TST define lista tríplice para vaga de ministro

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O Pleno do Tribunal escolheu as desembargadoras Jane Granzoto e Morgana Richa e o desembargador Amaury Pinto Júnior. A lista tríplice agora será encaminhada ao presidente da República. Concorriam à vaga sete mulheres e oito homens

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) escolheu, hoje (19), os nomes dos desembargadores que farão parte da lista tríplice para a vaga de ministro, em consequência da aposentadoria do ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.

Os nomes escolhidos foram os das desembargadoras Jane Granzoto, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), Morgana Richa, do TRT da 9ª Região (PR), e do desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior, do TRT da 24ª Região (MS), conforme a ordem da escolha.

Em março, a Presidência do TST recebeu a inscrição de 15 desembargadores de Tribunais Regionais do Trabalho candidatos à vaga. Destes, sete foram mulheres e oito foram homens.

Decisão de Bolsonaro
A partir dessa lista de candidatos, o Pleno, em votação por escrutínio secreto, definiu os três nomes que serão encaminhados ao presidente da República, que escolherá um deles. Pela primeira vez, o TST fez a votação de forma eletrônica, em sessão telepresencial, por meio de um sistema desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setin) para essa finalidade.

O escolhido passará por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Aprovado pela comissão e, posteriormente, pela maioria absoluta do plenário do Senado, será nomeado pelo presidente da República.

Trajetória dos indicados à lista tríplice:

Desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva

Paulistana, a desembargadora ingressou em 29/3/1983 por meio de concurso público para o cargo de auxiliar judiciário do TRT da 2ª Região. Em junho de 1990, também mediante concurso, foi nomeada juíza do trabalho substituta e, em 28/9/1993, por merecimento, juíza presidente da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Em 2004, foi promovida ao cargo de desembargadora e, de 2016 a 2018, foi corregedora regional. Ela atuou como convocada no TST de maio de 2014 a dezembro de 2015.

Desembargadora Morgana de Almeida Richa

A desembargadora assumiu o cargo de juíza substituta do TRT da 9ª Região em julho de 1992. Em setembro de 1994, foi promovida a juíza titular de Vara, posição que ocupou até sua promoção a desembargadora do Tribunal, em novembro de 2019.

Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior


Natural de Curitiba (PR), é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba e, em 1989, ingressou na magistratura como juiz do trabalho substituto do TRT da 10ª Região. Presidiu as Juntas de Conciliação e Julgamento (atualmente Varas do Trabalho) de Mundo Novo e Campo Grande (MS) e dirigiu o Foro de Campo Grande. Em 16/5/2001, foi promovido, por merecimento, a desembargador do TRT da 24ª Região, e presidiu a corte no biênio 2006/2008.

Veja a lista de inscrições para concorrer à vaga:

TRT da 1ª Região (RJ)
Desembargadora Dalva Amelia de Oliveira

TRT da 2ª Região (SP)
Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto
Desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva
Desembargador Sérgio Pinto Martins

TRT da 5ª Região (BA)
Desembargador Rubem Dias do Nascimento Junior

TRT da 7ª Região (CE)
Desembargador Paulo Regis Machado Botelho

TRT da 9ª Região (PR)
Desembargador Célio Horst Waldraff
Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Desembargadora Morgana de Almeida Richa

TRT da 12ª Região (SC)
Desembargadora Maria de Lourdes Leiria

TRT da 13ª Região (PB)
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

TRT da 15ª Região (Campinas/SP)
Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann

TRT da 21ª Região (RN)
Desembargador Bento Herculano Duarte Neto

TRT da 22ª Região (PI)
Desembargadora Liana Chaib

TRT da 24ª Região (MS)
Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior

Fenapef espera que STF reverta suspensão de nomeação de Ramagem

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Por meio de nota, a Fenapef afirma que “os policiais federais – categoria que votou em massa no atual governo – precisam ter tranquilidade para prosseguir com o trabalho contra a criminalidade e a corrupção” e mantém a defesa na autonomia da instituição

Veja a nota:

“Sobre a suspensão da nomeação do diretor-geral da Polícia Federal, Alexandre Ramagem, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) declara que segue firme em seu posicionamento de acreditar que Alexandre Ramagem é um bom quadro da PF e que aguardará a reversão dessa decisão pelo Pleno do STF, permanecendo em defesa da independência e autonomia investigativa para a corporação.

A instituição entende que decisão judicial tem que ser cumprida, entretanto, espera que haja agilidade na solução. Os policiais federais precisam ter tranquilidade para prosseguir com o trabalho contra a criminalidade e a corrupção. A Fenapef ressalta, ainda, que o momento exige estabilidade na PF, pois, muito além da crise política que alveja a instituição, os casos de infecção pela Covid-19 nos policiais federais seguem aumentando.

Brasília, 29/4/2020
Fenapef”

TST discutirá constitucionalidade de novas regras da CLT para uniformização de jurisprudência

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho discutirá a constitucionalidade das alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) na CLT para fixar critérios para edição, alteração e cancelamento de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos. Até 13 de setembro, órgãos ou entidades poderão manifestar seu interesse em participar do julgamento na condição de amicus curiae, conforme edital publicado nesta quinta-feira (16).

O ponto a ser discutido é a alínea “f” do inciso I e os parágrafos 3º e 4º do artigo 702 da CLT com o texto introduzido pela reforma trabalhista. A alínea “f” estabelece quórum mínimo de 2/3 para criar ou alterar a jurisprudência consolidada. O parágrafo 3º determina que as sessões com essa finalidade devem possibilitar a sustentação oral pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Advocacia-Geral da União (AGU) e, ainda, por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. O parágrafo 4º, por sua vez, determina a observância dos mesmos critérios pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

Para a Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, os dispositivos são inconstitucionais. A comissão entende que os critérios a serem adotados para a uniformização da jurisprudência é matéria afeta à competência privativa dos tribunais, cujos regimentos internos, nos termos da Constituição da República, devem dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.

Ainda segundo a Comissão, o artigo 702 da CLT havia sido tacitamente revogado, em sua integralidade, pela Lei 7.701/1988, que modificou regras processuais no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. O aproveitamento do número de dispositivo revogado, por sua vez, é proibido pelo artigo 12, inciso III, alínea “c‟, da Lei Complementar 95/1998. Dessa forma, a alteração implicaria “flagrante desrespeito às regras atinentes à elaboração de lei”.

Entenda o caso

O processo de origem trata da exigência de comprovação dos requisitos legais para o recebimento do salário-família, matéria tratada na Súmula 254 do TST. Em setembro de 2017, no julgamento de embargos pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a maioria dos ministros votava em sentido contrário ao preconizado na súmula.

Diante desse quadro, a proclamação do resultado do julgamento foi suspensa e os autos foram remetidos ao Pleno para a revisão, se for o caso, da Súmula 254. No parecer sobre a possível alteração jurisprudencial, a Comissão de Jurisprudência opinou, preliminarmente, pela inconstitucionalidade dos dispositivos da CLT relativos aos critérios.

Depois que o relator do incidente, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, determinou a intimação da União e do procurador-geral do Trabalho e facultou a intervenção dos interessados, foi publicado o edital fixando o prazo para as manifestações.

Leia aqui a íntegra do edital.

TST julga amanhã mega ação trabalhista dos petroleiros

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A Petrobras e a Advocacia-Geral da União (AGU) usam o argumento de que se o Tribunal decidir em favor dos trabalhadores quebrará a empresa. Os petroleiros contestam. A ação
que trata da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobras. A sessão de julgamento será transmitida ao vivo pelo site e pelo canal do TST no YouTube, a partir das 10h

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve decidir, na próxima quinta-feira (21), se adicionais legais, convencionais ou contratuais incidem no cálculo da parcela Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR) da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras). O recurso foi afetado ao Tribunal Pleno na sistemática dos recursos repetitivos e a decisão a ser tomada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho.

Entenda o caso

A RMNR foi instituída no acordo coletivo de trabalho de 2007/2009 e ratificada no de 2009/2011. Ela estabelece um valor mínimo por nível e por região para equalizar a remuneração dos empregados, com base no princípio da isonomia.

Uma controvérsia a respeito da interpretação dada pela empresa à cláusula, no entanto, resultou num grande número de processos movidos por empregados e também pela empresa. Em 2014, a Petrobras ajuizou dissídio coletivo de natureza jurídica para que o TST definisse a interpretação correta.

Em março de 2017, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do TST, no julgamento de embargos originado da reclamação trabalhista de um petroleiro, decidiu afetar a matéria ao Pleno. Com isso, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) decidiu suspender o julgamento do dissídio.

Em setembro do ano passado, o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, conduziu audiência pública que reuniu petroleiros, representantes patronais e especialistas. “Teríamos condições de examinar a questão jurídica, mas entendemos prudente abrir a oportunidade para que mais argumentos fossem apresentados por todos os interessados”, destacou na ocasião.

Processo: IRR-21900-13.2011.5.21.0012

Comissão de ministros entrega parecer sobre a reforma trabalhista à presidência do TST

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O texto sugere que a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é  imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada. Assim, de acordo com a proposta, a maioria das alterações processuais não se aplica aos processos iniciados antes de 11 de novembro de 2017, data em que a Lei 13.467 entrou em vigor

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, recebeu na quarta-feira (15) parecer da comissão de ministros criada para estudar a aplicação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), informou a assessoria de imprensa do órgão. O documento foi entregue pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que presidiu os trabalhos da comissão.  As conclusões serão encaminhadas aos demais ministros para julgamento pelo Pleno  do TST em sessão com data ainda a ser definida.

No parecer, de acordo com a nota da assessoria, a comissão sugere a edição de uma Instrução Normativa para regulamentar questões ligadas ao direito processual. “A Comissão pautou-se pela metodologia de elucidar apenas o marco temporal inicial para a aplicação da alteração ou inovação preconizada pela Lei 13.467/2017, nada dispondo sobre a interpretação do conteúdo da norma de direito”, diz o documento.  O objetivo foi assegurar o direito adquirido processual, o ato jurídico processual perfeito e a coisa julgada.

No que diz respeito ao direito material, os ministros concluíram que deverá haver uma construção jurisprudencial a respeito das alterações a partir do julgamento de casos concretos.

Uma minuta de Instrução Normativa foi anexada ao parecer. O texto sugere que a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é  imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada. Assim, de acordo com a proposta, a maioria das alterações processuais não se aplica aos processos iniciados antes de 11 de novembro de 2017, data em que a Lei 13.467 entrou em vigor.

Entre os dispositivos expressamente citados estão aqueles que tratam da responsabilidade por dano processual e preveem a aplicação de multa por litigância de má-fé e por falso testemunho (art. 793-A a 793-D). O mesmo entendimento se aplica à condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais (art. 791-A), que, de acordo com a Comissão, deve ser aplicada apenas às ações propostas após 11/11/2017.

A minuta de Instrução Normativa prevê ainda que o exame da transcendência incidirá apenas sobre os acórdãos publicados pelos Tribunais Regionais do Trabalho a partir da entrada em vigor da reforma.

Leia a íntegra do parecer aqui.

TST se reúne na terça-feira para discutir jurisprudência pós-reforma trabalhista

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho se reúne na próxima terça-feira (6), a partir da 14h, para discutir as alterações de sua jurisprudência em função das mudanças na CLT introduzidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).

O ponto de partida dos debates é uma proposta, da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal em novembro do ano passado, que trata de 34 temas que foram objeto de mudança legislativa, entre eles horas de deslocamento (in itinere), diárias de viagem e supressão de gratificação de função. Veja aqui e aqui as propostas da comissão.

“Não há dúvidas de que, a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, em 11 de novembro 2017, muitas súmulas precisam ser revistas”, afirma o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.

Dois outros pontos importantes serão objeto de discussão e dizem respeito ao direito intertemporal, ou seja, à modulação dos efeitos das mudanças legislativas. A primeira é se a nova redação da CLT se aplica aos contratos já em vigor ou apenas aos novos contratos. A segunda diz respeito aos processos trabalhistas já em curso.

De acordo com as regras estabelecidas pela própria Reforma Trabalhista em relação à aprovação e alteração de súmulas, a sessão contará com a participação de entidades sindicais de trabalhadores e patronais, entidades de classe (associações de advogados e de magistrados, entre outras) e órgãos públicos (Ministério Público do Trabalho e Advocacia-Geral da União). Cada grupo terá 30 minutos para sustentações orais, totalizando duas horas.

A sessão é aberta ao público e será transmitida ao vivo pelo Portal do TST e pelo canal do TST no YouTube.