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Plano de saúde não pode se opor ou negar tratamento prescrito por médico
“A seguradora não está habilitada, tampouco autorizada, a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a consumidor. Tecnicamente, o médico especialista, que acompanha todo o histórico do paciente, tem a capacidade profissional de indicar o tratamento mais adequado, não cabendo ao plano de saúde interferir de forma arbitrária no tratamento feito entre médico e paciente”
José Santana Junior*
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que é o médico ou o profissional habilitado – e não o plano de saúde – quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta.
Usualmente, é comum que os planos de saúde limitem, de forma significativa, o tratamento a ser aplicado ao paciente, sob alegação de exclusão de cobertura via contrato, tornando a conduta totalmente abusiva.
Segundo o entendimento jurisprudencial, a limitação ou a própria negativa de tratamento indicado pelo médico fere a razoabilidade e desrespeita as peculiaridade de cada paciente.
Ademais, no Recurso Especial 1053810/SP, a Rel. Ministra Nancy Andrighi, da terceira turma, firmou o entendimento de que somente o médico que acompanha o caso é dado estabelecer o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente; a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a saúde do consumidor.
Tecnicamente, o médico especialista, que acompanha todo o histórico do paciente, tem a capacidade técnica e profissional de indicar o tratamento mais adequado, não cabendo ao plano de saúde interferir de forma arbitrária no tratamento feito entre médico e paciente.
Neste sentido, caso o plano de saúde, negue ou limite o tratamento do paciente, sob justificativa de exclusão do contrato, tal conduta mediante o entendimento da jurisprudência fere os princípios constitucionais. Especialmente o direito à saúde em detrimento do lucro excessivo por parte das operadoras e seguradoras de plano de saúde.
*José Santana Junior – advogado especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados
Anasps acusa a Geap de grave erro por incompetência administrativa
O vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Paulo César Régis de Souza, acusou a Geap Autogestão em Saúde, maior plano de saúde dos servidores, de ter cometido um grave erro de gestão, de incompetência administrativa, ao não cobrar no devido tempo dos associados da Anasps, beneficiários da Geap, o adicional de 9,76%, instituído para todas as entidades participantes do plano aprovado pelo conselho administrativo (Conad)), para atender o plano de custeio de 2019.
Para o vice-presidente da Anasps, a Geap segue errando ao informar que a cobrança retroativa em um único boleto, sem aceitar o parcelamento, é devido a uma ação judicial que a Anasps perdeu. “Informação completamente inverídica”, sustenta.
Paulo César, informou que a Anasps entrou com notificação Judicial contra o diretor-executivo da Geap, Ricardo Marques Figueiredo, que enviou comunicado à presidência da Anasps informando que o índice de 9,76% estipulado para custeio do exercício de 2019 por meio da Resolução Geap Conad nº 342/2018, não foi computado desde fevereiro a junho do corrente ano para os associados e que seria aplicado retroativamente e cobrado em boleto a ser destinado aos beneficiários.
“O general e seus cinco coronéis, aquartelados na Geap, não receberam as entidades de classe ultimamente”, revelou. “Esquecem que os servidores públicos estão sem aumento salarial, e que não recebemos, como os diretores da Geap, mais de R$ 40 mil mensais. Entendemos que é injusto cobrar de uma única vez, por boleto, uma dívida criada pela incompetência administrativa da própria Geap. Somos servidores civis públicos, concursados, não soldados”, disse.
A Notificação Extrajudicial foi ajuizada “considerando os danos à imagem e os prejuízos financeiros” e solicita que a Geap publique em seu “site” e encaminhe comunicado as suas unidades regionais e áreas de atendimento ao público, as verdadeiras razões de cobrança retroativa dos valores, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais e responsabilização pessoal dos dirigentes.
“Lamentavelmente a notícia que foi repassada pelas unidades regionais da Geap aos beneficiários da Anasps de forma distorcida e desleal, que a cobrança dos valores retroativos seria decorrente de uma ‘suposta ação judicial que a Anasps teria perdido’. Não perdemos ação alguma e esta versão é deturpada e mentirosa e tem causado sérios danos financeiros e a imagem da Anasps”, completa Régis de Souza.
Eler informou que em agosto a Anasps entrou com Ação Civil Coletiva, com pedido de tutela antecipada de urgência, contra o ato da Geap de querer receber à vista, com cobrança em boleto, o resíduo de 9,76% , referente aos meses de fevereiro a agosto, que deixou de ser cobrado a vários beneficiários da Anasps no devido tempo. A ação em princípio será julgada até de 15 de outubro.
“Jamais nós negamos a pagar o que for devido, nem o que foi celebrado em acordos com a Geap. Também não é verdade que a cobrança seria devida por ter a Anasps perdido uma ação judicial, disse Paulo César. “Muito pelo contrário, nos últimos anos a Anasps ganhou duas importantes ações judiciais contra a Geap, reduzindo os aumentos de custeio de 37,55% para 20% e de 23,44% para 21%, nos anos de 2016 e 2017, mesmo porque os servidores públicos federais, como nós da Anasps, não tivemos aumento, o governo não aumentou o seu “per capita” por servidor e a Geap baixou sua clientela para menos de 450 mil vidas”, diz.
No caso presente, os 9,76% foram um adicional aprovado pelo Conad para aplicação no custeio em 2019, diante das dificuldades de caixa da Geap, sendo a que “o reajuste não foi aplicado aos associados da Anasps por motivos alheios à vontade e o controle dos beneficiários”.
Em 19 de julho de 2019 a operadora Geap, em comunicado diretamente à Anasps, informou para surpresa de seus associados que seriam aplicados retroativamente todos os valores em um único boleto para competência de agosto de 2019, contrariando a boa-fé objetiva, condição de hipossuficiência dos beneficiários, condição de vulnerabilidade e de idoso e a norma estabelecida pela ANS de que é vedada cobrança retroativa de reajuste.
A Anasps sustentou ainda que “a Geap, ao deixar de cobrar a cada mês o adicional definido em 2019, adotou um comportamento inusitado perante seus beneficiários, que inclusive não tinham ciência do valor e percentual do reajuste, e que, ao adotar o comportamento contraditório ao assumido, fazendo a cobrança em uma única parcela acumulada de reajuste, viola o princípio da lealdade, da confiança e da boa-fé objetiva, ao gerar tamanho prejuízo e surpresa aos beneficiários”.
Na petição, a Anasps requer que a Geap “se abstenha de realizar a cobrança de retroativa e cumulada do reajuste do plano de saúde para 2019, determinando que não seja cobrado tal somatório atrasado, por estarem os beneficiários de boa-fé. Subsidiariamente, seja determinando o oferecimento do parcelamento de valores, gradativo e diluído no mesmo número de parcelas em que a Geap deixou de cobrar, sem qualquer ônus adicional”.
Razão
Paulo César admitiu que as últimas decisões da Geap contra a Anasps se inserem no contexto de eleições que serão realizadas em breve para o Conselho de Administração da Geap, o Conad, no qual a Anasps tem um representante dos servidores, e que há anos vota contra as “nefastas ações do governo contra a Geap e os servidores, sendo responsáveis pelo encolhimento a Geap que caiu de 700 mil participantes para menos de 450 mil. “A perseguição cruel aos servidores, infelizmente, chegou à Geap. Na realidade, a Geap não interessa ao governo. Nas eleições para o Conada vamos concorrer. Isto tem que ficar bem claro”, conclui.
O outro lado
Por meio de nota, a Geap informa que contranotifica extrajudicialmente Anasps
Na resposta, a Geap destaca que, em resposta à Notificação Extrajudicial da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps), a Geap Autogestão em Saúde vem esclarecer aos beneficiários associados que o reajuste de 9,76% foi aplicado nas mensalidades conforme a legislação vigente.
Veja a nota
“De acordo com a Resolução/GEAP/CONAD 342/2018, de dezembro de 2018, o índice para o custeio do exercício de 2019 teve vigência a partir de 1º de fevereiro. No entanto, por questões de processamentos, as receitas da contribuição passaram a ser geradas com o novo custeio apenas a partir de julho de 2019.
A Geap esclarece, ainda, que, desse modo, o reajuste anual não é vinculado a qualquer ação judicial em que a Anasps seja parte. A Autogestão se mantém à disposição de todos para dirimir eventuais dúvidas sobre o assunto.
Clique aqui e confira a contranotificação na íntegra.
Os beneficiários podem entrar em contato a qualquer hora e gratuitamente com a Central Nacional de Teleatendimento (0800 728 8300). “
O reajuste salarial ficou em 3%, com vigência a partir de 1º de agosto
Houve reajuste salarial e mudanças no plano de saúde. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, ontem (2), as normas coletivas para as relações entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e os empregados de 1º/8/2019 a 31/7/2021. A SDC declarou a não abusividade da greve, determinou o desconto parcelado dos salários dos dias de paralisação, deferiu reajuste salarial, manteve cláusulas sociais, alterou regras do plano de saúde e excluiu os pais e as mães dos beneficiários titulares
O relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pela não abusividade da greve, em setembro com duração de no máximo sete dias, em razão da observância dos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica, como tentativa de negociação, aprovação pela assembleia de empregados e aviso prévio à empresa.
A Lei de Greve (Lei 7.783/1989) limita o direito quando se trata de atividades essenciais, como as prestadas pelos Correios. Nesse sentido, o ministro, em decisão liminar, havia determinado a manutenção de 70% dos empregados e dos serviços durante a paralisação. “Ficou bastante claro que as entidades sindicais conduziram o movimento de maneira ordeira, atingindo a finalidade legal de manter os serviços mínimos necessários ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, afirmou o relator. Seu voto, nesse ponto, foi acompanhado por unanimidade.
Descontos
Em regra, a greve caracteriza suspensão do contrato de trabalho, o que afasta a obrigação ao pagamento dos salários. De acordo com a jurisprudência, a exceção ocorre quando a greve tem o objetivo de regulamentar dispensa em massa ou reclamar o descumprimento de cláusulas do contrato (não pagamento ou atrasos reiterados de salários, más condições ambientais de trabalho etc.). O relator entendeu que o caso dos Correios não se enquadrou nas exceções e, portanto, votou pelo desconto dos dias de paralisação. Propôs, no entanto, que o desconto seja dividido em três parcelas mensais iguais, “de modo a não impactar tão profundamente a remuneração mensal dos empregados”. Também sobre esse ponto, a decisão foi unânime.
Reajuste salarial
O ministro Mauricio Godinho Delgado votou pelo deferimento do reajuste salarial de 3%, incidente também sobre o auxílio para dependentes com deficiência, os reembolsos creche e babá, o vale-refeição ou alimentação, o vale-transporte, a jornada de trabalho in itinere, a ajuda de custo na transferência e a gratificação de quebra de caixa.
O percentual se aproxima da inflação de 3,16% medida entre agosto de 2018 e julho de 2019 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), adotado pela SDC como referência para reajustes salariais. O aumento incidirá a partir de 1º/8/2019. Os integrantes da SDC acompanharam por unanimidade o relator.
Cláusulas sociais
As cláusulas sociais foram mantidas, exceto a do plano de saúde. As manutenções foram fundamentadas no princípio da pré-existência, que, no julgamento do dissídio coletivo, justifica a continuação das normas ajustadas no instrumento coletivo imediatamente anterior construído entre as partes. No caso, o acordo coletivo de trabalho que motivou a pré-existência teve vigência estendida de 1º/8/2019 a 2/10/2019.
Foi mantida também a cláusula de custeio sindical. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ives Gandra, Aloysio Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa.
Plano de saúde
Ao atender o pedido dos empregados, a SDC determinou que, para efeito do cálculo das mensalidades, deve ser considerado como remuneração o salário bruto fixo do titular, excetuando-se as rubricas variáveis (horas extras, 13º salário, férias, substituições, etc.). O valor total das mensalidades do titular e dos dependentes legais não poderá ultrapassar 10% do salário. Assim, deixa-se de se considerar para o cálculo da mensalidade a remuneração bruta.
Na parte relativa à coparticipação, também houve mudanças. A contribuição do beneficiário será de 30% em consultas, exames, tratamentos seriados (psicoterapia, terapias ocupacionais, fisioterapias, fonoaudiologia e outros), procedimentos cirúrgicos sem internação e internação domiciliar (home care). Ficaram isentos de coparticipação a internação hospitalar (exames, taxas, diárias, honorários, materiais e medicamentos), os tratamentos oncológicos ambulatoriais (seções de quimioterapia e radioterapia), a diálise e a hemodiálise em ambulatório.
O desconto mensal a título de coparticipação será de até 5% da remuneração líquida do empregado ou do aposentado, fora a margem consignável, em sucessivas parcelas até a sua liquidação.
Pais e mães
Os empregados dos Correios pretendiam que a SDC regulamentasse o plano de saúde para pais e mães como dependentes, pois esses beneficiários continuavam no programa por força de decisão da própria SDC, que prorrogou o atendimento a eles por um ano a contar de agosto de 2018.
O relator do processo, no julgamento desta quarta-feira (2/8), votou pela manutenção da assistência aos pais e às mães, com a instituição de regras de custeio. No entanto, ficou vencido, juntamente com a ministra Kátia Arruda. A maioria dos ministros entendeu que o princípio da pré-existência não abrange esse aspecto, pois a última vigência do benefício não foi embasada em documento negociado entre as partes, mas em decisão judicial. Os tratamentos contínuos já autorizados, no entanto, serão mantidos.
(GS/CF)
Processo: DCG-1000662-58.2019.5.00.0000
Correios: TST julga dissídio de greve nesta quarta-feira (2)
A sessão começa às 14h e será transmitida ao vivo.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) faz sessão extraordinária nesta quarta-feira (2) para julgar a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A sessão, com início às 14h, será transmitida ao vivo pelo site e pelo canal do TST no YouTube.
O impasse entre a empresa e as federações que representam os empregados teve mediação pré-processual, no primeiro semestre, pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva. Os principais pontos de conflito são o custeio do plano de saúde e a manutenção dos pais como dependentes. Com a rejeição pela empresa da proposta apresentada pelo ministros, a categoria cruzou os braços em 10 de setembro. Com a paralisação, ajuizou o dissídio coletivo de greve.
Em 12 de setembro, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, após se reunir com as partes, propôs a suspensão da greve e, em contrapartida, a empresa se comprometeu a manter os termos do último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e do plano de saúde para os pais dos empregados até o julgamento do dissídio. No dia 19, as federações informaram a aceitação da proposta.
Processo: DCG-1000662-58.2019.5.00.0000
Correios: TST propõe suspensão da greve até julgamento do dissídio coletivo
O ministro Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção de 70% das atividades. Descumprimento provoca multa diária de R$ 50 mil. Ele concluiu que não haverá consenso definitivo sobre as próximas normas coletivas. Por isso, colocou o processo na pauta de julgamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do dia 2 de outubro, às 14h30. Planos de saúde serão mantidos até 17 de agosto
O ministro Mauricio Godinho Delgado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) propôs a suspensão da greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o mais rápido possível. Relator do dissídio coletivo de greve da categoria, ele conduziu nesta quinta-feira (12), audiência de conciliação entre as partes e propôs, como contrapartida, a manutenção dos termos do último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e do plano de saúde para os pais dos empregados até outubro (2/10), quando o TST deverá julgar o dissídio.
O ministro também deferiu parcialmente o pedido de liminar formulado pela ECT e determinou de imediato que, durante a greve, 70% dos empregados e dos serviços estejam em atividade. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 50 mil. No pedido de liminar, a empresa pretendia a manutenção de pelo menos 90% das atividades.
Sem consenso
Após conversar com dirigentes dos Correios e das Federações que representam os trabalhadores, o ministro chegou à conclusão de que não vai ser possível chegar a consenso definitivo, por meio de conciliação, sobre as próximas normas coletivas que nortearão as relações de trabalho e o plano de saúde para os pais.
Por isso, comunicou que o processo estará na pauta de julgamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST do dia 2/10, às 14h30. No julgamento, o TST definirá as relações coletivas de trabalho até a data-base de 2020 e resolverá eventuais questões sobre a greve, iniciada na quarta-feira (11). O ministro destacou que a sessão foi marcada para o início de outubro para que sejam cumpridos os prazos previstos em lei para a realização de atos processuais necessários.
Plano de saúde
Até o julgamento, no entanto, o ministro fez a proposta de encaminhamento da manutenção de todas as cláusulas relativas ao acordo anterior e ao plano de saúde, nos termos da prorrogação acordada para o mês de agosto nas negociações conduzidas pela vice-presidência do TST.
A proposta foi aceita pelos Correios e será votada pelos empregados em assembleias a serem convocadas até a próxima terça-feira (17), data-limite estabelecida pelo relator para a suspensão da greve. Em caso de rejeição da categoria ou de atraso na votação, a proposta fica prejudicada também em relação à parte que compete aos Correios.
O ministro relator destacou que está confiante quanto ao término próximo da greve, em razão do diálogo mantido com os trabalhadores e suas lideranças sindicais e a empresa. Ele lembrou ainda que, com o ajuizamento do processo judicial, a matéria passa inteiramente ao exame da SDC do TST, que julgará o dissídio coletivo.
Processo: DCG-1000662-58.2019.5.00.0000
Empresa também deverá pagar danos morais por negativa de plano de saúde
A Justiça do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a incluir empregado no plano de saúde da empresa, a Saúde Caixa. Aprovado no concurso com previsão expressa em edital sobre o direito ao plano de assistência à saúde, o empregado teve a possibilidade negada pela empresa.
A Caixa baseou a negativa do plano de saúde em um acordo coletivo firmado em agosto de 2018. O empregado deveria ter sido contrato em abril de 2018, em cumprimento a decisão judicial, mas a empresa pública só o efetivou em janeiro de 2019.
O Acordo Coletivo de Trabalho em questão, com validade de 2018 a 2020, foi celebrado entre a Caixa Econômica Federal e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito e permitiu a inclusão, no plano de assistência à saúde Caixa, apenas, dos empregados admitidos até 31 de agosto de 2018.
“A assistência à saúde é um dos direitos fundamentais do trabalhador. A negativa de incluí-lo no plano de assistência, sem oferecer qualquer alternativa, é completamente ilegal”, argumenta o advogado responsável pela ação, Max Kolbe.
O argumento de Kolbe foi acatado pelo juiz da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, Acelio Ricardo Vales Leite, que determinou a inclusão do empregado e seus dependentes no Saúde Caixa
Edital
Para o magistrado, o edital, como lei do concurso público, vincula as partes às regras nele estabelecidas, independentemente de acordo coletivo posterior ao próprio edital.
“É irrelevante a regra contida no acordo coletivo, porque a reclamada vinculou-se à proposta feita quando do lançamento do concurso público. Todos os aprovados têm direito ao plano de saúde. Não se trata de mera expectativa de direito”, apontou na sentença.
Além da inclusão no plano de saúde, o empregado também receberá indenização por dano moral por considerar, o juiz, que a empresa “revela a um só tempo desprezo pelas regras que edita e pelas decisões judiciais, e, ainda, menospreza o direito do trabalhador concursado”.
Correios – Sem consenso, acordo coletivo é prorrogado até 31 de agosto
Em audiência no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que acaba de ser concluída, ficou decido que o acordo coletivo dos funcionários dos Correios continuará vigente até 31 de agosto de 2019. Assembleias votarão hoje à noite a suspensão da greve, marcada para ter início amanhã. Mas ficou mantido o atual estado de greve
A audiência durou cerca de meia hora. Período suficiente para que o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, evitasse, pelo menos por mais 30 dias, a perda de benefícios para os trabalhadores e a greve geral em todo o país. A previsão era de que, hoje, a partir das 15 horas, Paiva apresentasse a proposta de acordo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) às federações representantes dos funcionários. Mas isso acabou não acontecendo porque a empresa não atendeu à maioria das pautas.
Havia urgência para que se chegasse a um acordo, por causa da proximidade da data-base da categoria, em 1º de agosto. A preocupação do ministro Renato de Lacerda Paiva era que, com o término da vigência do atual acordo coletivo, os pais dos empregados viessem a perder o benefício do plano de saúde. Os empregados não concordaram com a base de cálculo da mensalidade. Querem a isenção de coparticipação de tratamento contínuos, entre outros itens.
Modelo de custeio é responsável por prejuízo da Cassi, plano de saúde dos funcionários do BB
A soma do ressarcimento extraordinário do BB e da contribuição extraordinária dos associados representa em torno de R$ 550 milhões por ano em receitas. Mas os aportes vão desaparecer no final de 2019. Sem os recursos, será difícil equacionar o rombo nas reservas, que foi de R$ 377,7 milhões, em 2018
O presidente do maior plano de saúde de autogestão do país, a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), Dênis Corrêa, está de mãos atadas, aguardando que os servidores e a instituição financeira decidam o destino da operadora. Desde dezembro de 2016, os associados contribuem com 1% a mais sobre salário, aposentadoria ou pensão, além dos 3% que já vinham desembolsando. Também desde esse período, o BB ressarce a Cassi das despesas com programas de saúde – além dos 4,5% sobre a folha de pagamento que cabem à parte patronal. “A soma do ressarcimento extraordinário do BB e da contribuição extraordinária dos associados representa algo em torno de R$ 550 milhões por ano em receitas”, disse.
Mas esses aportes de R$ 550 milhões vão desaparecer no final de 2019. Sem os recursos, será difícil equacionar o rombo nas reservas – exigidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que já decretou o regime de direção fiscal desde o último dia 22. “Os aportes extraordinários se encerram em dezembro deste ano e não é possível prorrogação. Isso porque foram aprovados pelos associados para vigorar somente nesse período e qualquer mudança referente ao custeio depende de nova consulta ao corpo social, por meio de votação, e da aprovação por dois terços dos votantes”, afirmou.
A operadora registrou prejuízo de R$ 377,7 milhões, em 2018, valor 83% maior do que o computado em 2017 (R$ 206,1 milhões). Quando comparadas ao resultado de 2016 (R$ 159,4 milhões), as perdas mais que duplicaram. Se confrontado com 2014 (R$ 109 milhões), o buraco aumentou 3,4 vezes. Com isso, os funcionários do BB se afastaram. Em 2017, a Cassi tinha 695.123 associados. Em 2018, esse número recuou para 683.737. Sem a entrada de novas receitas que permitam recomposição do patrimônio e tornem o plano sustentável, a instituição estará sujeita a constantes intervenções da ANS. O maior problema, segundo o presidente da Cassi, é que o modelo de custeio do plano de associados é com base no percentual de salário.
“O modelo de custeio é a principal causa da situação econômico-financeira da Cassi. A contribuição é fixa por titular, independentemente da quantidade de dependentes. Assim, as receitas aumentam conforme o reajuste dos salários. E as despesas assistenciais crescem em patamares superiores, como apontam os indicadores de inflação na área da saúde”, relatou. Ele reiterou que a operadora não tem dívidas com fornecedores. O resultado acumulado até abril desse foi superavitário em R$ 94 milhões. No ano passado, nos cinco primeiros meses, foi registrado déficit de R$ R$ 288,6 milhões. Mas o saldo positivo ainda é insuficiente para recompor o patrimônio e formar reservas nos níveis exigidos pela ANS.
Por meio de nota, o Banco do Brasil, o patrocinador da Cassi, informou que “não vislumbra interrupção da assistência à saúde aos funcionários e aposentados, e entende que é precipitada qualquer conclusão sobre o futuro da Cassi”. Destacou, ainda que, “no momento, aguarda o diagnóstico emitido pelo diretor fiscal, a ser entregue em até 3 meses”. Após esse período, terá de ser apresentado plano de resgate da sustentabilidade financeira da entidade. As soluções a serem encontradas vão considerar a governança da Cassi e a legitimidade do corpo social para decidir sobre alterações de estatuto”, destaca a nota.
Correios e empregados se reúnem na quarta-feira para conhecer proposta do TST sobre plano de saúde
A audiência será transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube. É urgente que as partes cheguem a um acordo, por causa da aproximação da data-base da categoria, em 1º de agosto. Com o término da vigência do atual acordo coletivo, os pais dos empregados podem perder o benefício do plano de saúde.
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentará na próxima quarta-feira (31), às 15h, proposta de acordo para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as federações representantes dos empregados. A audiência será transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube.
Urgência
Ao convocar a audiência, o vice-presidente lembrou que vem envidando esforços na busca de solução de consenso para o conflito entre a empresa e os empregados, que é objeto de de mediação pré-processual em andamento no TST. Entre outras medidas, o ministro tem promovido intensas interlocuções com os representantes dos dois lados. “Tais atividades foram mantidas com a mesma ou com maior intensidade no corrente período de paralisação do funcionamento regular do TST, considerando principalmente a urgência para a solução e a relevância do caso”, afirma.
A urgência diz respeito à data-base da categoria, em 1º de agosto. A preocupação do ministro Renato de Lacerda Paiva é que, com o término da vigência do atual acordo coletivo, os pais dos empregados possam perder o benefício do plano de saúde.
No despacho, o vice-presidente pede que os representantes da empresa e das federações informem o evento de transmissão a todos os empregados, a fim de que categoria possa acompanhar a apresentação e ter a melhor compreensão possível dos termos da proposta.
Preocupações
A proposta da vice-presidência deve contemplar as principais preocupações dos empregados sobre o plano de saúde, como a base de cálculo da mensalidade e a isenção de coparticipação de tratamento contínuos. No dia 17 de julho, em reunião com representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) e da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect), o ministro pediu que a categoria avaliasse algumas sugestões sobre esse tema, sobre a coparticipação e sobre o plano de saúde para os pais, de forma a contribuir para a consolidação da proposta a ser apresentada.
Impasse pode provocar a venda da Cassi, plano de saúde dos funcionários do BB
O presidente da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), Dênis Corrêa, e entidades representativas dos trabalhadores se reuniram na tarde de ontem para tentar fechar um acordo sobre o percentual de participação dos empregados e reabrir as negociações com o BB, para evitar a venda da carteira do plano de saúde ou até a liquidação, após o início do regime de direção fiscal da Agência Nacional de Saúde (ANS), no último dia 22
No mesmo dia em que entrou com o processo de regime fiscal, a Agência nomeou Maria Socorro de Oliveira Barbosa como diretora fiscal, pela Portaria nº 10.418, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A Cassi ainda não apresentou um projeto de saneamento das contas, porque a operadora, maior instituição de autogestão de saúde do país, precisa resolver o impasse interno que provocou a intervenção. O risco de a Cassi, instituição privada sob a forma de associação sem fins lucrativos, mudar de mãos é real, de acordo com Wagner Nascimento, diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e coordenador da comissão de empresas dos funcionários do BB.
Não apenas porque a lei permite, mas principalmente porque é fundamental que os funcionários “cheguem a um consenso, ou perderão a cobertura”, lamentou Nascimento. Desde 2016, explicou, vêm sendo feitos esforços para resolver os desequilíbrios entre custeio e arrecadação. O governo propôs extinguir os planos de saúde para os novos empossados por concurso público – somente quando se aposentassem – e elevar o percentual de contribuição (hoje o BB arca com 60% do total e os funcionários, com 40%) para 50% para as partes, a partir de 2022, entre outros itens de governança.
“Os beneficiários do plano não aceitaram o acordo. Como não houve consenso, a ANS instaurou o processo de intervenção fiscal. Chegamos a esse impasse.A Cassi não tem dívida no mercado. Há um descasamento entre custo assistencial e receita, o que gera insuficiência de margem de solvência em torno de R$ 800 milhões. Não queremos a venda da carteira e sim a reabertura do processo de negociação”, contou Nascimento. Na prática, em 2019, os funcionários, que descontavam 3% do salário (e o banco, 4,5%), disse, passaram a pagar mais 1%, totalizando 4%. O BB passou a dispor de R$ 23 milhões por mês para cobrir o déficit crescente, de R$ 109 milhões, em 2014; para R$ 234 milhões, em 2015; baixou aos R$ 159 milhões, em 2016; cresceu em 2017 (R$ 206 milhões); e encerrou 2018 negativo em R$ 378 milhões, pelos dados da Cassi.
Descasamento
Por meio de nota, a Cassi confirmou que modelo de custeio do plano de associados é com base em contribuição fixa por titular independentemente da quantidade de dependentes. “As receitas aumentam conforme o aumento dos salários. As despesas assistenciais, no entanto, crescem em patamares superiores”, destacou. O descasamento entre receita e despesa só será equacionado com a mudança no modelo, que não foi aprovado pelos associados, aponta a nota. Enquanto não consegue aumentar as receitas, a Cassi vem renegociando com prestadores de serviço e revisando valores, entre outras medidas, que ocasionaram superávit nos meses de novembro e dezembro de 2018 e no primeiro semestre de 2019.
“Por exemplo, o resultado da Cassi até abril de 2019 foi superavitário em R$ 94 milhões. Para comparação, o resultado do primeiro quadrimestre de 2018 foi deficitário em R$ 288,6 milhões. A evolução mostra o acerto das medidas, porém é insuficiente para recompor o patrimônio e formar reservas nos níveis requeridos pela ANS, motivo da instauração da direção fiscal”, justifica a Cassi. A operadora também não descartou a possibilidade de venda e explicou que compete à diretora fiscal, com base na regulamentação, propor à ANS, quando for o caso, “a alienação da carteira ou a concessão de portabilidade especial a seus beneficiários, ou a decretação da liquidação extrajudicial ou o cancelamento da autorização de funcionamento ou do registro provisório, medidas que podem ser aplicadas, caso não sejam sanadas as anormalidades econômico-financeiras que ameaçam a prestação dos serviços de saúde”.
Procurado, o Banco do Brasil não quis se manifestar. A ANS informou que “não comenta a situação econômico-financeira de operadoras de planos de saúde específicas” e esclareceu apenas que a direção fiscal é preventiva e “um procedimento instaurado em operadoras com anormalidades administrativas e econômico-financeiras que podem colocar em risco a qualidade e a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários”. A direção fiscal tem duração de até 365 dias, podendo ser renovada. Mas não afeta, destaca a ANS, o atendimento aos beneficiários, que continuam a ter assistência regular. A Cassi tem cerca de 667 mil beneficiários em todo o país.