Urgência em tramitação do PL da AGU fortalece advocacia de Estado, diz Grace Mendonça

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A advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse nesta quinta-feira (6) que a tramitação em regime de urgência do PLP 337/2017, que altera trechos da Lei Orgânica da AGU, demonstra o compromisso do legislativo com o fortalecimento da defesa e assessoramento jurídico do Estado brasileiro. A celeridade na votação foi aprovada pelo plenário da Câmara dos deputados na noite de quarta-feira (5).

“É certo que todas as carreiras que compõem a AGU estão a serviço da mesma causa, que é a defesa do interesse público. Com certeza, quem ganha com a urgência na votação é toda a sociedade brasileira, que terá uma advocacia de Estado cada vez mais forte”, disse a ministra.

A expectativa é de o plenário da Câmara coloque o projeto em votação nas próximas semanas. No texto, está previsto que a Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), bem como o vice Advogado-Geral da União e a Corregedoria, passem a contar como órgãos da AGU. Todos esses órgãos já estão na estrutura da Advocacia-Geral. Segundo o projeto, eles apenas passam a constar oficialmente na Lei Orgânica.

As mudanças também alcançam as procuradorias regionais e seccionais da PGF e PGBC, além das consultorias jurídicas da União e junto às autarquias e fundações, que passarão a constar como órgãos de execução.

Outra mudança prevista é que as divergências de posicionamento consultivo entre órgãos da AGU sejam dirimidas por câmaras técnicas. “O objetivo nada mais é do que racionalizar a defesa do Estado, confirmando legalmente aquilo que já é realidade hoje, ou seja, uma atuação integrada dos órgãos jurídicos da instituição”, completa Grace Mendonça.

A aprovação do projeto não cria aumento de despesa ou de salários, pois os subsídios de todas as carreiras jurídicas da AGU, incluídas as de procuradores federais e do Banco Central, são os mesmos.

Também não haverá qualquer inovação em termos de competência da AGU, pois a Lei Orgânica atual já prevê que quem ocupa o cargo de  advogado-geral da União tem a prerrogativa de avocar, ou seja, puxar para si, toda e qualquer matéria jurídica no âmbito da Administração Pública Federal.

Fonte: Assessoria de Comunicação AGU 

AGU – Projeto de Lei vai aperfeiçoar assessoramento jurídico da União

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 337/2017, enviado pelo presidente Michel Temer em janeiro deste ano. A expectativa é de que, com a aprovação, haja maior eficiência, economicidade e unidade na defesa e assessoramento jurídico da União, das autarquias e fundações hoje representadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), informa a nota oficial.

O projeto, segundo a AGU, atualiza a Lei Complementar nº 73/1993, conhecida como Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, e organiza as atividades jurídicas e administrativas do órgão. Atende, ainda, a uma antiga demanda das carreiras de procuradores federais e do Banco Central, a de pertencimento ao quadro de membros da instituição.

“Atualmente, na prática, e de acordo como a legislação vigente, todos as consultorias jurídicas e procuradorias do Banco Central, agências, autarquias, fundações e das universidades federais já são subordinados tecnicamente à AGU. É o mesmo que acontece, por exemplo, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que já está na Lei Orgânica da Advocacia-Geral e também é subordinada, do ponto de vista jurídico, ao órgão.

“O projeto apresentado também propõe melhorias na gestão, pois ficarão dispensadas as estruturas de gestão de pessoas e protocolo da Procuradoria-Geral Federal (PGF) – responsável pela defesa das autarquias e fundações – e uma melhor organização no recebimento de processos, que não precisarão ser encaminhados a dois diferentes órgãos.

“Cabe ressaltar, ainda, que grande parte das estruturas regionais e estaduais da Procuradoria-Geral Federal já estão integradas fisicamente à AGU, pois ocupam os mesmos prédios dos demais órgãos da instituição. Alterações na Lei Orgânica da AGU, portanto, em nada acrescentam em competências ou atividades à instituição. Somente formaliza algo que já é rotineiro na instituição.”