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A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara Federal recebeu, para apreciação, os Projetos de Lei Complementar (PLPs) 278/16 e 291/16, de autoria do deputado Roberto de Lucena (PV/SP), que limitam os juros no cartão de crédito e no cheque especial em 12% ao ano.
As propostas já tramitaram na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e, depois de passarem pelo crivo da CFT, vão para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) deliberar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Após isso, os PLPs seguirão para votação no plenário da Casa.
Segundo o autor da proposta, a ideia é impor essa limitação toda vez que os juros forem praticados acima da média de mercado – que é de 12,52% ao mês – observados os valores da taxa Selic estabelecida pelo Banco Central. Caso a dívida seja renegociada, a instituição bancária ou financeira deverá aplicar a menor taxa de juros praticada no mercado. Se houver a antecipação do pagamento, o banco deverá oferecer descontos com porcentagens proporcionais às taxas de juros que os clientes pagariam em casos de atrasos nessas parcelas.
“Lamentavelmente, as taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras são exorbitantes e abusivas, podendo chegar a astronômicos 545,71% ao ano. Essa situação abusiva criou um batalhão de inadimplentes, marginalizados dentro de um sistema onde o crédito é condição básica de cidadania. Quero dar um basta nessa cobrança excessiva e desproporcional de juros que tem penalizado milhares de brasileiros”, destacou Roberto de Lucena.