Bolsonaro veta auxílio emergencial em dobro para chefes de família

Auxílio emergencial
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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei n° 2.508, que criou medidas excepcionais de proteção social, durante o período de enfrentamento da Covid-19, conforme adiantou, ontem, o Correio

A proposta previa a possibilidade de uma pessoa receber duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo do provedor, com o objetivo de reduzir os impactos econômicos pela pandemia do novo coronavírus. “Em que pese a boa intenção da proposta, não há estimativa do impacto orçamentário e financeiro dessa proposição, o que impede juridicamente a sua aprovação”, informa o documento. Como essa decisão, mães e pais que criavam os filhos sozinhos deixarão de receber o auxílio emergencial dobrado, de R$ 1,2 mil.

O projeto foi aprovado pelo Senado, no início de julho, com prioridade à mulher, para evitar fraudes. Previa, também, que eventuais pagamentos indevidos ou em duplicidade devido a informações falsas deverão ser devolvidos pelo fraudador. Mesmo assim, houve várias queixas dos beneficiários. Alguns denunciaram que CPFs de filhos foram usados por outras pessoas.

Em maio, ao criar o PL, os deputados federais Fernanda Melchionna, Líder do Psol, Edmilson Rodrigues (Psol/PA) e Marcelo Freixo (Psol/RJ) apontavam que, segundo dados do IBGE, mais de 80% das crianças no Brasil têm como primeiro responsável uma mulher e 5,5 milhões de crianças não têm o nome do pai sequer no registro de nascimento.

Lembravam, ainda, que mais de 56,9% das famílias onde a mulher é responsável por prover renda vivem em situação de pobreza. Quando a responsável é uma mulher preta ou parda a incidência de pobreza sobe ainda mais, a 64,4%. “Por todo o exposto, para proteger a saúde e a vida de milhões de famílias, contamos com a colaboração dos nobres pares e submetemos o projeto de lei à aprovação”, pediam.

Mais quatro assuntos foram publicados no DOU

Bolsonaro autorizou a transferência de saldos dos Fundos de Assistência Social. Os recursos serão usados em apoio à população em situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade. O Projeto de Lei nº 1.389/2020 determina que as verbas remanescentes de exercícios anteriores dos fundos amparem pessoas mais necessitadas.

De acordo com o documento, “os recursos serão aplicados no atendimento de crianças, adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, população indígena e quilombola, pessoas com deficiência e população em situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade”. Como a população de rua, com fornecimento de alimentação adequada; ampliação de espaços de acolhimento temporário; água potável em praças e logradouros públicos; a acesso aos banheiros públicos; e atendimento psicossocial.

Ele vetou, no entanto, o dispositivo que estabelecia, em situações de emergência de saúde pública, a obrigação de medição da temperatura em locais de acolhimento temporário e refeições. Também será publicado um decreto para estruturar a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, “com maior eficiência e autonomia organizacional”. A Secretaria destaca que a “ideia central do ato é recombinar competências e atribuições, proporcionando eficiência, sistemática e organicidade às atividades desempenhadas”.

Outra iniciativa é o projeto de lei prorroga prazo para reuniões e assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios. Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei de Conversão nº 19/2020 (MP 931), que dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo, durante o exercício de 2020.

Com a sanção presidencial, as sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e as sociedades limitadas (Ltda), que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, terão até sete meses para essas assembleias. Para as cooperativas, o prazo é de nove meses para fazer a AGO. Além disso, permite que assembleias sejam digitais, de forma que os acionistas e associados de cooperativas possam participar e votar a distância em assembleia geral.

Ele também sancionou PL (Projeto de Lei de Conversão nº 21/2020) sobre regras do mercado de câmbio. De acordo com a Secretaria-Geral, “a medida poderá produzir efeitos positivos sobre a economia e o mercado de câmbio, que se encontra em estado de elevada volatilidade em face da pandemia”, para adequar a legislação e aprimorar o funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e permitir maior eficiência na atuação do Banco Central do Brasil (BCB) e na tributação de instituições financeiras supervisionadas pelo BC.

Dessa forma, bancos com investimentos no exterior terão redução da proteção cambial (hedge), mecanismo de compensação de prejuízos diante da variação do dólar, incluindo as sociedades controlada, coligada, filial, sucursal ou agência no exterior. A iniciativa também irá oferecer maior garantia aos recursos que passam por instituições de pagamentos no arranjo de pagamentos, tais como: operadoras de cartão de crédito, empresas que alugam máquinas de cartão de crédito, lojistas, entre outros.

Dentre as principais ações estão: redução da diferença de tratamento tributário entre as variações cambiais dos investimentos realizados por instituições financeiras e demais instituições supervisionadas pelo BC em sociedade controlada estabelecida no exterior; aprimoramento da legislação referente à prestação de serviços de pagamento, no setor de arranjos de pagamento integrantes do SPB; e ajuste na disciplina legal da letra financeira.

O governo informa que o veto presidencial “não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo”. “Caso o presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de crime de responsabilidade. Por outro lado, caso o presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento”, justifica.