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Proteste alerta sobre aumentos abusivos em mensalidades escolares de 2018
Reajuste de valores é comum nessa época do ano, mas instituições de ensino precisam comprovar elevação de custos para justificar aumentos.
Nesta quarta-feira, 20, a Proteste, Associação de Consumidores, divulgou orientações sobre o aumento abusivo e desproporcional das mensalidades escolares.
Para quem vai renovar a matrícula, é preciso questionar os índices de reajuste se estiverem muito acima da inflação e negociar. A instituição deve justificar porque a mensalidade vai subir e se haverá investimento em melhorias, por exemplo.
De acordo com a Lei nº 9.870, não existe um teto de reajuste escolar, contudo o valor proposto deve estar de acordo com as despesas da escola. Neste caso, segundo a lei, tem que ser apresentada, previamente, uma planilha de custos aos pais – 45 dias antes do fim do período de matrícula.
Entre os itens que colaboram para o aumento da mensalidade estão: os custos pessoais, material, reforço com pedagogos, aluguéis e encargos. Também podem estar inclusos materiais especiais ou construção de espaços diferenciados, como laboratório de ciência ou piscina. O aumento da capacidade de alunos não deve constar nessa lista.
“Mesmo no cenário de desaceleração da inflação, o aumento das mensalidades escolares costuma ficar acima desta taxa. Isso porque salários de professores têm aumento real e outros investimentos, tais como equipamentos e franquiamentos de metodologias, são repassados aos consumidores. Entretanto correções acima de 7 % ou 8% em um contexto inflacionário de 3% ao ano, são inaceitáveis e difíceis de explicar” diz Henrique Lian, diretor da Proteste.
Caso os valores estejam acima do esperado, podem ser questionados pelos pais ou responsáveis com os diretores da instituição de ensino. “Infelizmente, é pouco comum entre as escolas a divulgação das contas e a explicação dos aumentos. Ela deveria ser exposta de maneira transparente, como em um condomínio”, acrescenta Lian.
Informar-se sobre onde o dinheiro será investido é direito do consumidor e, se não satisfeito com os porquês, a Proteste sugere que os pais se unam por meio da Associação de Pais e peçam a planilha de custos da escola. Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, denuncie.
Sem acordo, existe a possibilidade das ações coletivas dos consumidores.
Veja alguns cuidados para o momento da rematrícula:
A Instituição de ensino deve apresentar planilha ou justificativa de custos quando propõe um aumento de mensalidade superior ao índice de inflação. O consumidor pode questionar:
- Uma lei federal (9870/1999) proíbe a exigência de materiais de uso coletivo como papel higiênico, giz, produtos de limpeza entre outros que não sejam os materiais didáticos e de uso pessoal;
- A escola não está obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento, caso o aluno inadimplente decida se transferir para outra escola;
- De acordo com a Lei nº 9870/99, o atraso no pagamento das mensalidades não pode acarretar punições como: afastamento do aluno das aulas, proibi-lo de fazer provas ou qualquer outro tipo de punição;
- Não deve ser exigida a presença ou anuência de fiador para firmar a rematrícula. Esta é uma prática abusiva por parte de algumas escolas;
- É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se o produto solicitado não for encontrado em outros locais, como sãos os casos de apostila e material pedagógico específico da escola;
- Durante a rematrícula, o responsável financeiro não deverá pagar valor extra por “atividades extracurriculares” de forma obrigatória, discriminada ou não na mensalidade. Estas atividades são opcionais e devem ser cobradas separadamente ou ainda descritas no boleto ou documento que comprove sua realização
Salário de juiz: vinte e três tribunais já entregaram as planilhas
Vinte e três tribunais já enviaram para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informações sobre a remuneração de seus magistrados.
A obrigatoriedade do envio das informações advém da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011) e da Resolução n. 215, do CNJ, de 16 de dezembro de 2015.
Desde a semana passada, estão disponíveis na área de Transparência do portal do CNJ os dados relativos aos salários e benefícios dos magistrados, envolvendo as seguintes esferas do Judiciário: Estadual, Federal, Eleitoral, Trabalhista e Militar. Para uniformizar as informações e facilitar o entendimento pela população, o CNJ colocou à disposição dos tribunais de Justiça uma planilha padronizada. Nela os devem-se especificar os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza, para divulgação ampla à cidadania.
Acesse aqui para visualizar a planilha de remuneração dos magistrados.