos, incisos e alíneas, que resulta, anualmente, no requisitado periódico (e eventualmente difamado) que analisa o Orçamento da Seguridade Social.
Ao fazer algumas colocações, ao estilo “fake news”, em seu recente publicado artigo “Superávit na Seguridade?” (Estadão, 14/11/2017), o senhor Bernard Appy, ex-secretário de reformas econômico-fiscais do governo, parece não entender muito bem a lógica por de trás dos estudos da Associação.
Primeiro que a entidade condena duas medidas que ao longo dos anos vêm retirando recursos da Seguridade: renúncias e desvinculações. Somente em 2016 foram R$ 271 bilhões em renúncias, recursos que deveriam ser destinados a políticas sociais, mas que de fato beneficiou o empresariado. E o país cresceu? Empregos foram gerados?
E sabem por que a Anfip considera no orçamento as receitas sobre as quais se aplica a DRU (Desvinculação das Receitas da União)? Porque ela é receita do Orçamento da Seguridade. Simples. São receitas de contribuições sociais que entram como receitas e que posteriormente são retiradas. Ao invés de comporem os recursos que retornam a sociedade por meio de benesses e serviços da Seguridade Social, eles são destinados a um caixa único, a ser usado a critério do governo. E não é pouco. Até 2015, esse percentual de desvinculação era de 20%. Com a elevação para 30%, aprovada em 2016, a subtração de recursos passou de uma média de R$ 63,4 bilhões ao ano (entre 2013 e 2015) para R$ 99,4 bilhões. A propósito, o governo utiliza esses recursos da maneira correta?
Se somarmos essas ações às atuais políticas que não conseguem retomar o crescimento, nem amenizar a abissal taxa de desemprego, está posto um indiscutível deficit no sistema.
E sabem por que a Anfip não considera os gastos com aposentadorias e pensões dos servidores públicos no Orçamento da Seguridade Social? Porque Regime Próprio (RPPS) e Regime Geral (RGPS) são coisas distintas, tanto que se encontram em artigos de Títulos distintos na Constituição Federal (Artigo 40 (Da Organização do Estado), financiamento das aposentadorias e pensões dos servidores públicos; e Artigo 195 (Da Ordem Social), financiamento da Seguridade Social e, obviamente, da Previdência do Regime Geral).
A montagem dos números referentes aos gastos da Previdência, os considerados “oficiais”, infelizmente está nas mãos do governo, que utiliza da sua própria “metodologia criativa” para emplacar um modelo que não condiz com o Estado de bem-estar, reduzindo a letra morta os direitos sociais previstos na Constituição e estabelecendo, de maneira mais intensa, o desequilíbrio social. A construção de um conceito de déficit, de aposentadorias precoces, de crescimento demográfico, cumpre o papel de motivar questionamentos. Na visão desses poucos, a previdência não é justa, ela é apenas uma “alocação orçamentária”. É a mesma lógica utilizada quando o senhor Appy afirma que a economia obtida com a redução da corrupção e dos privilégios é pequena diante das despesas previdenciárias. Difícil acreditar que alguém possa considerar como irrelevantes fatos tão significativos para o país como é o caso do combate à corrupção. Então quer dizer que ela é válida somente se gerar lucros?
É preciso ter um olhar na previdência, parte da Seguridade, para além dos “cifrões”. Estamos falando de um sistema onde os constituintes estabeleceram o mecanismo de financiamento tripartite (empregado, empregador e governo). A partir desse aspecto, cabe ressaltar a ampla importância do Estado como garantidor de direitos e mantedor da dignidade da pessoa humana.
A Previdência Social precisa, sim, ser aprimorada periodicamente para se adequar a novas conjunturas socioeconômicas. Mas antes de se pensar em qualquer tipo de reforma, devemos concentrar esforços numa política inclusiva, com maior formalização e menos informalidade, melhoria nas rendas advindas do trabalho, redução da rotatividade do mercado formal, melhores condições de trabalho, da saúde do trabalhador, maior fiscalização (coibindo sonegações). De imediato, assegurar o retorno de um crescimento, com valorização do trabalho e redução do desemprego. Mas com uma política de “Austericídio”, como a que o governo optou, fica difícil almejar qualquer melhoria.
E os pontos mais severos da proposta de reforma da previdência não é aumento da idade mínima do Regime Geral ou o tamanho da aposentadoria dos servidores. O que está em jogo é algo muito grave: elevar idade mínima de contribuição para 25 anos, desconsiderar a penosidade e o início precoce da atividade rural; desconsiderar questões de gênero; estabelecer regras que praticamente impedem o cidadão de se aposentar. Isso é corrigir previdência, senhor Appy? A previdência privada, e seus adeptos, não vêm a hora de a reforma ser aprovada!
A Anfip não camufla números para justificar ideais. O deficit ou o superavit é resultado da aplicação fiel de um Orçamento embasado no que reza a Constituição. Seja qual for o resultado dessa equação, continuaremos pautados na legalidade. Ignorar preceitos fundamentais em defesa de mudanças apenas em um lado da balança, o da despesa, desprezando a necessária gestão da receita, é querer permanecer atrás das cortinas do interesse social. O Estado Democrático de Direito não pode ser reduzido a um produto segundo a lógica mercantil.
*Floriano Martins de Sá Neto – Auditor fiscal da RFB e presidente da Anfip