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O Congresso Nacional e a Presidência da República poderão ser autorizados a criar um novo Estatuto da Magistratura — prerrogativa exclusiva, no momento, do Supremo Tribunal Federal (STF). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2015, do senador licenciado Ricardo Ferraço (PSDB-ES), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
Os juízes brasileiros ainda são regidos por um estatuto anterior à Constituição de 1988: o texto em vigor, que estabelece os direitos e deveres da categoria, é de 1979. Apenas o STF pode reformá-lo, o que ainda não foi feito. A PEC de Ferraço modifica a Constituição para extinguir a exclusividade do Supremo na tarefa de fazer um novo Estatuto da Magistratura. Assim, membros do Congresso Nacional e também o presidente da República passariam a ter permissão para atualizar a lei.
O Estatuto da Magistratura é o conjunto de normas que orienta a atividade dos juízes, estabelecendo os direitos e deveres da categoria. Ele contém dispositivos considerados polêmicos, como a punição na forma de aposentadoria compulsória e as férias de dois meses por ano.
Diversas propostas de atualização circulam no STF há anos, mas nenhuma chegou a ser enviada ao Congresso para apreciação. Como a Constituição determina que apenas o Supremo tem o poder de iniciativa sobre esse tema, os parlamentares não podem modificar a lei atual antes da manifestação do tribunal.
Para Ricardo Ferraço, essa regra engessa a discussão sobre as prerrogativas dos juízes e impede que a sociedade tenha voz no que concerne a atividade do Poder Judiciário.
“Decorridos tantos anos da promulgação da Constituição, o Congresso ainda não pode discutir questão tão importante, pois ainda aguardamos a iniciativa da Suprema Corte. Questões de suma importância para o controle social da atividade da magistratura, como a possibilidade da exoneração de magistrados por cometimento de condutas incompatíveis, angustiam e desafiam a sociedade brasileira”, escreve o senador na sua justificativa para o projeto.
A PEC tem voto favorável do relator, senador Jorge Viana (PT-AC), e já pode ser votada pela CCJ. A comissão também recebeu uma nota técnica da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que se posiciona contra a aprovação da matéria. Segundo a entidade, o fim da exclusividade do STF na elaboração de normas para a magistratura pode pôr em risco a separação entre os poderes.
Ferraço afirma que a sua proposta não viola esse princípio, apenas expande o debate para as demais instâncias da União. O objetivo, segundo o senador, é apenas impedir a “prolongada vacância” a respeito do tema.
Caso seja aprovada pela CCJ, a PEC terá que passar por duas votações no Plenário, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada uma. Depois, seguirá o mesmo procedimento na Câmara. Após aprovação nas duas Casas, ela não precisa de sanção presidencial, podendo ser promulgada imediatamente pelo Congresso Nacional.
Fonte: Agência Senado
ALESSANDRA AZEVEDO
Conforme prometido pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, a Corte deve revisar a interpretação de 26 dispositivos, entre súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos, para se adequar às mudanças trazidas pela nova legislação trabalhista, em vigor desde 11 de novembro do ano passado. Para que comecem a valer, as atualizações, propostas pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST, precisam ser aprovadas por pelo menos 18 dos 26 ministros — dois terços do plenário do tribunal. A votação está marcada para 6 de fevereiro.
Apesar do objetivo de facilitar a adequação jurídica às novidades, o parecer discorda do governo federal ao dizer que a nova legislação trabalhista, em alguns casos, só vale para contratos assinados a partir da data de vigência da reforma. Para os ministros, a lei se aplica “desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador”. Já pelo entendimento do Ministério do Trabalho, reiterado diversas vezes, as novas regras devem ser aplicadas a todos os contratos, inclusive aos que foram assinados antes da entrada em vigor da nova legislação.
No caso do tempo de deslocamento entre a casa e o local de trabalho, as chamadas horas in itinere, por exemplo, a jurisprudência do TST deve adotar o novo entendimento apenas em relação aos novos contratos. Para o trabalhador que já estava na ativa e com esse direito quando a reforma entrou em vigor, o trajeto continua sendo considerado como se fosse tempo de serviço. Mas, para os contratos firmados a partir de 11 de novembro, essa possibilidade deixa de existir. “Há direito adquirido dos atuais empregados, expressamente assegurado em lei, de auferir ou continuar auferindo horas in itinere pela sistemática da lei velha”, justificou o parecer.
Os ministros entendem que, embora essa decisão possa estimular a “demissão de empregados mais antigos e, portanto, mais onerosos ao empregador”, qualquer outra solução seria “flagrantemente vulnerável a questionamento” nos tribunais. A gratificação paga a quem exerce cargo de confiança também não poderá mais ser incorporada à remuneração quando o empregado deixar a função e voltar ao cargo efetivo — possibilidade que existia antes da lei.
Os ministros da comissão concluíram que até mesmo os empregados que tenham completado 10 anos de exercício de função de confiança, que não tenham ainda retornado ao cargo efetivo e incorporado a gratificação, estão impedidos de incorporar o valor caso percam o cargo de confiança. Mas, pelo entendimento que ainda será analisado pelo pleno do TST, caso o valor já faça parte do salário do empregado após ele ter voltado ao cargo efetivo, a lei não pode retirar a gratificação, porque a Constituição Federal não permite a redução salarial.
Diárias
Outra situação na qual a Comissão de Jurisprudência do TST diverge do governo é quanto às diárias de viagem que ultrapassem metade do salário do empregado. Antes da reforma, o TST entendia que esses valores integravam o salário — ou seja, incidiam sobre eles impostos e encargos previdenciários e trabalhistas. Pela nova lei, a diária deixou de ser considerada salário, assim como prêmios e abonos. Para os ministros, o ideal é que também seja resguardado o direito adquirido nesses casos, de forma que empregados que tenham sido admitidos até 10 de novembro de 2017 continuem recebendo as diárias como parte do salário.
Esse ponto ainda pode mudar caso o Congresso Nacional aprove a Medida Provisória (MP) nº 808/2017, que revisa alguns pontos da lei, inclusive a questão dos prêmios, e abre novamente a discussão sobre a reforma. O parecer da Comissão de Jurisprudência ficou pronto antes de a nova legislação começar a valer e de o governo enviar a MP. Como a avaliação não leva em conta essa proposta de mudanças, há pontos que podem ou não ser considerados pelos 28 ministros na discussão marcada para 6 de fevereiro no TST.
A MP, no entanto, está parada no Congresso desde que foi enviada pelo governo, em dezembro. Até o momento, a comissão mista que avaliará a proposta está sem relator nem presidente definidos. A norma perde a validade em abril. Se não for reeditada pelo governo, as regras originais voltarão a valer. O principal cotado à relatoria da comissão, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que relatou a reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, não quer que a MP vá para a frente, por entender que o texto aprovado pelos parlamentares, em grande parte escrito por ele, não precisa de alterações.
Executivo corre contra o tempo para convencer o Supremo a derrubar a liminar do ministro Ricardo Lewandowsky que manteve aumento de salários e suspendeu a elevação da contribuição previdenciária dos servidores públicos
O Executivo não vai desistir facilmente da intenção de cortar despesas com a folha de pagamento. Segundo fontes ligadas ao Planalto, o governo trabalha para derrubar, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que proibiu o adiamento dos reajustes salariais dos servidores federais para 2019 e a elevação da alíquota previdenciária de 11% para 14% dos vencimentos.
A decisão de Lewandowski garante que os servidores terão os contracheques engordados em R$ 507,7 milhões a partir deste mês caso a liminar não seja suspensa. O governo esperava economizar R$ 6,6 bilhões neste ano com as medidas. Se não terá sucesso nas manobras para convencer o tribunal a suspender a liminar, dizem as fontes, não haveria outra saída, conforme sugeriu o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a não ser o aumento de impostos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) corre contra o tempo para convencer os ministros a apoiar a iniciativa de conter gastos. O Judiciário volta do recesso em 20 de janeiro e a liminar teria que ser cassada até o dia 30, pois, em 1º de fevereiro, se nada for feito, os contracheques já virão com o reajustes. Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), disse não acreditar no sucesso das manobras do governo. Ele afirma que, caso os servidores se sintam ameaçados, vão jogar água fria nas expectativas do governo. “Um pedido de vista, por exemplo, que não tem prazo para ser julgado, pode ser uma das saídas”, disse Rodrigues.
Para alguns juristas, apossível retirada do aumento significariaredução de salário, medida considerada inconstitucional. O advogadoLeandro Madureira da Silva, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, diverge. Enão entende a correria até 30 de janeiro, pois não acredita que o governo consiga, em tão pouco tempo, reverter a liminar de Lewandowski. “Mas, seconseguir, a modificação passa a valer imediatamente. Não importa se o reajuste já tenha começadoa ser pago. Osservidores não serão obrigados a ressarcir o erário, mas o pagamento voltará a ser suspenso”, explicou.
O mesmo ocorreria com a contribuição previdenciária que deveria entrar em vigor em 1º de fevereiro, também suspensa pelo STF. “Caso volte a ser válido o desconto de 14% nos salários, e mais tarde se entenda que é indevido, a União também não devolverá o que cobrou”, reforçou Madureira.
Beneficiados
A liminar beneficia cerca de 250 mil servidores das carreiras de Estado, que tem salários iniciais acima de R$ 15 mil: policiais federais e rodoviários federais; carreiras jurídicas e diplomáticas; auditores e analistas da Receita Federal e do Trabalho; gestores da União; funcionários do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência de Seguros Privados ; carreiras de finanças e controle; servidores do Dnit; peritos federais agrários; analistas e técnicos de políticas sociais; analistas e especialistas em infraestrutura; e peritos do INSS.
Liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspende medida que adiava o reajuste salarial e aumentava a contribuição previdenciária do funcionalismo para 14%. Decisão terá que ser examinada pelo plenário do tribunal. AGU vai recorrer
INGRID SOARES
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem, em decisão liminar, a Medida Provisória nº 805/2017, assinada em outubro pelo presidente Michel Temer, que adiava por um ano o pagamento da parcela de janeiro de 2018 do reajuste salarial dos servidores públicos. O dispositivo da MP que elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários públicos federais que ganham acima de R$ 5,3 mil mensais também foi suspenso. As medidas fazem parte do ajuste fiscal do governo e deveriam proporcionar uma economia de R$ 6,6 bilhões ao Tesouro em 2018.
A liminar foi concedida em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Psol. Apesar de ter efeito imediato, a decisão ainda será submetida ao plenário do tribunal. A Advocacia Geral da União (AGU) informou que vai recorrer.
Para Lewandowski, que retornou ontem ao trabalho após licença médica, a MP levaria os servidores a começar o ano de 2018 recebendo menos do que em 2017. Desse modo, segundo o ministro, a medida reduzia a remuneração dos servidores, desrespeitando o direito à irredutibilidade dos salários, princípio garantido pela Constituição Federal. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, foi favorável ao pedido do Psol.
“Em reforço ao raciocínio desenvolvido acima, deve ser mencionado que os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois, por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”, disse Lewandowski na decisão. Ele concordou com argumento do Psol de que a medida do governo suspendendo o reajuste “fere de morte o direito à irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos públicos”.
Para o vice-líder do governo na Câmara, deputado Darcício Perondi (PMDB-RS), a decisão prejudica o Brasil. “É mais uma manifestação explícita de que as corporações públicas não querem contribuir para a melhoria do país. Lewandowki fere o frágil equilíbrio fiscal e não precisava dar esse triste presente de Natal para a população brasileira.”
Em relação à elevação da contribuição previdenciária, a forma escolhida pelo governo — taxação progressiva — seria indevida. A MP mantém a alíquota de 11% até os primeiros R$ 5.531,31 recebidos pelo servidor. A parcela dos vencimentos acima dessa faixa passaria a ter desconto de 14%. A decisão ocorre um dia após a abertura de dados dos tribunais, a pedido da ministra Cármen Lúcia, em que cerca de 71% dos magistrados receberam valor superior a R$ 33.763, o máximo estipulado.
Reforma da Previdência – resultado indefinido, semana de enfrentamentos
Governo acha que ganha a batalha. Servidores garantem que não
A briga entre governo e servidores contra a reforma da Previdência toma novas proporções. Tudo por conta de rumores de que Executivo e Legislativo jogam a última cartada para angariar apoio dos parlamentares e conquistar os necessários 308 votos. A manobra consiste em convocar deputados e senadores para aprovar o Orçamento de 2018. O tema é de especial interesse de Estados e municípios, porque é nesse momento que as verbas são distribuídas. Com o Plenário e os cofres dos aliados cheios, a intenção seria imediatamente colocar em pauta as mudanças nas aposentadorias e pensões.
“É uma manobra viável. Será difícil ter quórum para a reforma da Previdência em uma segunda-feira (18). E já que o presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (PMDB/CE), definiu a terça-feira como a data do Orçamento, a proximidade vai indiscutivelmente ajudar o presidente Michel Temer”, destacou Floriano Sá Neto, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), um dos maiores críticos das modificações propostas pela equipe econômica. O funcionalismo luta, ainda, contra as contundentes propagandas do governo a favor da PEC 287/2016.
Em uma das campanhas, que ofendeu o funcionalismo -chegou a ser proibida, mas retornou -, o governo afirma que vai acabar com “privilégios”. De julho para cá, já foram gastos mais de R$ 100 milhões em comerciais do Executivo, enquanto os anúncios das entidades de servidores filiadas aos Fórum Nacional Permanente das Carreiras de Estado (Fonacate) não ultrapassaram o valor de R$ 400 mil, no período, incluído um novo que vai ao ar esta noite, disse Sá Neto. “Somadas as passagens, diárias e verba para alimentação para servidores de outros Estados que vieram para atos e manifestações, o desembolso não chega a R$ 1 milhão”, complementou Rudinei Marques, presidente do Fonacate.
Parlamentares
Na avaliação de Washington Barbosa, especialista em direito público e do trabalho e diretor acadêmico do Instituto Duc In Altum (DIA) de Formação Jurídica Estratégica, apesar dos esforços do funcionalismo, o texto vai passar “se arrastando”, no apagar das luzes de 2017, ano pré-eleitoral, como aconteceu na gestão de Fernando Henrique Cardoso. “O governo já se incumbiu de tranquilizar os parlamentares resgatando dados da primeira reforma de 1998. Tirou um peso das costas deles, mostrando que 69% dos que votaram a favor se reelegeram. E apenas 50% dos contra retornaram em 1999”, destacou.
Barbosa, favorável à reforma, disse que teria todos os motivos para ser contra, mas condena “benefícios que não têm mais sentido”. “Comecei a trabalhar aos 14 anos, tenho 32 anos de contribuição ininterrupta à Previdência. Me aposentaria aos 53. Agora, somente aos 65 anos. Mesmo assim, acho que a reforma deveria ser mais dura. Previdência e assistência social são para quem precisa. Não para quem ganha mais de R$ 5 mil”, destacou. Dados oficiais, lembrou, mostram que 80% dos aposentados no país recebem, individualmente, um ou dois salários mínimos mensais.
“Pagar mais para essa parcela da população seria uma verdadeira distribuição de renda. A classe média alta está irritada porque, pela primeira vez, é ela quem vai pagar o pato, e não os pobres que são sempre as vítimas. Quem quiser mais de R$ 5 mil na velhice, terá que fazer uma previdência complementar privada. Nós deveríamos elevar as aposentadorias e pensões dos menos abastados e não do servidor público graduado”, desafiou Barbosa. Ele disse, ainda, que os cálculos apresentados pelo funcionalismo de grandes devedores da Previdência são “desleais”.
Somente mostram os grandes caloteiros e escondem a verdade. A maioria dos débitos, pelo menos 60% ou 70% deles, são impagáveis, porque ou a empresa quebrou ou não tem patrimônio. “A Fazenda Nacional, ao apresentar tais números, dá um tiro no próprio pé. Revela que não tem agilidade e não prioriza a cobrança. Se tivesse uma execução judicial ajuizada, muitas das empresas que devem sequer conseguiriam refinanciamento. Os benefícios fiscais são apenas para companhias ainda na fase administrativa, estágio que se encontra a maioria delas. Acabam sendo privilegiadas, renovam os créditos e desfrutam do dinheiro público”, acentuou Barbosa.
Dependência
Estados e municípios estão de olho no que vai acontecer na data marcada para a discussão sobre a peça orçamentária de 2018. Mas a União também fica parcialmente paralisada se o parlamento deixar o assunto para o ano que vem. Em, 2015, por exemplo, o Orçamento foi aprovado em 27 de março, lembrou Vladimir Nepomuceno, consultor de várias entidades sindicais. “Como a Constituição vincula o recesso à aprovação do Orçamento, formalmente não houve recesso. Mas sim um recesso ‘branco’. Por acordo, nada de importante é votado. Fica um grupo de representantes dos partidos se revezando nas duas casas do Congresso. Enquanto isso, todos os órgãos que dependem do Orçamento só recebem do Ministério do Planejamento autorização para gastar o equivalente a um dozeavos do orçamento do ano anterior”, avisou o especialista.
Liminar suspende eficácia de lei que exige curso superior para agente penitenciário no DF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4594 para suspender a eficácia de dispositivos da Lei distrital 4.508/2010 que instituíram a exigência de nível superior para ingresso no cargo de agente de atividades penitenciárias no Distrito Federal (DF).
A norma estipulou o prazo de sete anos para que os atuais ocupantes do cargo se adequem ao novo requisito. Na decisão, a ser submetida a refendo do Plenário, o ministro destacou que a regra foi inserida por meio de emendas parlamentares que extrapolam o objeto original do projeto de lei apresentado pelo governador.
Na ação, o governador do DF alega que a norma, ao alterar o nível de escolaridade exigido para os agentes, cria, ao menos indiretamente, um novo regime jurídico para os titulares do cargo. A elevação do grau de escolaridade implicaria alteração das atribuições do cargo, possibilitando modificações remuneratórias para que os vencimentos sejam compatibilizados com o novo nível de escolaridade. Ainda segundo o autor da ação, a norma estaria na verdade criando outro cargo, em desrespeito ao postulado do concurso público, inscrito no artigo 37, II, da Constituição Federal, o qual desautoriza o provimento derivado de cargos públicos quando se tratar de transposição funcional.
Ao deferir o pedido de liminar, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a participação do chefe do Poder Executivo no processo legislativo constitui um dos importantes mecanismos de freios e contrapesos. Entretanto, tal iniciativa não impede a apresentação de emendas parlamentares aos projetos de lei originais. A jurisprudência do Supremo, explica o ministro, assegura a possibilidade de os parlamentares apresentarem emendas a projetos de lei cuja matéria sugere a iniciativa exclusiva de outro Poder, desde que delas não resulte “aumento de despesa pública, observada ainda a pertinência temática, a harmonia e a simetria à proposta inicial”.
O relator explica que o texto original que deu origem à lei implantava apenas a modificação na denominação do cargo de “técnico penitenciário” para “agente de atividades penitenciárias”. O texto não tratava das qualificações exigidas para o ingresso no cargo ou sobre qualquer outra disciplina relativa ao regime jurídico deste. Entretanto, segundo o ministro, no decorrer do processo legislativo foram acrescentados ao projeto outros dispositivos, entre os quais os impugnados nessa ADI, todos provenientes de iniciativa parlamentar. “As emendas apresentadas extrapolaram o domínio temático da proposição original apresentada pelo Poder Executivo”, afirmou.
“Não houve opção política do governador para alterar requisito de investidura para o cargo, elevando o grau de escolaridade exigido. Tampouco pretendeu o projeto de lei original disciplinar novos deveres para os ocupantes do cargo de ‘técnico penitenciário’, determinando que concluíssem curso de ensino superior em certo prazo, o que claramente afeta o regime jurídico a que estão submetidos referidos servidores”, disse o relator ao esclarecer que ambos os temas são de iniciativa legislativa privativa do governador, por força do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, da Carta Constitucional.
Os efeitos das emendas no texto original apresentado pelo governador do DF, de acordo com Moraes, está em desacordo com a jurisprudência do Supremo “no sentido de ser necessária a observância de uma estreita relação de pertinência entre o conteúdo normativo originariamente proposto pelo titular da competência exclusiva e as emendas parlamentares eventualmente apresentadas, mesmo que digam respeito à mesma matéria”.
Governo aumenta pressão para que mudanças no sistema previdenciário sejam apreciadas no plenário da Câmara no início de dezembro, mas não tem certeza se conseguirá os 308 votos necessários para que a PEC seja aprovada
ALESSANDRA AZEVEDO
PAULO DE TARSO LYRA
A reforma da Previdência já tem um novo texto, mais simples, mas isso está longe de garantir que ela será aprovada pelos parlamentares. Além da falta de definição de um calendário, que depende da agilidade da base aliada em conseguir o apoio de mais de 308 deputados, e da perigosa proximidade das eleições de 2018, ainda deve-se esperar novos embates, na Câmara dos Deputados, por mudanças na proposta.
A avaliação, tanto de parte do governo, nos bastidores, quanto de consultores e parlamentares, é que ainda há brechas para que os deputados invistam em destaques — sugestões de mudanças que serão discutidas no plenário.
Um grupo que não está satisfeito é o dos servidores públicos, que terão o limite de benefícios equiparado ao da iniciativa privada, além de a idade mínima para requerer aposentadoria elevada de 55 para 62 anos, para mulheres, e de 60 para 65, no caso dos homens.
Outro ponto que deve gerar discussão é a pensão por morte, cujo acúmulo com aposentadorias ficou limitado a dois salários mínimos (o equivalente, hoje, a R$ 1,8 mil). “Certamente, será demanda de muitos deputados, porque há outras sugestões para esse acúmulo, como aumentar para três salários mínimos”, avaliou um consultor legislativo da Câmara. Há dezenas de emendas que tocam no assunto e podem ser recuperadas.
O clima instável na Câmara também pesa no andamento da reforma. O desgaste gerado pela quase nomeação do deputado Carlos Marun (PMDB-MS) para a Secretaria de Governo é um ponto que divide os deputados. Os tucanos governistas, por exemplo, pediram para que Antonio Imbassahy seja mantido no comando da pasta até a convenção do PSDB, em 9 de dezembro, para não perder os votos da ala alinhada ao Palácio do Planalto. “Agora não é mais economia, é política”, resumiu o deputado Beto Mansur (PRB-SP), vice-líder do governo na Câmara. Ele acredita que o momento é de os líderes conversarem e de o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), atuar.
Corrida
Ontem, Maia voltou a defender a reforma, mas não estipulou uma data para colocar a matéria na pauta do plenário. Se ela não for para a frente, o risco é de “desmontar toda a recuperação econômica que foi construída nos últimos 12 meses”, alertou. “Redução da taxa de juros, recuperação dos empregos, redução da inflação. Tudo isso pode ir embora se perdermos essa janela de oportunidade de aprovar a reforma previdenciária na Câmara, pelo menos, ainda este ano”, considerou.
O objetivo do governo é que a reforma seja aprovada pelos deputados na primeira semana de dezembro. Para o relator do texto, Arthur Maia (PPS-BA), o prazo ideal é até 15 de dezembro. “Esse é um objetivo, uma tentativa, mas nós precisamos de votos para isso”, avaliou Rodrigo Maia. Hoje, o governo conta com cerca de 260 dos 308 votos necessários para a aprovação da matéria no plenário da Câmara.
Maia não nega a corrida contra o tempo. “Claro que todos esses prazos, em relação ao que a gente pensava no início do ano, são muito curtos, são muito pequenos”, disse. “Mas o que a gente faz? Deixa o Brasil entrar em 2018 e, principalmente, projetar para 2019 uma crise fiscal enorme, que pode tirar investimento?”, questionou.
Em geral, o convencimento está “muito complicado”, avaliou o líder do PR na Câmara, José Rocha (BA). “Se for para não aprovar, melhor nem colocar em votação para não desgastar o governo. Se o governo colocar para votar e perder, dólar sobe e bolsa cai. Se não votar, o estrago é menor”, acredita. O líder do PP na Casa, deputado Artur Lira (AL), acredita que o projeto será votado, mas não arrisca um calendário. “É uma construção que temos de ir fazendo. Mas o clima está mudando, as associações empresariais estão no jogo. Temos que bater na questão dos privilégios”, afirmou.
164 sugestões
Pelo regimento da Câmara, só podem ser apresentados ao texto destaques que tenham como base destaques já apresentados pelos deputados durante a discussão da da reforma previdenciária na comissão especial formada para avaliar o projeto encaminhado pelo governo. No caso da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, a PEC da reforma, há 164 sugestões que podem se tornar destaques, e nem todas foram atendidas pelo relator.
Mudança na PEC em discussão entre deputados e técnicos estabelece nova contribuição, além dos 14% pagos hoje, para que o poder público elimine deficit nas aposentadorias. Mas regra para acúmulo de benefícios seria mais benevolente
ALESSANDRA AZEVEDO
As mudanças que o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), fará no texto para que ele seja melhor aceito pelos parlamentares devem ser definidas até amanhã. Mas a Consultoria de Orçamento e Finanças da Câmara, que tem trabalhado na elaboração do novo projeto, adiantou ontem alguns pontos que devem ser priorizados caso o governo queira garantir a aprovação em 6 de dezembro no plenário da Casa, data prevista pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
A ideia é que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287 seja enxugada o máximo e foque em questões essenciais para manter o “corte de privilégios”, como idade mínima de 65 anos, para homens, e 62, para mulheres, além de equiparação de regras entre iniciativa privada e serviço público. O restante deve ser complementado por projetos de leis e outras proposições, inclusive novas PECs.
O texto também pretende instituir uma alíquota suplementar patronal e aos servidores, sem vinculação entre União, estados e municípios. Segundo o consultor da Comissão de Orçamento da Câmara Leonardo Rolim, seria uma nova alíquota, não um aumento da que é paga atualmente, de 14% sobre a remuneração. O novo percentual seria estipulado de acordo com a necessidade de cada ente para cobrir os respectivos deficits e cobrado por prazo determinado. O esquema proposto é parecido com o adotado pelas previdências complementares, mas sem a relação de um para um, pela qual, a cada R$ 1 de contribuição do trabalhador, o governo paga o mesmo valor.
Esse dispositivo, entretanto, dificilmente entrará no texto, por esbarrar em resistência de parte da base aliada, que considera desnecessário incluir um novo assunto na PEC. Além disso, a novidade traria mais discussão no Congresso, tudo o que o governo quer evitar a esta altura do campeonato. Também para afastar discussões dispensáveis, os consultores propõem a complementação da reforma por projetos de leis e PECs. A ideia é usar outras proposições para aumentar o tempo de contribuição (que será mantido em 15 anos no novo texto), regular a idade mínima e adequar as regras de aposentadoria das Forças Armadas, entre outros pontos.
Resistência
As mudanças em relação ao que já estava previsto na lista de concessões do governo atinge, em especial, os servidores públicos. Apesar de igualar as regras às obedecidas pelos trabalhadores da iniciativa privada, de forma que ninguém receba acima do teto de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quem ingressou no serviço público antes de dezembro de 2003 poderá manter a integralidade (último salário da carreira) e a paridade (mesmos reajustes do pessoal da ativa).
Mas, para isso, precisará ter completado 25 anos no cargo, regra diferente da que foi aprovada na comissão, que exigia do funcionário idade mínima de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) para ter direito a esses benefícios. Há dúvidas se isso beneficia ou prejudica servidores. Para especialistas, essa mudança tende a ter pouco efeito financeiro.
A regra de cálculo dos benefícios, na opinião dos consultores, também não deve fazer parte da PEC, mas de um projeto de lei, para garantir que as mudanças nesse ponto possam ser atualizadas futuramente sem necessidade de uma nova emenda à Constituição. O governo é resistente a isso.
Há divergência é quanto ao limite dos benefícios. A sugestão da consultoria da Câmara é que os contribuintes possam acumular pensões e aposentadorias desde que os valores, juntos, não ultrapassem três salários mínimos (o que equivale, hoje, a R$ 2.811). Já alguns representantes da equipe econômica do governo preferem manter o limite de dois salários mínimos (R$ 1.874), proposto no parecer de Arthur Maia.
Os consultores também acrescentaram a possibilidade de que o contribuinte acumule o maior benefício com metade do menor, proposta ainda mais criticada pelo Executivo, por diminuir o potencial de economia da reforma. A lógica é que, nessa situação, um aposentado que recebe R$ 5 mil e tem um cônjuge com aposentadoria de R$ 4 mil possa juntar ao próprio benefício a metade da pensão, que seria de R$ 4 mil, caso o companheiro morra. Por essa regra, o benefício final seria de R$ 7 mil, bem acima de três salários mínimos, o que significa gastos maiores para a Previdência. A proposta original não permitia qualquer tipo de acúmulo — a pessoa teria que escolher o benefício mais vantajoso.
Todas as menções a benefícios assistenciais e aposentadoria rural serão completamente retiradas do texto. A idade mínima também deve continuar como foi proposta no parecer: 65 anos, para homens, e 62, para mulheres. O texto deve incluir uma regra de transição, que permitirá que homens de 55 anos e mulheres de 53 se aposentem, desde que paguem um pedágio de 30% sobre o tempo que faltaria para completar 35 anos de contribuição (homens) e 30 (mulheres). Essa idade aumentará um ano a cada dois anos, a partir de 2019 — ou seja, em 2022, o corte passará a ser de 54 anos para mulheres e 56 para homens; em 2024, 55 e 57; e assim por diante. Dessa forma, a idade mínima só chegará aos 62/65 em 2038.
Líder do governo no Senado garante que Temer editará medida provisória para retirar do projeto aprovado no Congresso itens como o que permite o trabalho de mulheres grávidas em ambiente insalubre. Novas regras entram em vigor no sábado
ALESSANDRA AZEVEDO
Sancionadas após mais de seis meses de discussão, 17 audiências públicas só na Câmara dos Deputados e dezenas de reuniões nas comissões e nos plenários do Congresso Nacional, as novas regras trabalhistas ainda contam com pontos de insatisfação e dúvida. A aprovação da Lei nº 13.467/2017, que entra em vigor no próximo sábado, só foi garantida após promessa do presidente Michel Temer de que os itens controversos seriam mudados por vetos presidenciais, na hora da sanção, ou por uma medida provisória posterior. O compromisso foi selado por carta entregue aos parlamentares pelo líder do governo no Senado Federal, Romero Jucá (PMDB-RR), durante as discussões na Casa, no fim de junho.
Ciente de que o desânimo que se seguiu em relação ao assunto tem sido usado como propaganda contra o governo, Jucá voltou a dizer, na quarta-feira da semana passada, que a MP será, sim, editada. Segundo ele, “no próximo dia 11 de novembro, quando a nova legislação trabalhista entrará em vigor”. “Não há, portanto, nenhuma quebra do acordo feito aqui com senadores e deputados”, reforçou, em uma de suas redes sociais.
Se a MP for enviada conforme a promessa feita aos senadores, o presidente deve rever questões como a possibilidade de que grávidas trabalhem em ambientes insalubres, incluída pelo relator do projeto de lei na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN), mas considerada “inoportuna” por Jucá. Em todas as versões adiantadas da MP, esse ponto foi retirado, sem muitas controvérsias. O relator da matéria no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), elaborou o parecer pela aprovação do texto contando com essa modificação via veto ou MP. Ele também acredita que o presidente Michel Temer deveria ter vetado a alteração que permite que acordo individual estabeleça jornada em que o empregado trabalhe 12 horas seguidas e descanse as 36 horas seguintes.
Recomendação
No relatório, Ferraço também recomendou, com o apoio de dezenas de senadores, a regulamentação do trabalho intermitente, que permite que as empresas contratem um funcionário para trabalhar esporadicamente e paguem apenas pelo período em que ele prestou os serviços, seja ele contado em dias ou horas. O governo deveria “conceder salvaguardas necessárias para o trabalhador” e “delimitar os setores em que esse tipo de jornada será permitida”, pontuou o relator. Outra questão que ele julgou “não estar madura” é a negociação do intervalo de trabalho, que poderá ser de 30 minutos — atualmente, o mínimo concedido é uma hora de descanso.
Apesar de serem controversos, especialistas acreditam que muitos desses pontos podem ser “ajustados pelo mercado”, sem necessidade de intervenção legislativa agora. “Eu acho que se pode melhorar por lei algumas questões, como a da grávida em ambiente insalubre, e estabelecer alguma transição para o fim da contribuição sindical, mas acredito que isso ficaria para o ano que vem, quando os ânimos estiverem mais arrefecidos. Tem que haver um tempo para analisar o que precisa de aperfeiçoamento”, acredita Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Promessas
A primeira parte da promessa, de revisar alguns desses pontos por veto, não foi cumprida. O presidente sancionou o texto em 13 de julho, exatamente como saiu das mãos dos parlamentares, sem vetar nada e estipulando 120 dias para que as medidas entrassem em vigor. A cinco dias do prazo acabar, a edição da MP, segunda parte da promessa do governo, também entrou em descrédito. Nos últimos quatro meses, especialistas e parlamentares se convenceram que o mais provável é que o texto fique como está. “Se o presidente não enviar essa MP, estará fazendo um favor ao país”, considera o cientista político e presidente da Arko Advice consultoria, Murillo de Aragão.
O especialista também defende que as mudanças sejam propostas por projeto de lei, o que facilitaria o debate e permitiria que os parlamentares discutissem mais a fundo “os prós e contras” das questões pendentes. “É melhor para o ambiente de trabalho. Não há necessidade de tomar nenhuma decisão por MP. Promessa, em política, só vale quando se pode cumprir, e essa foi feita para os sindicatos, que queriam manter os privilégios de arrecadar dinheiro”, criticou Aragão. Quanto ao trabalho intermitente e a questão das grávidas em ambiente insalubre, ele acredita que pode ser regulamentado de várias formas, não necessariamente por MP. Para o analista político Thiago Vidal, da Prospectiva Consultoria, um projeto de lei também seria a melhor opção do ponto de vista do Executivo, que lavaria as mãos quanto ao tema. “É um estresse a menos para o governo. Já tem muita MP trancando a pauta do Congresso”, disse.
Acordo
O compromisso com a MP foi necessário para que os senadores não alterassem o texto aprovado na Câmara, o que faria com que ele precisasse voltar à Casa anterior para mais discussão. Em véspera de recesso parlamentar e na iminência de que o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviasse denúncias contra o presidente Michel Temer à avaliação do Congresso, um eventual desvio de caminho ameaçaria o andamento da medida e postergaria a sanção presidencial, de forma que a lei dificilmente entraria em vigor ainda este ano, mesmo que fosse aprovada.
Cármen Lúcia cobra liberdade de expressão e exige responsabilidade de juízes
O conselheiro Valdetário Monteiro destacou que o momento de efervescência política do país gerou um comportamento “exacerbado” dos juízes de Copacabana, entre os quais, destacou, havia “um magistrado negro, uma magistrada de família humilde”
A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, exigiu nesta terça-feira (24/10) responsabilidade dos juízes ao expressarem suas opiniões publicamente. A afirmação de Cármen Lúcia encerrou votação do Plenário do CNJ que decidiu investigar a conduta de quatro juízes que, em 2016, se manifestaram politicamente em ato público na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, em repúdio ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
A função de juiz, de acordo com a ministra, impõe aos cidadãos que ingressam na carreira algumas limitações específicas, próprias da ética dos magistrados. A formação dos juízes os obriga a conhecer e a observar a restrição à atividade político-partidária prevista na legislação.
“São limites que a vida nos impõe para que tenhamos um marco civilizatório, uma vida em sociedade. Já é passada da hora de discutirmos no Poder Judiciário como um todo — tanto para o STF quanto para a juíza de Espinosa (MG). Não é possível que continuem havendo manifestações muito além dos autos, e dos altos e baixos das contingências políticas da sociedade. E se é certo que o juiz já não fica mais dentro do gabinete, da sua casa, também é certo que há de haver convivência sem que haja qualquer tipo de exorbitância ou desbordamento das suas atividades, porque o Poder Judiciário não dispõe de armas ou de tesouro, mas da confiança da sociedade que o legitima”, afirmou a ministra.
Por unanimidade, o CNJ abriu Reclamação Disciplinar (RD) para investigar a conduta dos quatro juízes que se manifestaram em ato público no Rio de Janeiro contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Os juízes André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes discursaram em um carro de som durante manifestação, na Avenida Atlântica, em Copacabana, contra o que denunciaram como golpe.
Os conselheiros seguiram o voto do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que lembrou que a função de juiz segue uma ética própria. “Ser juiz não é ser um cidadão comum. Implica obedecer a uma série de normas específicas, a exemplo de outras profissões, como a de médico ou de engenheiro”, disse o corregedor, que exibiu um vídeo de seis minutos com um trecho da manifestação pública em que os magistrados se manifestaram publicamente. Tomar partido politicamente, segundo o ministro, compromete a isenção que um juiz precisará ter quando tiver de atuar na Justiça Eleitoral, por exemplo.
Embora a RD tenha sido aberta por unanimidade, alguns conselheiros fizeram ressalvas. Márcio Schiefler disse que a conduta dos juízes de Copacabana parece “claramente inadequada”, mas destacou que outros exemplos de manifestações políticas de magistrados e membros do Ministério Público brasileiros têm sido testemunhados cotidianamente, em palestras e eventos públicos.
O conselheiro Valdetário Monteiro destacou que o momento de efervescência política do país gerou um comportamento “exacerbado” dos juízes de Copacabana, entre os quais, destacou, havia “um magistrado negro, uma magistrada de família humilde”.
O conselheiro Arnaldo Hossepian lembrou que a Corregedoria do Ministério Público de São Paulo tem tido trabalho por causa das manifestações políticas de promotores, especialmente após o surgimento das redes sociais. Maria Teresa Uille sugeriu a possibilidade de o CNJ regular os limites da manifestação política dos magistrados. O conselheiro Henrique Ávila propôs uma resolução do CNJ sobre a questão.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) são suficientemente claras ao delimitar o direito à liberdade de expressão dos 18 mil magistrados brasileiros. Não é a quantidade de leis, portanto, que produz a obediência à legislação. “A sociedade é tanto mais descumpridora de normas quanto maior o número de normas que tiver. Nós temos uma Constituição. Se a gente cumprir a Constituição, o Brasil muda. Nós, juízes, sabemos o que a Constituição estabelece como nosso dever e que, ao tomarmos posse, juramos cumprir”.